{"id":347,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 36 de 2023","link_detail_backend":"/materia/347","metadata":{},"numero":36,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-08-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 36/2023: Institui o Programa de prote\u00e7\u00e3o especial de alta complexidade, na modalidade Fam\u00edlia Acolhedora para pessoas idosas e adultos com defici\u00eancia denominado \u201cPrograma Acolhendo Vidas\u201d, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 036/2.023 \r\n \r\nInstitui o Programa de prote\u00e7\u00e3o especial de alta complexidade, na modalidade Fam\u00edlia Acolhedora para pessoas idosas e adultos com defici\u00eancia denominado \u201cPrograma Acolhendo Vidas\u201d, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \r\n \r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO \r\nPARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: \r\n \r\nCap\u00edtulo I \r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES \r\nArt. 1\u00ba. Institui no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste estado do Paran\u00e1 o \u201cPrograma Acolhendo Vidas\u201d, Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora para Idosos e para Adultos com Defici\u00eancia, atendendo a garantia do direito do idoso previsto na Lei Federal n\u00ba 10.741, de 1\u00ba de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e dos direitos de pessoas com defici\u00eancia contidos na Lei Federal n\u00ba 13.146, de 6 de junho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia). \r\nArt. 2\u00ba. O \u201cPrograma Acolhendo Vidas\u201d,  constitui-se em acolhimento de pessoas idosas e adultos com defici\u00eancia, por fam\u00edlias previamente cadastradas e habilitadas no Servi\u00e7o, residentes no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, h\u00e1 no m\u00ednimo 12 meses e que tenham condi\u00e7\u00f5es de receb\u00ea-los e mant\u00ea-los condignamente, garantindo a manuten\u00e7\u00e3o dos direitos b\u00e1sicos, oferecendo meios necess\u00e1rios \u00e0 sa\u00fade, alimenta\u00e7\u00e3o e conv\u00edvio social com acompanhamento direto da Equipe T\u00e9cnica do Servi\u00e7o, bem como dos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o. \r\nArt. 3\u00ba. Considera-se p\u00fablico do \u201cPrograma Acolhendo Vidas\u201d, toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos que possua direito violado e/ou v\u00ednculos familiares rompidos ou fragilizados e os maiores de 18 anos, portadores de defici\u00eancia com impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, que, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas e que estejam impossibilitadas de conviver com fam\u00edlia biol\u00f3gica, desde que, em todos os casos, sejam residentes no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR. \r\nArt. 4\u00ba. Para os efeitos desta Lei compreende-se por situa\u00e7\u00e3o de priva\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do conv\u00edvio com a fam\u00edlia de origem os casos de viola\u00e7\u00e3o ou amea\u00e7a a direitos, casos de abandono, neglig\u00eancia, maus-tratos, amea\u00e7as e viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais por parte dos respons\u00e1veis, destitui\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o ou perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de coloca\u00e7\u00e3o sob responsabilidade da fam\u00edlia extensa. \r\nArt. 5\u00ba. O Programa de Prote\u00e7\u00e3o Especial de Alta Complexidade, na modalidade Fam\u00edlia Acolhedora para pessoas idosas e adultos com defici\u00eancia, objetiva: \r\n\u00a7 1\u00ba \u2013 garantir \u00e0s pessoas idosas e aos adultos com defici\u00eancia, que necessitem de prote\u00e7\u00e3o, o acolhimento provis\u00f3rio em fam\u00edlias acolhedoras, dando prioridade \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, \u00e0 cidadania, \u00e0 liberdade, \u00e0 dignidade, ao respeito e principalmente \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria; \r\n\u00a7 2\u00ba \u2013 oferecer apoio \u00e0s fam\u00edlias de origem, favorecendo a sua reestrutura\u00e7\u00e3o para o retorno do acolhido; \r\n\u00a7 3\u00ba \u2013 oportunizar aos atendidos pelo Programa Fam\u00edlia Acolhedora, acesso aos servi\u00e7os p\u00fablicos na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, profissionaliza\u00e7\u00e3o ou outro servi\u00e7o necess\u00e1rio, assegurando assim seus direitos constitucionais;  \r\n\u00a7 4\u00ba \u2013 contribuir na supera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o vivida com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegra\u00e7\u00e3o familiar. \r\nArt. 6\u00ba. O Programa Fam\u00edlia Acolhedora atender\u00e1 pessoas idosas e adultos com defici\u00eancia do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, que tenham seus direitos amea\u00e7ados ou violados (v\u00edtimas de viol\u00eancia sexual, f\u00edsica, psicol\u00f3gica, neglig\u00eancia e em situa\u00e7\u00e3o de abandono) e que necessitem de prote\u00e7\u00e3o, com ou sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial. \r\nArt. 7\u00ba. Compete a Equipe T\u00e9cnica ou similar da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, determinar o acolhimento da pessoa idosa ou do adulto com defici\u00eancia, encaminhando-o para a inclus\u00e3o no Programa Fam\u00edlia Acolhedora. \r\n \r\n \r\nCap\u00edtulo II \r\nDOS PARCEIROS \r\nArt. 8\u00ba. O Programa ficar\u00e1 vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, sendo parceiros: \r\nI\t\u2013 Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; \r\nII\t\u2013 Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social; \r\nIII\t\u2013 Conselho Municipal dos direitos da Pessoa com Defici\u00eancia; \r\nIV\t\u2013 Poder Judici\u00e1rio; \r\nV\t\u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. \r\nVI\t\u2013 \u00d3rg\u00e3os municipais gestores de pol\u00edticas de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade, Habita\u00e7\u00e3o, Esporte, Cultura e Lazer, Trabalho. \r\nArt. 9\u00ba. As pessoas cadastradas no Programa receber\u00e3o, com absoluta prioridade: \r\nI\t\u2013 Atendimento nas \u00e1reas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social, atrav\u00e9s das pol\u00edticas p\u00fablicas existentes; \r\nII\t\u2013 Acompanhamento psicossocial pelo Programa Fam\u00edlia Acolhedora; \r\nIII\t\u2013 Est\u00edmulo \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e/ou reformula\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos afetivos com sua fam\u00edlia e origem, nos casos em que houver possibilidade. \r\n \r\nCap\u00edtulo III \r\nDO CADASTRO E SELE\u00c7\u00c3O DAS FAM\u00cdLIAS \r\nArt. 10. O chamamento ocorrer\u00e1 atrav\u00e9s de EDITAL, sendo que a inscri\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias interessadas em participar do Programa de acolhimento ser\u00e1 gratuita e realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro, com a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos: \r\nI\t\u2013 Carteira de Identidade e CPF; \r\nII\t\u2013 Certid\u00e3o de Nascimento ou Casamento; \r\nIII\t\u2013 Comprovante de Resid\u00eancia; \r\nIV\t\u2013 Certid\u00e3o Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara Criminal da Comarca de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR e Pol\u00edcia Civil. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se incluir\u00e1 no Programa familiar com v\u00ednculo de parentesco com pessoa em processo de acolhimento. \r\nArt. 11. As pessoas interessadas em participar do Programa dever\u00e3o atender aos seguintes requisitos: \r\nI\t\u2013 N\u00e3o estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro; \r\nII\t\u2013 Ter moradia fixa no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste PR, h\u00e1 no m\u00ednimo 12 meses; \r\nIII\t\u2013 Ter disponibilidade de tempo para oferecer prote\u00e7\u00e3o e apoio ao acolhido; \r\nIV\t\u2013 Ter idade m\u00ednima de 21 anos e m\u00e1xima de 75 anos, sem restri\u00e7\u00e3o quanto ao sexo e estado civil; \r\nV\t\u2013 Gozar de boa sa\u00fade f\u00edsica e mental; \r\nVI\t\u2013 Apresentar concord\u00e2ncia de todos os membros da fam\u00edlia maiores de 18 anos que vivam na resid\u00eancia; \r\nVII\t\u2013 Apresentar parecer psicossocial favor\u00e1vel, expedido pela Equipe T\u00e9cnica do Programa de Acolhimento Familiar; \r\nVIII\t\u2013 N\u00e3o ter nenhum membro da fam\u00edlia que resida no domic\u00edlio envolvido com o uso e abuso de \u00e1lcool, drogas ou subst\u00e2ncias assemelhadas; \r\nIX\t\u2013 Possuir espa\u00e7o f\u00edsico adequado na resid\u00eancia para acolher o idoso ou pessoa adulta com defici\u00eancia, ou possuir disponibilidade para eventualmente residir no im\u00f3vel de posse do idoso ou pessoa com defici\u00eancia, a crit\u00e9rio e avalia\u00e7\u00e3o da Equipe T\u00e9cnica do Programa; \r\nX\t\u2013 Participar das capacita\u00e7\u00f5es (inicial e continuada), bem como comparecer \u00e0s reuni\u00f5es e aderir \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es da Equipe T\u00e9cnica do Programa de Acolhimento Familiar. \r\n\u00a7 1\u00ba \u2013 A sele\u00e7\u00e3o entre as fam\u00edlias inscritas ser\u00e1 feita atrav\u00e9s de estudo psicossocial, de responsabilidade da Equipe T\u00e9cnica do Programa Fam\u00edlia Acolhedora de pessoas idosas e adultos com defici\u00eancia. \r\n\u00a7 2\u00ba \u2013 O estudo psicossocial envolver\u00e1 todos os membros da fam\u00edlia e ser\u00e1 realizado atrav\u00e9s de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e observa\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es familiares e comunit\u00e1rias. \r\n\u00a7 3\u00ba \u2013 Ap\u00f3s a emiss\u00e3o de parecer psicossocial favor\u00e1vel \u00e0 inclus\u00e3o no Programa, as fam\u00edlias assinar\u00e3o um Termo de Ades\u00e3o ao Programa Fam\u00edlia Acolhedora. \r\n\u00a7 4\u00ba \u2013 Em caso de desligamento do Programa, a fam\u00edlia cadastrada dever\u00e1 fazer solicita\u00e7\u00e3o por escrito. \r\nArt. 12. As fam\u00edlias cadastradas receber\u00e3o acompanhamento e prepara\u00e7\u00e3o cont\u00ednua, sendo orientados sobre os objetivos do Programa, sobre a recep\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e o desligamento dos acolhidos. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A prepara\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias cadastradas ser\u00e1 feita atrav\u00e9s de: \r\nI\t\u2013 Orienta\u00e7\u00e3o direta \u00e0s fam\u00edlias nas visitas domiciliares e entrevistas; \r\nII\t\u2013 Participa\u00e7\u00e3o nos encontros de estudo e troca de experi\u00eancias com todas as fam\u00edlias, com abordagem ao Estatuto do Idoso, bem como \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o relacionada aos adultos com defici\u00eancia, quest\u00f5es sociais relativas \u00e0 fam\u00edlia de origem, rela\u00e7\u00f5es intrafamiliares, curatela, medida de coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia extensa, papel da fam\u00edlia acolhedora e outras quest\u00f5es pertinentes; III \u2013 Participa\u00e7\u00e3o em cursos e eventos de forma\u00e7\u00e3o/capacita\u00e7\u00e3o. \r\nArt. 13. A escolha da fam\u00edlia acolhedora caber\u00e1 \u00e0 Equipe T\u00e9cnica do Programa. \r\n \r\nCap\u00edtulo IV \r\nDO PER\u00cdODO DE ACOLHIMENTO \r\nArt. 14. O per\u00edodo de acolhimento ser\u00e1 de at\u00e9 12 meses podendo ser prorrogado conforme avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica. \r\n\u00a7 1\u00ba \u2013 O tempo de perman\u00eancia na fam\u00edlia cadastrada no Programa Fam\u00edlia Acolhedora ficar\u00e1 a crit\u00e9rio da equipe que o comp\u00f5e, em decis\u00e3o fundamentada. \r\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Os profissionais que integram o Programa efetuar\u00e3o o contato com as fam\u00edlias acolhedoras, observadas as caracter\u00edsticas e necessidades da pessoa idosa ou do adulto com defici\u00eancia e as prefer\u00eancias expressas pela fam\u00edlia acolhedora no processo de inscri\u00e7\u00e3o. \r\n\u00a7 3\u00ba \u2013 Cada fam\u00edlia poder\u00e1 acolher at\u00e9 2 (duas) pessoas idosas ou adultos com defici\u00eancia por vez, especialmente se entre os acolhidos houver v\u00ednculo de parentesco e o acolhimento conjunto for recomend\u00e1vel. \r\nArt. 15. O encaminhamento da pessoa idosa ou do adulto com defici\u00eancia ao servi\u00e7o de acolhimento ocorrer\u00e1 mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade e ou Curatela, se necess\u00e1rio, concedido \u00e0 Fam\u00edlia Acolhedora. \r\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Nos casos de acolhimento em que o benef\u00edcio do acolhido seja administrado por outra pessoa, bem como nos casos envolvendo curatela, caber\u00e1 a equipe do Programa Fam\u00edlia Acolhedora informar \u00e0s autoridades competentes, inclusive judici\u00e1rias, para as provid\u00eancias cab\u00edveis. \r\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Poder\u00e1 ser nomeado membro da fam\u00edlia acolhedora para ser respons\u00e1vel pelo benef\u00edcio recebido pela pessoa idosa ou adulto com defici\u00eancia, que dever\u00e1 ser utilizado em prol destes, prestando contas dos gastos, com os devidos comprovantes das despesas realizadas, sob pena de incorrer nas san\u00e7\u00f5es criminais e civis cab\u00edveis. \r\n\u00a7 3\u00ba \u2013 A cessa\u00e7\u00e3o da curatela, quando exercida pelo acolhedor, dar-se-\u00e1 no momento do t\u00e9rmino do acolhimento. \r\nArt. 16. Os T\u00e9cnicos do Programa acompanhar\u00e3o todo o processo de acolhimento atrav\u00e9s de visitas domiciliares e encontros individuais ou em grupos, com objetivo de facilitar e contribuir com o processo de adapta\u00e7\u00e3o do acolhido e da fam\u00edlia acolhedora. \r\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Na impossibilidade de reinser\u00e7\u00e3o da pessoa idosa ou do adulto com defici\u00eancia acolhido, junto \u00e0 fam\u00edlia de origem ou fam\u00edlia extensa, quando esgotados os recursos dispon\u00edveis, a Equipe T\u00e9cnica dever\u00e1 encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico relat\u00f3rio semestral circunstanciado para conhecimento e para eventuais medidas cab\u00edveis. \r\n\u00a7 2\u00ba \u2013 A fam\u00edlia acolhedora ser\u00e1 previamente informada quanto \u00e0 previs\u00e3o do tempo de dura\u00e7\u00e3o do acolhimento. \r\nArt. 17. O t\u00e9rmino do acolhimento se dar\u00e1 por parecer da equipe do Programa fam\u00edlia acolhedora atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno \u00e0 fam\u00edlia de origem, atrav\u00e9s das seguintes medidas. \r\nI\t\u2013 Acompanhamento ap\u00f3s a reintegra\u00e7\u00e3o familiar visando a n\u00e3o reincid\u00eancia do fato que provocou o acolhimento. \r\nII\t\u2013 Acompanhamento ap\u00f3s a reintegra\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia acolhedora ap\u00f3s o desligamento, atendendo \u00e0s suas necessidades. \r\nIII\t\u2013 Orienta\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o do contato entre a fam\u00edlia acolhedora e a fam\u00edlia de origem. \r\nIV\t\u2013 Nas situa\u00e7\u00f5es de acolhimentos por determina\u00e7\u00e3o judicial, atrav\u00e9s de of\u00edcio do Minist\u00e9rio P\u00fablico e/ou do Poder Judici\u00e1rio da Comarca de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR. \r\n \r\nCap\u00edtulo V \r\nDA RESPONSABILIDADE DA FAM\u00cdLIA ACOLHEDORA \r\nArt. 18. A fam\u00edlia acolhedora tem a responsabilidade familiar pelo acolhido enquanto durar o acolhimento, na forma que segue:  \r\nI\t\u2013 assegurar todos os direitos e responsabilidades legais reservados, obrigando-se \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia material, moral e social a pessoa idosa ou adulto com defici\u00eancia;  \r\nII\t\u2013 participar do processo de prepara\u00e7\u00e3o, forma\u00e7\u00e3o e acompanhamento;  \r\nIII\t\u2013 prestar informa\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o do acolhido aos profissionais que est\u00e3o acompanhando a situa\u00e7\u00e3o;  \r\nIV\t\u2013 contribuir na prepara\u00e7\u00e3o do acolhido para o retorno \u00e0 fam\u00edlia de origem, sempre sob orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos profissionais do Programa;  \r\nV\t\u2013 nos casos de n\u00e3o adapta\u00e7\u00e3o, a fam\u00edlia proceder\u00e1 \u00e0 desist\u00eancia formal do acolhimento, responsabilizando-se pelos cuidados do acolhido at\u00e9 novo encaminhamento, o qual ser\u00e1 providenciado pela equipe t\u00e9cnica do Programa;  \r\nVI\t\u2013 a transfer\u00eancia para outra fam\u00edlia dever\u00e1 ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento. \r\n \r\nCap\u00edtulo VI \r\nDO PROGRAMA \r\nArt. 19. O Programa Fam\u00edlia Acolhedora para pessoas idosas ou adultos com defici\u00eancia contar\u00e1 com equipe composta por:  \r\nI\t\u2013 Coordenador de n\u00edvel superior;  \r\nII\t\u2013 Assistente Social;  \r\nIII\t\u2013 Psic\u00f3logo.  \r\nArt. 20. A Equipe prestar\u00e1 acompanhamento sistem\u00e1tico \u00e0 fam\u00edlia acolhedora, ao acolhido e \u00e0 fam\u00edlia de origem, com o apoio da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Todo o processo de acolhimento e reintegra\u00e7\u00e3o familiar ser\u00e1 acompanhado pela Equipe T\u00e9cnica, que ser\u00e1 respons\u00e1vel por cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as fam\u00edlias acolhedoras, antes, durante e ap\u00f3s o acolhimento, seguindo atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para cada fun\u00e7\u00e3o de acordo com normatiza\u00e7\u00f5es legais.  \r\nArt. 21. O acompanhamento \u00e0 fam\u00edlia acolhedora acontecer\u00e1 na forma que segue:  \r\nI\t\u2013 visitas domiciliares, nas quais os profissionais e a fam\u00edlia conversam informalmente sobre a situa\u00e7\u00e3o, sua evolu\u00e7\u00e3o e o cotidiano na fam\u00edlia, dificuldades no processo e outras quest\u00f5es pertinentes;  \r\nII\t\u2013 atendimento psicossocial;  \r\nIII\t\u2013 presen\u00e7a das fam\u00edlias nos encontros de prepara\u00e7\u00e3o e acompanhamento.  \r\nArt. 22. O acompanhamento \u00e0 fam\u00edlia de origem, \u00e0 fam\u00edlia acolhedora, \u00e0 pessoa idosa e ao adulto com defici\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de acolhimento, bem como o processo de reintegra\u00e7\u00e3o familiar ser\u00e1 realizado pelos profissionais do Programa.  \r\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Os profissionais acompanhar\u00e3o as visitas entre acolhido/fam\u00edlia de origem/fam\u00edlia acolhedora, a serem realizados em espa\u00e7o f\u00edsico neutro a crit\u00e9rio da equipe t\u00e9cnica.  \r\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Sempre que solicitado pela autoridade judici\u00e1ria, a Equipe T\u00e9cnica prestar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es sobre o caso e informar\u00e1 quanto \u00e0 possibilidade ou n\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o familiar, bem como poder\u00e1 ser solicitada a realiza\u00e7\u00e3o de laudo psicossocial com apontamento das vantagens e desvantagens da medida, com vistas a subsidiar as decis\u00f5es judiciais.  \r\n \r\nCap\u00edtulo VII \r\nDA ESTRUTURA\u00c7\u00c3O E MANUTEN\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA FAM\u00cdLIA ACOLHEDORA \r\nArt. 23. O Programa Fam\u00edlia Acolhedora de pessoas idosas e adultos com defici\u00eancia, contar\u00e1 com recursos do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social e Fundo Municipal do Idoso.  \r\n\u00a7 1\u00ba \u2013 A gest\u00e3o do Programa dever\u00e1 contar com espa\u00e7o f\u00edsico condizente com as atividades da Equipe T\u00e9cnica.  \r\n\u00a7 2\u00ba \u2013 A fam\u00edlia acolhedora dever\u00e1 contar com espa\u00e7o residencial em condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade. \r\n\u00a7 3\u00ba \u2013 A possibilidade de eventualmente o acolhedor residir em im\u00f3vel que o idoso ou adulto com defici\u00eancia tenha a posse, desde que a crit\u00e9rio e avalia\u00e7\u00e3o da Equipe T\u00e9cnica do Programa. \r\n \r\nCap\u00edtulo VIII \r\nDO BENEF\u00cdCIO FINANCEIRO \r\nArt. 24. As fam\u00edlias cadastradas no Programa, independentemente de sua condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, ter\u00e3o a garantia do recebimento de subs\u00eddio financeiro, nos seguintes termos:  \r\nI\t\u2013 no acolhimento familiar inferior a 01 (um) m\u00eas, a fam\u00edlia acolhedora receber\u00e1 aux\u00edlio acolhimento proporcional ao tempo do acolhimento;  \r\nII\t\u2013 no acolhimento familiar com tempo igual ou superior a 01 (um) m\u00eas, a fam\u00edlia acolhedora receber\u00e1 aux\u00edlio acolhimento integral a cada 30 dias de acolhimento;  \r\nIII\t\u2013 na hip\u00f3tese da fam\u00edlia acolher mais de uma pessoa idosa e/ou adulto com defici\u00eancia receber\u00e1 o pagamento de 1 (um) benef\u00edcio para cada acolhido.  \r\nArt. 25. O aux\u00edlio acolhimento ser\u00e1 repassado atrav\u00e9s de dep\u00f3sito em conta banc\u00e1ria, informada \u00e0 Equipe T\u00e9cnica do Programa no momento do cadastramento.  \r\nArt. 26. O aux\u00edlio acolhimento ser\u00e1 repassado \u00e0s fam\u00edlias acolhedoras durante o per\u00edodo de acolhimento da pessoa idosa ou do adulto com defici\u00eancia e ser\u00e1 subsidiado pelo Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR.  \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Fam\u00edlia Acolhedora configura-se na condi\u00e7\u00e3o de trabalho de car\u00e1ter volunt\u00e1rio, n\u00e3o gerando nenhum v\u00ednculo empregat\u00edcio ou de ordem profissional, com o \u00f3rg\u00e3o executor do Programa, contando com o suporte da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, tendo como refer\u00eancia a Gest\u00e3o da Prote\u00e7\u00e3o Social Especial de Alta Complexidade.  \r\nArt. 27. Havendo a necessidade de concess\u00e3o de benef\u00edcios eventuais caber\u00e1 a an\u00e1lise do profissional da Equipe T\u00e9cnica a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Municipal vigente que disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o dos benef\u00edcios eventuais de Assist\u00eancia Social no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR.  \r\nArt. 28. A fam\u00edlia acolhedora que receber o aux\u00edlio acolhimento e n\u00e3o cumprir com as obriga\u00e7\u00f5es desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da import\u00e2ncia recebida durante o per\u00edodo da irregularidade.  \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Compete \u00e0 Equipe T\u00e9cnica do Programa Fam\u00edlia Acolhedora acompanhar e denunciar os casos de descumprimento da presente Lei pelas fam\u00edlias acolhedoras, bem como o desatendimento aos direitos dos acolhidos, ficando sujeita ao descredenciamento definitivo do Programa.  \r\nArt. 29. O valor do aux\u00edlio acolhimento ser\u00e1 definido de acordo com o n\u00edvel de depend\u00eancia do acolhido, conforme tabela abaixo: \r\n \r\nGrau de Depend\u00eancia \tSitua\u00e7\u00f5es em que o acolhido recebe algum \r\ntipo de benef\u00edcio e/ou aposentadoria \tSitua\u00e7\u00e3o em que o acolhido n\u00e3o recebe \r\nnenhum tipo de benef\u00edcio e/ou aposentadoria \r\nN\u00edvel 01: Idoso ou pessoas com defici\u00eancia, independentes.  \tR$ 1.000,00 \tR$ 1.500,00 \r\nN\u00edvel 02: Idosos ou pessoas com defici\u00eancia com depend\u00eancia de autocuidado para a vida di\u00e1ria, tais como alimenta\u00e7\u00e3o, mobilidade, higiene ou comprometimento cognitivo. \tR$ 1.500,00 \tR$ 2.500,00 \r\n \r\n\u00a7 1\u00ba Situa\u00e7\u00f5es em que o acolhido n\u00e3o receba nenhum tipo de aux\u00edlio e/ou aposentadoria, o valor do aux\u00edlio ser\u00e1 acrescido de R$ 500,00 (quinhentos reais) conforme tabela acima. \r\n\u00a7 2\u00ba A partir do momento em que o acolhido passar a receber benef\u00edcios e/ou aposentadoria o acr\u00e9scimo, de que trata o \u00a71\u00ba deste artigo, ser\u00e1 suprimido imediatamente. \r\n\u00a7 3\u00ba Os valores recebidos pelo acolhido, n\u00e3o curatelado, a t\u00edtulo de benef\u00edcio ou aposentadoria devem ser administrados pelo pr\u00f3prio acolhido, sendo que at\u00e9 70% desse valor deve ser utilizado exclusivamente em prol do acolhido e no m\u00ednimo 30% deve ser depositado em conta poupan\u00e7a espec\u00edfica em nome do acolhido, devendo ser prestadas contas mensal para a equipe t\u00e9cnica do Programa, por meio da presta\u00e7\u00e3o de notas fiscais, extratos banc\u00e1rios e outros documentos que a equipe julgar necess\u00e1rios.  \r\n\u00a7 4\u00ba Excepcionalmente, poder\u00e1 ser utilizado 100% do rendimento mensal em prol do acolhido, desde que, devidamente justificado, por escrito e autorizado pelo Diretor do Departamento de Assist\u00eancia Social. \r\n \r\nCap\u00edtulo IX \r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS \r\n \r\nArt. 30. O descumprimento de qualquer das obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei implicar\u00e1 o desligamento da fam\u00edlia acolhedora do Programa, al\u00e9m da aplica\u00e7\u00e3o das demais san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.  \r\nArt. 31. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\nArtigo 32. Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n \r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 17 DE AGOSTO 2023. \r\n \r\nPUBLIQUE-SE: \r\n \r\n \r\n \r\n \r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\n Prefeito Municipal \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n                                                              JUSTIFICATIVA \r\n                                                  PROJETO DE LEI N.\u00ba 036/2023 \r\n \r\nSenhor Presidente, \r\nSenhores Vereadores: \r\n \r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 036/2023, que \u201cInstitui o Programa de prote\u00e7\u00e3o especial de alta complexidade, na modalidade Fam\u00edlia Acolhedora para pessoas idosas e adultos com defici\u00eancia denominado \u201cPrograma Acolhendo Vidas\u201d, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. \r\nO referido programa trata do acolhimento de pessoas idosas com idade acima de 60 anos e adultos com defici\u00eancia com idade acima de 18 anos, em situa\u00e7\u00e3o de priva\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do conv\u00edvio com a fam\u00edlia de origem, casos de abandono, neglig\u00eancia, maus-tratos, amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais por parte dos respons\u00e1veis, destitui\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o, ou perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de coloca\u00e7\u00e3o sob responsabilidade da fam\u00edlia extensa. \r\nTrata-se, portanto, de um acolhimento familiar e formal, em uma fam\u00edlia que voluntariamente se disp\u00f5e a acolher pessoa idosa ou adulto com defici\u00eancia, em seu espa\u00e7o residencial, pelo tempo que for necess\u00e1rio, recebendo recursos financeiros para fins de subsidiar as despesas do acolhido. \r\nO referido programa \u00e9 de extrema necessidade frente ao processo de envelhecimento populacional, que j\u00e1 se apresenta em nosso munic\u00edpio, tornando necess\u00e1rio a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos de prote\u00e7\u00e3o e garantia de direitos dessa parcela da popula\u00e7\u00e3o, com vistas a assegurar-lhes qualidade de vida, e, sobretudo, dar cumprimento ao princ\u00edpio fundamental da dignidade da pessoa humana. \r\nPor isso a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, juntamente, com o Conselho Municipal do Idoso, ap\u00f3s amplo estudo e debate prop\u00f5e este Projeto de Lei, que consagrado por este Executivo, e, dado o relevante e leg\u00edtimo interesse a nossa popula\u00e7\u00e3o.  \r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para \r\n \r\n   ESTADO DO PARAN\u00c1 \r\n \r\n \r\naprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia urgent\u00edssima. \r\n \r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia. \r\n  \r\n \r\n                                                RICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3 \r\n                                                       PREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/347/pl_036.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-09-06T10:14:46.565406-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-09-01T13:56:12.851152-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[348,349,350,377],"autores":[1]}