{"id":312,"__str__":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2 de 2023","link_detail_backend":"/materia/312","metadata":{},"numero":2,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-07-26","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Regulamenta a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 13.709/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais) no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 02/2023\r\nAutoria: Mesa Diretora da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\n\r\nEmenta: Regulamenta a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 13.709/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais) no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00b0. Esta Resolu\u00e7\u00e3o regulamenta a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 13.709/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais - LGPD), com normas e procedimentos espec\u00edficos, no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, dispondo sobre os procedimentos de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de Vereadores, servidores e terceiros. \r\n\r\nArt. 2\u00ba. Para fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, considera-se: \r\nI - dados pessoais: informa\u00e7\u00f5es que podem identificar uma pessoa f\u00edsica, como RG, nome completo e CPF; \r\nII - dados pessoais sens\u00edveis: informa\u00e7\u00f5es que podem ser usadas com fins discriminat\u00f3rios e prejudiciais, como op\u00e7\u00e3o religiosa, etnia, orienta\u00e7\u00e3o sexual e posicionamento pol\u00edtico; \r\nIII - dados anonimizados: informa\u00e7\u00f5es que deixam de identificar uma pessoa f\u00edsica, para que os dados deixem de ser sobre um cidad\u00e3o e passem a ser uma estat\u00edstica geral; \r\nIV - banco de dados: conjunto de dados pessoais, seja digital ou f\u00edsico; \r\nV - titular: cidad\u00e3o que possui soberania sobre os dados; \r\nVI - controlador: respons\u00e1vel por todos os detalhes que envolvem o tratamento de dados, ou seja, quem determina por que ser\u00e3o coletados e para que fim ser\u00e3o usados; \r\nVII - operador: respons\u00e1vel pelo tratamento de dados sob ordens do controlador; \r\nVIII - encarregado: respons\u00e1vel por intermediar a comunica\u00e7\u00e3o entre o titular, o controlador e a Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (\u00f3rg\u00e3o p\u00fablico que regula e fiscaliza a LGPD); \r\nIX - agentes de tratamento: aqueles que tem envolvimento no processo de tratamento de dados; \r\nX - tratamento: compreende quaisquer a\u00e7\u00f5es realizadas com os dados pessoais; \r\nXI - anonimiza\u00e7\u00e3o: processo usado para transformar dados pessoais em dados anonimizados, acabando com a rela\u00e7\u00e3o que possu\u00eda com o titular; \r\nXII - consentimento: \u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o livre, informada e inequ\u00edvoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; \r\nXIII - uso compartilhado de dados: os dados que podem ser utilizados por mais de uma institui\u00e7\u00e3o; \r\nXIV - Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD): \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica respons\u00e1vel por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei em todo o territ\u00f3rio nacional;\r\nXV - Comiss\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais: grupo de servidores efetivos, designados para exercer as fun\u00e7\u00f5es de controlador, operador, encarregado e agentes de tratamento, os quais ter\u00e3o a responsabilidade de criar um Programa de tratamento e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais na C\u00e2mara Municipal. \r\n\r\nArt. 3\u00ba. O tratamento dos dados pessoais ser\u00e1 realizado sempre em conson\u00e2ncia com a boa-f\u00e9, os princ\u00edpios e fundamentos elencados na LGPD e mediante o consentimento espec\u00edfico e para fins determinados, pelo titular, salvo as seguintes hip\u00f3teses: \r\nI - para o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o legal ou regulat\u00f3ria pelo controlador; \r\nIl - para o tratamento e uso compartilhado de dados necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de contratos, conv\u00eanios ou instrumentos cong\u00eaneres; \r\nIII - para a realiza\u00e7\u00e3o de estudos pelo N\u00facleo da Escola Federativa, garantida, sempre que poss\u00edvel, a anonimiza\u00e7\u00e3o dos dados pessoais; \r\nIV - para a prote\u00e7\u00e3o da vida ou da incolumidade f\u00edsica do titular ou de terceiro; \r\nV - para a tutela da sa\u00fade, em procedimento realizado por profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade ou por entidades sanit\u00e1rias, por exemplo, como a notifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de doen\u00e7as, agravos e viol\u00eancias; \r\nVI - para atender aos interesses leg\u00edtimos do controlador ou do terceiro, e somente quando necess\u00e1rio, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais que exijam a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais. \r\n\u00a7 1\u00ba. A dispensa da exig\u00eancia do consentimento previsto no caput deste artigo, dever\u00e1 respeitar todas as obriga\u00e7\u00f5es dos agentes de tratamento previstas na LGPD, especialmente \u00e0 garantia dos direitos do titular. \r\n\u00a7 2\u00ba. Cabe ao controlador demonstrar a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade do titular ao dar o consentimento, escrito ou n\u00e3o. \r\n\u00a7 3\u00ba. \u00c9 vedado o tratamento de dados pessoais mediante v\u00edcio de consentimento. \r\n\u00a7 4\u00ba. O controlador dever\u00e1, junto aos demais agentes de tratamento de dados pessoais, garantir ao titular o acesso facilitado \u00e0s informa\u00e7\u00f5es sobre o tratamento de seus dados, nos termos da LGPD. \r\n\r\nArt. 4\u00ba. A C\u00e2mara Municipal adotar\u00e1 maior cautela quando for necess\u00e1rio realizar o tratamento de dados pessoais sens\u00edveis, os quais est\u00e3o submetidos a uma prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica especial, conforme previs\u00e3o expressa nos arts. 12 e 13 da LGPD.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Os dados pessoais de crian\u00e7as e adolescentes devem ser tratados de acordo com a prote\u00e7\u00e3o constitucional que recebem e evidenciando seu melhor interesse, nos termos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. \r\n\u00a7 1\u00ba. Os controladores dos dados dever\u00e3o obter o consentimento de pelo menos um dos pais ou do respons\u00e1vel legal para a realiza\u00e7\u00e3o do tratamento dos dados de crian\u00e7as e adolescentes. \r\n\u00a7 2\u00ba. Haver\u00e1 dispensa do consentimento referido no par\u00e1grafo anterior quando a coleta dos dados for necess\u00e1ria para contatar os pais ou respons\u00e1veis, somente uma vez e sem compartilhamento ou armazenamento, ou para prote\u00e7\u00e3o do menor. \r\n\r\nArt. 6\u00ba. Os dados pessoais coletados e tratados ser\u00e3o conservados pelo tempo necess\u00e1rio a atender sua finalidade p\u00fablica, na persecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, sendo eliminados respeitando-se procedimentos e dispositivos legais. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder P\u00fablico dever\u00e1 sempre atender as finalidades espec\u00edficas de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o pelo p\u00fablico em geral, de realiza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de atividades de interesse p\u00fablico. \r\n\r\nArt. 7\u00ba. O titular dos dados receber\u00e1 toda a aten\u00e7\u00e3o poss\u00edvel para conhecimento da coleta, do tratamento, do armazenamento, do compartilhamento e de todos os procedimentos que envolvam seus dados, podendo ter conhecimento deles, quando requisitar, no prazo m\u00e1ximo de quinze dias, contados a partir da data da requisi\u00e7\u00e3o do titular. \r\n\r\nArt. 8\u00ba. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em rela\u00e7\u00e3o aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisi\u00e7\u00e3o: \r\nI - confirma\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de tratamento; \r\nII - acesso aos dados; \r\nIII - corre\u00e7\u00e3o de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; \r\nIV \u2013 anonimiza\u00e7\u00e3o, bloqueio ou elimina\u00e7\u00e3o de dados desnecess\u00e1rios, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; \r\nV - portabilidade dos dados a outro fornecedor de servi\u00e7o ou produto, mediante requisi\u00e7\u00e3o expressa, de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; \r\nVI - elimina\u00e7\u00e3o dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hip\u00f3teses previstas no art. 16 da LGPD; \r\nVII - informa\u00e7\u00e3o das entidades p\u00fablicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados; \r\nVIII - informa\u00e7\u00e3o sobre a possibilidade de o titular n\u00e3o fornecer o consentimento e sobre as consequ\u00eancias da negativa; \r\nIX - revoga\u00e7\u00e3o do consentimento, a qualquer momento, mediante manifesta\u00e7\u00e3o expressa do titular, por meio de procedimento gratuito e facilitado. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os direitos previstos neste artigo ser\u00e3o exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constitu\u00eddo, ao controlador.\r\n\r\nArt. 9\u00ba. \u00c9 vedado \u00e0 C\u00e2mara Municipal transferir dados pessoais constantes em sua base de dados para entidades privadas, salvo previs\u00e3o legal. \r\n\r\nArt. 10. Para tratamento dos dados pessoais, a C\u00e2mara Municipal ter\u00e1 uma Comiss\u00e3o de Tratamento de Dados Pessoais, formada por pelo menos tr\u00eas servidores, preferencialmente, de provimentos efetivos: \r\nI- 1 (um) Controlador; \r\nII- 1 (um) Operador; \r\nIII- 1 (um) Encarregado. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A instala\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Tratamento de Dados Pessoais, com a descri\u00e7\u00e3o das responsabilidades, veda\u00e7\u00f5es e san\u00e7\u00f5es, bem como a designa\u00e7\u00e3o de servidores, ser\u00e1 feita por meio de Portaria.\r\n\r\nArt. 11. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 18 de julho de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS\t\t\t\r\nPresidente\t\t\t\t\t\t\t\r\n\r\nSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nVice-Presidente\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\t\t\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria\t\t\r\n\r\nMARCOS DE OLIVEIRA\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/312/projeto_de_resolucao_no_02-2023_-_regulamentacao_lgpd.docx","data_ultima_atualizacao":"2023-12-21T10:10:09.409718-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-08-02T13:47:10.354684-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[30]}