{"id":353,"__str__":"Proposta de Emenda \u00e0 Lei  Org\u00e2nica n\u00ba 1 de 2023","link_detail_backend":"/materia/353","metadata":{},"numero":1,"ano":2023,"numero_protocolo":81,"data_apresentacao":"2023-08-23","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROPOSTA DE EMENDA A LOM - N\u00ba 01/2023 - Acrescentam os artigos 141-A, 141-B, 141-C, 141-D e 141-E \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, dispondo sobre a institui\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROPOSTA DE EMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE N\u00ba 01/2023\r\n\r\n\r\nEmenta: Acrescentam os artigos 141-A, 141-B, 141-C, 141-D e 141-E \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, dispondo sobre a institui\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Ficam acrescidos os artigos 141-A, 141-B, 141-C, 141-D e 141-E \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, os quais passar\u00e3o a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\r\nArt. 141-A. Fica institu\u00eddo no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste o Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares, para as institui\u00e7\u00f5es de ensino da rede municipal de educa\u00e7\u00e3o, a serem selecionadas conforme crit\u00e9rios estabelecidos em ato regulamentador, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educa\u00e7\u00e3o no ensino fundamental.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares ficar\u00e1 vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte que, com a colabora\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica e da Pol\u00edcia Militar do Paran\u00e1, atuar\u00e1 por interm\u00e9dio de a\u00e7\u00f5es conjuntas a fim de proporcionar uma educa\u00e7\u00e3o de qualidade, bem como construir estrat\u00e9gias voltadas ao enfrentamento da viol\u00eancia no ambiente escolar, para promo\u00e7\u00e3o de uma cultura de paz, incentivo \u00e0 disciplina e o pleno exerc\u00edcio da cidadania.\r\n\r\nArt. 141-B. S\u00e3o princ\u00edpios do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares:\r\nI- os princ\u00edpios comuns a todas as institui\u00e7\u00f5es de ensino da rede p\u00fablica municipal;\r\nII- os princ\u00edpios estabelecidos nas normas estaduais aplic\u00e1veis ao Programa Col\u00e9gios C\u00edvico-Militares no Estado do Paran\u00e1; e\r\nIII- a cooparticipa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar.\r\n\r\nArt. 141-C. S\u00e3o objetivos do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares:\r\nI- os objetivos estabelecidos nas normas estaduais aplic\u00e1veis ao Programa Col\u00e9gios C\u00edvico-Militares no Estado do Paran\u00e1;\r\nII- o cumprimento de diretrizes e metas estabelecidas no Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 141-D. S\u00e3o diretrizes do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares:\r\nI- a eleva\u00e7\u00e3o da qualidade de ensino medida pelo \u00cdndice de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica - IDEB;\r\nII- a gest\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o do trabalho escolar pautadas na gest\u00e3o pedag\u00f3gica eficiente, a ser conduzida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte, e gest\u00e3o das atividades c\u00edvico-militares conduzida por militares designados pelo \u00f3rg\u00e3o competente.\r\n\r\nArt. 141-E. O Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares ser\u00e1 regulamentado pela autoridade competente, devendo-se observar, dentre as disposi\u00e7\u00f5es legais e normativas pertinentes, os princ\u00edpios, objetivos e diretrizes norteadores do Programa.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 22 de agosto de 2023.\r\n\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS\t\t\t\t\r\nPresidente\r\n\t\t\t\t\t\t\t        \r\nSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\n Vice-Presidente\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\t\t\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria    \r\n                                                 \r\nMARCOS DE OLIVEIRA\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nSenhores(as) Vereadores(as),\r\n\r\nViemos atrav\u00e9s da presente proposi\u00e7\u00e3o, encaminhar a Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, visando dispor sobre a institui\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares.\r\n\r\nConforme informado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 445/2023, encaminhado em 15 de agosto de 2023 \u00e0 esta Casa de Leis, fora solicitada a realiza\u00e7\u00e3o de emenda na Lei Org\u00e2nica Municipal, visando a cria\u00e7\u00e3o e a compet\u00eancia do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares, tendo como modelo os Col\u00e9gios C\u00edvico-Militares do Paran\u00e1, de acordo com a Orienta\u00e7\u00e3o Conjunta n\u00ba 003/2023, da Diretoria de Educa\u00e7\u00e3o-DEDUC, Diretoria de Planejamento e Gest\u00e3o Escolar-DPGE, da Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o-SEED.\r\n\r\nAinda em anexo ao Of\u00edcio n\u00ba 445/2023, foi encaminhado o Of\u00edcio n\u00ba 39/2023-SME, expedido pela Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte, informando quanto \u00e0 Consulta P\u00fablica realizada no dia 04 de julho de 2023, que trata da implementa\u00e7\u00e3o de um modelo de escola c\u00edvico-militar na rede municipal de ensino, a partir de 2024, tendo sido aprovado o modelo de educa\u00e7\u00e3o C\u00edvico-Militar por maioria de votos, conforme consta da Ata n\u00ba 04/2023, que segue anexa ao referido of\u00edcio.\r\n\r\nDesta maneira, considerando as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo Executivo Municipal, prop\u00f5e-se a presente emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, visando instituir o Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares.\r\n\r\nPortanto, solicita-se aos Nobres Pares Vereadores a colabora\u00e7\u00e3o na aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, diante os motivos aqui expostos.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 22 de agosto de 2023.\r\n\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS\t\t\t\tSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nPresidente\t\t\t\t\t\t\t        Vice-Presidente\r\n\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\t\tMARCOS DE OLIVEIRA\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria                                                            2\u00ba Secret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/353/proposta.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-09-19T16:31:42.420984-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-09-01T13:57:43.395251-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[380,381],"autores":[30]}