{"id":479,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 83 de 2023","link_detail_backend":"/materia/479","metadata":{},"numero":83,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-11-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"\u201cEstima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste para o exerc\u00edcio de 2024.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O n\u00ba 83.2023\r\nMat\u00e9ria: PL 40/2023 \r\nRelator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\nAutoria: Poder Executivo Municipal\r\nData do protocolo da mat\u00e9ria: 06 de setembro de 2023.\r\nEmenta: \u201cEstima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste para o exerc\u00edcio de 2024. RELAT\u00d3RIO:\r\nTrata-se de mat\u00e9ria de compet\u00eancia do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do munic\u00edpio para o exerc\u00edcio financeiro de 2024 (LOA).\r\nA Comiss\u00e3o Permanente de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.\r\n O projeto preenche os requisitos da boa t\u00e9cnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar n\u00ba 95/1998, a qual disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Projeto em an\u00e1lise encontra-se em conformidade com a referida norma.\r\n\r\nVOTO DO RELATOR:\r\nTrata-se do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria, de autoria do Chefe do Poder Executivo local, que estima a receita e fixa a despesa do munic\u00edpio para o exerc\u00edcio financeiro de 2024 (LOA). Cumpre consignar que compete ao Poder Executivo do Munic\u00edpio, nos termos do artigo 165, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica estabelecer, mediante lei, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. \r\nApresentam-se diversos documentos anexos ao projeto de lei, sendo realizada audi\u00eancia Publica em 25 de setembro de 2023, ao qual foi discutido e apresentado a LOA, sendo emitido parecer pela comiss\u00e3o de finan\u00e7as e or\u00e7amento. \r\n Sob seu aspecto pol\u00edtico o Or\u00e7amento demonstra como ser\u00e3o destinadas as verbas e quais os objetivos sociais a serem alcan\u00e7ados com essa distribui\u00e7\u00e3o.\r\n O aspecto jur\u00eddico do Or\u00e7amento caracteriza-se pelo fato de observar os preceitos constitucionais e legais. \r\nA nossa atual Constitui\u00e7\u00e3o destina um t\u00edtulo espec\u00edfico para a Tributa\u00e7\u00e3o e o Or\u00e7amento. No cap\u00edtulo II, Se\u00e7\u00e3o II, do referido t\u00edtulo, encontramos os artigos que tratam dos or\u00e7amentos, sendo que nos artigos 165 a 169 est\u00e3o prescritas as regras que regulamentam os or\u00e7amentos.\r\n O artigo 165 enumera tr\u00eas leis, todas de iniciativa do poder Executivo:\r\n I - o plano plurianual;\r\n II - as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\n e III - os or\u00e7amentos anuais. \r\nCabe \u00e0 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias: \r\na) estabelecer as metas e as prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente;\r\n b) orientar a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual; \r\nc) dispor sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; e\r\n d) estabelecer a pol\u00edtica de aplica\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias financeiras oficiais de fomento. \r\nA lei or\u00e7ament\u00e1ria \u00e9, na verdade, o conjunto de tr\u00eas categorias de or\u00e7amentos. Compreende, na primeira categoria, o or\u00e7amento fiscal dos Poderes da Uni\u00e3o, dos seus fundos, dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, incluindo o or\u00e7amento das funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico. Na segunda categoria, est\u00e3o os or\u00e7amentos de investimentos das empresas em que a Uni\u00e3o, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Por \u00faltimo, dentro da terceira categoria, est\u00e1 o or\u00e7amento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e \u00f3rg\u00e3os vinculados \u00e0 Uni\u00e3o, quer sejam da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta; bem como o dos seus respectivos fundos e funda\u00e7\u00f5es. \r\nEntretanto, para viabilizar a produ\u00e7\u00e3o dos efeitos dos dispositivos or\u00e7ament\u00e1rios, a constitui\u00e7\u00e3o prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o de uma lei complementar. Cabendo \u00e0 essa lei complementar dispor sobre o exerc\u00edcio financeiro, a vig\u00eancia, os prazos, a elabora\u00e7\u00e3o e a organiza\u00e7\u00e3o do plano plurianual, da lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual; bem como, estabelecer normas de gest\u00e3o financeira e patrimonial da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta e, ainda, estabelecer as condi\u00e7\u00f5es para a institui\u00e7\u00e3o e o funcionamento de fundos. \r\nNeste contexto, a lei or\u00e7ament\u00e1ria \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para a vida do Estado, pois, sem ela ele n\u00e3o poder\u00e1 atingir suas finalidades e atribui\u00e7\u00f5es. Existem alguns princ\u00edpios que norteiam a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento p\u00fablico, devendo ser ressaltados os seguintes: \r\nO princ\u00edpio do equil\u00edbrio consiste no equil\u00edbrio entre as receitas e as despesas.\r\n O princ\u00edpio da universalidade, segundo o qual todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n O princ\u00edpio da anualidade significa que para cada ano haja um or\u00e7amento. \r\nO princ\u00edpio da exclusividade pelo qual o texto da lei or\u00e7ament\u00e1ria n\u00e3o pode conter outra determina\u00e7\u00e3o que n\u00e3o especificamente a previs\u00e3o da receita e a fixa\u00e7\u00e3o das despesas. \r\nO princ\u00edpio da unidade, onde todos os gastos e receitas devem ser apresentados em um \u00fanico documento.\r\n O da n\u00e3o afeta\u00e7\u00e3o pro\u00edbe a vincula\u00e7\u00e3o direta das verbas p\u00fablicas. \r\nE por \u00faltimo, e n\u00e3o menos importante, o princ\u00edpio da programa\u00e7\u00e3o, ou seja, o or\u00e7amento deve ter conte\u00fado e forma de programa\u00e7\u00e3o.\r\n \u00c9 importante ressaltar, finalmente, o car\u00e1ter de essencialidade da lei or\u00e7ament\u00e1ria para que o estado possa continuar perseguindo as suas finalidades. O Estado, pois, como personifica\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica, tem toda sua exist\u00eancia regulada pelo Direito, e, como n\u00e3o C\u00e2mara Municipal da Est\u00e2ncia Tur\u00edstica de Avar\u00e9 podia deixar de ser, toda sua atividade financeira, e aqui se inclui a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria, como vimos nestas breves linhas, tamb\u00e9m se encontra regulada por normas jur\u00eddicas. \r\nNesse norte, verificamos no corpo do projeto a disposi\u00e7\u00e3o contida no artigo 66 da Lei n.\u00ba 4.320/64, e artigo 18 da Lei complementar 101/2000 que os cr\u00e9ditos suplementares e especiais ser\u00e3o autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.  Dessa forma, estando correta a apresenta\u00e7\u00e3o da propositura para regulamentar a mat\u00e9ria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse p\u00fablico.\r\n\r\nENCAMINHAMENTO DO PARECER:\r\nEst\u00e1 Relatoria, considerando a argumenta\u00e7\u00e3o apresentada neste voto, encaminha sua conclus\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o do projeto de lei n\u00ba 40, de autoria do Executivo Municipal, para an\u00e1lise em plen\u00e1rio. \r\n Assim, os vereadores da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de seu Presidente Sebasti\u00e3o de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei n\u00ba 40/2023, opinam pelo parecer favor\u00e1vel nos termos do Relator.\r\n\u00c9 o voto!\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 01 de novembro de 2023.\r\n\r\nSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA          GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI  \r\n               Presidente.                             Relatora.\r\n\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2023-11-17T14:29:14.951749-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-11-01T09:55:28.269247-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}