{"id":474,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 27 de 2023","link_detail_backend":"/materia/474","metadata":{},"numero":27,"ano":2023,"numero_protocolo":97,"data_apresentacao":"2023-10-26","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PLL N\u00ba 27/2023 - Institui a \u201cSemana Municipal da Agricultura Familiar\u201d, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Projeto de Lei N.\u00ba 27/2023\r\n(Autoria: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo)\r\n\r\nEmenta: Institui a \u201cSemana Municipal da Agricultura Familiar\u201d, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica institu\u00edda a \u201cSemana Municipal da Agricultura Familiar\u201d, a ser realizada anualmente, na semana do dia 25 (vinte e cinco), do m\u00eas de julho, data em que se comemora o \u201cDia Internacional da Agricultura Familiar\u201d.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. A \u201cSemana Municipal da Agricultura Familiar\u201d ser\u00e1 inclu\u00edda no calend\u00e1rio oficial do Munic\u00edpio.\r\nArt. 2\u00ba A \u201cSemana Municipal da Agricultura Familiar\u201d tem como objetivos principais:\r\nI \u2013 fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produ\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o;\r\nII \u2013 incentivar a cria\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas para o fortalecimento da agricultura familiar;\r\nIII \u2013 viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os produtores da agriculta familiar;\r\nIV \u2013 criar espa\u00e7os para que os produtores e as entidades possam debater as quest\u00f5es locais, relacionadas ao desenvolvimento autossustent\u00e1vel da agricultura familiar;\r\nV \u2013 conscientizar a popula\u00e7\u00e3o local sobre a import\u00e2ncia de adquirir os produtos da agricultura familiar;\r\nVI \u2013 fomentar o aumento do consumo dos produtos da agricultura familiar;\r\nVII \u2013 debater com as entidades e as fam\u00edlias que comp\u00f5e o bloco da agricultura familiar, quest\u00f5es relacionadas e de interesse comum da classe, buscando solu\u00e7\u00f5es vi\u00e1veis, tanto \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o dos produtores quanto \u00e0 melhoria da qualidade e \u00e0 diversifica\u00e7\u00e3o dos produtos.\r\nArt. 3\u00ba. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Agricultura, ir\u00e1 elaborar um plano de a\u00e7\u00f5es para dar efetividade aos objetivos previstos no artigo 2\u00ba, tais como:\r\nI \u2013 disponibilizar um programa de incentivo ao produtor da agricultura familiar, com disponibiliza\u00e7\u00e3o de hora/m\u00e1quina para melhoria das estradas de acesso \u00e0 propriedade e \u00e0s \u00e1reas de produ\u00e7\u00e3o;\r\nII \u2013 disponibilizar um t\u00e9cnico agropecu\u00e1rio para atender exclusivamente \u00e0s demandas da agricultura familiar;\r\nIII \u2013 implantar um sistema de treinamento, capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento continuados, das boas pr\u00e1ticas de manejo, cultivo e produ\u00e7\u00e3o, voltadas \u00e0 agricultura familiar;\r\nIV \u2013 subsidiar e auxiliar na produ\u00e7\u00e3o de culturas que gerem renda e auto sustentabilidade \u00e0s fam\u00edlias do regime de economia familiar;\r\nV \u2013 conceder equipamento e infraestrutura, atrav\u00e9s de emendas parlamentares e conv\u00eanios, \u00e0s associa\u00e7\u00f5es e entidades que atendam \u00e0 agricultura familiar;\r\nVI \u2013 viabilizar a compra e venda direta entre o produtor, da agricultura familiar, e o munic\u00edpio para a merenda escolar;\r\nVII \u2013 estimular a troca de experi\u00eancia e de informa\u00e7\u00f5es entre os produtores da agricultura familiar.\r\nArt. 4\u00ba. Para poder dar efetivo cumprimento aos objetivos e \u00e0s a\u00e7\u00f5es propostos pelos artigos 2\u00ba e 3\u00ba, o Prefeito fica autorizado a celebrar conv\u00eanios e acordos de coopera\u00e7\u00e3o com as secretarias, com as empresas, com as institui\u00e7\u00f5es, com as organiza\u00e7\u00f5es, e com as entidades, p\u00fablicas e privadas.\r\nArt. 5\u00ba. O Poder Legislativo, na semana que compreende o dia 25 de julho, poder\u00e1 realizar uma audi\u00eancia p\u00fablica, para estimular o debate acerca dos objetivos propostos pelo artigo 2\u00ba, bem como, para auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o de leis e pol\u00edticas p\u00fablicas relacionadas as a\u00e7\u00f5es alusivas ao artigo 3\u00ba.\r\nArt. 6\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da presente Lei, exceto as que decorrem do Artigo 5\u00ba, correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias da Secretaria Municipal da Sa\u00fade, desde que n\u00e3o comprometam outras dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias de pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas aos objetivos da presente Lei.\r\nArt. 7\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 26 de outubro de 2023.\r\n\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nVereador\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\nO Projeto de Lei ora proposto, que institui a \u201cSemana Municipal da Agricultura Familiar\u201d, almeja fortalecer e incentivar, ainda mais, o desenvolvimento autossustent\u00e1vel da agricultura familiar, por meio de pol\u00edticas p\u00fablicas que realmente atendam \u00e0s necessidades b\u00e1sicas dos agricultores pertencentes ao regime da economia familiar.\r\nA Semana ter\u00e1 como foco profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar e criar espa\u00e7os para os agricultores debaterem quest\u00f5es locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, compartilhando experi\u00eancias.\r\nHaja vista que valorizar a Agricultura Familiar \u00e9 reconhecer que ela vem contribuindo para o desenvolvimento autossustent\u00e1vel do nosso pa\u00eds.\r\nJustamente, deste reconhecimento, vem a import\u00e2ncia de instituir a \u201cSemana Municipal da Agricultura Familiar\u201d para criar um momento privilegiado para debater os problemas e suscitar as ideias, relacionados \u00e0 agricultura familiar, na busca de solu\u00e7\u00f5es vi\u00e1veis para promover a autonomia e a auto sustentabilidade dessa atividade agr\u00edcola t\u00e3o importante para o nosso Adorado Rinc\u00e3o e para o nosso Pa\u00eds.\r\nDiante do exposto, apresento o presente Projeto de Lei, que Institui a \u201cSemana Municipal da Agricultura Familiar\u201d, para que seja apreciado e votado por este Douto Plen\u00e1rio, pugnando aos Nobres Pares Vereadores pela sua aprova\u00e7\u00e3o, por se tratar de mat\u00e9ria de relevante interesse p\u00fablico.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 26 de outubro de 2023.\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nVereador","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/474/pll_no_27-2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-10T15:20:38.424379-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-11-10T15:20:38.239433-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[487,488],"autores":[6]}