{"id":357,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 38 de 2023","link_detail_backend":"/materia/357","metadata":{},"numero":38,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-08-24","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 38/2023, \u201cAutoriza o Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bem P\u00fabico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.","indexacao":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 38/2023 \r\n\r\nS\u00famula: Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bem P\u00fabico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Nos termos do Artigo 8\u00ba, inciso VII da Lei Org\u00e2nica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concess\u00e3o Administrativa de Bem P\u00fablico de propriedade do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, o seguinte bem m\u00f3vel em favor da ASSOCIA\u00c7\u00c3O\r\nDE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA BARRA DAS ANTAS, entidade dotada de personalidade jur\u00eddica, sem fins lucrativos, com sede e foro na estrada da Linha Barra das Antas, n\u00ba 1, Zona Rural, inscrita no CNPJ sob n. \u00ba 34.864.855/0001-82, os seguintes equipamentos agr\u00edcola:\r\n\r\nI \u2013 Uma CARRETA AGRICOLA METALICA BASCULANTE, CAPACIDADE 5 TONELADAS, COM TAMPA TRASEIRA, ACIONAMENTO HIDRAULICO, EIXO\r\nTANDEM COM RODAS E PNEUS, MARCA IAC, MODELO CAMB 5000, FABRICA\u00c7\u00c3O 2022 N. SERIE 0270, Cadastro no Patrim\u00f4nio: 22664, Plaqueta: 18596,\r\navaliada em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);\r\n\r\nArt. 2\u00ba A Concess\u00e3o Administrativa de que tratam esta lei, fica dispensada do processo licitat\u00f3rio, por tratarem-se de relevante interesse p\u00fablico; (Art. 17, Inciso II, \u201ca\u201d, da Lei 8.666/93);\r\n\r\nArt. 3\u00ba O bem de que trata a presente lei, ser\u00e1 utilizado no incentivo \u00e0 agricultura, oportunizando novas tecnologias para dar maior efici\u00eancia na produ\u00e7\u00e3o dos pequenos produtores rurais, que integram a referida associa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O prazo de que trata a Concess\u00e3o Administrativa prevista nesta lei ser\u00e1 de 5(cinco) anos, tendo in\u00edcio a partir da publica\u00e7\u00e3o da presente lei, podendo ser prorrogado a crit\u00e9rio exclusivo do Executivo Municipal.\r\n\r\nArt. 5\u00ba S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da concession\u00e1ria:\r\nI - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;\r\nII - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrim\u00f4nio cedido, sempre que a este o solicitar;\r\nIII - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4\u00ba, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, que a recebera, ressalvada a deprecia\u00e7\u00e3o;\r\nIV \u2013 A referida Associa\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 sempre no m\u00eas de Janeiro e Julho, apresentar um relat\u00f3rio a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel, com os nomes e as horas, onde o referido equipamento realizaram os servi\u00e7os.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Fica vedado \u00e0 associa\u00e7\u00e3o concession\u00e1ria, sem expresso e formal consentimento do munic\u00edpio concedente:\r\n\r\nI - transferir o presente contrato, seja no seu todo ou em parte.\r\nII - ceder ou doar a qualquer t\u00edtulo, mesmo que parcialmente e para fins diversos, o equipamento\r\ncedido atrav\u00e9s do presente instrumento administrativo.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o, ou paralisa\u00e7\u00e3o de seu funcionamento, a posse do equipamento retornar\u00e1 para a Concedente.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 24 DE AGOSTO DE 2023\r\n\r\nPUBLIQUE-SE:\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/357/pl_38_comodato_carreta_agricola.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-26T10:15:40.363806-03:00","ip":"186.192.239.117","ultima_edicao":"2023-08-24T18:11:59.228403-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[367,368],"autores":[1]}