{"id":2213,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 36 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2213","metadata":{},"numero":36,"ano":2026,"numero_protocolo":64,"data_apresentacao":"2026-04-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui os Esportes Eletr\u00f4nicos (eSports) como modalidade oficial no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, estabelece diretrizes para seu fomento, reconhecimento e desenvolvimento, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI MUNICIPAL N\u00ba 036/2026\r\n\r\nInstitui os Esportes Eletr\u00f4nicos (eSports) como modalidade oficial no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, estabelece diretrizes para seu fomento, reconhecimento e desenvolvimento, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, Estado do Paran\u00e1, fa\u00e7o saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Ficam os Esportes Eletr\u00f4nicos (eSports) institu\u00eddos como modalidade oficial no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Para os fins desta Lei, considera-se Esporte Eletr\u00f4nico (eSport) a atividade desportiva que utiliza plataformas eletr\u00f4nicas, como computadores, consoles de videogame e dispositivos m\u00f3veis, para a pr\u00e1tica de jogos eletr\u00f4nicos competitivos, individuais ou em equipe, com regras predefinidas e sob a supervis\u00e3o de entidades organizadoras.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I \u2013 DAS DEFINI\u00c7\u00d5ES E OBJETIVOS\r\n\r\nArt. 3\u00ba. Para os efeitos desta Lei, al\u00e9m da defini\u00e7\u00e3o constante no Art. 2\u00ba, consideram-se:\r\n\r\nI \u2013 Atleta de Esporte Eletr\u00f4nico: o indiv\u00edduo que pratica o esporte eletr\u00f4nico de forma competitiva, profissional ou amadora, em conformidade com as regras estabelecidas pelas entidades organizadoras;\r\nII \u2013 Competi\u00e7\u00e3o de Esporte Eletr\u00f4nico: o evento ou torneio organizado para a pr\u00e1tica competitiva de jogos eletr\u00f4nicos, com premia\u00e7\u00e3o, classifica\u00e7\u00e3o e regras espec\u00edficas;\r\nIII \u2013 Organiza\u00e7\u00e3o de Esporte Eletr\u00f4nico: a pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado, com ou sem fins lucrativos, que promove, organiza ou gerencia atividades relacionadas aos esportes eletr\u00f4nicos, incluindo equipes, ligas e eventos.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. S\u00e3o objetivos desta Lei:\r\n\r\nI \u2013 Promover o reconhecimento e o fomento dos esportes eletr\u00f4nicos como modalidade desportiva leg\u00edtima e inclusiva;\r\nII \u2013 Estimular a pr\u00e1tica de eSports como ferramenta de desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais e emocionais, tais como racioc\u00ednio l\u00f3gico, estrat\u00e9gia, trabalho em equipe, disciplina e resili\u00eancia;\r\nIII \u2013 Fomentar a inclus\u00e3o digital e social, proporcionando acesso e oportunidades para a popula\u00e7\u00e3o, especialmente jovens, no universo dos esportes eletr\u00f4nicos;\r\nIV \u2013 Incentivar a cria\u00e7\u00e3o de equipes, ligas e competi\u00e7\u00f5es de eSports no Munic\u00edpio, bem como a participa\u00e7\u00e3o de atletas e equipes locais em eventos regionais, estaduais e nacionais;\r\nV \u2013 Contribuir para o desenvolvimento econ\u00f4mico local, por meio da atra\u00e7\u00e3o de investimentos, gera\u00e7\u00e3o de empregos e fomento ao turismo relacionado a eventos de eSports;\r\nVI \u2013 Promover a educa\u00e7\u00e3o e a conscientiza\u00e7\u00e3o sobre o uso respons\u00e1vel e saud\u00e1vel das tecnologias digitais e dos jogos eletr\u00f4nicos, prevenindo o sedentarismo e o uso excessivo;\r\nVII \u2013 Integrar os eSports \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas de esporte, educa\u00e7\u00e3o, cultura, tecnologia e desenvolvimento social do Munic\u00edpio.\r\nVIII \u2013 Utilizar a gamifica\u00e7\u00e3o como estrat\u00e9gia pedag\u00f3gica para potencializar processos de aprendizagem, criatividade e racioc\u00ednio l\u00f3gico na rede municipal de ensino.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II \u2013 DO RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE\r\n\r\nArt. 5\u00ba. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte - Departamento de Esporte, poder\u00e1 apoiar e incentivar a pr\u00e1tica e o desenvolvimento dos esportes eletr\u00f4nicos, equiparando-os, para fins de pol\u00edticas p\u00fablicas, \u00e0s demais modalidades desportivas reconhecidas.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. As a\u00e7\u00f5es de fomento e apoio aos esportes eletr\u00f4nicos dever\u00e3o observar os seguintes princ\u00edpios:\r\n\r\nI \u2013 Integridade Desportiva: garantia de um ambiente de competi\u00e7\u00e3o justo, \u00e9tico e livre de manipula\u00e7\u00f5es de resultados, trapa\u00e7as ou condutas antidesportivas;\r\nII \u2013 Prote\u00e7\u00e3o de Dados: observ\u00e2ncia rigorosa das disposi\u00e7\u00f5es da Lei Federal n\u00ba 13.709/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais - LGPD) na coleta, tratamento e armazenamento de dados de atletas e participantes;\r\nIII \u2013 Transpar\u00eancia Financeira: aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da publicidade e da transpar\u00eancia na gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e privados destinados aos eSports, em conformidade com a Lei Federal n\u00ba 14.133/2021 e demais normas pertinentes;\r\nIV \u2013 Isonomia: garantia de igualdade de condi\u00e7\u00f5es e oportunidades para todos os participantes, sem discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, ra\u00e7a, idade, condi\u00e7\u00e3o social ou qualquer outra;\r\nV \u2013 Sa\u00fade e Bem-Estar: promo\u00e7\u00e3o de h\u00e1bitos saud\u00e1veis, com incentivo \u00e0 pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas complementares e \u00e0 modera\u00e7\u00e3o no tempo de jogo;\r\nVI \u2013 Educa\u00e7\u00e3o e Forma\u00e7\u00e3o: est\u00edmulo \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica desportiva com os estudos e o desenvolvimento pessoal.\r\nVII \u2013 Promo\u00e7\u00e3o de um ambiente saud\u00e1vel: implementa\u00e7\u00e3o de mecanismos de preven\u00e7\u00e3o e puni\u00e7\u00e3o a manifesta\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia, racismo, xenofobia, intoler\u00e2ncia e ass\u00e9dio nos eventos e competi\u00e7\u00f5es, zelando pelos princ\u00edpios \u00e9ticos do desporto.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. \u00c9 vedada a associa\u00e7\u00e3o ou o fomento, por parte do Poder P\u00fablico Municipal, de esportes eletr\u00f4nicos que envolvam como principal din\u00e2mica jogos de azar, apostas ou qualquer atividade que configure explora\u00e7\u00e3o de jogos de azar, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. As competi\u00e7\u00f5es de esportes eletr\u00f4nicos apoiadas ou fomentadas pelo Munic\u00edpio dever\u00e3o garantir a isonomia de premia\u00e7\u00e3o entre atletas de diferentes g\u00eaneros, quando aplic\u00e1vel, e a transpar\u00eancia na divulga\u00e7\u00e3o dos valores e crit\u00e9rios de premia\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III \u2013 DO DIA MUNICIPAL E DA SEMANA DO ESPORTE\r\n\r\nArt. 9\u00ba. Fica institu\u00eddo o Dia Municipal do Esporte Eletr\u00f4nico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho, em simetria com a Lei Estadual do Paran\u00e1 n\u00ba 20.281/2020, que institui o Dia Estadual do Esporte Eletr\u00f4nico nessa data, facilitando a integra\u00e7\u00e3o municipal com o calend\u00e1rio estadual.\r\n\r\nArt. 10\u00ba. Fica institu\u00edda a Semana Municipal do Esporte Eletr\u00f4nico, a ser realizada anualmente na semana que antecede ou sucede o Dia Municipal do Esporte Eletr\u00f4nico, com o objetivo de promover eventos, palestras, workshops e competi\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 modalidade.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV \u2013 DAS PARCERIAS E FINANCIAMENTO\r\n\r\nArt. 11\u00ba. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcerias, firmar patroc\u00ednios, conv\u00eanios, termos de fomento e colabora\u00e7\u00e3o com entidades da sociedade civil, institui\u00e7\u00f5es de ensino, empresas e outras organiza\u00e7\u00f5es, p\u00fablicas ou privadas, para a promo\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e fomento dos esportes eletr\u00f4nicos no Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 12\u00ba. Poder\u00e3o ser utilizados recursos do Fundo Municipal de Esporte ou de outras fontes or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Munic\u00edpio, para o financiamento de programas, projetos e eventos de esportes eletr\u00f4nicos, observada a legisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira vigente.\r\n\r\nArt. 13\u00ba. A aplica\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos destinados aos esportes eletr\u00f4nicos dever\u00e1 observar os princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia, com a devida presta\u00e7\u00e3o de contas e transpar\u00eancia, em conformidade com a Lei Federal n\u00ba 14.133/2021 e demais normas aplic\u00e1veis.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V \u2013 DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DE CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE ESPORTES ELETR\u00d4NICOS\r\n\r\nArt. 14\u00ba. O Munic\u00edpio, por meio de destina\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria, fica autorizado a organizar e criar campeonatos de esportes eletr\u00f4nicos, cuja organiza\u00e7\u00e3o caber\u00e1 a uma Comiss\u00e3o Organizadora, composta por servidores p\u00fablicos municipais e representantes da sociedade civil, designados por ato pr\u00f3prio do Prefeito Municipal, por meio de Decreto, com a seguinte composi\u00e7\u00e3o m\u00ednima:\r\n\r\nI \u2013 Um representante do Departamento de Esportes, que presidir\u00e1 a Comiss\u00e3o e suplente;\r\nII \u2013 Um representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte e suplente;\r\nIV \u2013 Um representante do quadro pessoal efetivo lotado no cargo de T\u00e9cnico de Inform\u00e1tica e suplente;\r\nV \u2013 Um representante da sociedade civil e suplente.\r\n\r\nArt. 16\u00ba. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Organizadora:\r\n\r\nI \u2013 Elaborar e divulgar o regulamento detalhado de cada modalidade, complementando as diretrizes desta Lei, que dever\u00e1 ser por meio de portaria;\r\nII \u2013 Gerenciar o processo de inscri\u00e7\u00e3o, sorteio de grupos e agendamento das partidas;\r\nIII \u2013 Acompanhar e fiscalizar a realiza\u00e7\u00e3o das partidas, tanto online quanto presenciais;\r\nIV \u2013 Julgar os casos de infra\u00e7\u00e3o \u00e0s regras e aplicar as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis;\r\nV \u2013 Coordenar a log\u00edstica e a infraestrutura para as fases presenciais, se houver;\r\nVI \u2013 Promover a divulga\u00e7\u00e3o do Campeonato e de seus resultados;\r\nVII \u2013 Resolver os casos omissos e as situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas em regulamentos, portarias, decretos e/ou leis.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI \u2013 DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 17\u00ba. O Poder Executivo Municipal regulamentar\u00e1 esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 18\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 19\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 20\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, 15 de abril  de 2026.\r\n\r\n                                             \r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal \r\n\u2003\r\nEXPOSI\u00c7\u00c3O DE MOTIVOS\r\n\r\nO presente Projeto de Lei visa reconhecer e instituir os Esportes Eletr\u00f4nicos (eSports) como modalidade oficial no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, alinhando-se \u00e0s tend\u00eancias globais e nacionais de desenvolvimento desportivo, tecnol\u00f3gico e social. A proposi\u00e7\u00e3o busca fomentar a pr\u00e1tica de eSports, promover a inclus\u00e3o digital e social, estimular a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade e o desenvolvimento econ\u00f4mico local, bem como regulamentar a participa\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico Municipal no apoio e incentivo a essa crescente atividade.\r\n\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu Art. 217, reconhece o desporto como direito de cada um, cabendo ao Poder P\u00fablico o fomento \u00e0s pr\u00e1ticas desportivas formais e n\u00e3o formais. O Art. 30 da mesma Carta Magna confere aos Munic\u00edpios a compet\u00eancia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber. Nesse sentido, a Lei Estadual do Paran\u00e1 n\u00ba 20.281/2020 j\u00e1 reconhece o esporte eletr\u00f4nico como modalidade desportiva, fornecendo o arcabou\u00e7o legal para a atua\u00e7\u00e3o municipal.\r\n\r\nO reconhecimento dos eSports como modalidade oficial em Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR representa um avan\u00e7o intelectual, moral e permite a expans\u00e3o dos horizontes \u00e0quilo que se entende como esportes tradicionais, sobretudo, considerando que diversas cidades brasileiras j\u00e1 adotaram medidas semelhantes, como Sumar\u00e9/SP, Belo Horizonte/MG, Porto Velho/RO e Cabo Frio/RJ, demonstrando a viabilidade e os benef\u00edcios de tal iniciativa. \r\n\r\nA iniciativa n\u00e3o se limita ao aspecto recreativo, mas abrange o potencial educacional, de desenvolvimento de habilidades cognitivas, de trabalho em equipe e de disciplina. Al\u00e9m disso, os eSports movimentam uma cadeia produtiva que pode gerar empregos e renda, atrair investimentos e fomentar o turismo local, especialmente com a realiza\u00e7\u00e3o de eventos Municipais de Esportes Eletr\u00f4nicos.\r\n\r\nPara garantir a integridade e a seguran\u00e7a dos participantes, o Projeto de Lei incorpora princ\u00edpios de integridade desportiva, prote\u00e7\u00e3o de dados em conformidade com a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD), transpar\u00eancia financeira em conson\u00e2ncia com a Lei n\u00ba 14.133/2021 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos), isonomia de premia\u00e7\u00e3o e veda\u00e7\u00e3o expressa a qualquer v\u00ednculo com jogos de azar. \r\n\r\nProp\u00f5e-se, ainda, a cria\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Esportes Eletr\u00f4nicos no Conselho Municipal de Esportes, visando a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil e a expertise t\u00e9cnica na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas para o setor, e a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de recursos do Fundo Municipal de Esporte, se houver.\r\n\r\nDessa forma, o presente Projeto de Lei, em harmonia com a Lei Org\u00e2nica Municipal e a legisla\u00e7\u00e3o vigente, busca promover a inclus\u00e3o social, a educa\u00e7\u00e3o, o desenvolvimento econ\u00f4mico e a sa\u00fade por meio do esporte eletr\u00f4nico, posicionando Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR na vanguarda do reconhecimento e fomento a essa modalidade desportiva.\r\n\r\n                                               \r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2213/pl_-_esports_1.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-04-28T16:00:30.380018-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-04-16T13:40:32.602019-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[1]}