{"id":341,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 23 de 2023","link_detail_backend":"/materia/341","metadata":{},"numero":23,"ano":2023,"numero_protocolo":79,"data_apresentacao":"2023-08-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 23/2023 - Institui, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, as \u201cFeiras Itinerantes\u201d, regulamenta sua utiliza\u00e7\u00e3o e da outras provid\u00eancias.","indexacao":"Projeto de Lei N.\u00ba 000/2022. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.\r\n\r\nAutoria: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo.\r\n\r\nEmenta: Institui, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, as \u201cFeiras Itinerantes\u201d, regulamenta sua utiliza\u00e7\u00e3o e da outras provid\u00eancias.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica institu\u00edda, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, as denominadas \u201cFeiras Itinerantes\u201d, com a seguinte regulamenta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Fica autorizado, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, tanto na \u00e1rea urbana, quanto na \u00e1rea rural, a ocupa\u00e7\u00e3o de vias e espa\u00e7os p\u00fablicos, em car\u00e1ter tempor\u00e1rio e transit\u00f3rio, para realiza\u00e7\u00e3o das feiras \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de produtos hortifrutigranjeiros, da agricultura familiar, e pe\u00e7as de artesanatos dos artes\u00e3os locais, desde que observadas e cumpridas as determina\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. A autoriza\u00e7\u00e3o que trata o Artigo 2\u00ba, ser\u00e1 concedida pelo Poder Executivo Municipal, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal da Agricultura, do Departamento da Cultura e do Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito (SASTRAN), os quais dever\u00e3o fazer uma an\u00e1lise de viabilidade t\u00e9cnica para o fechamento da via p\u00fablica, para atendimento do disposto nesta Lei, sempre respeitando os seguintes crit\u00e9rios:\r\n\r\nI- preferencialmente, em vias cujo fluxo de ve\u00edculos automotores seja reduzido;\r\n\r\nII- preferencialmente, \u00e0s sextas-feiras, aos s\u00e1bados, em domingos e feriados oficiais;\r\n\r\nIII- com a anu\u00eancia da presid\u00eancia da associa\u00e7\u00e3o da comunidade ou, na aus\u00eancia desta, da maioria dos moradores da via a ser fechada.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Em hip\u00f3tese alguma dever\u00e1 ser autorizado o fechamento de vias p\u00fablicas onde trafegam transporte coletivo ou possuam ponto de taxi; que d\u00e3o acesso aos servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablica, templos religiosos, estabelecimentos comerciais, dep\u00f3sitos de produtos aliment\u00edcio ou mercadol\u00f3gico; e de interliga\u00e7\u00e3o entre bairros.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ficam compreendidos como espa\u00e7os p\u00fablicos, para fiel cumprimento da presente Lei:\r\n\r\na) os edificados: as pra\u00e7as, os parques e os lagos;\r\n\r\nb) os n\u00e3o edificados: os terrenos baldios pertencentes ao dom\u00ednio p\u00fablico.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os espa\u00e7os p\u00fablicos n\u00e3o edificados poder\u00e3o receber obras de melhorias, tais como, eletrifica\u00e7\u00e3o, jardinagem, terraplanagem, desde que haja dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para faz\u00ea-las e o munic\u00edpio n\u00e3o dispunha de outra \u00e1rea j\u00e1 edificada para realiza\u00e7\u00e3o da feira.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. A autoriza\u00e7\u00e3o que trata o Artigo 3\u00ba, depender\u00e1 de requerimento por escrito, assinado pelo representante da entidade ou, na aus\u00eancia deste, pela maioria dos produtores rurais e/ou artes\u00e3os, que pretendem montar a feira, indicando o dia e o hor\u00e1rio que a via ficar\u00e1 interditada, bem como, qual(ais) produto(s) ser\u00e3o comercializados e demais evento(s) que ser\u00e1(\u00e3o) realizado(s).\r\n\r\nPar\u00e1grafo: Em hip\u00f3tese alguma ser\u00e1 autorizado o fechamento de vias p\u00fablicas ou uso de espa\u00e7o p\u00fablico, para realiza\u00e7\u00e3o de eventos particulares, de fam\u00edlias, de confraterniza\u00e7\u00e3o ou cong\u00eaneres ou que tenham a comercializa\u00e7\u00e3o ou uso de bebidas alco\u00f3licas.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. O Poder Executivo Municipal, atrav\u00e9s da Secretaria de Agricultura e dos Departamentos de Urbanismo e de Esporte, Cultura e Lazer, poder\u00e1 fornecer material de infraestrutura f\u00edsica, bem como material esportivo e/ou desenvolver atividades recreativas, desde que haja viabilidade t\u00e9cnica, or\u00e7ament\u00e1ria e disponibilidade de pessoal.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. O Poder Executivo Municipal, atrav\u00e9s do Departamento de Urbanismo, Cumpridas todas as determina\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei, ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela Sinaliza\u00e7\u00e3o do trecho reservado para as \u201cFeiras Itinerantes\u201d.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. Em hip\u00f3tese alguma, o Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, ser\u00e1 respons\u00e1vel pela repara\u00e7\u00e3o de danos patrimonial e extrapatrimonial, que possam ser causados em decorr\u00eancia das pr\u00e1ticas realizadas nas \u201cFeiras Itinerantes\u201d.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. O Poder Executivo poder\u00e1 regulamentar a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es e penalidades, para o fiel cumprimento da presente Lei.\r\n\r\nArt. 9\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Antonio do Sudoeste \u2013 PR, 17 de Agosto de 2023.\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\n\r\nVERADOR\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\nConsiderando a necessidade, cada mais acentuada, da cria\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas que estimulem e fortale\u00e7am a agricultura familiar e o artesanato.\r\n\r\nConsiderando que um dever legal do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, a \u201celabora\u00e7\u00e3o de um Plano de Desenvolvimento Rural, dando prioridade \u00e0 pequena produ\u00e7\u00e3o e ao abastecimento alimentar atrav\u00e9s de sistema de comercializa\u00e7\u00e3o direta entre produtores e consumidores, criando para tanto o Mercado Municipal para hortifrutigranjeiro, estimulando os sistemas de produ\u00e7\u00e3o sob o regime da economia familiar\u201d, conforme preconiza o artigo 109, caput, e os incisos I, IV e V (in fine), do par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nConsiderando, portanto, que \u00e9 tamb\u00e9m um dever da municipalidade criar meios alternativos que favore\u00e7am o escoamento da produ\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da sua comercializa\u00e7\u00e3o direta (produtor-consumidor).\r\n\r\nConsiderando que o Munic\u00edpio disp\u00f5e de equipamentos de infraestrutura, para montagem das feiras itinerantes, que podem servir \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o deste projeto de Lei.\r\n\r\nConsiderando que existem muitos produtores rurais que pertencem ao regime de economia familiar, bem como, muitos artes\u00e3os, os quais ser\u00e3o beneficiados diretamente com tal PL.\r\n\r\nConsiderando, acima de tudo, que atrav\u00e9s da comercializa\u00e7\u00e3o direta da produ\u00e7\u00e3o, seja de alimento, seja de artesanato, haver\u00e1 um barateamento no custo para o consumidor final, propiciando assim que muitas pessoas, especialmente, as economicamente menos favorecidas, possam adquirir alimentos e produtos de artesanato de qualidade a um baixo custo.\r\n\r\nConsiderando que as \u201cFeiras Itinerantes\u201d, al\u00e9m de serem modelos alternativos baratos e eficientes, podem ser asseguradas de maneira relativamente simples.\r\n\r\nApresenta-se o Presente Projeto de Lei, que institui no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste-PR as \u201cFeiras Itinerantes\u201d, perante este Douto Plen\u00e1rio, para que seja apreciado e votado, pugnando pela sua aprova\u00e7\u00e3o, por se tratar da mais l\u00eddima medida de equidade social e interesse p\u00fablico.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 17 de Agosto de 2022.\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\n\r\nVERADOR","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/341/projeto_de_lei_n_-_institui_as_feiras_itinerantes.docx","data_ultima_atualizacao":"2023-09-01T10:04:30.684159-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-09-01T10:04:29.957538-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[359,363,362,360,361],"autores":[6]}