{"id":484,"__str__":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4 de 2023","link_detail_backend":"/materia/484","metadata":{},"numero":4,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-10-25","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estabelece procedimentos para a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e contratos Administrativos, no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O NO 04/2023\r\nAutoria: Mesa Diretora da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR\r\n \r\nEstabelece procedimentos para a plica\u00e7\u00e3o da Lei no 14.133, de 10 de abril de 2021, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nCAPITULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\nArt. 1\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o estabelece procedimentos para a aplica\u00e7\u00e3o da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Na aplica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efici\u00eancia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II \r\nDAS NORMAS ADOTADAS E EXCE\u00c7\u00d3ES\r\nArt. 3\u00ba. Adotam-se, para aplica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Poder Legislativo Municipal, as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos Decretos Municipais, que versarem sobre a nova lei de licita\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo dos procedimentos estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA RECEP\u00c7\u00c3O E DA APLICA\u00c7\u00c3O DAS NORMAS\r\nArt. 4\u00ba. Poder\u00e3o ser aplicados, de forma subsidi\u00e1ria, no \u00e2mbito do Poder Legislativo Municipal, o Decreto Estadual no 10.086, de 17 de janeiro de 2022 e os regulamentos da Uni\u00e3o editados para a execu\u00e7\u00e3o da Lei no 14.133, de 1 0 de abril  de 2021.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nos processos de contrata\u00e7\u00e3o, elaborados conforme a Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, dever\u00e3o constar expressamente os regulamentos aplic\u00e1veis ao procedimento.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA GOVERNAN\u00c7A DAS CONTRATA\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 5\u00ba . O Presidente, o Diretor Geral e o Diretor Financeiro da C\u00e2mara Municipal s\u00e3o respons\u00e1veis pela governan\u00e7a das contrata\u00e7\u00f5es e devem implementar processos e estruturas, inclusive de gest\u00e3o de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitat\u00f3rios e os respectivos contratos, promover um ambiente \u00edntegro e confi\u00e1vel, assegurar o alinhamento das contrata\u00e7\u00f5es ao planejamento anual e \u00e0s leis or\u00e7ament\u00e1rias e promover efici\u00eancia, efetividade e efic\u00e1cia em suas contrata\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDO PLANO DE CONTRATA\u00c7\u00d5ES ANUAL\r\nArt. 6\u00ba. Poder\u00e1 ser elaborado Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual (PCA), com o objetivo de racionalizar as contrata\u00e7\u00f5es, a fim de garantir o alinhamento com o planejamento estrat\u00e9gico e subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o das leis or\u00e7ament\u00e1rias.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo as instru\u00e7\u00f5es elaboradas pelo Diretor Geral da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. O Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual (PCA), caso seja elaborado no \u00e2mbito do Poder Legislativo Municipal, servir\u00e1 de base para todos os procedimentos de  aquisi\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os.\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDO ESTUDO T\u00c9CNICO PRELIMINAR (ETP)\r\n \r\nArt. 8\u00ba. Poder\u00e1 ser elaborado Estudo T\u00e9cnico Preliminar (ETP), previsto no inciso I do artigo 18 da Lei Federal no 14.133/2021 , salvo quanto \u00e0s hip\u00f3teses previstas no artigo 10 desta Resolu\u00e7\u00e3o. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se ETP o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contrata\u00e7\u00e3o, que caracteriza o interesse p\u00fablico envolvido e a sua melhor solu\u00e7\u00e3o e d\u00e1 base ao anteprojeto, ao termo de refer\u00eancia ou ao projeto b\u00e1sico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contrata\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 9\u00ba. O ETP ser\u00e1 elaborado pelo Requisitante e, quando necess\u00e1rio, poder\u00e1 solicitar o apoio dos Agentes de Contrata\u00e7\u00e3o elou da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 10. A elabora\u00e7\u00e3o do ETP ser\u00e1 dispensada nos seguintes casos:\r\nI\t- nos caso de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, previstos nos incisos l, II, III, al\u00ednea f, e V do artigo 74 da Lei Federal no 14.133/2021,\r\nII\t- nos casos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, previstos nos incisos l, II, III, IV, VII, VIII, IX,  XI e XIV, do artigo 75 da Lei Federal n o 14.133/2021;\r\nIII\t- nos casos de pequenas compras ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pronto pagamento, previstos no artigo 95, S 20 , da Lei Federal no 14.133/2021, IV - nos casos dos SS 2 0 a 70 do artigo 90 da Lei Federal no 14.133/2021; \r\nV\t- quaisquer altera\u00e7\u00f5es contratuais realizadas por meio de termo aditivo ou apostilamento, inclusive acr\u00e9scimos quantitativos e prorroga\u00e7\u00f5es contratuais relativas a servi\u00e7os e fornecimentos cont\u00ednuos;\r\nVI\t- para a contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os comuns de engenharia, desde que obrigatoriamente contenham o Termo de Refer\u00eancia, o Projeto B\u00e1sico, o Conjunto de Desenhos, as Especifica\u00e7\u00f5es, os Memoriais Descritivos e o Cronograma f\u00edsicofinanceiro das obras;\r\nVII\t- quando a simplicidade do objeto ou o modo de seu fornecimento puder afastar a necessidade de estudo t\u00e9cnico preliminar, o que dever\u00e1 ser devidamente justificado no documento de formaliza\u00e7\u00e3o da demanda.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDAS FUN\u00c7\u00d5ES ESSENCIAIS\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Designa\u00e7\u00e3o dos Agentes P\u00fablicos para o Exerc\u00edcio de Fun\u00e7\u00f5es Essenciais\r\nArt. 11. Compete ao Presidente, atrav\u00e9s de portaria, a designa\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, do agente de contrata\u00e7\u00e3o, inclusive do pregoeiro, e dos componentes das respectivas equipes de apoio para a condu\u00e7\u00e3o dos certames.\r\nS 1\u00ba Somente poder\u00e1 atuar como presidente de comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, agente  de contrata\u00e7\u00e3o, inclusive pregoeiro, o servidor que tenha realizado capacita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica atestada por certifica\u00e7\u00e3o profissional.\r\nS 2\u00ba Os agentes p\u00fablicos para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es essenciais dever\u00e3o ser, preferencialmente, servidores efetivos do quadro permanente.\r\nS 3\u00ba Dever\u00e3o ser observados, quando da designa\u00e7\u00e3o do agente p\u00fablico e do terceiro que auxilia a condu\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o, na qualidade de agente de contrata\u00e7\u00e3o, integrante de equipe de apoio e de comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, profissional especializado ou funcion\u00e1rio ou representante de empresa que preste assessoria t\u00e9cnica, os impedimentos dispostos no art. 70, inciso III e as veda\u00e7\u00f5es do art. 90 da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021 \r\nArt. 12. A C\u00e2mara de Vereadores poder\u00e1 utilizar-se do agente de contrata\u00e7\u00e3o, da comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, do pregoeiro e da equipe de apoio do Poder Executivo Municipal, por meio da formaliza\u00e7\u00e3o de Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, no caso de n\u00e3o dispor de n\u00famero suficiente de servidores para prover as fun\u00e7\u00f5es essenciais ao processo licitat\u00f3rio.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo agente de contrata\u00e7\u00e3o e pregoeiro\r\nArt. 13. O agente de contrata\u00e7\u00e3o, inclusive o pregoeiro, \u00e9 o agente p\u00fablico designado pela autoridade a que se refere o art. 11, preferencialmente entre servidores efetivos do quadro permanente, para tomar decis\u00f5es, acompanhar o tr\u00e2mite da licita\u00e7\u00e3o, dar impulso ao procedimento licitat\u00f3rio e executar quaisquer outras atividades necess\u00e1rias ao bom andamento do certame at\u00e9 a homologa\u00e7\u00e3o,  e possui as atribui\u00e7\u00f5es conforme disposto no decreto municipal, de que trata o assunto.\r\nS 1\u00ba 0 agente de contrata\u00e7\u00e3o, inclusive o pregoeiro, poder\u00e1 solicitar manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da Procuradoria Jur\u00eddica ou de outros Departamentos, a fim de subsidiar sua decis\u00e3o.\r\nS 2\u00ba 0 agente de contrata\u00e7\u00e3o far\u00e1 a condu\u00e7\u00e3o dos processos de contrata\u00e7\u00e3o direta a que se referem os arts. 74 e 75, al\u00e9m dos instrumentos auxiliares do artigo 78, todos da Lei n o 14.133, de 1 0 de abril 2021 \r\nS 3\u00ba Nas licita\u00e7\u00f5es que envolvam bens ou servi\u00e7os especiais, o agente de contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser substitu\u00eddo por comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o formada por, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) membros, designados nos termos do disposto no art. 15 desta Resolu\u00e7\u00e3o, conforme estabelece o S 2 0 do art. 80 da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa equipe de apoio\r\nArt. 14. Caber\u00e1 \u00e0 equipe de apoio auxiliar o agente de contrata\u00e7\u00e3o nas etapas dos processos licitat\u00f3rios.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A equipe de apoio dever\u00e1 ser integrada, preferencialmente, por agentes p\u00fablicos efetivos.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\n\r\nDa comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o\r\n\r\n Art. 15. A comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 designada entre um conjunto de agentes p\u00fablicos nomeados pelo Presidente, conforme disposto no art. 11, em car\u00e1ter permanente ou especial, com a fun\u00e7\u00e3o de receber, examinar e julgar documentos relativos \u00e0s licita\u00e7\u00f5es e aos procedimentos auxiliares.\r\nArt. 16. A comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, permanente ou especial, dever\u00e1 ser formada por, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) membros, preferencialmente dentre servidores efetivos pertencentes do quadro permanente.\r\nS 1\u00ba Os membros da comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o responder\u00e3o solidariamente por todos os atos praticados pela comiss\u00e3o, ressalvado o membro que expressar posi\u00e7\u00e3o individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reuni\u00e3o em que houver sido tomada a decis\u00e3o.\r\nS 2\u00ba Os membros da comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m ser\u00e3o designados como equipe de apoio.\r\nS 3\u00ba A comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 solicitar manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da Procuradoria Jur\u00eddica ou de outros departamentos, a fim de subsidiar sua decis\u00e3o.\r\nS 4\u00ba A comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 presidida por servidor efetivo do quadro permanente, o qual ter\u00e1, no que couber, as atribui\u00e7\u00f5es do agente de contrata\u00e7\u00e3o previstas no art. 13 desta Resolu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDos Gestores e Fiscais de Contratos\r\nArt. 17. Os gestores e fiscais de contratos ser\u00e3o preferencialmente servidores  efetivos designados pelo Presidente, atrav\u00e9s de portaria, para acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos, nos termos dos arts. 19 e 20 desta Resolu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDas atividades de gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de contratos\r\nArt. 18. As atividades de gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o dos contratos competem ao gestor do contrato, auxiliado pelos fiscais de contrato, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es abaixo:\r\nI - gest\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do contrato: \u00e9 a coordena\u00e7\u00e3o das atividades relacionadas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e administrativa, bem como dos atos preparat\u00f3rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o processual e a documenta\u00e7\u00e3o para formaliza\u00e7\u00e3o dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorroga\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, reequil\u00edbrio, pagamento, eventual aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, extin\u00e7\u00e3o dos contratos, dentre outros;\r\nIl- fiscaliza\u00e7\u00e3o administrativa: \u00e9 o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato e \u00e0s provid\u00eancias tempestivas nos casos de inadimplemento, e ainda, avaliar a execu\u00e7\u00e3o do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da presta\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o do objeto est\u00e3o compat\u00edveis com os indicadores estipulados no edital, e  contrato ou outro instrumento que vier a substitu\u00ed-lo, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido, podendo ser auxiliado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; III - fiscaliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica: \u00e9 o acompanhamento do contrato como objetivo de avaliar a execu\u00e7\u00e3o do objeto nos moldes contratados, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da presta\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o do objeto est\u00e3o compat\u00edveis com os indicadores estipulados no edital, e contrato ou outro instrumento que vier a substitu\u00ed-lo, a ser realizado por terceiros contratados e auxiliado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o administrativa.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nos contratos de bens, servi\u00e7os, obras e servi\u00e7os de engenharia especiais, ser\u00e1 exigida, conforme o caso, a indica\u00e7\u00e3o do fiscal t\u00e9cnico do contrato. \r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDo Gestor do Contrato\r\nArt. 19. Caber\u00e1 ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, a fun\u00e7\u00e3o de administrar o contrato, desde a sua concep\u00e7\u00e3o at\u00e9 a finaliza\u00e7\u00e3o, especialmente as atribui\u00e7\u00f5es previstas em Decreto Municipal de que trata do assunto, e no que couber, subsidiariamente no Decreto Estadual e regulamenta\u00e7\u00f5es federais.\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDo Fiscal Administrativo do Contrato\r\nArt. 20. Caber\u00e1 ao fiscal administrativo, ou seu substituto, a fun\u00e7\u00e3o de auxiliar o gestor do contrato quanto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos, e as atribui\u00e7\u00f5es previstas em Decreto Municipal de que trata do assunto, e no que couber, subsidiariamente, no Decreto Estadual e regulamenta\u00e7\u00f5es federais.\r\nS 1 0 A fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfei\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas ou v\u00edcios redibit\u00f3rios e, na ocorr\u00eancia destes, n\u00e3o implica em corresponsabilidade da C\u00e2mara Municipal ou de seus agentes, em conformidade com os arts. 119 e 120 da Lei no 14.133 de 1 0 de abril de 2021 \r\nS 20 0 fiscal do contrato anotar\u00e1 em registro pr\u00f3prio todas as ocorr\u00eancias relacionadas com a execu\u00e7\u00e3o do contrato, indicando dia, m\u00eas e ano, bem como o nome dos funcion\u00e1rios eventualmente envolvidos, determinando o que for necess\u00e1rio \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao gestor do contrato para as provid\u00eancias cab\u00edveis.\r\nSubse\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Autoridade M\u00e1xima\r\nArt. 21. Caber\u00e1 ao Presidente, assim denominado autoridade m\u00e1xima, ou a quem delegar, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI\t- promover gest\u00e3o por compet\u00eancias para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da Lei n o 14.133, de 1 0 de abril de 2021 e desta Resolu\u00e7\u00e3o; \r\nII\t- designar o agente de contrata\u00e7\u00e3o, inclusive o pregoeiro, membros de comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o e os membros da equipe de apoio, salvo no caso de realiza\u00e7\u00e3o de Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica de que trata o artigo 12 desta Resolu\u00e7\u00e3o,\r\nIII\t- autorizar a abertura do processo licitat\u00f3rio;\r\nIV\t- decidir os recursos contra os atos do agente de contrata\u00e7\u00e3o, do pregoeiro ou da comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, quando este mantiver sua decis\u00e3o; V - adjudicar o objeto da licita\u00e7\u00e3o, quando houver recurso; \r\nVI\t- homologar o resultado da licita\u00e7\u00e3o;\r\nVII\t- ratificar ou reconsiderar a decis\u00e3o do gestor do contrato quanto aos pedidos de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato e atas de registro de pre\u00e7os e eventuais altera\u00e7\u00f5es e rescis\u00e3o contratuais;\r\nVIII\t- celebrar o contrato e assinar a ata de registro de pre\u00e7os;\r\nIX\tautorizar a abertura de processo administrativo de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade, na forma da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021 e desta Resolu\u00e7\u00e3o;\r\nX\t- assinar os editais;\r\nXI\t- ratificar ou reconsiderar a decis\u00e3o do gestor quanto \u00e0 anula\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o dos processos licitat\u00f3rios.\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDOS BENS DE CONSUMO NAS CATEGORIAS DE QUALIDADE COMUM E DE LUXO\r\nArt. 22. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas dever\u00e3o ser de qualidade comum, n\u00e3o superior ao necess\u00e1rio para cumprir as finalidades \u00e0s quais se destinam, vedada a aquisi\u00e7\u00e3o de artigos de luxo.\r\nArt. 23. Para fins do disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o, consideram-se as defini\u00e7\u00f5es previstas no art. 20 do Decreto Federal no 10.818 de 2021 \r\nS 1 0 N\u00e3o ser\u00e1 enquadrado como bem ou artigo de luxo aquele que:\r\nl- for adquirido a pre\u00e7o equivalente ou inferior ao pre\u00e7o do bem e qualidade comum de mesma natureza; ou\r\nIl- tenha as caracter\u00edsticas superiores justificadas em face da estrita atividade  ligada \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f3nio do Sudoeste.\r\nS 20 Compete ao Presidente exarar decis\u00e3o motivada para a aquisi\u00e7\u00e3o mencionada no par\u00e1grafo anterior.\r\n Art. 24. Para fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se enquadramento do bem como de luxo:\r\nl- relatividade econ\u00f3mica: vari\u00e1veis econ\u00f4micas que incidem sobre o pre\u00e7o do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade log\u00edstica regional ou local de acesso ao bem; e\r\nIl- relatividade temporal: mudan\u00e7a das vari\u00e1veis mercadol\u00f3gicas do bem ao longo do tempo, em fun\u00e7\u00e3o de aspectos como:\r\na)\tevolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica;\r\nb)\ttend\u00eancias sociais;\r\nc)\taltera\u00e7\u00f5es de disponibilidade no mercado; e\r\nd)\tmodifica\u00e7\u00f5es no processo de suprimento log\u00edstico,\r\nArt. 25. Fica vedada a inclus\u00e3o de artigos de luxo no PCA de que trata o art. 60 desta Resolu\u00e7\u00e3o.\r\nCAP\u00cdTULO IX\r\nDO CAT\u00c1LOGO ELETR\u00d4NICO DE PADRONIZA\u00c7\u00c3O DE COMPRAS, SERVI\u00c7OS E OBRAS\r\nArt. 26. A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 adotar os Cat\u00e1logos de Materiais (CATMAT) e de Servi\u00e7os (CATSER), do Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Gerais\r\n SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substitu\u00ed-los, como cat\u00e1logo eletr\u00f4nico de padroniza\u00e7\u00e3o de compras, para os fins previstos nos arts. 19 e 80, da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021.\r\nCAP\u00cdTULO X\r\nDA PESQUISA DE PRE\u00c7OS\r\nArt. 27. Na pesquisa de pre\u00e7os, sempre que poss\u00edvel, dever\u00e3o ser observadas as condi\u00e7\u00f5es comerciais praticadas, incluindo prazos e local de entrega, instala\u00e7\u00e3o e montagem do bem ou execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, quantidade, medidas, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias, ciclo de vida do objeto licitado, marcas e modelos, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execu\u00e7\u00e3o do objeto.\r\nArt. 28. No processo licitat\u00f3rio para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em geral, o valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 definido em cesta de pre\u00e7os, de no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) valores, por meio da utiliza\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros previstos no artigo 29 desta Resolu\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Excepcionalmente ser\u00e1 admitido o pre\u00e7o estimado com base, somente, na pesquisa direta com fornecedores, desde que, com justificativa formal e que as caracter\u00edsticas do objeto exijam.\r\nArt. 29. A pesquisa de pre\u00e7os para fins de determina\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o estimado em processo licitat\u00f3rio para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em geral,  ser\u00e1 realizada mediante a utiliza\u00e7\u00e3o dos seguintes par\u00e2metros, empregados de forma combinada ou n\u00e3o:\r\nl- composi\u00e7\u00e3o de custos unit\u00e1rios menores ou iguais \u00e0 mediana do item  correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Pre\u00e7os ou banco de pre\u00e7os em sa\u00fade, observado o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os correspondente; Il- contrata\u00e7\u00f5es similares feitas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em execu\u00e7\u00e3o ou conclu\u00eddas no per\u00edodo de 1 (um) ano anterior \u00e0 data da pesquisa de pre\u00e7os, inclusive mediante sistema de registro de pre\u00e7os, observado o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os correspondente;\r\nIll- dados de pesquisa publicada em m\u00eddia especializada, de tabela de refer\u00eancia formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal, estadual ou municipal e de s\u00edtios eletr\u00f4nicos especializados ou de dom\u00ednio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de at\u00e9 6 (seis) meses de anteced\u00eancia da data de divulga\u00e7\u00e3o do edital, devendo constar a data e a hora de acesso;\r\nIV-\tpesquisa direta com, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) fornecedores, mediante solicita\u00e7\u00e3o formal de cota\u00e7\u00e3o, por meio de of\u00edcio, e-mail ou aplicativos de mensagens, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores;\r\nV-\tpesquisa na base nacional de notas fiscais eletr\u00f4nicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no per\u00edodo de at\u00e9 I (um) ano anterior \u00e0 data de divulga\u00e7\u00e3o do edital.\r\nS 1 0 Dever\u00e3o ser priorizados os par\u00e2metros estabelecidos nos incisos I e II,  devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.\r\nS 2 0 Quando a pesquisa de pre\u00e7os for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, dever\u00e1 ser observado: \r\nl- prazo de resposta conferido ao fornecedor compat\u00edvel com a complexidade do objeto a ser licitado;\r\nIl- obten\u00e7\u00e3o de propostas formais, contendo, no m\u00ednimo:\r\na)\tdescri\u00e7\u00e3o do objeto, valor unit\u00e1rio e total;\r\nb)\tn\u00famero do Cadastro de Pessoa F\u00edsica - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica - CNPJ do proponente;\r\nc)\tendere\u00e7os f\u00edsico e eletr\u00f4nico e telefone de contato do proponente; \r\nd)\tdata de emiss\u00e3o da proposta; e\r\ne)\tnome completo e identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel.\r\nIll- informa\u00e7\u00e3o aos fornecedores das caracter\u00edsticas da contrata\u00e7\u00e3o, de acordo com o art. 27 desta Resolu\u00e7\u00e3o, com vistas \u00e0 melhor caracteriza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e\r\nIV - registro, nos autos do processo da contrata\u00e7\u00e3o correspondente, da rela\u00e7\u00e3o de fornecedores que foram consultados e n\u00e3o enviaram propostas como resposta \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o formal de cota\u00e7\u00e3o de que trata o inciso IV do caput. \r\nArt. 30. Na hip\u00f3tese de dispensa de licita\u00e7\u00e3o com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, a estimativa de pre\u00e7os de que trata o art. 29 desta Resolu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada concomitantemente \u00e0 sele\u00e7\u00e3o da proposta economicamente mais vantajosa.\r\nArt. 31. Na hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o com base na al\u00ednea f, do inciso III, do art. 74 da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, a comprova\u00e7\u00e3o de valores dever\u00e1 ser realizada por no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) notas fiscais ou contratos, de mesma natureza do objeto a ser contratado, compreendidos no per\u00edodo de at\u00e9 1 (um) ano anterior \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 32. A pesquisa de pre\u00e7os dever\u00e1 ser realizada e acostada nos autos do processo por servidor devidamente identificado, o qual se responsabilizar\u00e1 pela veracidade das informa\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o inseridas no processo.\r\nCAP\u00cdTULO XI\r\nDA CONTRATA\u00c7\u00c3O DIRETA\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDo processo de contrata\u00e7\u00e3o direta\r\nArt. 33. O processo de contrata\u00e7\u00e3o direta, que compreende os casos de inexigibilidade e dispensa de licita\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser instru\u00eddo com os seguintes documentos:\r\nl- documento de formaliza\u00e7\u00e3o de demanda com a justificativa para a contrata\u00e7\u00e3o e, se for o caso, acompanhado do estudo t\u00e9cnico preliminar, da an\u00e1lise de riscos, do termo de refer\u00eancia, do projeto b\u00e1sico ou do projeto executivo, a depender do caso; Il- estimativa de despesa e justificativa de pre\u00e7o, nos termos dos artigos 27 ao 32 desta Resolu\u00e7\u00e3o;\r\nIll- demonstra\u00e7\u00e3o da compatibilidade de previs\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios com o compromisso a ser assumido; IV- minuta do contrato, se for o caso;\r\nV- pareceres t\u00e9cnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;\r\nVl- raz\u00e3o da escolha do contratado;\r\nVII-\tcomprova\u00e7\u00e3o de que o contratado preenche os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o m\u00ednima necess\u00e1rias;\r\nVIII-\tdespacho da autoridade competente autorizando a instaura\u00e7\u00e3o do procedimento relativo \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o direta;\r\nIX-\tparecer jur\u00eddico emitido pela Procuradoria Jur\u00eddica da C\u00e2mara Municipal, dispensado na hip\u00f3tese de parecer referencial;\r\nX-\tautoriza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o pela autoridade m\u00e1xima competente.\r\nS 1 0 0 ato que autoriza a contrata\u00e7\u00e3o direta e o extrato do contrato ou instrumento equivalente devem ser divulgados e mantidos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico em site eletr\u00f4nico oficial da C\u00e2mara Municipal, bem como no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico e em jornal impresso destinado \u00e0 publica\u00e7\u00e3o dos atos oficiais da C\u00e2mara Municipal.\r\nS 20 A publicidade \u00e9 condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para a efic\u00e1cia do contrato e de seus aditamentos, devendo ocorrer no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis, no caso de contrata\u00e7\u00e3o direta, contados da data de sua assinatura.\r\nS 30 Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urg\u00eancia ter\u00e3o efic\u00e1cia a partir de sua assinatura e devem ser publicados no prazo previsto no S 20  deste artigo, sob pena de nulidade.\r\nS 40 Para atendimento ao disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, o processo deve ser instru\u00eddo com a especifica\u00e7\u00e3o justificada do objeto a ser adquirido ou contratado; as quantidades e o pre\u00e7o estimado de cada item, observada a respectiva unidade de fornecimento; o local e prazo de entrega do bem; a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou realiza\u00e7\u00e3o da obra; a observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es previstas na Lei Complementar Federal no 123, de 14 de dezembro de 2006; e prefer\u00eancia local, se for o caso.\r\nS 50 Para fins de comprova\u00e7\u00e3o do disposto no inciso VII do caput deste artigo, ser\u00e3o anexados aos autos os documentos relacionados nos arts. 66 a 69 da Lei Federal n o 14.133, de 2021, bem como:\r\nI - proposta com a descri\u00e7\u00e3o do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o\r\ncaso, e o pre\u00e7o;  prova da inexist\u00eancia de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) onde tiver sede o particular;\r\nIII - prova do enquadramento na condi\u00e7\u00e3o de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal no 123, de 2006;\r\nS 60 Os requisitos a que se referem os incisos II e IV do art. 62 da Lei Federal no 14.133, de 2021, ser\u00e3o dispensados nas contrata\u00e7\u00f5es para entrega imediata e nas contrata\u00e7\u00f5es em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para a dispensa de licita\u00e7\u00e3o para compras e servi\u00e7os em geral.\r\nArt. 34. Na contrata\u00e7\u00e3o direta por inexigibilidade ou por dispensa de licita\u00e7\u00e3o, quando n\u00e3o for poss\u00edvel estimar o valor do objeto nas formas estabelecidas no art. 23 da Lei Federal no 14.133, de 2021 e no art. 29 desta Resolu\u00e7\u00e3o, o contratado dever\u00e1 comprovar previamente que os pre\u00e7os est\u00e3o em conformidade com os praticados em contrata\u00e7\u00f5es semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresenta\u00e7\u00e3o de notas fiscais emitidas para outros contratantes no per\u00edodo de at\u00e9 1 (um) ano anterior \u00e0 data da contrata\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara Municipal, ou por outro meio id\u00f3neo.\r\nArt. 35. Ser\u00e1 dispensada a an\u00e1lise jur\u00eddica nas contrata\u00e7\u00f5es diretas de valor n\u00e3o superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e nos casos de pequenas compras ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pronto pagamento, salvo nas hip\u00f3teses em que o agente p\u00fablico competente tenha suscitado d\u00favida a respeito da legalidade da dispensa ou  da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o\r\n Art. 36. As hip\u00f3teses previstas no art. 74 da Lei Federal n. 0 14.133, de 2021, s\u00e3o exemplificativas, sendo inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o em todos os casos em que for invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 37. Para que fiquem caracterizadas as hip\u00f3teses de inexigibilidade previstas no inciso III do art. 74 da Lei Federal n o 14.133, de 2021, dependem da comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos da especialidade e da singularidade do servi\u00e7o, aliados \u00e0 not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado.\r\nArt. 38. Compete ao agente p\u00fablico respons\u00e1vel pelo processo de contrata\u00e7\u00e3o direta, no caso da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias que assegurem a veracidade do documento de exclusividade apresentado pela futura contratada, nos termos do S 1 0 do art. 74 da Lei Federal no 14, 133, de 2021. \r\nArt. 39. \u00c9 vedada a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o, bem como a prefer\u00eancia por marca espec\u00edfica.\r\nArt. 40. Excepcionalmente, podem ser adquiridos bens de marcas espec\u00edficas, nas hip\u00f3teses do art. 41, l, da Lei Federal no 14.133, de 2021. \r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa dispensa de licita\u00e7\u00e3o\r\nArt. 41. Nas hip\u00f3teses de dispensa de licita\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do valor, o instrumento do contrato pode ser substitu\u00eddo por outro instrumento h\u00e1bil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autoriza\u00e7\u00e3o de compra ou ordem de execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Neste caso, aplica-se ao instrumento substitutivo ao contrato, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal n o 14.133, de 2021 \r\nArt. 42. Nas dispensas de licita\u00e7\u00e3o previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal no 14.133, de 2021, a contrata\u00e7\u00e3o deve ser feita preferencialmente com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.\r\nArt. 43. Para fins de aferi\u00e7\u00e3o dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n o 14.133, de 2021, devem ser observados: l- o somat\u00f3rio do que for despendido no exerc\u00edcio financeiro pela respectiva unidade gestora; e\r\nIl- o somat\u00f3rio da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contrata\u00e7\u00f5es no mesmo ramo de atividade.\r\nS 1 0 Considera-se ramo de atividade a participa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do mercado, identificada pelo n\u00edvel de subclasse da Classifica\u00e7\u00e3o Nacional de Atividades Econ\u00f4micas (CNAE).\r\nS 20 N\u00e3o se aplica o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es de que trata o S 70 do art. 75 da Lei Federal no 14.133, de 2021, de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores de propriedade do \u00f3rg\u00e3o ou entidade contratante, inclu\u00eddo o fornecimento de pe\u00e7as, salvo quando houver contrato ou ata de registro de pre\u00e7os vigentes.\r\nCAP\u00cdTULO XII\r\nDA DISPENSA ELETR\u00d3NICA\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas regras gerais\r\nArt. 44. A C\u00e2mara Municipal adotar\u00e1 preferencialmente a realiza\u00e7\u00e3o da dispensa de licita\u00e7\u00e3o sob a forma eletr\u00f4nica, admitida a utiliza\u00e7\u00e3o da forma presencial, desde que motivada, devendo a sess\u00e3o p\u00fablica ser registrada em ata e gravada em \u00e1udio e v\u00eddeo.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico, A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 utilizar o Sistema Dispensa Eletr\u00f4nica, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, para a realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o direta de obras, bens e servi\u00e7os, inclu\u00eddos os servi\u00e7os de engenharia, podendo, ainda, ser utilizado sistema pr\u00f3prio do Munic\u00edpio ou outros sistemas dispon\u00edveis no mercado.\r\nArt. 45. A C\u00e2mara Municipal adotar\u00e1 preferencialmente o sistema de dispensa eletr\u00f4nica, nas seguintes hip\u00f3teses:\r\nl- contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia comuns ou servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei Federal no 14.133, de 2021;\r\nIl- contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal no 14.133, de 2021,\r\nIll- contrata\u00e7\u00e3o de obras, bens e servi\u00e7os, inclu\u00eddos os servi\u00e7os comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei Federal no 14.133, de 2021, quando cab\u00edvel;\r\nIV- registro de pre\u00e7os para a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, nos termos do S 60 do  art. 82 da Lei Federal no 14.133, de 2021.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo processo de dispensa eletr\u00f4nica\r\nArt. 46. A C\u00e2mara Municipal dever\u00e1 inserir no sistema as seguintes informa\u00e7\u00f5es, para a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento de contrata\u00e7\u00e3o:\r\nI\t- a especifica\u00e7\u00e3o do objeto a ser adquirido ou contratado;\r\nII\t- as quantidades e o pre\u00e7o estimado de cada item, nos termos do inciso II do art. 33 desta Resolu\u00e7\u00e3o, observada a respectiva unidade de fornecimento; \r\nIII\t- o local e o prazo de entrega do bem, presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou realiza\u00e7\u00e3o da obra; \r\nIV\t- o intervalo m\u00ednimo de diferen\u00e7a de valores ou de percentuais entre os lances, que incidir\u00e1 tanto em rela\u00e7\u00e3o aos lances intermedi\u00e1rios quanto em rela\u00e7\u00e3o ao lance que cobrir a melhor oferta;\r\nV\t- a observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es previstas na Lei Complementar Federal no 123, de 2006;\r\nVI\t- as condi\u00e7\u00f5es da contrata\u00e7\u00e3o e as san\u00e7\u00f5es motivadas pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do ajuste;\r\nVII\t- a data e o hor\u00e1rio de sua realiza\u00e7\u00e3o, respeitado o hor\u00e1rio comercial, bem como o endere\u00e7o eletr\u00f4nico onde ocorrer\u00e1 o procedimento.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em todas as hip\u00f3teses estabelecidas no art. 45 desta Resolu\u00e7\u00e3o, o prazo fixado para a abertura do procedimento e envio de lances de que tratam os art. 51 ao 54, n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contados da data de divulga\u00e7\u00e3o do aviso da contrata\u00e7\u00e3o direta.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo aviso e divulga\u00e7\u00e3o\r\nArt. 47. O procedimento ser\u00e1 divulgado no sistema eletr\u00f4nico adotado e no Portal da Transpar\u00eancia da C\u00e2mara Municipal, e o aviso ser\u00e1 divulgado no s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial da C\u00e2mara Municipal, no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico e em jornal impresso destinado \u00e0 publica\u00e7\u00e3o dos atos oficiais da C\u00e2mara Municipal.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDo fornecedor\r\nArt. 48. O fornecedor interessado, ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o do aviso de contrata\u00e7\u00e3o direta por dispensa eletr\u00f4nica, encaminhar\u00e1, exclusivamente por meio do sistema adotado pela C\u00e2mara Municipal, a proposta com a descri\u00e7\u00e3o do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o pre\u00e7o, at\u00e9 a data e o hor\u00e1rio estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo pr\u00f3prio do sistema, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:\r\nI\t- a inexist\u00eancia de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;\r\nII\t- o enquadramento na condi\u00e7\u00e3o de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal no 123, de 2006, quando couber;\r\nIII\t- o pleno conhecimento e aceita\u00e7\u00e3o das regras e das condi\u00e7\u00f5es gerais da contrata\u00e7\u00e3o, constantes do procedimento;\r\nIV\t- a responsabilidade pelas transa\u00e7\u00f5es que forem efetuadas no sistema,  assumindo como firmes e verdadeiras;\r\nV\t- o cumprimento das exig\u00eancias de reserva de cargos para pessoa com defici\u00eancia e para reabilitado da Previd\u00eancia Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal n o 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e\r\nVI\t- o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal no 14.133, de 2021. \r\nArt. 49. Caber\u00e1 ao fornecedor acompanhar as opera\u00e7\u00f5es no sistema, ficando respons\u00e1vel pelo \u00f3nus decorrente da perda do neg\u00f3cio diante da inobserv\u00e2ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex\u00e3o.\r\nArt. 50. O fornecedor \u00e9 o respons\u00e1vel por qualquer transa\u00e7\u00e3o efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de dispensa eletr\u00f4nica, n\u00e3o cabendo ao provedor do sistema ou a C\u00e2mara Municipal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros n\u00e3o autorizados.\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDa abertura do procedimento e do envio dos lances\r\nArt. 51. A partir da data e hor\u00e1rio estabelecidos, o procedimento ser\u00e1 automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances p\u00fablicos e sucessivos por per\u00edodo nunca inferior a 6 horas ou superior a IO horas, exclusivamente por meio do sistema eletr\u00f4nico.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Imediatamente ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo estabelecido no caput, o procedimento ser\u00e1 encerrado e o sistema ordenar\u00e1 e divulgar\u00e1 os lances em ordem crescente de classifica\u00e7\u00e3o. \r\nArt. 52. O fornecedor somente poder\u00e1 oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em rela\u00e7\u00e3o ao \u00faltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo m\u00ednimo de diferen\u00e7a de valores ou de percentuais entre os lances, que incidir\u00e1 tanto em rela\u00e7\u00e3o aos lances intermedi\u00e1rios quanto em rela\u00e7\u00e3o ao lance que cobrir a melhor oferta.\r\nS 1 0 Havendo lances iguais ao menor j\u00e1 ofertado, prevalecer\u00e1 aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. S 20 0 fornecedor poder\u00e1 oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao \u00faltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema.\r\nArt. 53. Durante o procedimento, os fornecedores ser\u00e3o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identifica\u00e7\u00e3o do fornecedor. \r\nArt. 54. O fornecedor ser\u00e1 imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDo julgamento\r\nArt. 55. Encerrado o procedimento de envio de lances, o agente de contrata\u00e7\u00e3o realizar\u00e1 a verifica\u00e7\u00e3o da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o ao objeto e \u00e0 compatibilidade do pre\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o ao estipulado para a contrata\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 56. N\u00e3o ser\u00e3o homologadas propostas acima do pre\u00e7o m\u00e1ximo definido para a contrata\u00e7\u00e3o.\r\nS 1 0 Na hip\u00f3tese de a estimativa de pre\u00e7os ser realizada concomitantemente \u00e0 sele\u00e7\u00e3o da proposta economicamente mais vantajosa, a verifica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 compatibilidade de pre\u00e7os ser\u00e1 formal e dever\u00e1 considerar, no m\u00ednimo, o n\u00famero de concorrentes no procedimento, os valores por eles ofertados e o valor de mercado atrav\u00e9s de pesquisa de pre\u00e7os, conforme estabelecido nesta Resolu\u00e7\u00e3o.\r\nS 20 0 agente de contrata\u00e7\u00e3o far\u00e1 negocia\u00e7\u00e3o de valor atrav\u00e9s do sistema, em  busca da melhor proposta e, se houver, o resultado ser\u00e1 registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contrata\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 57. A negocia\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classifica\u00e7\u00e3o, quando o primeiro colocado, mesmo ap\u00f3s a negocia\u00e7\u00e3o, for desclassificado em raz\u00e3o de sua proposta permanecer acima do pre\u00e7o m\u00e1ximo definido para a contrata\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 58. Definida a proposta vencedora, o agente de contrata\u00e7\u00e3o dever\u00e1 solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necess\u00e1rio, de documentos complementares, adequados ao \u00faltimo lance ofertado pelo vencedor.\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nDa habilita\u00e7\u00e3o\r\nArt. 59. Para a habilita\u00e7\u00e3o do fornecedor mais bem classificado ser\u00e3o exigidas,  exclusivamente, as condi\u00e7\u00f5es de que disp\u00f5e o S 50 do art. 33 desta Resolu\u00e7\u00e3o. S 1 0 Constatado o atendimento \u00e0s exig\u00eancias estabelecidas no caput, o fornecedor ser\u00e1 habilitado.\r\nS 20 Os documentos de habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser enviados por e-mail ou outro meio digital que a C\u00e2mara Municipal disp\u00f5e.\r\nS 30 Na hip\u00f3tese de o fornecedor n\u00e3o atender \u00e0s exig\u00eancias para a habilita\u00e7\u00e3o, o agente de contrata\u00e7\u00e3o examinar\u00e1 a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a apura\u00e7\u00e3o de uma proposta que atenda \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es do objeto e as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o.\r\nSe\u00e7\u00e3o VIII\r\nDo procedimento fracassado ou deserto\r\nArt. 60. No caso de o procedimento restar fracassado, a C\u00e2mara Municipal poder\u00e1: I - republicar o procedimento;\r\nII\t- fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situa\u00e7\u00e3o, no que se refere \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o; ou\r\nIII\t- valer-se, para a contrata\u00e7\u00e3o, de proposta obtida na pesquisa de pre\u00e7os que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores pre\u00e7os, sempre que poss\u00edvel, e desde que atendidas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o exigidas. S 1 0 0 disposto nos incisos I e III do caput poder\u00e1 ser utilizado nas hip\u00f3teses de o procedimento restar deserto.\r\nS 20 No caso de republica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1rio parecer jur\u00eddico, quando n\u00e3o houver mudan\u00e7as nas condi\u00e7\u00f5es anteriormente estabelecidas, exceto para pre\u00e7os e quantidades.\r\nArt. 61. Caso o processo de Dispensa Eletr\u00f4nica reste fracassado ou deserto por duas vezes consecutivas, a C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 adotar a Dispensa tradicional, utilizando-se dos requisitos do art. 50 , inciso IV, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa da Secretaria Especial de Desburocratiza\u00e7\u00e3o, Gest\u00e3o e Governo Digital do Minist\u00e9rio da Economia n o 65, de 7 de julho de 2021.\r\nSe\u00e7\u00e3o IX\r\nDa adjudica\u00e7\u00e3o e da homologa\u00e7\u00e3o\r\nArt. 62. Encerradas as etapas de julgamento e habilita\u00e7\u00e3o, o processo ser\u00e1  encaminhado \u00e0 autoridade m\u00e1xima para adjudica\u00e7\u00e3o do objeto e homologa\u00e7\u00e3o do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal no 14.133, de 2021.\r\nSe\u00e7\u00e3o X\r\nDas san\u00e7\u00f5es administrativas\r\nArt. 63. O fornecedor estar\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas previstas na Lei Federal no 14.133, de 2021, e em outras legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis, sem preju\u00edzo da eventual anula\u00e7\u00e3o da nota de empenho de despesa ou da rescis\u00e3o do instrumento contratual.\r\nCAP\u00cdTULO XIII\r\nDAS MODALIDADES DE LICITA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 64. A concorr\u00eancia e o preg\u00e3o seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei n o 14.133, de 1 0 de abril de 2021 \r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDo Preg\u00e3o\r\nArt. 65. O preg\u00e3o \u00e9 a modalidade de licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o de objeto que possua padr\u00f5es de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente  definidos pelo edital, por meio de especifica\u00e7\u00f5es usuais de mercado, cujo crit\u00e9rio de julgamento poder\u00e1 ser:\r\nI\t- menor pre\u00e7o;\r\nII\t- maior desconto.\r\nS 1 0 0 preg\u00e3o n\u00e3o se aplica \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, \u00e0s obras e aos servi\u00e7os especiais de engenharia e bens especiais.\r\nS 20 Compete ao pregoeiro, juntamente com o departamento ou \u00f3rg\u00e3o demandante declarar que o objeto licitat\u00f3rio \u00e9 de natureza comum para efeito de utiliza\u00e7\u00e3o da modalidade preg\u00e3o, e definir se o objeto corresponde a obra, servi\u00e7o de engenharia e servi\u00e7os e bens especiais.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Concorr\u00eancia\r\nArt. 66. A concorr\u00eancia \u00e9 a modalidade de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os especiais e de obras e servi\u00e7os comuns e especiais de engenharia, incluindo, projetos de arquitetura, b\u00e1sico, executivo e anteprojetos, cujo crit\u00e9rio de julgamento poder\u00e1 ser:\r\nI\t- menor pre\u00e7o;\r\nII\t- melhor t\u00e9cnica;\r\nIII\t- t\u00e9cnica e pre\u00e7o;\r\nIV\t- maior retorno econ\u00f4mico; V - maior desconto.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O crit\u00e9rio de julgamento a ser adotado para contrata\u00e7\u00e3o de projetos de arquitetura, b\u00e1sico, executivo e anteprojetos dever\u00e1 ser por t\u00e9cnica e pre\u00e7o.\r\nCAP\u00cdTULO XIV\r\nDOS PROCEDIMENTOS LICITAT\u00d3RIOS\r\nArt. 67. A C\u00e2mara Municipal, adotar\u00e1 como par\u00e2metro normativo o decreto municipal, que trata dos procedimentos licitat\u00f3rios a que se refere a Lei n o 14.133, de 1 0 de abril de 2021, e subsidiariamente o Decreto Estadual e as Regulamenta\u00e7\u00f5es Federais.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e3o ser utilizados os modelos padronizados de Preg\u00e3o  Eletr\u00f4nico e Concorr\u00eancia, elaborados pelo Governo Federal e Advocacia-GeraI da Uni\u00e3o. \r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Fase Interna\r\nArt. 68, A licita\u00e7\u00e3o, na forma eletr\u00f4nica ou presencial, ser\u00e1 conduzida por  interm\u00e9dio do pregoeiro, ou de comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 69. Na fase interna, o Departamento Administrativo elaborar\u00e1 os atos e expedir\u00e1 os documentos necess\u00e1rios para a caracteriza\u00e7\u00e3o do objeto a ser licitado e defini\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros do certame.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O instrumento convocat\u00f3rio seguir\u00e1 as regras definidas no decreto municipal de que trata o assunto.\r\nArt. 70. As licita\u00e7\u00f5es ser\u00e3o processadas e julgadas pelo pregoeiro, ou comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o.\r\nS 1 0 \u00c9 facultado ao pregoeiro elou comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, em qualquer fase da licita\u00e7\u00e3o, promover as dilig\u00eancias que entender necess\u00e1rias.\r\nS 20 \u00c9 facultado ao pregoeiro elou comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, em qualquer fase da licita\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o seja alterada a subst\u00e2ncia da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informa\u00e7\u00f5es, corrigir impropriedades na documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, da proposta, ou complementar a instru\u00e7\u00e3o do processo.\r\nS 30 Quando verificada a presen\u00e7a de v\u00edcio insan\u00e1vel poder\u00e1 ocorrer o afastamento de licitante.\r\nArt. 71. A possibilidade de subcontrata\u00e7\u00e3o de parte do objeto dever\u00e1 estar prevista no instrumento convocat\u00f3rio.\r\nS 1 0 A subcontrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o exclui a responsabilidade do contratado perante a C\u00e2mara Municipal quanto \u00e0 qualidade t\u00e9cnica da obra ou do servi\u00e7o prestado.\r\nS 20 Quando a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da empresa for fator preponderante para sua contrata\u00e7\u00e3o, e a subcontrata\u00e7\u00e3o for admitida, \u00e9 imprescind\u00edvel que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte do subcontratado.\r\nS 30 Em qualquer hip\u00f3tese de subcontrata\u00e7\u00e3o, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execu\u00e7\u00e3o contratual, cabendo-lhe realizar a supervis\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o das atividades do subcontratado, bem como responder  perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais correspondentes ao objeto da subcontrata\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 72. A publicidade do instrumento convocat\u00f3rio, sem preju\u00edzo da faculdade de divulga\u00e7\u00e3o direta aos fornecedores, cadastrados ou n\u00e3o, ser\u00e1 realizada mediante: I - divulga\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do inteiro teor do ato convocat\u00f3rio e de seus anexos  no Portal da Transpar\u00eancia da C\u00e2mara Municipal;\r\nII\t- publica\u00e7\u00e3o de extrato do edital no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico e em jornal impresso  destinado \u00e0 publica\u00e7\u00e3o dos atos oficiais da C\u00e2mara Municipal; e\r\nIII\t- divulga\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio no s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial da C\u00e2mara Municipal. \r\nS 1 0 0 extrato do instrumento convocat\u00f3rio conter\u00e1 a defini\u00e7\u00e3o precisa, suficiente e clara do objeto, a indica\u00e7\u00e3o dos locais, dias e hor\u00e1rios em que poder\u00e1 ser consultada ou obtida a \u00edntegra do instrumento convocat\u00f3rio, bem como o endere\u00e7o onde ocorrer\u00e1 a sess\u00e3o p\u00fablica, a data e hora de sua realiza\u00e7\u00e3o e a indica\u00e7\u00e3o de que a licita\u00e7\u00e3o, na forma eletr\u00f4nica, ser\u00e1 realizada por meio da internet.\r\nS 20 Eventuais modifica\u00e7\u00f5es no instrumento convocat\u00f3rio ser\u00e3o divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o comprometer a formula\u00e7\u00e3o das propostas.\r\nS 30 Quando houver a publica\u00e7\u00e3o em jornal impresso, o extrato da licita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter o objeto da licita\u00e7\u00e3o e os links para o acesso ao edital no Portal da Transpar\u00eancia e no s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial da C\u00e2mara Municipal.\r\nArt. 73. O processo relativo \u00e0 fase interna, ficar\u00e1 sujeito \u00e0 an\u00e1lise pelo Controle Interno.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Fase Externa\r\nArt. 74. As licita\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser realizadas preferencialmente sob a forma eletr\u00f4nica, por meio do sistema de compras do Governo Federal ou outro que seja adotado pela C\u00e2mara Municipal.\r\nS 1 0 Ser\u00e1 admitida, excepcionalmente, a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es sob a forma presencial, desde que fique justificada e comprovada a inviabilidade t\u00e9cnica ou a desvantagem para a C\u00e2mara Municipal na realiza\u00e7\u00e3o do certame pela via eletr\u00f4nica, devendo a sess\u00e3o p\u00fablica ser registrada em ata e gravada em \u00e1udio e  v\u00eddeo.\r\nS 20 0 \u00f3rg\u00e3o ou departamento apresentar\u00e1 a justificativa pormenorizada para a realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o com a utiliza\u00e7\u00e3o da forma presencial.\r\nS 30 A justificativa para a realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o com a utiliza\u00e7\u00e3o da forma presencial dever\u00e1 ser aprovada pelo Presidente.\r\nArt. 75. O instrumento convocat\u00f3rio poder\u00e1 estabelecer a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de lances intermedi\u00e1rios pelos licitantes durante a disputa.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o considerados intermedi\u00e1rios os lances:\r\n I - iguais ou inferiores ao maior j\u00e1 ofertado, mas superiores ao \u00faltimo lance dado pelo pr\u00f3prio licitante, quando adotado o julgamento pelo crit\u00e9rio do maior lance; ou II - iguais ou superiores ao menor j\u00e1 ofertado, mas inferiores ao \u00faltimo lance dado pelo pr\u00f3prio licitante, quando adotados os demais crit\u00e9rios de julgamento.\r\nArt. 76. A negocia\u00e7\u00e3o \u00e9 o procedimento em que o pregoeiro negocia com licitantes, provisoriamente declarados vencedores, redu\u00e7\u00e3o do valor ofertado ou maior desconto proposto, logo ap\u00f3s a fase de lances.\r\nArt. 77. O parecer jur\u00eddico ser\u00e1 dispensado na fase externa, salvo, se solicitado pelo pregoeiro elou Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, a fim de sanar d\u00favidas quanto \u00e0 sess\u00e3o p\u00fablica.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDos Crit\u00e9rios de Julgamento das Propostas\r\nArt. 78. Poder\u00e3o ser utilizados como crit\u00e9rios de julgamento:\r\nI\t- menor pre\u00e7o;\r\nII\t- maior desconto;\r\nIII\t- melhor t\u00e9cnica ou conte\u00fado art\u00edstico;\r\nIV\t- t\u00e9cnica e pre\u00e7o;\r\nV- maior lance, no caso de leil\u00e3o; VI - maior retorno econ\u00f4mico.\r\nArt. 79. O julgamento das propostas dever\u00e1 observar a margem de prefer\u00eancia prevista no art. 26 da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021.\r\nArt. 80. O julgamento das propostas observar\u00e1 os par\u00e2metros definidos no instrumento convocat\u00f3rio, sendo vedado computar vantagens n\u00e3o previstas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O pregoeiro ou a comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e3o realizar dilig\u00eancias para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.\r\nArt. 81. O crit\u00e9rio de julgamento por maior desconto utilizar\u00e1 como refer\u00eancia o pre\u00e7o total estimado, fixado pelo instrumento convocat\u00f3rio, e o desconto ser\u00e1 estendido aos eventuais termos aditivos.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No crit\u00e9rio de julgamento por maior desconto, o valor previamente estabelecido, poder\u00e1 permanecer inalterado, aumentando a quantidade de bens e servi\u00e7os a serem adquiridos.\r\nArt. 82. O crit\u00e9rio de julgamento pela melhor combina\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnica e pre\u00e7o ser\u00e1  utilizado quando o estudo t\u00e9cnico preliminar demonstrar que a avalia\u00e7\u00e3o e a pondera\u00e7\u00e3o da qualidade t\u00e9cnica das propostas que superarem os requisitos m\u00ednimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela C\u00e2mara Municipal nas licita\u00e7\u00f5es para contrata\u00e7\u00e3o de: I - servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, salvo os casos de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o; \r\nII - bens e servi\u00e7os especiais de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e de comunica\u00e7\u00e3o; III - obras e servi\u00e7os especiais de engenharia;\r\nIV - projetos de arquitetura, b\u00e1sico, executivo e anteprojeto.\r\nArt. 83. No julgamento pelo crit\u00e9rio de t\u00e9cnica e pre\u00e7o, dever\u00e3o ser avaliadas e ponderadas as propostas t\u00e9cnicas e de pre\u00e7o, apresentadas pelos licitantes,  segundo fatores de pondera\u00e7\u00f5es objetivas previstos no instrumento convocat\u00f3rio. S 1 0 0 fator de pondera\u00e7\u00e3o relativo \u00e0 proposta t\u00e9cnica ser\u00e1 limitado a 70% (setenta por cento).\r\nS 20 Poder\u00e3o ser utilizados par\u00e2metros de sustentabilidade ambiental para a pontua\u00e7\u00e3o das propostas t\u00e9cnicas.\r\nS 30 0 instrumento convocat\u00f3rio estabelecer\u00e1 pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima para as propostas t\u00e9cnicas, cujo n\u00e3o atingimento implicar\u00e1 desclassifica\u00e7\u00e3o \r\nArt. 84. No crit\u00e9rio de julgamento pelo maior retorno econ\u00f3mico as propostas ser\u00e3o consideradas de forma a selecionar a que proporcionar a maior economia para a C\u00e2mara Municipal decorrente da execu\u00e7\u00e3o do contrato e seguir\u00e3o as regras do decreto municipal de que trata o assunto.\r\nArt. 85. Os crit\u00e9rios de julgamento n\u00e3o mencionados nesta Resolu\u00e7\u00e3o seguir\u00e3o as regras do decreto municipal de que trata o assunto, e subsidiariamente o decreto estadual e as regulamenta\u00e7\u00f5es federais.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa An\u00e1lise e Classifica\u00e7\u00e3o de Propostas\r\nArt. 86. Ap\u00f3s o encerramento da fase de apresenta\u00e7\u00e3o de propostas, o pregoeiro, ou a comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, classificar\u00e1 as propostas por ordem decrescente de vantajosidade.\r\nS 1 0 Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do or\u00e7amento estimado, o pregoeiro ou a comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 negociar com o licitante condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas.\r\nS 20 N\u00e3o ser\u00e3o adjudicadas propostas acima do or\u00e7amento m\u00e1ximo estimado.\r\nS 30 A negocia\u00e7\u00e3o de que trata o S 1 0 deste artigo poder\u00e1 ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifica\u00e7\u00e3o, quando o primeiro colocado, ap\u00f3s a negocia\u00e7\u00e3o, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao or\u00e7amento estimado.\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDa Habilita\u00e7\u00e3o\r\nArt. 87. Nas licita\u00e7\u00f5es realizadas pela C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 62 a 70 da Lei Federal n o 14.133, de 1 0 de abril de\r\n2021 \r\nArt. 88. Ser\u00e1 exigida a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o apenas do licitante classificado em primeiro lugar.\r\nS 1 0 Poder\u00e1 haver substitui\u00e7\u00e3o parcial ou total dos documentos por certificado de registro cadastral ou certificado de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, nos termos do instrumento convocat\u00f3rio.\r\nS 20 Em caso de inabilita\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o requeridos e avaliados os documentos de habilita\u00e7\u00e3o dos licitantes subsequentes, por ordem de classifica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 89. O instrumento convocat\u00f3rio definir\u00e1 o prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 90. Os documentos de habilita\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser anexados no sistema de compras do governo federal ou no sistema adotado pela C\u00e2mara Municipal, no prazo estipulado no instrumento convocat\u00f3rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico, Os documentos a que se refere o caput poder\u00e3o ser enviados por e-mail, respeitando-se o prazo que alude o art. 89 desta Resolu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 91. As exig\u00eancias previstas nos incisos I e II do caput do art. 67 da Lei Federal n o 14.133, de 1 0 de abril de 2021, a crit\u00e9rio da C\u00e2mara Municipal, poder\u00e3o ser substitu\u00eddas por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento t\u00e9cnico e experi\u00eancia pr\u00e1tica na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, hip\u00f3tese em que as provas alternativas aceit\u00e1veis dever\u00e3o ser previstas no edital, salvo na contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia.\r\nArt. 92. A instru\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio ser\u00e1 realizada preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, de modo que os atos e os documentos de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o, constantes dos arquivos e registros digitais, ser\u00e3o v\u00e1lidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprova\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDo Encerramento\r\nArt. 93. A ata da sess\u00e3o p\u00fablica ser\u00e1 disponibilizada no site da C\u00e2mara Municipal imediatamente ap\u00f3s o seu encerramento, para acesso livre.\r\nArt. 94. \u00c9 facultado \u00e0 C\u00e2mara Municipal, quando o convocado n\u00e3o assinar o termo de contrato, n\u00e3o aceitar ou n\u00e3o retirar o instrumento equivalente, no prazo e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos:\r\nI\t- revogar a licita\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das comina\u00e7\u00f5es previstas na Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, e em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; ou\r\nII\tconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, para a celebra\u00e7\u00e3o do contrato nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no S 20 do art. 90 da Lei n o 14.133, de 1 0 de abril de 2021 \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de nenhum dos licitantes aceitar a contrata\u00e7\u00e3o nos termos do inciso II do caput, a C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, para a celebra\u00e7\u00e3o do contrato nas condi\u00e7\u00f5es ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao or\u00e7amento estimado para a contrata\u00e7\u00e3o.\r\nCAPITULO XV\r\nDAS PEQUENAS COMPRAS OU PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE PRONTO PAGAMENTO\r\nArt. 95. Consideram-se pequenas compras ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pronto pagamento, para os efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, as despesas de pequeno vulto e de necessidade imediata, at\u00e9 o limite do valor previsto no S 20 do art. 95, da Lei Federal no 14.133 de 2021, observada a previs\u00e3o do art. 96 desta Resolu\u00e7\u00e3o, e desde que devidamente justificado, tais como, dentre outras, aquelas a se realizarem com:\r\nl- material e servi\u00e7os de limpeza e higiene, lavagem de tapetes e similares, pequenos fretes e carretos, pequenos consertos, aquisi\u00e7\u00e3o avulsa de livros, jornais e outras publica\u00e7\u00f5es;\r\nIl- encaderna\u00e7\u00f5es avulsas, artigos de escrit\u00f3rio, de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo pr\u00f3ximo imediato; \r\nIll- artigos farmac\u00eauticos ou de laborat\u00f3rio, em quantidade restrita, para uso ou consumo pr\u00f3ximo imediato.\r\nArt. 96. O valor das pequenas compras ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pronto pagamento de cada esp\u00e9cie de despesa ser\u00e1 limitado a 20% do limite estabelecido no S 20 do art. 95, da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, para cada exerc\u00edcio financeiro.\r\nArt. 97. Para as pequenas compras ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pronto pagamento, ficam dispensados os documentos previstos nos incisos l, II, III, VI, VII, do art. 72 da Lei n o 14.133 de 2021, devendo o processo ser instru\u00eddo com:\r\nl- demonstra\u00e7\u00e3o da compatibilidade da previs\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios com o compromisso a ser assumido \r\nIl- comprova\u00e7\u00e3o de que o contratado preenche os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o fiscal e trabalhista; e\r\nIll- autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente. \r\nArt. 98. A formaliza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o das pequenas compras ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pronto pagamento poder\u00e1 se dar por meio de contrato em sentido estrito, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autoriza\u00e7\u00e3o de compra ou ordem de execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.\r\nCAP\u00cdTULO XVI\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\nArt. 99. O particular participante do procedimento de contrata\u00e7\u00e3o direta disciplinado nesta Resolu\u00e7\u00e3o, estar\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas previstas na Lei Federal no 14.133 de 2021, e em outras legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis, nos termos das regras  contidas no termo de refer\u00eancia ou no projeto b\u00e1sico, assegurado o direito de defesa e contradit\u00f3rio.\r\nArt. 100. Salvo disposi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria, a C\u00e2mara Municipal ficar\u00e1 dispensada de publicar os atos legais e administrativos decorrentes das contrata\u00e7\u00f5es diretas no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) e em jornal di\u00e1rio de grande circula\u00e7\u00e3o, podendo o ente p\u00fablico municipal utilizar-se t\u00e3o somente do Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, do s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial e do jornal impresso destinado \u00e0 publica\u00e7\u00e3o dos atos oficiais da C\u00e2mara Municipal, institu\u00eddos no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.\r\nArt. 101. Poder\u00e3o ser expedidas normas complementares pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal, necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, para fins de operacionaliza\u00e7\u00e3o dos procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o direta e dos demais procedimentos licitat\u00f3rios a serem realizados pelo Poder Legislativo Municipal.\r\nArt. 102. Os casos omissos decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o dirimidos pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es da Lei no 14.133, de 2021  \r\n Art. 103. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n Sala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 25  de outubro de 2023.\r\ns \r\nPresidente\r\nGRASIELA \tINA GIACOBBO NODARI\tMARCOS DE OLIVEIRA\r\n1 a Secret\u00e1ri\t20 Secret\u00e1rio\u2003\r\nJUSTIFICATIVA\r\nSenhores(as) Vereadores(as),\r\nO presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o no 04/2023, visa estabelecer procedimentos para a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n o 14.133, de 1 0 de abril de 2021, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f3nio do Sudoeste.\r\nA nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos j\u00e1 est\u00e1 em vigor desde 1 0 de abril de 2021, e dever\u00e1 ser adotada de forma exclusiva e obrigat\u00f3ria por todos os entes p\u00fablicos municipais, estaduais e federais, a partir de 30 de dezembro do corrente ano, considerando que a partir desta data haver\u00e1 a revoga\u00e7\u00e3o da Lei no\r\n8.666, de 21 de junho de 1993, conforme disp\u00f5e o artigo 193, II, Lei no 14.133/2021. \r\nOcorre que a Lei no 14.133/2021 possui normas de natureza geral, que devem ser aplicadas de forma obrigat\u00f3ria por todos os entes federativos, e normas especiais, de aplicabilidade voltada para a Uni\u00e3o, podendo os demais entes elaborar regulamenta\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, para aperfei\u00e7oar e adequar o processo licitat\u00f3rio \u00e0s suas respectivas realidades.\r\nQuanto a isto, assim ensina o eminente jurista Mar\u00e7al Justen Filho:\r\n\"A Lei 14.133/2021 veicula normas gerais e normas n\u00e3o gerais  (especiais) sobre licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos.\r\nAs normas gerais s\u00e3o aquelas que vinculam a todos os entes federativos, enquanto as normas especiais s\u00e3o aquelas de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria apenas na \u00f3rbita da Uni\u00e3o.\r\nO grande problema reside na aus\u00eancia de uma distin\u00e7\u00e3o formal expl\u00edcita no texto da Lei 14.133/2021 entre as normas gerais (nacionais) e as federais (espec\u00edficas da Uni\u00e3o).\r\nO reconhecimento da natureza n\u00e3o geral de uma determinada norma contida na Lei 14.133/2021 n\u00e3o significa a sua invalidade. Em tal hip\u00f3tese, o dispositivo ser\u00e1 vinculante exclusivamente para a \u00f3rbita da Uni\u00e3o, sendo facultativo aos demais entes federativos ado tar disciplina diversa. \" Grifamos.\r\nJUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es Administrativas. Lei 14.133/2021. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters, 2021, p. 21.\r\nDesta maneira, h\u00e1 a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o, para possibilitar a adequada aplicabilidade da nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos no \u00e2mbito da compet\u00eancia local desta C\u00e2mara de Vereadores, considerando as particularidades inerentes ao \u00f3rg\u00e3o,\r\nPortanto, a Mesa Diretora, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e o presente projeto de resolu\u00e7\u00e3o, que visa estabelecer procedimentos para a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n o 14.133, de 1 0 de abril de 2021 no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f3nio do Sudoeste, solicitando o encaminhamento do mesmo para que seja previamente analisado pelas comiss\u00f5es pertinentes e, posteriormente, discutido e votado pelos membros desta Casa de Leis.\r\nSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, em 25 de outubro de 2023.\r\n\tS\u00c9R  \tANTONIO DE MATTOS\r\nPresidente\r\n \r\n\t GRASIELA CRIST A GIACOBBO NODARI\tMARCOS DE OLIVEIRA\r\n\t1 a Secret\u00e1ria\t20 Secret\u00e1rio\r\nIV - CONCLUS\u00c3O\r\nOs membros da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reuni\u00e3o realizada no dia 10 de novembro de 2023, n\u00e3o havendo nenhum \u00f3bice constitucional, quanto \u00e0 mat\u00e9ria e concomitantemente, observados os Princ\u00edpios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Efici\u00eancia.\r\nDesta Forma, esta Comiss\u00e3o \u00e9 por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do\r\nRegimento interno, \u00e9 pela ado\u00e7\u00e3o ao Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o 04/2023 , solicitando da\r\n \r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nSecret\u00e1rio\r\nCOMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O n? 89\r\nTIPO DE MAT\u00c9RIA: Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o 04/2023\r\nEMENTA: \"Estabelece procedimentos para a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 14.133,de I Q de abril, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos, no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores\r\nde Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste\" AUTOR: Mesa Diretora\r\nDATA DO PROTOCOLO DA MAT\u00c9RIA: 25 de outubro de 2023.\r\nRELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\n1 - RELAT\u00d3RIO E AN\u00c1LISE DA MAT\u00c9RIA\r\nO Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o 04/2023, de autoria da Mesa Diretora, com fundamento no artigo 21, III, da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nO presente Projeto de Lei, tem por fundamento a regulamenta\u00e7\u00e3o dos procedimento para execu\u00e7\u00e3o da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e contratos.\r\n11 - T\u00c9CNICA LEGISLATIVA\r\nO referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar no 95/1998, a qual disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Projeto em an\u00e1lise encontra-se em conformidade com a referida norma.\r\n111 - VOTO DO RELATOR\r\nEm face do exposto, essa relatoria, \u00e9 favor\u00e1vel a regimental tramita\u00e7\u00e3o.\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 17 de novembro de 2023.\r\n \r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\nVereadora - PP\r\nIV - CONCLUS\u00c3O\r\nOs membros da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reuni\u00e3o realizada no dia 17 de novembro de 2023, n\u00e3o havendo nenhum \u00f3bice constitucional, quanto \u00e0 mat\u00e9ria e concomitantemente, observados os Princ\u00edpios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Efici\u00eancia.\r\nDesta Forma, esta Comiss\u00e3o \u00e9 por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, \u00e9 pela ado\u00e7\u00e3o ao Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o 04/2023 , solicitando da Mesa o enc ao P en\u00e1rio para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 11 de novembro de 2023.\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nSecret\u00e1rio\r\nPARECER DA COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d3NIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARAN\u00c1 AO PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O 04/2023, no 32/2023 1 - DO RELAT\u00d3RIO:\r\nA Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, reuniu-se em 17 de novembro de 2023, para analisar o Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o 04/2023, de autoria da mesa diretora, \"Estabelece procedimentos  para a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 14.133,de I P de abril, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos, no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste\".\r\n11 - DO PARECER:\r\nQuanto ao Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o 04/2023, \u00e9 de compet\u00eancia da mesa, bem como estabelece e regulamenta todos os procedimentos para execu\u00e7\u00e3o da Lei 14.133/2021. CONCLUS\u00c3O:\r\nOs fundamentos legais ora declinados, bem como a adapta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria \u00e0s normas formal\u00edsticas da t\u00e9cnica legislativa e considerando que o projeto foi debatido, o mesmo encontra-se em ordem para ser apreciado.\r\nE considerando ainda o parecer exarado pela Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o ao projeto de lei em quest\u00e3o, os membros da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento decidiram igualmente emitir parecer favor\u00e1vel \u00e0 referida proposi\u00e7\u00e3o, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plen\u00e1rio para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\nSALA DAS COMISS\u00d5ES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANT\u00d3NIO  DO SUDOESTE-PR, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2023.\r\n \r\nMARCOS DE OLIVEIRA\r\nSecret\u00e1rio.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/484/projeto_de_resolucao_04.2023_sem_pareceres..pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-01-05T10:33:18.954878-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-01-05T10:33:18.117533-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[500,501],"autores":[30]}