{"id":348,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 54 de 2023","link_detail_backend":"/materia/348","metadata":{},"numero":54,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-08-25","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"\u201cInstitui o Programa de prote\u00e7\u00e3o especial de alta complexidade, na modalidade Fam\u00edlia Acolhedora para pessoas idosas e adultos com defici\u00eancia denominado \u201cPrograma Acolhendo Vidas\u201d, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d","indexacao":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nTIPO DE MAT\u00c9RIA: PROJETO DE LEI N\u00ba 36/2023\r\nEMENTA: \u201cInstitui o Programa de prote\u00e7\u00e3o especial de alta complexidade, na modalidade Fam\u00edlia Acolhedora para pessoas idosas e adultos com defici\u00eancia denominado \u201cPrograma Acolhendo Vidas\u201d, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\nAUTOR: Executivo Municipal\r\nDATA DO PROTOCOLO DA MAT\u00c9RIA: 18 de agosto de 2023\r\nRELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\nI - RELAT\u00d3RIO E AN\u00c1LISE DA MAT\u00c9RIA\r\nQuanto \u00e0 iniciativa do Projeto de Lei n\u00ba 36/2023, este \u00e9 de compet\u00eancia do Poder Executivo Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2\u00ba, inciso XII, da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nO referido projeto visa a implanta\u00e7\u00e3o do programa \u201cAcolhendo Vidas\u201d, trata do acolhimento de pessoas idosas com idade acima de 60 anos e adultos com defici\u00eancia com idade acima de 18 anos, em situa\u00e7\u00e3o de priva\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do conv\u00edvio com a fam\u00edlia de origem, casos de abandono, neglig\u00eancia, maus-tratos, amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais por parte dos respons\u00e1veis, destitui\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o, ou perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de coloca\u00e7\u00e3o sob responsabilidade da fam\u00edlia extensa.\r\nTrata-se, portanto, de um acolhimento familiar e formal, em uma fam\u00edlia que voluntariamente se disp\u00f5e a acolher pessoa idosa ou adulto com defici\u00eancia, em seu espa\u00e7o residencial, pelo tempo que for necess\u00e1rio, recebendo recursos financeiros para fins de subsidiar as despesas do acolhido.\r\nConsiderando o envelhecimento populacional, resta comprovado a import\u00e2ncia da cria\u00e7\u00e3o de tal programa.\r\n\r\nII - T\u00c9CNICA LEGISLATIVA \r\nO referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar n\u00ba 95/1998, a qual disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Projeto em an\u00e1lise encontra-se em conformidade com a referida norma.\r\nIII - VOTO DO RELATOR \r\nEm face do exposto, a essa relatoria, \u00e9 favor\u00e1vel a regimental tramita\u00e7\u00e3o.\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 25 de agosto de 2023.\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\nVereadora \u2013 PP\r\n\r\n\r\nIV - CONCLUS\u00c3O \r\nOs membros da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reuni\u00e3o realizada no dia 25 de agosto de 2023, n\u00e3o havendo nenhum \u00f3bice constitucional, quanto \u00e0 mat\u00e9ria e concomitantemente, observados os Princ\u00edpios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Efici\u00eancia. \r\nDesta Forma, esta Comiss\u00e3o \u00e9 por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, \u00e9 pela ado\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei n\u00ba 36/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plen\u00e1rio para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 25 de agosto de 2023.\r\n\r\nSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA                      GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI       \r\n          Presidente.                                                                                 Relatora.\r\n\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2023-09-01T13:56:13.509856-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-08-25T10:28:39.293885-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}