{"id":473,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 56 de 2023","link_detail_backend":"/materia/473","metadata":{},"numero":56,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-10-26","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"56","ano_origem_externa":2023,"data_origem_externa":"2023-10-26","apelido":"PROJETO DE LEI N\u00ba56-2023","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 56/2023 - Disp\u00f5e sobre a utiliza\u00e7\u00e3o da capela mortu\u00e1ria do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 56/2023\r\n \r\n \r\nDisp\u00f5e sobre a utiliza\u00e7\u00e3o da capela mortu\u00e1ria do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \r\n \r\n \r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTI\u00d1A, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: \r\n \r\n                                                      CAP\u00cdTULO I \r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n \r\nArtigo 1\u00b0 - Esta Lei disp\u00f5e sobre a utiliza\u00e7\u00e3o da Capela Mortu\u00e1ria do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, a qual obedecer\u00e1 \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta legisla\u00e7\u00e3o.     \r\n \r\nArtigo 2\u00b0 - A Capela Mortu\u00e1ria, denominada de \u201cCAPELA SANTO ANT\u00d4NIO\u201d, destina-se \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de ritos f\u00fanebres de pessoas, sendo expressamente vedada quaisquer tipos de discrimina\u00e7\u00e3o seja ela de credo, cor, ra\u00e7a e/ou religi\u00e3o. \r\n \r\nArtigo 3\u00b0 - A Capela Mortu\u00e1ria consiste em: \r\nI - Oferecer a comunidade servi\u00e7os com infraestrutura pr\u00f3pria para realiza\u00e7\u00e3o de vel\u00f3rios;\r\nII - Criar e manter no munic\u00edpio um local p\u00fabico para cerimoniar religiosas f\u00fanebres;\r\nIII - Proporcionar amplas condi\u00e7\u00f5es \u00e0s fam\u00edlias e p\u00fablico em geral, para velamento de pessoa falecida. \r\n \r\nArtigo 4\u00b0 - As regras de disciplina, obriga\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta lei e instru\u00e7\u00f5es emanadas da administra\u00e7\u00e3o, s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s funer\u00e1rias, seus representantes, visitantes, bem como todas as pessoas que utilizar\u00e3o o espa\u00e7o. \r\n\r\nArtigo 5\u00b0 -  A Capela Mortu\u00e1ria constitui-se em espa\u00e7o sito na Rua Presidente Vargas, s/n, centro, destinado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de cerim\u00f4nias f\u00fanebres, dotado da seguinte estrutura m\u00ednima: \r\nI\t\u2013 uma sala de vel\u00f3rio, de acesso ao p\u00fablico em geral; \r\nII\t- quarto para descanso, de acesso p\u00fablico em geral; \r\nIII\t- instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias: masculina, feminina com acessibilidade para acesso ao p\u00fablico em geral; \r\nIV\t- copa e cozinha com utens\u00edlios necess\u00e1rios, de acesso p\u00fablico em geral; \r\n\r\nArtigo 6\u00b0 - A utiliza\u00e7\u00e3o da Capela Mortu\u00e1ria \u00e9 facultada a toda a popula\u00e7\u00e3o residente no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e/ou familiares de mun\u00edcipe. \r\n \r\nCAP\u00cdTULO II \r\nCOMPET\u00caNCIAS\r\n\r\nArtigo. 7\u00ba Compete a Secretaria de Assist\u00eancia Social: \r\nI\t- a gest\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e limpeza das instala\u00e7\u00f5es da Capela Mortu\u00e1ria; \r\nII\t- zelar pela seguran\u00e7a das instala\u00e7\u00f5es e seus haveres; \r\nIII\t- analisar e resolver os casos omissos e ou eventual regulamenta\u00e7\u00e3o. \r\n \r\nArtigo 8\u00b0 - Compete aos usu\u00e1rios da Capela Mortu\u00e1ria, diretamente ou atrav\u00e9s de seus agentes funer\u00e1rios: \r\n\r\nI\t- efetuar a requisi\u00e7\u00e3o da Capela Mortu\u00e1ria junto a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, durante o hor\u00e1rio de expediente e, fora do mesmo e aos s\u00e1bados, domingos, feriados e pontos facultativos, junto ao servidor p\u00fablico respons\u00e1vel, que dever\u00e1 abrir e fechar a capela no hor\u00e1rio estipulado; \r\nII\t- utilizar a Capela Mortu\u00e1ria exclusivamente pelo per\u00edodo autorizado; \r\nIII\t- zelar pela integridade e conserva\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e bens que guarnecem o espa\u00e7o, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil pelos danos e preju\u00edzos causados pela utiliza\u00e7\u00e3o; \r\nIV\t- quando da utiliza\u00e7\u00e3o da cozinha, fica sob responsabilidade dos usu\u00e1rios requisitantes: a) alimentos perec\u00edveis. \r\nV\t- ao final da utiliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o, as chaves dever\u00e3o ser entregues ao servidor respons\u00e1vel que dever\u00e1 fazer a limpeza dos espa\u00e7os utilizados. O servidor far\u00e1 as devidas vistorias, assegurando a integridade do local, bens, equipamentos e utens\u00edlios, bem como desligando todos os aparelhos el\u00e9tricos, luzes e fechamento de portas, janelas. \r\n \r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA UTILIZA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArtigo 9\u00b0 - Os usu\u00e1rios e os agentes funer\u00e1rios da Capela Mortu\u00e1ria devem zelar pelo bom uso e conserva\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os: interno e externo, sendo vedado: \r\nI\t- deteriorar ou sujar as instala\u00e7\u00f5es e bens que as guarnecem; \r\nII\t- alterar a disposi\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os; \r\nIII\t- fumar nas depend\u00eancias internas do espa\u00e7o; \r\nIV\t- portar-se de modo desrespeitoso e/ou n\u00e3o manter o sil\u00eancio e a discri\u00e7\u00e3o que as cerim\u00f4nias f\u00fanebres exigem; \r\nV\t- danificar plantas e espa\u00e7os ajardinados. \r\nVI\t\u2013 Fica expressamente proibido cozinhar no local (almo\u00e7o ou janta) para servir no local. \r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A m\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o e/ou utiliza\u00e7\u00e3o da Capela Mortu\u00e1ria em desacordo com as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei ensejar\u00e1 responsabilidade dos respons\u00e1veis, especialmente em caso de dano ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. \r\n \r\nArtigo 10 - A Capela Mortu\u00e1ria possui capacidade para receber  01 (um) vel\u00f3rio, sendo dotada dos equipamentos fixos e m\u00f3veis necess\u00e1rios \u00e0s cerim\u00f4nias f\u00fanebres. \r\n \r\n\u00a7 1\u00ba - Os equipamentos fixos e m\u00f3veis existentes na sala de vel\u00f3rio n\u00e3o podem ser alterados ou movimentados; \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Aos agentes funer\u00e1rios e usu\u00e1rios \u00e9 facultada a coloca\u00e7\u00e3o de elementos decorativos ou ornamenta\u00e7\u00f5es, por sua pr\u00f3pria conta, desde que n\u00e3o danifiquem as instala\u00e7\u00f5es; \r\n \r\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedada a coloca\u00e7\u00e3o de dispensadores de alimentos, devendo todas as refei\u00e7\u00f5es serem realizadas na copa/cozinha. \r\n\r\nArtigo 11 -  Os s\u00edmbolos religiosos (cruzes) existentes na sala de vel\u00f3rio da Capela Mortu\u00e1ria podem ser retirados pelos agentes funer\u00e1rios/usu\u00e1rios, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do administrador da Capela Mortu\u00e1ria durante o vel\u00f3rio. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A reposi\u00e7\u00e3o dos s\u00edmbolos religiosos \u00e9 da responsabilidade dos agentes funer\u00e1rios/usu\u00e1rios e dever\u00e1 acontecer imediatamente ap\u00f3s a libera\u00e7\u00e3o da sala de vel\u00f3rio. \r\n \r\nArtigo 12 - \u00c9 permitida, durante o vel\u00f3rio, a celebra\u00e7\u00e3o de cerim\u00f4nias religiosas na Capela Mortu\u00e1ria. \r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 igualmente assegurado o direito a realiza\u00e7\u00e3o de cerim\u00f4nia religiosa por ocasi\u00e3o de exuma\u00e7\u00e3o ou traslada\u00e7\u00e3o de cad\u00e1veres ou restos mortais depositados no cemit\u00e9rio p\u00fablico municipal. \r\n\r\nArtigo 13 -  \u00c9 vedada a comercializa\u00e7\u00e3o do direito a utiliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o por terceiros. \r\n \r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArtigo 14 - Todas as d\u00favidas que eventualmente surjam na aplica\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o da presente lei, ser\u00e3o dirimidas mediante delibera\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, assim como as situa\u00e7\u00f5es aqui, n\u00e3o contempladas. \r\n\r\nArtigo 15 - Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, 24 DE OUTUBRO DE 2023. \r\n \r\n \r\n \r\n   PUBLIQUE-SE: \r\n \r\n \r\n \r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nPROJETO DE LEI N.\u00ba 56/2023\r\n              \t\r\n\r\n \t\tSenhor Presidente, \r\n                    Senhores Vereadores: \r\n\r\n \t\tRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas ao Poder executivo, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 56/2023, que \u201cDisp\u00f5e sobre a utiliza\u00e7\u00e3o da Capela Mortu\u00e1ria do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. \r\n \t\tO presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar o uso do espa\u00e7o da Capela Mortu\u00e1ria do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste. \r\n \t\tCumpre salientar que o referido espa\u00e7o \u00e9 um anseio dos cidad\u00e3os, a qual dever\u00e1 proporcionar a todos os mun\u00edcipes realizar um vel\u00f3rio digno para seus entes queridos, independente de status social, cor, ra\u00e7a ou religi\u00e3o. \r\n \t\tDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia urgent\u00edssima. \r\n \r\n \t\tPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia. \r\n\r\n \t\tSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 24 de outubro de 2023. \r\n\r\n\r\n\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTI\u00d1A\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/473/pl_56_camara.docx","data_ultima_atualizacao":"2023-12-19T13:51:05.656755-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-12-19T13:51:05.075153-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":13,"local_origem_externa":1,"user":2,"anexadas":[475,483],"autores":[1]}