{"id":2219,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 38 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2219","metadata":{},"numero":38,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-04-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Projeto de Lei n\u00ba 09/2026. Atendimento priorit\u00e1rio. Portadores de fibromialgia. Extens\u00e3o de direitos previstos na Lei Federal n\u00ba 10.048/2000. Interesse p\u00fablico e inclus\u00e3o social. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favor\u00e1vel.","indexacao":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPARECER N\u00ba 38/2026\r\n\r\nEMENTA: Projeto de Lei n\u00ba 09/2026. Atendimento priorit\u00e1rio. Portadores de fibromialgia. Extens\u00e3o de direitos previstos na Lei Federal n\u00ba 10.048/2000. Interesse p\u00fablico e inclus\u00e3o social. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favor\u00e1vel.\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO\r\n\r\nTrata-se do Projeto de Lei n\u00ba 09/2026, de autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de atendimento priorit\u00e1rio \u00e0s pessoas portadoras de fibromialgia, em filas e vagas de estacionamento, nos estabelecimentos p\u00fablicos e privados no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste .\r\n\r\nA proposi\u00e7\u00e3o tem como objetivo estender aos portadores de fibromialgia os direitos previstos na Lei Federal n\u00ba 10.048/2000, garantindo-lhes atendimento priorit\u00e1rio em diversos estabelecimentos, mediante regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Poder Executivo.\r\n\r\nA mat\u00e9ria foi encaminhada a esta Comiss\u00e3o para an\u00e1lise quanto \u00e0 sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e t\u00e9cnica legislativa.\r\n\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nO Projeto de Lei apresenta-se formalmente regular, sendo de iniciativa parlamentar, tratando de mat\u00e9ria de interesse local, relacionada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o de pessoas com condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade espec\u00edficas, o que se insere na compet\u00eancia legislativa do Munic\u00edpio.\r\n\r\nNo aspecto constitucional, n\u00e3o se verifica afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, uma vez que a proposta visa garantir dignidade, acessibilidade e prote\u00e7\u00e3o social a pessoas acometidas por fibromialgia, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana, igualdade e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade.\r\n\r\nSob o prisma da legalidade e juridicidade, o projeto \u00e9 adequado, pois busca complementar a legisla\u00e7\u00e3o federal (Lei n\u00ba 10.048/2000), ampliando o rol de benefici\u00e1rios de atendimento priorit\u00e1rio no \u00e2mbito municipal, o que \u00e9 plenamente poss\u00edvel dentro da compet\u00eancia suplementar do Munic\u00edpio.\r\n\r\nA proposta tamb\u00e9m prev\u00ea que o Poder Executivo regulamentar\u00e1 a forma de identifica\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios, mediante comprova\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, o que confere viabilidade pr\u00e1tica \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da norma.\r\n\r\nQuanto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, o texto apresenta reda\u00e7\u00e3o clara e objetiva, com defini\u00e7\u00e3o do objeto, abrang\u00eancia e necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo v\u00edcios que impe\u00e7am sua tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\n\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA T\u00c9CNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n\u00ba 09/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 sua tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 16 de abril de 2026.\r\n\r\nPresidente em substitui\u00e7\u00e3o:\r\nRelator: Clairton Antonio Cauduro\r\nSecret\u00e1ria: Micheli Alves de Lima","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2219/comissao_de_justica_e_redacao_38.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-04-16T18:59:55.747058-03:00","ip":"187.88.83.194","ultima_edicao":"2026-04-16T18:57:33.531696-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}