{"id":319,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 49 de 2023","link_detail_backend":"/materia/319","metadata":{},"numero":49,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-08-02","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"\u201cRegulamenta a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 13.709/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais) no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste\u201d.","indexacao":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPARECER N\u00ba. 49/2023\r\n\r\n\r\nTIPO DE MAT\u00c9RIA: PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 02/2023\r\nEMENTA: \u201cRegulamenta a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 13.709/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais) no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\u201d. \r\nPROPONENTE: Mesa Diretora\r\nDATA DO PROTOCOLO DA MAT\u00c9RIA: 26 de julho 2023\r\nRELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\nPARECER DA COMISS\u00c3O: FAVOR\u00c1VEL\r\n\r\n\tI - RELAT\u00d3RIO\t\r\n \t\tCompete \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a opinar sobre os aspectos constitucionais, legais, regimentais e a boa t\u00e9cnica legislativa das proposi\u00e7\u00f5es, as quais n\u00e3o poder\u00e3o tramitar no Plen\u00e1rio da Casa sem o seu parecer.\r\n \t\tO Projeto apresentado visa regulamentar a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD), \tLei Federal no 13709, de 14 de agosto de 2018, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, al\u00e9m de dar outras provid\u00eancias.\r\n \r\n \tAponta a justificativa:\r\n\"O presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/2023, busca regulamentar a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 13.709/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais), no \u00e2mbito do Poder Legislativo Municipal. A Lei Federal n\u00ba 13.709/2018, surgiu pela necessidade de se protegerem direitos fundamentais, como a privacidade, a intimidade e a dignidade da pessoa humana. Nessa esteira, \u00e9 preciso que se regulamente a mat\u00e9ria nos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, a fim de que haja a garantia da efetividade da prote\u00e7\u00e3o constitucional. Isso porque cada realidade tem suas necessidades espec\u00edficas.\r\n\r\nII\t- FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O E VOTO DO RELATOR\r\nPassando \u00e0 an\u00e1lise quanto \u00e0 compet\u00eancia, n\u00e3o se vislumbra qualquer impedimento para proposi\u00e7\u00e3o do projeto em comento, haja vista o estabelecido pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu artigo 106-A, III e \u00a7 4\u00ba \r\nArt. 106-A - Destinam-se as resolu\u00e7\u00f5es, a regulamentar a mat\u00e9ria de car\u00e1ter pol\u00edtico ou administrativo de sua economia interna, sobre os quais deva a C\u00e2mara pronunciar-se em casos concretos tais como:\r\nVII \u2013 todo e qualquer assunto de sua economia interna, de car\u00e1ter geral ou normativo, que n\u00e3o se compreenda nos limites do simples ato normativo.\r\nQuanto \u00e0 iniciativa, tem-se que:\r\n\u00a7 4\u00ba. Os projetos de resolu\u00e7\u00f5es constantes dos incisos II, VII, XI, XII e XIII \u00e9 de inciativa da Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal.\r\nPor conseguinte, basta que a maioria absoluta da Mesa Diretora realize a proposi\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o deste g\u00eanero, encontrando-se cumprido o requisito da iniciativa legislativa.\r\nO Art. 60 da Lei n o 13.709/2018 - LGPD disp\u00f5e a respeito dos princ\u00edpios que norteiam a prote\u00e7\u00e3o de dados, a fim de que o tratamento destes seja feito de forma a garantir a efetividade dos direitos constitucionais a intimidade e privacidade dos usu\u00e1rios, neste sentido, a regulamenta\u00e7\u00e3o da referida lei n \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste busca municipalizar, colocar em pr\u00e1tica, o que disp\u00f5e a lei federal e, como ressaltado em sede de justificativa, garantir a efetividade dos princ\u00edpios constitucionais elencados:\r\n\r\nArt. 60 As atividades de tratamento de dados pessoais dever\u00e3o observar a boa-f\u00e9 e os seguintes princ\u00edpios:\r\nI\t- finalidade: realiza\u00e7\u00e3o do tratamento para prop\u00f3sitos leg\u00edtimos, espec\u00edficos, expl\u00edcitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompat\u00edvel com essas finalidades;\r\nII\t- adequa\u00e7\u00e3o: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;\r\nIII\t- necessidade: limita\u00e7\u00e3o do tratamento ao m\u00ednimo necess\u00e1rio para a realiza\u00e7\u00e3o de suas finalidades, com abrang\u00eancia dos dados pertinentes, proporcionais e n\u00e3o excessivos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s finalidades do tratamento de dados;\r\nIV\t- livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a dura\u00e7\u00e3o do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;\r\nV\t- qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatid\u00e3o, clareza, relev\u00e2ncia e atualiza\u00e7\u00e3o dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;\r\nVI\t- transpar\u00eancia: garantia, aos titulares, de informa\u00e7\u00f5es claras, precisas e facilmente acess\u00edveis sobre a realiza\u00e7\u00e3o do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;\r\nVII\t\u2022 seguran\u00e7a: utiliza\u00e7\u00e3o de medidas t\u00e9cnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos n\u00e3o autorizados e de situa\u00e7\u00f5es acidentais ou il\u00edcitas de destrui\u00e7\u00e3o, perda, altera\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ou difus\u00e3o;\r\nVIII\t- preven\u00e7\u00e3o: ado\u00e7\u00e3o de medidas para prevenir a ocorr\u00eancia de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;\r\nIX\t- n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o: impossibilidade de realiza\u00e7\u00e3o do tratamento para fins discriminat\u00f3rios il\u00edcitos ou abusivos;\r\nX\t- responsabiliza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas: demonstra\u00e7\u00e3o, pelo agente, da ado\u00e7\u00e3o de medidas eficazes e capazes de comprovar a observ\u00e2ncia e o cumprimento das normas de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e, inclusive, da efic\u00e1cia dessas medidas.\r\nNeste sentido o projeto de lei em comento, em seu Art. 30, caput, ressalta:\r\nArt. 30 0 tratamento dos dados pessoais ser\u00e1 realizado sempre em conson\u00e2ncia com a boa-f\u00e9, os princ\u00edpios e fundamentos elencados na LGPD e mediante o consentimento espec\u00edfico para fins determinados, pelo titular, salvo as seguinte hip\u00f3teses:\r\n \t\tConclui-se, portanto, diante do acima exposto, que a proposi\u00e7\u00e3o est\u00e1 em conson\u00e2ncia com os dispositivos legais, estando apta \u00e0 regular tramita\u00e7\u00e3o.\r\n \t\tDiante disso, com base no artigo 39, caput, do Regimento Interno, manifesto o meu voto FAVOR\u00c1VEL ao Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n. 02/2023.\r\n \t\tSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 02 de agosto de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nGRASIELA C. GIACOBBO NODARI \r\nRelatora\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nIII - VOTO DA COMISS\u00c3O\r\n\r\n \t\tA Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, por meio dos seus Vereadores, por unanimidade, acompanham o voto da Eminente Relatora e manifestam-se FAVOR\u00c1VEIS \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 02/2023.\r\n\r\n\u00c9 o Parecer.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 02 de agosto de 2023.\r\n\r\n\r\nSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA            \r\nPresidente   \r\n\r\nGRASIELA C. GIACOBBO NODARI\r\nRelatora\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/319/pcjr_-_rojeto_de_resolucao_02.2023_-_mesa_diretora.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-08-02T14:17:12.112546-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-08-02T14:13:45.362835-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[312],"autores":[13]}