{"id":2284,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 20 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2284","metadata":{},"numero":20,"ano":2026,"numero_protocolo":83,"data_apresentacao":"2026-05-28","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do uso de c\u00e2meras de monitoramento instaladas nos espa\u00e7os p\u00fablicos ou de uso coletivo, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, estabelece crit\u00e9rios para o fornecimento de imagens a cidad\u00e3os mediante solicita\u00e7\u00e3o formal, institui medidas de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Projeto de Lei N.\u00ba 000/2026.\r\nAutoria: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo.\r\n\r\nEmenta: Disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do uso de c\u00e2meras de monitoramento instaladas nos espa\u00e7os p\u00fablicos ou de uso coletivo, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, estabelece crit\u00e9rios para o fornecimento de imagens a cidad\u00e3os mediante solicita\u00e7\u00e3o formal, institui medidas de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei regulamenta a utiliza\u00e7\u00e3o, armazenamento, tratamento e fornecimento de imagens oriundas de sistemas de videomonitoramento, instalados nos espa\u00e7os p\u00fablicos ou de uso coletivo, no \u00e2mbito Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, observados os direitos fundamentais \u00e0 intimidade, \u00e0 privacidade, \u00e0 honra, \u00e0 imagem e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.\r\nArt. 2\u00ba Esta Lei est\u00e1 alinhada \u00e0s diretrizes da da Lei n\u00ba 13.709/2018, garantindo tratamento adequado de dados pessoais, com responsabilidade, finalidade e seguran\u00e7a, assentada aos seguintes princ\u00edpios constitucionais:\r\nI \u2013 A dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, CRFB);\r\nII \u2013 A inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 5\u00ba, X, CRFB);\r\nIII \u2013 O direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, XXXIII, CF).\r\nArt. 3\u00ba Para os fins desta Lei, considera-se:\r\nI \u2013 Videomonitoramento: capta\u00e7\u00e3o, grava\u00e7\u00e3o, armazenamento e tratamento de imagens por meio de c\u00e2meras instaladas em espa\u00e7os p\u00fablicos ou de uso coletivo;\r\nII \u2013 Dados pessoais: informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 pessoa natural identificada ou identific\u00e1vel;\r\nIII \u2013 Dados sens\u00edveis: aqueles definidos na legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais;\r\nIV \u2013 Titular dos dados: pessoa natural a quem se referem as imagens captadas;\r\nV \u2013 Anonimiza\u00e7\u00e3o: utiliza\u00e7\u00e3o de meios t\u00e9cnicos razo\u00e1veis e dispon\u00edveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associa\u00e7\u00e3o, direta ou indireta, a um indiv\u00edduo.\r\nArt. 4\u00ba Os sistemas de videomonitoramento ter\u00e3o como finalidades:\r\nI \u2013 Promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de il\u00edcitos;\r\nII \u2013 Prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico;\r\nIII \u2013 Apoio \u00e0 gest\u00e3o urbana e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o coletiva;\r\nIV \u2013 Aux\u00edlio \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es administrativas e judiciais.\r\nArt. 5\u00ba \u00c9 vedado o uso das imagens para:\r\nI \u2013 Discrimina\u00e7\u00e3o ou constrangimento de pessoas;\r\nII \u2013 Finalidades pol\u00edtico-partid\u00e1rias;\r\nIII \u2013 Divulga\u00e7\u00e3o indevida ou sensacionalista;\r\nIV \u2013 Persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, ideol\u00f3gica ou religiosa;\r\nV \u2013 Exposi\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria ou constrangedora de pessoas;\r\nVI \u2013 Qualquer uso incompat\u00edvel com os direitos fundamentais. \r\nArt. 6\u00ba O tratamento das imagens dever\u00e1 observar:\r\nI \u2013 Finalidade espec\u00edfica e leg\u00edtima;\r\nII \u2013 Necessidade e proporcionalidade;\r\nIII \u2013 Seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o;\r\nIV \u2013 Restri\u00e7\u00e3o de acesso a agentes autorizados.\r\nArt. 7\u00ba As imagens ser\u00e3o armazenadas pelo prazo m\u00ednimo de 30 (trinta) dias e m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, salvo:\r\nI \u2013 Quando requisitadas por autoridade competente;\r\nII \u2013 Quando vinculadas a investiga\u00e7\u00e3o policial ou processo judicial;\r\nIII \u2013 Quando pendentes de decis\u00e3o em procedimento administrativo.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: As imagens captadas pelos sistemas de videomonitoramento dever\u00e3o ser armazenadas em ambiente seguro, com controle de acesso e mecanismos de rastreabilidade.\r\nArt. 8\u00ba O fornecimento de imagens a cidad\u00e3os depender\u00e1 de requerimento administrativo formal, devidamente fundamentado e motivado, contendo:\r\nI \u2013 Identifica\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o completa do requerente;\r\nII \u2013 Justificativa detalhada e fundamentada do pedido;\r\nIII \u2013 Indica\u00e7\u00e3o precisa de data, hor\u00e1rio e local da ocorr\u00eancia;\r\nIV \u2013 Demonstra\u00e7\u00e3o de interesse leg\u00edtimo;\r\nV \u2013 Assinatura de Termo de Responsabilidade e Compromisso.\r\nArt. 9\u00ba No Termo de Responsabilidade e Compromisso, o requerente se comprometer\u00e1 a:\r\nI \u2013 Utilizar as imagens exclusivamente para a finalidade declarada;\r\nII \u2013 N\u00e3o divulgar, compartilhar ou expor terceiros indevidamente;\r\nIII \u2013 Preservar a dignidade, honra e imagem das pessoas envolvidas;\r\nIV \u2013 Responder civil, administrativa e criminalmente por eventual uso indevido.\r\nArt. 10. Antes do fornecimento das imagens, o Poder P\u00fablico dever\u00e1 adotar as seguintes medidas:\r\nI \u2013 An\u00e1lise da legalidade e legitimidade do pedido;\r\nII \u2013 Verifica\u00e7\u00e3o de eventual risco \u00e0 privacidade de terceiros;\r\nIII \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas de anonimiza\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rio;\r\nIV \u2013 Restri\u00e7\u00e3o parcial de imagens que contenham dados sens\u00edveis;\r\nV \u2013 Registro formal da entrega.\r\nArt. 11. O fornecimento das imagens poder\u00e1 ser:\r\nI \u2013 Deferido integralmente;\r\nII \u2013 Indeferido parcialmente;\r\nIII \u2013 Indeferido.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Todo e qualquer fornecimento, previsto nos incisos do presente artigo, dever\u00e3o ocorrer mediante decis\u00e3o fundamentada.\r\nArt. 12. O fornecimento das imagens poder\u00e1 ser indeferido quando:\r\nI \u2013 Houver risco \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica;\r\nII \u2013 Houver comprometimento de investiga\u00e7\u00e3o em andamento;\r\nIII \u2013 Ocorrer viola\u00e7\u00e3o \u00e0 intimidade, honra, imagem ou privacidade de terceiros;\r\nIV \u2013 Inexistir interesse leg\u00edtimo devidamente demonstrado.\r\nArt. 13. O uso indevido das imagens sujeitar\u00e1 o infrator a:\r\nI \u2013 Responsabilidade civil por danos morais e materiais;\r\nII \u2013 Responsabilidade administrativa;\r\nIII \u2013 Responsabilidade penal, quando cab\u00edvel.\r\nArt. 14. O fornecimento das imagens poder\u00e1 estar condicionado ao pr\u00e9vio recolhimento das custas operacionais indispens\u00e1veis \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o, extra\u00e7\u00e3o, reprodu\u00e7\u00e3o, anonimiza\u00e7\u00e3o, grava\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o do material solicitado.\r\n\u00a71\u00ba Os valores eventualmente cobrados dever\u00e3o observar os princ\u00edpios da razoabilidade, proporcionalidade e modicidade, sendo vedada qualquer cobran\u00e7a com finalidade arrecadat\u00f3ria.\r\n\u00a72\u00ba Fica assegurada a gratuidade ao fornecimento das imagens:\r\nI \u2013 ao requerente hipossuficiente, mediante declara\u00e7\u00e3o nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\nII \u2013 nas hip\u00f3teses de requisi\u00e7\u00e3o judicial, ministerial ou policial;\r\nIII \u2013 quando reconhecido relevante interesse p\u00fablico pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\n\u00a73\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e operacionais relacionados ao c\u00e1lculo bem como \u00e0 forma de recebimento das custas previstas neste artigo.\r\nArt. 15. As disposi\u00e7\u00f5es desta Lei dever\u00e3o observar, subsidiariamente, a Lei n\u00ba 13.709/2018, a Lei n\u00ba 12.527/2011 e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 16. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta Lei no que couber, inclusive criar uma fonte de recursos pr\u00f3pria, caso inexistente, para viabilizar o recebimento das custas operacionais, previstas no Art. 14 da presente Lei.\r\nArt. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 27 de Maio de 2026.\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\t\r\nVERADOR\t\t\t\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\nSenhores e Senhoras, Vereadores. \r\nO presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, a utiliza\u00e7\u00e3o dos sistemas de videomonitoramento instalados em espa\u00e7os p\u00fablicos e de uso coletivo, bem como estabelecer crit\u00e9rios objetivos e juridicamente seguros para o fornecimento de imagens aos cidad\u00e3os, mediante solicita\u00e7\u00e3o formal devidamente motivada.\r\nA expans\u00e3o dos mecanismos tecnol\u00f3gicos de monitoramento urbano representa importante instrumento de apoio \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico, \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos e ao fortalecimento das pol\u00edticas de prote\u00e7\u00e3o coletiva. Contudo, o uso dessas ferramentas pelo Poder P\u00fablico deve ocorrer em absoluta conson\u00e2ncia com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seu art. 5\u00ba, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, ao passo que o inciso XXXIII do mesmo dispositivo garante o direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o. Assim, o presente Projeto de Lei busca harmonizar tais garantias constitucionais, estabelecendo par\u00e2metros claros que permitam o acesso leg\u00edtimo \u00e0s imagens sem comprometer os direitos fundamentais dos cidad\u00e3os.\r\nAl\u00e9m disso, a proposta est\u00e1 em conformidade com a Lei n\u00ba 13.709/2018, reconhecendo que as imagens captadas por sistemas de videomonitoramento constituem dados pessoais pass\u00edveis de identifica\u00e7\u00e3o de indiv\u00edduos, exigindo, portanto, tratamento respons\u00e1vel, proporcional e seguro por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\nNesse sentido, o Projeto de Lei estabelece mecanismos de controle administrativo e jur\u00eddico, exigindo que o acesso \u00e0s imagens seja condicionado \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de requerimento fundamentado, demonstra\u00e7\u00e3o de interesse leg\u00edtimo e assinatura de Termo de Responsabilidade e Compromisso, mediante o qual o requerente assume o dever de utiliza\u00e7\u00e3o adequada do material recebido, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, administrativa e penal.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m prev\u00ea importantes cautelas legais destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da privacidade e da dignidade das pessoas eventualmente registradas nas imagens, incluindo a possibilidade de anonimiza\u00e7\u00e3o de terceiros, restri\u00e7\u00e3o parcial de acesso e indeferimento do pedido quando houver risco \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, \u00e0 intimidade ou a investiga\u00e7\u00f5es em andamento.\r\nImportante destacar que o Projeto de Lei igualmente visa conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, estabelecendo regras transparentes, crit\u00e9rios objetivos e mecanismos de rastreabilidade no fornecimento das imagens, prevenindo abusos, uso indevido das informa\u00e7\u00f5es e eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o do ente p\u00fablico.\r\nA proposta ainda prev\u00ea a possibilidade de ressarcimento dos custos operacionais indispens\u00e1veis \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o, extra\u00e7\u00e3o, tratamento t\u00e9cnico, anonimiza\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o das imagens, observados os princ\u00edpios da razoabilidade, proporcionalidade e modicidade, sem car\u00e1ter arrecadat\u00f3rio, preservando-se a gratuidade nas hip\u00f3teses socialmente justificadas e nos casos de interesse p\u00fablico relevante.\r\nSob a perspectiva dos direitos humanos e dos fundamentos do direito natural, a presente iniciativa reafirma que o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico deve estar permanentemente subordinado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana, princ\u00edpio estruturante do Estado Democr\u00e1tico de Direito. O exerc\u00edcio leg\u00edtimo da atividade estatal de monitoramento n\u00e3o pode ocorrer em detrimento da liberdade, da privacidade e da integridade moral dos cidad\u00e3os.\r\nTrata-se, portanto, de medida moderna, necess\u00e1ria e juridicamente respons\u00e1vel, que fortalece a transpar\u00eancia administrativa, promove seguran\u00e7a jur\u00eddica, assegura direitos fundamentais e estabelece par\u00e2metros \u00e9ticos e legais para utiliza\u00e7\u00e3o das tecnologias de monitoramento urbano no Munic\u00edpio.\r\nDiante da relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria e do evidente interesse p\u00fablico envolvido, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprova\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 27 de Maio de 2026.\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nVEREADOR","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2284/projeto_de_lei_n_000-2026_-_regulamentacao_do_uso_dos_sistemas_de_videomonitoramento.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-06-08T18:44:07.971201-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-06-02T08:55:40.256365-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[6]}