{"id":2223,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 16 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2223","metadata":{},"numero":16,"ano":2026,"numero_protocolo":66,"data_apresentacao":"2026-04-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 16/2026\r\nAutoria: Vereador Valdir Antonio Carvalho\r\n\r\n\r\nEmenta: Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\t\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica institu\u00edda, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, a Pol\u00edtica Municipal de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, visando garantir inclus\u00e3o social, atendimento adequado e respeito \u00e0s suas necessidades espec\u00edficas.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com TEA aquela definida conforme a Lei n\u00ba 12.764/2012, que institui a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o \u00a7 3\u00ba do art. 98 da Lei n\u00ba 8.112, de 11 de dezembro de 1990.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica Municipal: \r\nI \u2013 garantia de diagn\u00f3stico precoce; \r\nII \u2013 atendimento multiprofissional nas \u00e1reas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social; \r\nIII \u2013 inclus\u00e3o escolar com acompanhamento especializado; \r\nIV \u2013 capacita\u00e7\u00e3o de profissionais da rede p\u00fablica; \r\nV \u2013 est\u00edmulo \u00e0 inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho; \r\nVI \u2013 combate ao preconceito e \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. O munic\u00edpio poder\u00e1 criar o Centro Municipal de Atendimento ao Autista, com equipe multidisciplinar composta por psic\u00f3logos, fonoaudi\u00f3logos, terapeutas ocupacionais, entre outros.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Fica assegurado \u00e0s pessoas com TEA:\r\nI \u2013 atendimento priorit\u00e1rio em servi\u00e7os p\u00fablicos e privados;\r\nII \u2013 direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o inclusiva;\r\nIII \u2013 acesso a terapias pelo sistema p\u00fablico de sa\u00fade;\r\nIV \u2013 carteira de Identifica\u00e7\u00e3o da Pessoa com TEA (CIPTEA);\r\nV \u2013 acompanhante especializado quando necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. O Poder Executivo poder\u00e1 promover campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o, especialmente no m\u00eas de abril, alusivo ao Dia Mundial de Conscientiza\u00e7\u00e3o do Autismo.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPlen\u00e1rio da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 17 de abril de 2026.\r\n\r\n\r\nVALDIR ANTONIO CARVALHO\r\nVereador\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nO presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, uma pol\u00edtica p\u00fablica estruturada e permanente voltada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando-lhe condi\u00e7\u00f5es efetivas de inclus\u00e3o social, dignidade e acesso aos servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais.\r\n\r\nO Transtorno do Espectro Autista consiste em uma condi\u00e7\u00e3o do neurodesenvolvimento caracterizada por desafios na comunica\u00e7\u00e3o, intera\u00e7\u00e3o social e padr\u00f5es comportamentais, demandando, por sua natureza, acompanhamento cont\u00ednuo e multidisciplinar. Nesse contexto, a aus\u00eancia de pol\u00edticas p\u00fablicas organizadas e espec\u00edficas compromete significativamente o desenvolvimento dessas pessoas, al\u00e9m de impor sobrecarga \u00e0s fam\u00edlias, que frequentemente enfrentam dificuldades no acesso a diagn\u00f3stico precoce, tratamentos adequados e inclus\u00e3o educacional.\r\n\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seus arts. 1\u00ba, III, 6\u00ba e 196, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da Rep\u00fablica, bem como assegura o direito \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 assist\u00eancia social como direitos fundamentais, impondo ao Poder P\u00fablico o dever de promover pol\u00edticas que garantam tais direitos de forma universal e igualit\u00e1ria. No mesmo sentido, a Lei n\u00ba 12.764/2012 instituiu a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo expressamente a pessoa com TEA como pessoa com defici\u00eancia para todos os efeitos legais, o que refor\u00e7a a necessidade de a\u00e7\u00f5es concretas em n\u00edvel local.\r\n\r\nO presente projeto, portanto, n\u00e3o apenas reproduz diretrizes j\u00e1 estabelecidas em \u00e2mbito federal, mas busca efetiv\u00e1-las no plano municipal, mediante a cria\u00e7\u00e3o de instrumentos concretos, como o incentivo ao diagn\u00f3stico precoce, a oferta de atendimento multiprofissional, a capacita\u00e7\u00e3o de profissionais da rede p\u00fablica e a promo\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o escolar e social. Ademais, prev\u00ea a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de um Centro Municipal de Atendimento ao Autista, medida que, se implementada, permitir\u00e1 maior especializa\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia no atendimento, reduzindo a necessidade de deslocamento para outros centros urbanos e ampliando o acesso da popula\u00e7\u00e3o local aos servi\u00e7os.\r\n\r\nOutro aspecto relevante da proposta reside no combate ao preconceito e \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, ainda presentes na sociedade, o que evidencia a import\u00e2ncia de campanhas educativas e de conscientiza\u00e7\u00e3o, especialmente em datas simb\u00f3licas, como o m\u00eas de abril, reconhecido mundialmente como per\u00edodo de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre o autismo.\r\n\r\nCumpre destacar que a iniciativa observa os princ\u00edpios da razoabilidade e da viabilidade administrativa, uma vez que sua implementa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ocorrer de forma gradual, conforme a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio, sem impor, de imediato, encargos desproporcionais \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\n\r\nDessa forma, o presente Projeto de Lei representa importante avan\u00e7o na promo\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas inclusivas, alinhando o Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u00e0s diretrizes nacionais e \u00e0s melhores pr\u00e1ticas de prote\u00e7\u00e3o social, com foco na garantia de direitos fundamentais e na constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais justa, inclusiva e solid\u00e1ria.\r\n\r\nDiante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPlen\u00e1rio da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 17 de abril de 2026.\r\n\r\n\r\nVALDIR ANTONIO CARVALHO\r\nVereador","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2223/projeto_de_lei_16-2026__-__valdir_-_dico.doc","data_ultima_atualizacao":"2026-04-28T15:38:48.934437-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-04-17T14:29:48.135570-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[2226,2227],"autores":[55]}