{"id":2208,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 34 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2208","metadata":{},"numero":34,"ano":2026,"numero_protocolo":59,"data_apresentacao":"2026-04-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Conselho Municipal do Esporte e Lazer, a Confer\u00eancia Municipal do Esporte e Lazer e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 034/2026\r\n\r\nS\u00famula: Institui o Conselho Municipal do Esporte e Lazer, a Confer\u00eancia Municipal do Esporte e Lazer e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, Estado do Paran\u00e1, fa\u00e7o saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDO CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 CMEL, \u00f3rg\u00e3o colegiado, de car\u00e1ter consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, ou \u00f3rg\u00e3o equivalente que venha a substitu\u00ed-la.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste tem por finalidade propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a pol\u00edtica municipal de esporte e lazer, promover a participa\u00e7\u00e3o da comunidade na formula\u00e7\u00e3o e controle das pol\u00edticas p\u00fablicas de esporte e lazer, estimular a cria\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento de programas e projetos de esporte e lazer no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, zelar pela aplica\u00e7\u00e3o dos recursos destinados ao esporte e lazer no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, propor crit\u00e9rios para a destina\u00e7\u00e3o de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 FUMDE, emitir parecer sobre projetos e programas de esporte e lazer que busquem apoio ou financiamento p\u00fablico, promover a articula\u00e7\u00e3o entre os diversos setores da sociedade civil e do poder p\u00fablico para o desenvolvimento do esporte e lazer em Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, bem como elaborar e aprovar seu regimento interno.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste ser\u00e1 composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o, sendo:\r\n\r\nI - 03 (tr\u00eas) representantes do Poder P\u00fablico Municipal, sendo:\r\n\r\na) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Esportes do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste e suplente;\r\nb) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte de Santo Antonio do Sudoeste e suplente;\r\nc) 01 (um) representante da Secretaria de Assist\u00eancia Social de Santo Antonio do Sudoeste e suplente;\r\n\r\nII - 03 (tr\u00eas) representantes da sociedade civil, sendo:\r\n\r\na) 01 (um) representante de cubes esportivos ou clubes sociais do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste e suplente;\r\nb) 01 (um) representante de atletas ou ex-atletas do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste e suplente;\r\nc) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente indicado pela Associa\u00e7\u00e3o Comercial e Empresarial de Santo Antonio do Sudoeste - ACESAS e suplente;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os representantes e suplentes ser\u00e3o nomeados por meio de Decreto do Prefeito Municipal.\r\n\u00a7 2\u00ba A posse dos membros do Conselho dar-se-\u00e1 por ato do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\u00a7 3\u00ba A fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho \u00e9 considerada de relevante interesse p\u00fablico e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste ter\u00e1 um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No caso de ren\u00fancia ou impedimento do conselheiro titular, assumir\u00e1 o suplente indicado pela institui\u00e7\u00e3o ou entidade que o mesmo representa.\r\n\r\nArt. 5\u00ba O Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 CMEL reunir-se-\u00e1 ordinariamente a cada 03 (tr\u00eas) meses e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho ser\u00e3o tomadas por maioria simples de votos, com a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, metade mais um de seus membros.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO\r\n\r\nArt. 6\u00ba O Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 CMEL ter\u00e1 a seguinte estrutura:\r\n\r\nI \u2013 Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, 1\u00ba Secret\u00e1rio e 2\u00ba Secret\u00e1rio; \r\nII \u2013 Comiss\u00f5es de Trabalho, constitu\u00eddas por resolu\u00e7\u00e3o do Conselho; \r\nIII \u2013 Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A diretoria ser\u00e1 eleita at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a posse dos membros do Conselho, pela maioria de seus membros titulares.\r\n\u00a7 2\u00ba O Conselho Municipal de Esporte poder\u00e1 ser convocado a qualquer tempo, extraordinariamente, sempre que necess\u00e1rio, pelo Presidente ou pela maioria simples do total de membros do Conselho Municipal do Esporte, desde que o assunto a ser tratado tenha urg\u00eancia.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA CONFER\u00caNCIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE\r\n\r\nArt. 7\u00ba Fica institu\u00edda a Confer\u00eancia Municipal de Esporte e Lazer e Lazer, \u00f3rg\u00e3o colegiado de car\u00e1ter consultivo, deliberativo e avaliativo, composto por delegados representantes das institui\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00f5es de aten\u00e7\u00e3o e atendimento ao Esporte e Lazer, das associa\u00e7\u00f5es civis comunit\u00e1rias, sindicatos e organiza\u00e7\u00f5es profissionais do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, que se reunir\u00e1 a cada 02 (dois) anos, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, mediante Regimento Interno pr\u00f3prio.\r\n\r\nArt. 8\u00ba A Confer\u00eancia Municipal de Esporte e Lazer e Lazer dever\u00e1 acontecer sempre no ano de realiza\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia Nacional do Esporte e Lazer, e na sua n\u00e3o convoca\u00e7\u00e3o, em intervalos n\u00e3o superiores a 02 (dois) anos.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Os delegados das entidades n\u00e3o governamentais da Confer\u00eancia Municipal de Esporte e Lazer e Lazer ser\u00e3o escolhidos em reuni\u00f5es pr\u00f3prias das institui\u00e7\u00f5es, convocadas para este fim, e realizadas por segmentos da sociedade civil sob a coordena\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, no per\u00edodo de 30 (trinta) dias anteriores \u00e0 data da realiza\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia, garantida a participa\u00e7\u00e3o de um representante de cada institui\u00e7\u00e3o com direito a voz e voto. Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer aprovar o Regimento da Confer\u00eancia Municipal de Esporte e Lazer e Lazer.\r\n\r\nArt. 10\u00ba Compete \u00e0 Confer\u00eancia Municipal de Esporte e Lazer, entre outras: \r\n\r\nI \u2013 avaliar a situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio no que diz respeito \u00e0 aten\u00e7\u00e3o ao esporte; \r\nII \u2013 tra\u00e7ar as diretrizes gerais da pol\u00edtica municipal do Esporte no munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste; \r\nIII \u2013 eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Esporte, al\u00e9m de delegados para a Confer\u00eancia Estadual e Nacional do Esporte; \r\nIV \u2013 avaliar e reformular as decis\u00f5es administrativas do Conselho Municipal de Esporte, quando provocada; \r\nV \u2013 publicar as propostas aprovadas, registrando-as em documento final\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE\r\n\r\nArt. 11\u00ba Fica institu\u00eddo o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR- FMDEL, vinculado ao Poder Executivo, instrumento de natureza cont\u00e1bil, com a finalidade de captar e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e a\u00e7\u00f5es de esporte e lazer no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O referido fundo ser\u00e1 orientado e fiscalizado pelo Conselho Municipal do Esporte e Lazer, e ter\u00e1 como gestor o chefe do Poder Executivo Municipal.\r\n\r\nArt. 12\u00ba Constituem receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer de Santo Antonio do Sudoeste:\r\n\r\nI \u2013 aux\u00edlios, contribui\u00e7\u00f5es, subven\u00e7\u00f5es, transfer\u00eancias e participa\u00e7\u00f5es em conv\u00eanio e ajustes; \r\nII \u2013 doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, p\u00fablicas ou privadas, nacionais e internacionais; \r\nIII \u2013 produto de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito; \r\nIV \u2013 rendimentos, acr\u00e9scimos, juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria provenientes das aplica\u00e7\u00f5es de seus recursos; \r\nV \u2013 resultados de conv\u00eanios, contratos e acordos firmados com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; \r\nVI \u2013 transfer\u00eancias ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias do Munic\u00edpio, provenientes do Estado ou da Uni\u00e3o, na forma da Lei; \r\nVII \u2013 dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria do Munic\u00edpio, garantido atrav\u00e9s dos recursos previstos no or\u00e7amento geral do Munic\u00edpio, sem preju\u00edzo aos recursos necess\u00e1rios ao bom andamento da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte; \r\nVIII \u2013 outros recursos, cr\u00e9ditos e ativos financeiros adicionais ou extraordin\u00e1rios que por sua natureza lhe possam ser destinados; \r\nIX \u2013 o produto de arrecada\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os p\u00fablicos cobrados pela utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte; \r\nX \u2013 o produto de arrecada\u00e7\u00e3o oriunda dos ingressos e taxas cobrados em eventos p\u00fablicos promovidos pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte; \r\nXI \u2013 o produto da arrecada\u00e7\u00e3o resultante do aluguel de espa\u00e7os destinados \u00e0 publicidade comercial, em pr\u00f3prios municipais ou eventos administrados pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte; \r\nXII \u2013 recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para o esporte; \r\nXIII \u2013 recursos oriundos de contratos de concess\u00e3o p\u00fablica onde a lei delimitar o destino para incremento do esporte no Munic\u00edpio\r\n\r\nArt. 13\u00ba Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste ser\u00e3o aplicados:\r\n\r\nI \u2013 esporte educacional;\r\nII \u2013 esporte de participa\u00e7\u00e3o; \r\nIII \u2013 esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocados pelas respectivas entidades desportivas; \r\nIV \u2013 capacita\u00e7\u00e3o de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica e t\u00e9cnicos em esporte; \r\nV \u2013 treinamento t\u00e9cnico e subs\u00eddios para forma\u00e7\u00e3o de atletas amadores; \r\nVI \u2013 subs\u00eddios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, em representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio ou em competi\u00e7\u00f5es organizadas por Associa\u00e7\u00f5es, Federa\u00e7\u00f5es e Confedera\u00e7\u00f5es das modalidades esportivas e que tenham car\u00e1ter classificat\u00f3rio; \r\nVII \u2013 programas para reabilita\u00e7\u00e3o de deficientes f\u00edsicos, mentais e sensoriais, atrav\u00e9s da pr\u00e1tica de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim; \r\nVIII \u2013 apoio a projetos de pesquisa, documenta\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o; \r\nIX \u2013 custear a constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es desportivas; \r\nX \u2013 premia\u00e7\u00e3o em eventos desportivos, recreativos; \r\nXI \u2013 subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas n\u00e3o profissionais; \r\nXII \u2013 apoio e doa\u00e7\u00e3o de materiais para atletas carentes; \r\nXIII \u2013 custear a produ\u00e7\u00e3o de eventos esportivos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a aplica\u00e7\u00e3o de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, a qualquer t\u00edtulo, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente ao desporto profissional com resultado financeiro favor\u00e1vel a empresas privadas. \r\n\u00a7 2\u00ba O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte incorporar-se-\u00e1 ao patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio, sob a administra\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte, atendidos os requisitos legais pertinentes.\r\n\r\nArt. 14\u00ba Poder\u00e3o receber recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer: \r\n\r\nI \u2013 a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte para execu\u00e7\u00e3o de projetos esportivos previstos nas a\u00e7\u00f5es contidas no PPA, LDO e LOA; \r\nII \u2013 entidades esportivas, assistenciais, sem fins lucrativos inclu\u00eddas no cadastro municipal do esporte; \r\nIII \u2013 atletas cadastrados e que se encontrem entre os 5 (cinco) primeiros colocados no ranking internacional, nacional ou municipal de modalidade esportiva ou componente de equipe esportiva que detenha resultado em competi\u00e7\u00f5es oficiais de representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, at\u00e9 o limite financeiro dispon\u00edvel no Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, e desde que treine e resida no Munic\u00edpio h\u00e1 pelo menos 01 (um) ano; \r\nIV \u2013 atletas convocados em per\u00edodo de treinamento; \r\nV \u2013 comiss\u00e3o t\u00e9cnica convocada pelo Secret\u00e1rio Municipal de Esporte, at\u00e9 o limite financeiro dispon\u00edvel e, com prazo m\u00e1ximo de 120 (cento e vinte) dias de dura\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A libera\u00e7\u00e3o de recursos dever\u00e1 prever o n\u00famero de parcelas e valor para cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necess\u00e1rio ao seu cumprimento. \r\n\u00a7 2\u00ba Plenamente justificado, o Conselho Municipal do Esporte poder\u00e1 solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados. \r\n\u00a7 3\u00ba Se dentre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem beneficiados do Bolsa Atleta do Governo Federal e do Governo Estadual, os mesmos ser\u00e3o desconsiderados para fim de concess\u00e3o do benef\u00edcio, seguindo a ordem do ranking at\u00e9 o preenchimento da cota de 5 (cinco) bolsas atleta, por categoria definidos em Lei que trate do Programa Bolsa Atleta.\r\n\r\nArt. 15\u00ba O Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer destinar\u00e1 dentre suas receitas, quando n\u00e3o determinadas por patrocinadores, o seguinte destino: \r\n\r\na) custeio de comiss\u00f5es t\u00e9cnicas, atletas e equipes em representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio em competi\u00e7\u00f5es, eventos, reuni\u00f5es e demais atos oficiais ligados ao esporte; \r\nb) aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de uso pr\u00f3prio da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte; \r\nc) para doa\u00e7\u00f5es de materiais esportivos; \r\ne) manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos p\u00fablicos de esporte; \r\nf) implementa\u00e7\u00e3o de novos equipamentos de esporte. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Nas condi\u00e7\u00f5es acima descritas, os recursos poder\u00e3o ser acrescidos com recursos oriundos do or\u00e7amento pr\u00f3prio da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte, como forma de aproveitamento para viabiliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de esporte no Munic\u00edpio. \r\n\u00a7 2\u00ba Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes no Fundo Municipal de Esporte e Lazer \u2013 FUMDEL poder\u00e3o ser aproveitados conforme conveni\u00eancia da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte, desde que, aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte. \r\n\r\nArt. 16\u00ba A destina\u00e7\u00e3o dos recursos ser\u00e1 pautada pelo saldo oriundo do m\u00eas anterior \u00e0 reuni\u00e3o da comiss\u00e3o que determinar\u00e1 o apoio a projetos de entidades e atletas, excluindo-se os valores j\u00e1 comprometidos em aprova\u00e7\u00f5es anteriores e observados os limites definidos no artigo anterior.\r\n\r\nArt. 17\u00ba Ser\u00e3o financiadas com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer as seguintes \u00e1reas: \r\n\r\nI \u2013 recrea\u00e7\u00e3o; \r\nII \u2013 competi\u00e7\u00f5es Esportivas; \r\nIII \u2013 atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos; \r\nIV \u2013 reestrutura\u00e7\u00e3o de gin\u00e1sios, quadras poliesportivas, canchas de areia, centros esportivos; \r\nV \u2013 esporte de rendimento; \r\nVI \u2013 constru\u00e7\u00e3o de pra\u00e7as, parques e equipamentos esportivos em geral; \r\nVII \u2013 apoio para cursos, eventos e congressos na \u00e1rea esportiva; \r\nVIII \u2013 aquisi\u00e7\u00e3o de material l\u00fadico/esportivo para consumo e doa\u00e7\u00f5es; \r\nIX \u2013 apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em \u00e2mbito estadual, nacional ou internacional.\r\n\r\nArt. 18\u00ba Os recursos financeiros destinados ao referido fundo, ser\u00e3o depositados, obrigatoriamente, em conta especial de titularidade do Fundo, mantida em estabelecimento banc\u00e1rio oficial e movimentada pelo Executivo Municipal.\r\n\r\nArt. 19\u00ba O funcionamento e administra\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer ser\u00e3o objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Executivo Municipal.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\n\r\nArt. 20\u00ba Para a implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, no primeiro ano de sua vig\u00eancia, o Poder Executivo Municipal dever\u00e1 abrir cr\u00e9dito adicional especial mediante procedimento legal previsto na Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\nArt. 21\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o, o funcionamento e o que mais for necess\u00e1rio ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste ser\u00e3o disciplinados por Decreto, que ser\u00e1 elaborado no prazo de 90 (noventa) dias ap\u00f3s a posse de seus membros.\r\n\r\nArt. 22\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, em 15 de abril de 2026.\r\n\r\n \r\n\r\n      RICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\n               PREFEITO MUNICIPAL \r\n\u2003\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 034/2026\r\n\r\nSenhores Vereadores,\r\n\r\nSubmetemos \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa instituir e regulamentar importantes mecanismos para o desenvolvimento e a gest\u00e3o do esporte e lazer no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste. A proposi\u00e7\u00e3o tem como objetivo principal a padroniza\u00e7\u00e3o de procedimentos, a garantia da transpar\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos e o fortalecimento da participa\u00e7\u00e3o social na formula\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas ao setor.\r\n\r\nA iniciativa se justifica pela imperiosa necessidade de assegurar o direito social ao esporte e ao lazer, conforme preceituado em nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e de promover o desenvolvimento integral dos cidad\u00e3os de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste. Para tanto, o Projeto de Lei prop\u00f5e a cria\u00e7\u00e3o e/ou regulamenta\u00e7\u00e3o de tr\u00eas pilares fundamentais: o Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 CMEL, a Confer\u00eancia Municipal de Esporte e Lazer e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 FUMDE.\r\n\r\nO Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 CMEL ser\u00e1 um \u00f3rg\u00e3o colegiado de car\u00e1ter consultivo, deliberativo e fiscalizador, essencial para a gest\u00e3o democr\u00e1tica das pol\u00edticas esportivas. Sua composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria, com representantes do poder p\u00fablico e da sociedade civil, garantir\u00e1 a pluralidade de ideias e a efetiva participa\u00e7\u00e3o dos diversos segmentos interessados no esporte local, notadamente por meio da vincula\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte, que j\u00e1 atua no fomento ao Departamento de Esporte.\r\n\r\nA Confer\u00eancia Municipal de Esporte e Lazer e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, por sua vez, representar\u00e1 um espa\u00e7o privilegiado para o debate amplo e democr\u00e1tico sobre as diretrizes e prioridades do setor, permitindo a constru\u00e7\u00e3o coletiva de um plano de a\u00e7\u00e3o que reflita as reais necessidades e aspira\u00e7\u00f5es da comunidade de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nFinalmente, a institui\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 FUMDE \u00e9 crucial para a capta\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o transparente dos recursos destinados ao fomento das atividades esportivas e de lazer. O FUMDE permitir\u00e1 a otimiza\u00e7\u00e3o dos investimentos, a sustentabilidade dos projetos e a garantia de que os recursos sejam direcionados de forma eficiente para o benef\u00edcio da popula\u00e7\u00e3o, em harmonia com a estrutura administrativa vigente, conforme Lei n\u00ba 3.280/2025.\r\n\r\nDessa forma, o presente Projeto de Lei representa um avan\u00e7o significativo na estrutura\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas de esporte e lazer em Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, fortalecendo a rela\u00e7\u00e3o entre o poder p\u00fablico e a sociedade civil, promovendo a transpar\u00eancia e assegurando o acesso de todos os mun\u00edcipes a pr\u00e1ticas esportivas e de lazer de qualidade.\r\n\r\nDiante do exposto, e convictos da relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria para o desenvolvimento social e a qualidade de vida em Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, solicitamos a aprova\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei.\r\n\r\n \r\n\r\n      RICARDO ANT\u00d4NIO ORTINA\r\n          PREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2208/pl_fundo_municipal_do_esporte_-_sas.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-04-28T16:00:30.191395-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-04-16T09:01:31.117422-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[1]}