{"id":310,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 48 de 2023","link_detail_backend":"/materia/310","metadata":{},"numero":48,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-07-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"EMENTA: \u201cAutoriza o Executivo Municipal a DOAR lotes pertencentes ao Poder Publico Municipal, e d\u00e1 outras providencias\u201d","indexacao":"I - RELAT\u00d3RIO E AN\u00c1LISE DA MAT\u00c9RIA\r\nO presente Projeto de Lei visa a doa\u00e7\u00e3o de lotes descritos neste Projeto de Lei a Companhia de Habita\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1 COHAPAR, a fim de integrar atrav\u00e9s da Donataria, o Condom\u00ednio do Idoso nesta Municipalidade. Implementando-se na localidade o programa estadual de habita\u00e7\u00e3o, voltado ao atendimento de idosos com a constru\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio residencial fechado, onde os beneficiados poder\u00e3o desfrutar de um local adequado as suas necessidades e anseios. Tendo como objetivo principal proporcionar aos moradores mais qualidade de vida por meio do atendimento peri\u00f3dico nas \u00e1reas de sa\u00fade e assist\u00eancia social, al\u00e9m da pr\u00e1tica cultural e lazer. As obras para a constru\u00e7\u00e3o desta localidade ser\u00e3o realizadas pela Cohapar via procedimento licitat\u00f3rio, com recursos do tesouro estadual. Podendo participar do programa, pessoas sozinhas ou casais com idade superior a 60 anos, renda mensal de um a seis sal\u00e1rios-m\u00ednimos e que n\u00e3o possuam im\u00f3vel em sua propriedade, utilizando se tamb\u00e9m a donataria de an\u00e1lise socioecon\u00f4mica e consulta de cadastro negative para a contrata\u00e7\u00e3o.\r\nConforme disp\u00f5e o artigo 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, \u201cCompete aos Munic\u00edpios legislar sobre assuntos de interesse local.\u201d, bem como o Art. 2\u00ba. Ao Munic\u00edpio compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua popula\u00e7\u00e3o, cabendo-Ihe, privativamente, entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: I - legislar sobre assuntos de interesse local;  \r\nConsiderando que o presente projeto, visa a constru\u00e7\u00e3o de conjunto habitacional para idosos, que \u00e9 de suma import\u00e2ncia para atendimento a popula\u00e7\u00e3o mais idosa de nosso munic\u00edpio. \r\n\r\nII - T\u00c9CNICA LEGISLATIVA \r\nO referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar n\u00ba 95/1998, a qual disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Projeto em an\u00e1lise encontra-se em conformidade com a referida norma.\r\n\r\nIII - VOTO DO RELATOR \r\n\r\nEm face do exposto, a essa relatoria, \u00e9 favor\u00e1vel a regimental tramita\u00e7\u00e3o.\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 14 de julho de 2023.\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\nVereadora \u2013 PP\r\nIV - CONCLUS\u00c3O \r\nOs membros da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reuni\u00e3o realizada no dia 24 de junho de 2023, n\u00e3o havendo nenhum \u00f3bice constitucional, quanto \u00e0 mat\u00e9ria e concomitantemente, observados os Princ\u00edpios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Efici\u00eancia. \r\nDesta Forma, esta Comiss\u00e3o \u00e9 por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, \u00e9 pela ado\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei n\u00ba 31/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plen\u00e1rio para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 14 de julho de 2023.\r\n\r\nSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA                      GRASIELA C. GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.\r\n\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/310/cjr_31.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-07-17T09:54:25.299759-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-07-17T07:51:40.954040-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[]}