{"id":2185,"__str__":"Proposta de Emenda \u00e0 Lei  Org\u00e2nica n\u00ba 1 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2185","metadata":{},"numero":1,"ano":2026,"numero_protocolo":45,"data_apresentacao":"2026-04-02","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica N\u00ba 01/2026","indexacao":"Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica N\u00ba 01/2026\r\n(Emenda de Revis\u00e3o)\r\n\r\n\r\nConfere nova reda\u00e7\u00e3o integral \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, promove adequa\u00e7\u00f5es e atualiza\u00e7\u00f5es, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nA MESA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal e do Regimento Interno, submete \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio a seguinte Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica aprovada a Emenda de Revis\u00e3o \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, que passa a vigorar com a reda\u00e7\u00e3o integral constante do Anexo \u00danico desta Emenda.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulga\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s aprovada em dois turnos, com o qu\u00f3rum qualificado previsto na Lei Org\u00e2nica e no Regimento Interno.\r\n\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, 02 de abril de 2026.\r\n\r\n\r\nValdir Ant\u00f4nio Carvalho \t\t\t\tSergio Ant\u00f4nio de Mattos\r\n          \t\tPresidente \t\t\t\t  \t       Vice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\nEliz Maria Gradaschi Scalon\t\t\tMicheli Alves de Lima\r\n          \t\t1\u00aa Secret\u00e1ria\t\t\t\t\t      2\u00aa Secret\u00e1ria\r\n\r\nANEXO \u00daNICO \u2013 TEXTO CONSOLIDADO DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE/PR \r\n\r\nLEI ORG\u00c2NICA N\u00ba. 09/2026\r\n\r\nLEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARAN\u00c1\r\n\r\n\r\nN\u00f3s, os Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, representantes do povo deste Munic\u00edpio, na plenitude do Estado Democr\u00e1tico, seguindo os princ\u00edpios da Carta Magna da Na\u00e7\u00e3o e da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, PROMULGAMOS, sob a prote\u00e7\u00e3o de Deus, a seguinte LEI ORG\u00c2NICA:\r\n\r\nT\u00cdTULO I\r\nDO MUNIC\u00cdPIO\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\nArt. 1\u00ba O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, integrante do Estado do Paran\u00e1, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, rege-se por esta Lei Org\u00e2nica, em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1.\r\n\r\n\u00a71\u00ba O Munic\u00edpio organizar-se-\u00e1 com autonomia pol\u00edtica, administrativa e financeira, nos termos do art. 18 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\u00a72\u00ba A cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o ou fus\u00e3o de distritos administrativos ser\u00e1 disciplinada por lei municipal, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual e mediante consulta plebiscit\u00e1ria \u00e0 popula\u00e7\u00e3o diretamente interessada.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA COMPET\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO\r\n\r\nArt. 2\u00ba Ao Munic\u00edpio compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua popula\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI -  legislar sobre assuntos de interesse local;\r\nII -  suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber;\r\nIII -  instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;\r\nIV -  dispor sobre a administra\u00e7\u00e3o, aliena\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de seus bens;\r\nV -  adquirir bens, inclusive atrav\u00e9s de desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica, ou por interesse social;\r\nVI -  organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse social;\r\nVII -  criar, fundir, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;\r\nVIII -  organizar o quadro e estabelecer o regime jur\u00eddico de seus servidores, conforme o estabelecido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nIX -  elaborar o seu or\u00e7amento anual e plurianual de investimentos, prevendo a receita e fixando a despesa mediante planejamento adequado;\r\nX -  aceitar legados e doa\u00e7\u00f5es;\r\nXI -  planejar e promover o desenvolvimento integrado;\r\nXII -  promover, no que couber, adequado ordenamento territorial urbano, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;\r\nXIII -  elaborar o Plano Diretor;\r\nXIV -  regulamentar a utiliza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos e, especialmente, no per\u00edmetro urbano:\r\na) determinar o itiner\u00e1rio e os pontos de parada dos ve\u00edculos de transporte coletivo;\r\nb) dispor sobre os locais de estabelecimento dos ve\u00edculos, incluindo t\u00e1xis;\r\nc) fixar as tarifas dos transportes coletivos municipais e dos t\u00e1xis;\r\nd) sinalizar as vias p\u00fablicas e estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utiliza\u00e7\u00e3o;\r\nXV -  dispor sobre a remo\u00e7\u00e3o e a destina\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos; \r\nXVI -  conceder licen\u00e7a para a abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e similares, bem como regulamentar o exerc\u00edcio do com\u00e9rcio ambulante, competindo ainda ao Munic\u00edpio:\r\na) revogar as licen\u00e7as concedidas, quando:\r\ni. o interesse p\u00fablico assim exigir; ou\r\nii. as atividades se tornarem prejudiciais \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 higiene, aos bons costumes, ao bem-estar, \u00e0 recrea\u00e7\u00e3o ou ao sossego p\u00fablico;\r\nb) promover o fechamento dos estabelecimentos que operarem sem a devida licen\u00e7a.\r\nXVII -  fixar o hor\u00e1rio de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e similares;\r\nXVIII -  prover sobre o abastecimento de \u00e1guas, servi\u00e7o de esgoto sanit\u00e1rio, galerias de \u00e1guas pluviais e fornecimento de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nXIX -  dispor sobre a constru\u00e7\u00e3o de mercados p\u00fablicos e feiras livres;\r\nXX -  prestar, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, servi\u00e7os de atendimento \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;\r\nXXI -  regulamentar espet\u00e1culos e divertimentos p\u00fablicos;\r\nXXII -  dispor sobre o servi\u00e7o funer\u00e1rio, cemit\u00e9rios e a sua fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\nXXIII -  dispor sobre a polui\u00e7\u00e3o urbana em todas as suas formas;\r\nXXIV -  promover a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico-cultural local, observada a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora federal e estadual;\r\nXXV -  criar, instituir e implantar o \u00d3rg\u00e3o Executivo de Tr\u00e2nsito do Munic\u00edpio, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal, com a finalidade de exercer, entre outras, as seguintes atividades:\r\na) planejamento, administra\u00e7\u00e3o e normatiza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito no \u00e2mbito municipal;\r\nb) realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas e estudos sobre o tr\u00e1fego urbano;\r\nc) registro e licenciamento de ve\u00edculos, no que cab\u00edvel;\r\nd) forma\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o e reciclagem de condutores, no que cab\u00edvel;\r\ne) promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e2nsito;\r\nf) execu\u00e7\u00e3o de projetos e a\u00e7\u00f5es de engenharia de tr\u00e1fego;\r\ng) opera\u00e7\u00e3o e controle do sistema vi\u00e1rio municipal;\r\nh) policiamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito nas vias sob circunscri\u00e7\u00e3o municipal;\r\ni) an\u00e1lise preliminar da documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multas e outras penalidades;\r\nj) cumprimento das demais atribui\u00e7\u00f5es previstas nas normas que regem o tr\u00e2nsito nacional;\r\nk) estabelecer e implantar pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito;\r\nXXVI -  criar, instituir, regulamentar e implantar o sistema de vigil\u00e2ncia e seguran\u00e7a do seu patrim\u00f4nio;\r\nXXVII -  criar, instituir e regulamentar a Guarda Municipal com regimento pr\u00f3prio e estabelecer conv\u00eanios com os demais poderes Estadual e Federal, para o melhor funcionamento do sistema de seguran\u00e7a Municipal;\r\nXXVIII -  registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seus territ\u00f3rios;\r\nXXIX -  controlar e fiscalizar a produ\u00e7\u00e3o, estocagem e a comercializa\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias poluentes e a utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas, m\u00e9todos e instala\u00e7\u00f5es que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e ao meio ambiente natural e do trabalho.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Compete ainda ao Munic\u00edpio, concorrentemente com a Uni\u00e3o e o Estado, no que couber:\r\nI -  zelar pela seguran\u00e7a p\u00fablica;\r\nII -  promover a educa\u00e7\u00e3o, a cultura e o servi\u00e7o social;\r\nIII -  prover a\u00e7\u00f5es de defesa da flora e da fauna;\r\nIV -  prestar servi\u00e7os de fomento \u00e0 agropecu\u00e1ria;\r\nV -  conservar estradas e caminhos municipais;\r\nVI -  dispor sobre a preven\u00e7\u00e3o e o combate a inc\u00eandios.\r\n\r\nArt. 4\u00ba A concess\u00e3o e a permiss\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos ser\u00e3o formalizadas por meio de contrato administrativo precedido de licita\u00e7\u00e3o, na forma da legisla\u00e7\u00e3o federal vigente.\r\n\r\n\u00a71\u00ba A concess\u00e3o ser\u00e1 precedida de procedimento licitat\u00f3rio que assegure a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, observado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\n\r\n\u00a72\u00ba A permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico ser\u00e1 formalizada por contrato de ades\u00e3o, precedida de licita\u00e7\u00e3o, e ter\u00e1 car\u00e1ter prec\u00e1rio, nos termos da lei.\r\n\r\n\u00a73\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 revogar a concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, desde que os servi\u00e7os sejam executados em desconformidade com o contrato ou ato, ou revelarem manifesta insufici\u00eancia para atendimento dos usu\u00e1rios.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Ao Munic\u00edpio \u00e9 vedado:\r\nI -  estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion\u00e1-los, embara\u00e7ar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes rela\u00e7\u00f5es de depend\u00eancia ou alian\u00e7a, ressalvada, na forma da lei, a colabora\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico;\r\nII -  recusar f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos;\r\nIII -  criar distin\u00e7\u00f5es entre brasileiros ou prefer\u00eancias entre si;\r\nIV -  subvencionar ou custear, com recursos provenientes dos cofres p\u00fablicos, a veicula\u00e7\u00e3o de propaganda pol\u00edtico-partid\u00e1ria ou de conte\u00fados estranhos ao interesse p\u00fablico, por meio da imprensa, r\u00e1dio, televis\u00e3o, alto-falantes ou qualquer outro meio de comunica\u00e7\u00e3o;\r\nV -  manter a publicidade de atos, propagandas, obras, servi\u00e7os e campanhas de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que n\u00e3o tenham car\u00e1ter educativo, informativo ou orienta\u00e7\u00e3o social, assim como a publicidade da qual constem nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fabicos;\r\nVI -  outorgar isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais, ou permitir a remiss\u00e3o da d\u00edvida, sem interesse p\u00fablico justificado, sob pena de nulidade do ato;\r\nVII -  exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabele\u00e7a;\r\nVIII -  instituir tratamento desigual entre contribuinte que se encontre em situa\u00e7\u00e3o equivalente, proibida qualquer distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o profissional ou fun\u00e7\u00e3o por eles exercidas, independentemente da denomina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos rendimentos, t\u00edtulos ou direitos;\r\nIX -  estabelecer diferen\u00e7a tribut\u00e1ria entre bens e servi\u00e7os de qualquer natureza, em raz\u00e3o de sua proced\u00eancia ou destino;\r\nX -  cobrar tributos:\r\na)\tem rela\u00e7\u00e3o a fatos geradores ocorridos antes do in\u00edcio da vig\u00eancia da lei que os houver institu\u00eddo ou aumentado;\r\nb)\tno mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;\r\nXI -  utilizar tributos com efeito de confisco;\r\nXII -  estabelecer limita\u00e7\u00f5es ao tr\u00e1fego de pessoas ou bens, por meios de tributos, ressalvada a cobran\u00e7a de ped\u00e1gio pela utiliza\u00e7\u00e3o de vias conservadas pelo poder p\u00fablico;\r\nXIII -  instituir impostos sobre:\r\na) patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os da Uni\u00e3o, do Estado e de outros Munic\u00edpios;\r\nb) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organiza\u00e7\u00f5es assistenciais e beneficentes;  \r\nc) patrim\u00f4nio, rendas ou servi\u00e7os dos partidos pol\u00edticos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal;\r\nd) livros, jornais, peri\u00f3dicos e o papel destinado \u00e0 sua impress\u00e3o;\r\ne) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replica\u00e7\u00e3o industrial de m\u00eddias \u00f3pticas de leitura a laser.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A veda\u00e7\u00e3o do inciso XIII, \"a\u201d, \u00e9 extensiva \u00e0s autarquias e \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo poder p\u00fablico, no que se refere ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda e aos servi\u00e7os vinculados \u00e0s suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As veda\u00e7\u00f5es do inciso XIII, \"a\", e do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se aplicam ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda e aos servi\u00e7os relacionados com explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas, regidas pelas normas aplic\u00e1veis a empreendimentos privados, ou em que haja contrapresta\u00e7\u00e3o ou pagamento de pre\u00e7os ou tarifas pelo usu\u00e1rio, nem exonera o promitente comprador da obriga\u00e7\u00e3o de pagar imposto relativamente ao bem im\u00f3vel.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As veda\u00e7\u00f5es expressas no inciso XIII, al\u00edneas \"b\", e \"c\", compreendem somente o patrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.\r\n\r\nT\u00cdTULO II\r\nDOS \u00d3RG\u00c3OS MUNICIPAIS\r\n\r\nArt. 6\u00ba O Governo do Munic\u00edpio \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, com fun\u00e7\u00f5es legislativas, e pelo Prefeito Municipal, com fun\u00e7\u00f5es executivas.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDO LEGISLATIVO\r\n\r\nArt. 7\u00ba A composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste observar\u00e1 os limites estabelecidos no art. 29, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Cada legislatura ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de quatro anos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da lei federal:\r\nI -  a nacionalidade brasileira;\r\nII -  o pleno exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos;\r\nIII -  o alistamento eleitoral;\r\nIV -  o domic\u00edlio eleitoral na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;\r\nV -  a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria;\r\nVI -  a idade m\u00ednima de dezoito anos;\r\nVII -  ser alfabetizado.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Cabe \u00e0 C\u00e2mara, com san\u00e7\u00e3o do Prefeito, dispor sobre as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio e especialmente: \r\nI -  legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais e a remiss\u00e3o de d\u00edvidas;\r\nII -  votar as leis or\u00e7ament\u00e1rias, bem como autorizar a abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais;\r\nIII -  deliberar sobre a obten\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de empr\u00e9stimos e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, bem como a forma e os meios de pagamento;\r\nIV -  autorizar a concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es;\r\nV -  autorizar a concess\u00e3o de direito real de uso de bens municipais;\r\nVI -  autorizar a aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;\r\nVII -  autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, salvo quando se tratar de doa\u00e7\u00e3o sem encargo;\r\nVIII -  criar, alterar e extinguir cargos p\u00fablicos e fixar os respectivos vencimentos, respeitada a iniciativa de cada poder para propositura do projeto de lei;\r\nIX -  aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;\r\nX -  delimitar o per\u00edmetro urbano;\r\nXI -  autorizar a altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o de vias e logradouros p\u00fablicos;\r\nXII -  aprovar o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio, de obras e de posturas municipal, e demais regulamenta\u00e7\u00f5es;\r\nXIII -  conceder t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado servi\u00e7os ao Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Cabe ainda \u00e0 C\u00e2mara, propor medidas que complementem as leis federais e estaduais, especialmente no que diz respeito \u00e0 sa\u00fade, assist\u00eancia p\u00fablica, o cuidado com as pessoas com defici\u00eancia, acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 ci\u00eancia, o incentivo \u00e0 ind\u00fastria, ao com\u00e9rcio, e \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de distritos industriais.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os benef\u00edcios tribut\u00e1rios referidos no inciso I do caput somente ser\u00e3o concedidos quando houver interesse p\u00fablico devidamente justificado e lei espec\u00edfica. \r\n\r\nArt. 9\u00ba Compete privativamente \u00e0 C\u00e2mara, al\u00e9m de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI -  eleger sua Mesa na forma regimental;\r\nII -  elaborar o Regimento Interno;\r\nIII -  organizar os seus servi\u00e7os administrativos;\r\nIV -  dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito quando eleitos, conhecer de sua ren\u00fancia e afast\u00e1-los definitivamente do cargo;\r\nV -  conceder licen\u00e7a ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;\r\nVI -  autorizar o Prefeito, por necessidade de servi\u00e7o, a ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de quinze dias ou do pa\u00eds por qualquer tempo;\r\nVII -  fixar e alterar os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais, por lei de iniciativa da C\u00e2mara Municipal, observado o que disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal;  \r\nVIII -  criar comiss\u00f5es de inqu\u00e9rito, sobre o fato determinado que se inclua na compet\u00eancia municipal, sempre que o requerer pelo menos um ter\u00e7o de seus membros;\r\nIX -  requerer informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito Municipal sobre fato relacionado com mat\u00e9ria legislativa em tr\u00e2mite ou sujeita \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;\r\nX -  convocar os respons\u00e1veis por chefia de \u00f3rg\u00e3os do Executivo para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre a mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;\r\nXI -  deliberar, mediante Resolu\u00e7\u00e3o, sobre assuntos da sua economia interna e nos demais casos de sua compet\u00eancia privativa por meio de Decreto Legislativo;\r\nXII -  julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;\r\nXIII -  tomar e julgar as contas do Prefeito, ap\u00f3s o recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1;\r\nXIV -  remeter ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, no prazo de at\u00e9 trinta dias, para os devidos fins, as contas Municipais rejeitadas;\r\nXV -  autorizar ou referendar cons\u00f3rcios com outros Munic\u00edpios, e conv\u00eanios celebrados pelo Prefeito com entidades p\u00fablicas ou particulares, nos casos em que a autoriza\u00e7\u00e3o legal seja expressamente exigida;\r\nXVI -  propor ao Plen\u00e1rio projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos de seus servi\u00e7os;\r\nXVII -  deliberar sobre vetos;\r\nXVIII -  solicitar a interven\u00e7\u00e3o estadual.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O \u00daNICA\r\nDOS VEREADORES\r\n\r\nArt. 10. Os Vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis por suas opini\u00f5es, palavras e votos no exerc\u00edcio do mandato, na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio. \r\n\r\nArt. 11. O Vereador n\u00e3o poder\u00e1:\r\nI -  desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:\r\na) firmar ou manter contrato com pessoa de direito p\u00fablico, autarquia, sociedade de economia mista ou concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico do Munic\u00edpio, salvo quando o contrato obedecer \u00e0 cl\u00e1usula uniforme;\r\nb) aceitar cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado nas entidades referidas na al\u00ednea anterior;\r\nII -  desde a posse:\r\na) ser propriet\u00e1rio ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Munic\u00edpio, ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada;\r\nb) ocupar cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego de que seja demiss\u00edvel ad nutum nas entidades referidas na al\u00ednea \"a\" do inciso I;\r\nc) exercer outro cargo eletivo, Federal, Estadual ou Municipal;\r\nd) patrocinar causa em que seja interessada quaisquer das entidades a que se refere a al\u00ednea \"a\" do inciso I.\r\n\r\nArt. 12. Perder\u00e1 o mandato o Vereador:\r\nI -  que infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior;\r\nII -  que fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio;\r\nIII -  que proceder de modo incompat\u00edvel com a dignidade da C\u00e2mara ou faltar com o decoro na sua conduta p\u00fablica ou atentar contra as institui\u00e7\u00f5es vigentes;\r\nIV -  que deixar de comparecer, injustificadamente, em cada sess\u00e3o legislativa, \u00e0 ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias, salvo licen\u00e7a ou miss\u00e3o autorizada pela C\u00e2mara;\r\nV -  que perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos;\r\nVI -  que deixar de tomar posse, sem motivo justificado perante a C\u00e2mara, dentro do prazo estabelecido;\r\nVII -  quando o decretar a Justi\u00e7a Eleitoral, nos casos previstos nesta Lei Org\u00e2nica;\r\nVIII -  que sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em julgado.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os Vereadores, no exerc\u00edcio do mandato, ter\u00e3o ainda todas as proibi\u00e7\u00f5es e incompatibilidades previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para os membros do Congresso Nacional e na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, para os membros da Assembleia Legislativa.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, al\u00e9m dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores ou a percep\u00e7\u00e3o de vantagens indevidas.\r\n\r\nArt. 13. Extingue-se o mandato e assim ser\u00e1 declarado pelo Presidente da C\u00e2mara, na forma da legisla\u00e7\u00e3o federal, quando ocorrer falecimento, ren\u00fancia por escrito e nos casos previstos nos incisos II, IV, V, VI e VII do artigo anterior.\r\n\r\nArt. 14. A C\u00e2mara poder\u00e1 cassar o mandato do Vereador nos casos dos incisos I, III e VIII do artigo 12, obedecido o processo estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o federal.\r\n\r\nArt. 15. N\u00e3o perder\u00e1 o mandato o Vereador:\r\nI -  investido no cargo de Ministro de Estado, Secret\u00e1rio de Estado ou Secret\u00e1rio Municipal;\r\nII -  licenciado pela C\u00e2mara por motivo de doen\u00e7a ou para tratar, sem remunera\u00e7\u00e3o, de interesse particular, desde que neste caso, o afastamento n\u00e3o ultrapasse a cento e vinte dias por sess\u00e3o legislativa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O suplente ser\u00e1 convocado nos casos de vaga, de investidura do titular em fun\u00e7\u00f5es previstas no inciso I deste artigo, ou de licen\u00e7a do titular por qualquer motivo, quando a licen\u00e7a for por per\u00edodo igual ou superior a cento e vinte dias.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ocorrendo vaga e n\u00e3o havendo suplente, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o para preench\u00ea-la, se faltarem mais de quinze meses para o t\u00e9rmino do mandato.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso I, o Vereador poder\u00e1 optar pela remunera\u00e7\u00e3o do mandato.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA SESS\u00c3O DE INSTALA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 16. \u00c0s dez horas da manh\u00e3 do dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da elei\u00e7\u00e3o, em sess\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o, independentemente do n\u00famero de Vereadores presentes, sob a presid\u00eancia do Vereador mais votado entre os presentes, os Vereadores prestar\u00e3o o seguinte compromisso e tomar\u00e3o posse:\r\n\r\n\"PROMETO CUMPRIR A CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL E A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ESTADO, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E, TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNIC\u00cdPIO E BEM ESTAR DO SEU POVO\".\r\n\r\nEm seguida o secret\u00e1rio designado para esse fim far\u00e1 a chamada de cada Vereador, que declarar\u00e1: \"Assim o prometo\".\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Vereador que n\u00e3o tomar posse na sess\u00e3o prevista neste artigo dever\u00e1 faz\u00ea-lo at\u00e9 quinze dias depois da primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria da legislatura, sob pena de ser considerado renunciante, salvo justo motivo.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA MESA DA C\u00c2MARA\r\n\r\nArt. 17. Imediatamente ap\u00f3s a posse, os Vereadores reunir-se-\u00e3o sob a presid\u00eancia do Vereador mais votado dentre os presentes e, havendo presen\u00e7a absoluta dos membros da C\u00e2mara, eleger\u00e3o a Mesa, por vota\u00e7\u00e3o aberta, nominal e maioria absoluta dos votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta dos votos, o Vereador mais votado permanecer\u00e1 na presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias at\u00e9 que seja eleita a Mesa Diretora, e no caso de empate no n\u00famero de votos no pleito eleitoral, assume a presid\u00eancia o Vereador mais idoso entre os mais votados, at\u00e9 que seja eleita a Mesa.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o havendo n\u00famero legal, o Vereador que tiver assumido a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos permanecer\u00e1 na presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias at\u00e9 que seja eleita a Mesa.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Na elei\u00e7\u00e3o da Mesa, assegurar-se-\u00e1 a proporcionalidade partid\u00e1ria dos partidos que participam da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 18. A elei\u00e7\u00e3o para renova\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara ser\u00e1 realizada obrigatoriamente no m\u00eas de novembro do \u00faltimo ano do mandato da atual Mesa, vedada sua realiza\u00e7\u00e3o em data anterior.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A data e o hor\u00e1rio da elei\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos e convocados pelo Presidente da C\u00e2mara, observada a anteced\u00eancia m\u00ednima de quinze dias em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 data da elei\u00e7\u00e3o para a convoca\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser amplamente divulgada, com ci\u00eancia aos Vereadores, e sendo obrigat\u00f3ria sua publicidade nos meios oficiais de comunica\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, inclusive Di\u00e1rio Oficial, mural institucional e demais meios eletr\u00f4nicos dispon\u00edveis.\r\n\r\nArt. 19. A Mesa ser\u00e1 composta por um Presidente, um Vice-presidente, um Primeiro Secret\u00e1rio e um Segundo Secret\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 20. O mandato da Mesa ser\u00e1 de dois anos, vedada a reelei\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura, ainda que para mandato parcial. \r\n\r\n\u00a71\u00ba Na aus\u00eancia de todos os membros da Mesa, o Vereador mais votado dentre os presentes assumir\u00e1 temporariamente a Presid\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Qualquer componente da Mesa poder\u00e1 ser destitu\u00eddo, pelo voto de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara, quando faltoso, omisso, indecoroso, ineficiente ou caso exorbite no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, elegendo-se outro Vereador para a complementa\u00e7\u00e3o do mandato.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Ocorrendo vac\u00e2ncia definitiva de qualquer cargo da Mesa, o Presidente, ou seu substituto legal, convocar\u00e1 o respectivo suplente apenas para fins de participa\u00e7\u00e3o na vota\u00e7\u00e3o destinada ao preenchimento da vaga, sem que este passe a integrar a Mesa.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A sess\u00e3o espec\u00edfica para a elei\u00e7\u00e3o do novo membro ser\u00e1 realizada no prazo m\u00e1ximo de setenta e duas horas ap\u00f3s a posse do suplente, observadas as regras regimentais. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Nos casos de afastamento tempor\u00e1rio do Presidente, assumir\u00e1 suas fun\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m de forma tempor\u00e1ria, o Vice-Presidente, aplicando-se essa substitui\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses de licen\u00e7a, impedimento legal, aus\u00eancia justificada ou miss\u00e3o autorizada pela C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 20-A. Nos casos em que o titular de cargo da Mesa se licenciar temporariamente por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou for investido em cargo junto ao Poder Executivo, ser\u00e1 realizada elei\u00e7\u00e3o para escolha de substituto, a ser realizada no expediente da primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte ao in\u00edcio da licen\u00e7a.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Vereador eleito exercer\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o na Mesa exclusivamente enquanto perdurar o afastamento do titular, findo o qual ser\u00e1 este automaticamente reconduzido ao cargo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A elei\u00e7\u00e3o prevista neste artigo observar\u00e1 os mesmos procedimentos regimentais aplic\u00e1veis \u00e0s elei\u00e7\u00f5es para a composi\u00e7\u00e3o da Mesa, limitando-se a suprir a aus\u00eancia tempor\u00e1ria do titular, sem implicar novo mandato ou altera\u00e7\u00e3o do bi\u00eanio em curso.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba \u00c0 exce\u00e7\u00e3o do previsto no art. 20, \u00a7 5\u00ba, a vac\u00e2ncia ou aus\u00eancia de membro da Mesa, por per\u00edodo inferior ao previsto no caput, n\u00e3o ensejar\u00e1 nova elei\u00e7\u00e3o, incumbindo \u00e0 pr\u00f3pria Mesa a redistribui\u00e7\u00e3o interna das fun\u00e7\u00f5es entre seus integrantes, de modo a assegurar a continuidade dos trabalhos.\r\n\r\nArt. 21. Compete \u00e0 Mesa dentre outras atribui\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI -  enviar ao Tribunal de Contas do Estado, at\u00e9 o dia 31 de mar\u00e7o de cada ano, as contas do exerc\u00edcio anterior; \r\nII -  elaborar e encaminhar at\u00e9 31 de agosto de cada ano a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara, a ser inclu\u00edda na proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio;\r\nIII -  propor projetos de resolu\u00e7\u00e3o sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edtica administrativa, cria\u00e7\u00e3o, vencimentos, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de seus servi\u00e7os;\r\nIV -  promulgar, no prazo m\u00e1ximo de dez (10) dias, as emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica;\r\nV -  representar, pela maioria de seus membros, sobre a inconstitucionalidade de lei ou atos normativos municipais em face da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual ou Federal.\r\n\r\nArt. 22. N\u00e3o ser\u00e1 autorizada a publica\u00e7\u00e3o de pronunciamentos que envolverem ofensas \u00e0s institui\u00e7\u00f5es nacionais, propaganda de guerra, de subvers\u00e3o da ordem pol\u00edtica ou social, de preconceito de ra\u00e7a, de religi\u00e3o ou de classe, configurarem crimes contra a honra ou contiverem incitamento \u00e0 pr\u00e1tica de crimes de qualquer natureza.\r\n\r\nArt. 23. Compete ao Presidente da C\u00e2mara, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI -  representar a C\u00e2mara em ju\u00edzo ou fora dele;\r\nII -  dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da C\u00e2mara;\r\nIII -  interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;\r\nIV -  promulgar as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos, bem como as leis com san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plen\u00e1rio e n\u00e3o promulgadas pelo Prefeito;\r\nV -  fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resolu\u00e7\u00f5es, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;\r\nVI -  declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;\r\nVII -  apresentar ao Plen\u00e1rio, quando assim requerido, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no m\u00eas anterior, devendo cumprir com a publicidade exigida pelas demais leis que regulamentam a mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nVIII -  autorizar as despesas da C\u00e2mara;\r\nIX -  encaminhar pedido de interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, nos casos previstos pela Constitui\u00e7\u00e3o do Estado;\r\nX -  manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, podendo solicitar a for\u00e7a necess\u00e1ria para esse fim;\r\nXI -  convocar sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, nos termos desta Lei Org\u00e2nica;\r\nXII -  nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licen\u00e7a aos servidores da C\u00e2mara, na forma da lei, ouvida a Mesa.\r\n\r\nArt. 24. O fato de estar o Presidente substituindo o Prefeito, n\u00e3o impede que na \u00e9poca determinada, se proceda a elei\u00e7\u00e3o para o cargo na renova\u00e7\u00e3o da Mesa, cabendo ao Presidente eleito prosseguir na substitui\u00e7\u00e3o do Prefeito.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS COMISS\u00d5ES\r\n\r\nArt. 25. Na composi\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es, sejam permanentes ou tempor\u00e1rias, assegurar-se-\u00e1, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos que participam da C\u00e2mara.\r\n\r\n\u00a71\u00ba \u00c0s comiss\u00f5es permanentes, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, cabe:\r\nI - realizar audi\u00eancia p\u00fablica com entidades da sociedade civil;\r\nII - convocar secret\u00e1rios municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;\r\nIII- receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00e3o ou queixa de qualquer pessoa contra atos ou omiss\u00f5es das autoridades ou entidades p\u00fablicas;\r\nIV - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o;\r\nV - exarar pareceres, na forma do Regimento Interno;\r\nVI - exercer no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos do Poder Executivo e da administra\u00e7\u00e3o indireta.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As comiss\u00f5es especiais criadas por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, ser\u00e3o destinadas ao estudo de assuntos espec\u00edficos e \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara em congressos, solenidades ou a outros atos pol\u00edticos.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os tempor\u00e1rios de investiga\u00e7\u00e3o, institu\u00eddos pela C\u00e2mara Municipal para apurar fato determinado e por prazo certo, criadas mediante requerimento subscrito por, no m\u00ednimo, um ter\u00e7o dos Vereadores e aprovadas pelo Plen\u00e1rio por maioria simples, sendo compostas por tr\u00eas Vereadores desimpedidos, observada a proporcionalidade partid\u00e1ria, cabendo ao Presidente da C\u00e2mara designar seus membros por indica\u00e7\u00e3o das bancadas.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba As Comiss\u00f5es Processantes s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de natureza pol\u00edtico-jurisdicional, formadas por tr\u00eas Vereadores desimpedidos, escolhidos por sorteio entre os membros da C\u00e2mara, sempre que poss\u00edvel respeitando a proporcionalidade partid\u00e1ria, destinadas a apurar infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas atribu\u00eddas ao Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereadores, nos termos do Decreto-Lei Federal n\u00ba 201/1967, da legisla\u00e7\u00e3o federal correlata e desta Lei Org\u00e2nica, cabendo-lhes:\r\nI -  processar os feitos de cassa\u00e7\u00e3o de mandato, assegurando ao denunciado contradit\u00f3rio, ampla defesa e todos os meios de prova admitidos em direito;\r\nII -  ao concluir a instru\u00e7\u00e3o, emitir parecer fundamentado opinando pela proced\u00eancia ou improced\u00eancia da den\u00fancia e submeter ao Plen\u00e1rio projeto de decreto legislativo, considerando-se cassado o mandato somente se aprovado por dois ter\u00e7os dos Vereadores;\r\nIII -  em qualquer fase do procedimento, requerer ao Plen\u00e1rio o afastamento provis\u00f3rio do denunciado do cargo, sem preju\u00edzo de vencimentos, quando houver risco de interfer\u00eancia na instru\u00e7\u00e3o, coa\u00e7\u00e3o de testemunhas ou influ\u00eancia no resultado do julgamento.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA COMISS\u00c3O PARLAMENTAR DE INQU\u00c9RITO \r\n\r\nArt. 26. Por solicita\u00e7\u00e3o de um ter\u00e7o de seus membros, a C\u00e2mara Municipal criar\u00e1 Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, sobre fato determinado e por prazo certo, observando na sua composi\u00e7\u00e3o a proporcionalidade partid\u00e1ria, ao que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o vigente e o Regimento Interno.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, poder\u00e1 a Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito determinar as dilig\u00eancias que reputar necess\u00e1rias, inclusive: \r\nI -  requerer a convoca\u00e7\u00e3o de secret\u00e1rios municipais;\r\nII -  tomar depoimentos de servidores;\r\nIII -  ouvir os indiciados;\r\nIV -  inquirir testemunhas sob compromisso;\r\nV -  requisitar de reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e aut\u00e1rquicas informa\u00e7\u00f5es e documentos;\r\nVI -  transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presen\u00e7a.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Caso n\u00e3o sejam atendidas as determina\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo anterior, ou se assim se fizer necess\u00e1rio, a Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito poder\u00e1 requerer judicialmente a ado\u00e7\u00e3o das medidas necess\u00e1rias ao cumprimento de suas delibera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As medidas previstas nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba deste artigo, assim como o relat\u00f3rio e as resolu\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, n\u00e3o depender\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, salvo quando se tratar de resolu\u00e7\u00e3o que acolha den\u00fancia contra o investigado e solicite a cria\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Processante, sendo que, nos demais casos, as conclus\u00f5es dever\u00e3o ser encaminhadas, se cab\u00edvel, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para que sejam promovidas as respectivas responsabilidades civil ou criminal dos infratores, ou ainda a outros \u00f3rg\u00e3os competentes em raz\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, ao concluir seus trabalhos, se verificados ind\u00edcios da responsabilidade do acusado, encaminhar\u00e1 relat\u00f3rio conclusivo ao Presidente, que o submeter\u00e1 ao Plen\u00e1rio. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A incumb\u00eancia da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito termina com a sess\u00e3o legislativa em que tiver sido criada, salvo delibera\u00e7\u00e3o da respectiva C\u00e2mara, prorrogando-a dentro da mesma legislatura.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA COMISS\u00c3O PROCESSANTE \r\n\r\nArt. 26-A. Recebida a den\u00fancia, esta dever\u00e1 ser lida na primeira sess\u00e3o subsequente ao protocolo para ser aprovada pela maioria absoluta do Plen\u00e1rio. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Na mesma sess\u00e3o ordin\u00e1ria, o Presidente determinara a cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o processante com a finalidade de conduzir o processo de pedido de cassa\u00e7\u00e3o do mandato do denunciado. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A comiss\u00e3o ser\u00e1 composta por tr\u00eas Vereadores sorteados entre os desimpedidos, que eleger\u00e3o, desde logo, o Presidente, o Relator e o Secret\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O Presidente da C\u00e2mara encaminhar\u00e1 imediatamente o Processo ao Presidente da Comiss\u00e3o Processante que iniciar\u00e1 os trabalhos, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, e com vista \u00e0 ampla defesa e o contradit\u00f3rio, notificar\u00e1 o denunciado, com a remessa de c\u00f3pia da den\u00fancia e dos documentos que a instru\u00edrem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa pr\u00e9via, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 10 (dez).\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Estando o acusado ausente do Munic\u00edpio ou se este criar dificuldades para que se fa\u00e7a a notifica\u00e7\u00e3o, a mesma far-se-\u00e1 por edital, publicado duas vezes no \u00f3rg\u00e3o oficial do Munic\u00edpio, ou \u00f3rg\u00e3o de imprensa escrita regional com circula\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, com intervalo de tr\u00eas dias, pelo menos, entre as publica\u00e7\u00f5es, sendo que, neste caso, o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o da defesa iniciar\u00e1 a partir do dia seguinte ao da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Poder\u00e1 ser designada, pelo Presidente da Comiss\u00e3o Processante, mediante requerimento ou n\u00e3o, audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, intimando o denunciado ou seu procurador com anteced\u00eancia m\u00ednima de cinco dias, ocasi\u00e3o em que ser\u00e3o colhidos seu depoimento pessoal, as declara\u00e7\u00f5es das testemunhas arroladas e realizadas as dilig\u00eancias requeridas ou determinadas de of\u00edcio, sendo que, encerrada essa fase de instru\u00e7\u00e3o, abrir\u2011se\u2011\u00e1 vista ao denunciado por 5\u202f(cinco) dias para apresenta\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es finais escritas, findo o qual a Comiss\u00e3o elaborar\u00e1 parecer conclusivo a ser submetido ao Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Decorrido o prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa, independentemente de o denunciado exercer ou n\u00e3o o direito de ampla defesa e o contradit\u00f3rio   a Comiss\u00e3o Processante emitir\u00e1 parecer, dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento, cassa\u00e7\u00e3o do mandato ou arquivamento da den\u00fancia, e solicitar\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o para o julgamento.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Na sess\u00e3o de julgamento, o processo ser\u00e1 lido integralmente e, a seguir, o Relator da Comiss\u00e3o Processante poder\u00e1 manifestar-se verbalmente, pelo tempo m\u00e1ximo de uma hora e, ao final, o denunciado ou seu procurador, ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de uma hora, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, para produzir sua defesa oral.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba O parecer elaborado pela Comiss\u00e3o prevalecer\u00e1 ou deixar\u00e1 de prevalecer mediante aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, sendo que dever\u00e1 haver uma vota\u00e7\u00e3o para cada infra\u00e7\u00e3o articulada na den\u00fancia.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba O processo a que se refere este artigo, dever\u00e1 estar conclu\u00eddo dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notifica\u00e7\u00e3o do acusado.\r\n\r\n\u00a7 10 Caso o denunciante seja vereador, ficar\u00e1 impedido de votar sobre o recebimento da den\u00fancia e de integrar a Comiss\u00e3o Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 11 Se o denunciante for o Presidente da C\u00e2mara, passar\u00e1 a presid\u00eancia ao substituto legal, para os atos do processo e s\u00f3 votar\u00e1 se necess\u00e1rio para completar o qu\u00f3rum de julgamento.\r\n\r\n\u00a7 12 Ser\u00e1 convocado o suplente do vereador impedido de votar, o qual n\u00e3o poder\u00e1 integrar a Comiss\u00e3o Processante, tendo direito a voto no tocante \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 12 Conclu\u00eddo o julgamento, se aprovado o Projeto de Decreto Legislativo que cassa o mandato do agente pol\u00edtico, o Presidente da C\u00e2mara promulgar\u00e1 o respectivo Decreto Legislativo, comunicar\u00e1 o resultado \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral e declarar\u00e1 a vac\u00e2ncia do cargo, adotando as provid\u00eancias legais para a investidura do suplente ou para o preenchimento da vaga, conforme o caso. \r\n\r\n\u00a7 13 Em n\u00e3o havendo aprova\u00e7\u00e3o pelos dois ter\u00e7os necess\u00e1rios, o processo ser\u00e1 arquivado.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS SESS\u00d5ES DA C\u00c2MARA\r\n\r\nArt. 27. A C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1, anualmente, na sede do Munic\u00edpio, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1\u00ba de agosto a 22 de dezembro. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o realizadas no m\u00ednimo trinta e cinco sess\u00f5es ordin\u00e1rias, anuais, em dia e hora a serem fixados no Regimento Interno.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As reuni\u00f5es marcadas para essas datas ser\u00e3o transferidas para o primeiro dia \u00fatil subsequente, quando reca\u00edrem em s\u00e1bados, domingos ou feriados.\r\n\r\nArt. 28. As sess\u00f5es da C\u00e2mara dever\u00e3o ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, podendo ser realizada em outro local previamente determinado pelo Plen\u00e1rio, atrav\u00e9s de Resolu\u00e7\u00e3o aprovada por maioria absoluta, com anteced\u00eancia m\u00ednima de trinta dias para divulga\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 29. As sess\u00f5es solenes poder\u00e3o ser realizadas fora do recinto da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 30. As sess\u00f5es ser\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, tomada pela maioria absoluta de seus membros, quando ocorrer motivo relevante.\r\n\r\nArt. 31. As sess\u00f5es poder\u00e3o ser abertas com presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara, sendo que para deliberar sobre mat\u00e9ria protocolada dever\u00e1 contar com a maioria absoluta dos membros.\r\n\r\nArt. 32. A convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria no per\u00edodo ordin\u00e1rio far-se-\u00e1 por simples comunica\u00e7\u00e3o do presidente inserida na ata, ficando automaticamente cientificados todos os vereadores presentes \u00e0 sess\u00e3o.\r\n\r\nArt. 33. A convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara, dar-se-\u00e1:\r\n\r\nI - pelo Presidente, nos seguintes casos:\r\na) em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ou calamidade p\u00fablica, reconhecida pelas autoridades competentes;\t\r\nb) para apreciar pedido de interven\u00e7\u00e3o estadual no Munic\u00edpio ou interven\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio em entidades p\u00fablicas ou privadas vinculadas;\t\r\nc) para deliberar sobre projetos de lei de urg\u00eancia administrativa, inclusive os de abertura de cr\u00e9ditos adicionais ou suplementares, quando houver risco de paralisa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais;\t\r\nd) para apreciar projetos de lei com prazos legais ou constitucionais determinados, sob pena de preju\u00edzo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o;\t\r\ne) para deliberar sobre licen\u00e7a ou afastamento do Prefeito ou de Vereador, quando necess\u00e1rio;\t\r\nf) para realiza\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o para preenchimento de cargo vago da Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno;\r\ng) sempre que houver fato superveniente ou interesse p\u00fablico relevante e justificado;\r\nII- pelo Prefeito, na forma estabelecida no inciso anterior;\r\nIII- por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, quando a convoca\u00e7\u00e3o na forma do inciso I n\u00e3o for feita pelo Presidente.\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba O interesse p\u00fablico relevante ser\u00e1 considerado especialmente nos casos em que n\u00e3o se dando a convoca\u00e7\u00e3o, haja preju\u00edzos irrecuper\u00e1veis \u00e0 economia municipal, ao er\u00e1rio p\u00fablico ou ao funcionamento do Munic\u00edpio de forma geral.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O estado de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica ser\u00e1 decretado pelo Prefeito Municipal na forma de legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Durante a sess\u00e3o extraordin\u00e1ria somente ser\u00e1 deliberado sobre a mat\u00e9ria que motivou a sua convoca\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Salvo quando convocada pelo Prefeito durante o recesso, a falta de comparecimento do Vereador \u00e0s sess\u00f5es convocadas ser\u00e1 computada para fins de extin\u00e7\u00e3o do mandato.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba N\u00e3o sendo feita em sess\u00e3o, a comunica\u00e7\u00e3o de convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara ser\u00e1 feita pelo Presidente mediante of\u00edcio, ou por escrito, informando a pauta, podendo inclusive ser realizado por meio eletr\u00f4nico id\u00f4neo indicado pelo Vereador. \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Ap\u00f3s o recebimento da convoca\u00e7\u00e3o, o Vereador manifestar\u00e1 sua ci\u00eancia do recebimento da convoca\u00e7\u00e3o pelo mesmo meio eletr\u00f4nico escolhido. \r\n\r\n\u00a7 7\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita para qualquer dia e hor\u00e1rio. \r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Nenhuma sess\u00e3o extraordin\u00e1ria poder\u00e1 ser convocada, sem que se respeite o intervalo m\u00ednimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a convoca\u00e7\u00e3o e o in\u00edcio da sess\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba Os prazos de dura\u00e7\u00e3o e o andamento dos trabalhos da sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, na medida do poss\u00edvel, ser\u00e3o os mesmos observados, regimentalmente, para as sess\u00f5es ordin\u00e1rias.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O \u00daNICA\r\nDAS DELIBERA\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nArt. 34. Salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas na lei, as delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores.\r\n\r\nArt. 35. Depender\u00e3o do voto da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, al\u00e9m de outros casos previstos em Lei Federal, a aprova\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o das seguintes mat\u00e9rias:\r\nI -  Regimento Interno;\r\nII -  C\u00f3digo Tribut\u00e1rio;\r\nIII -  C\u00f3digo de Obras, Edifica\u00e7\u00f5es e Posturas;\r\nIV -  Estatuto dos Servidores;\r\nV -  cria\u00e7\u00e3o de cargos no servi\u00e7o da C\u00e2mara;\r\nVI -  Plano de Desenvolvimento;\r\nVII -  normas relativas ao zoneamento;\r\nVIII -  Plano Diretor.\r\n\r\nArt. 36. Depender\u00e3o de voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, al\u00e9m de outros casos previstos nesta lei, as delibera\u00e7\u00f5es sobre:\r\nI -  rejei\u00e7\u00e3o de parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente;\r\nII -  altera\u00e7\u00e3o de nome do Munic\u00edpio ou Distrito;\r\nIII -  proposta \u00e0 Assembleia Legislativa do Estado do Paran\u00e1, para transfer\u00eancia da sede do Munic\u00edpio;\r\nIV -  cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito ou de Vereador.\r\n\r\nArt. 37. O processo de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 determinado no Regimento Interno.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O voto ser\u00e1 secreto:\r\nI -  nas delibera\u00e7\u00f5es sobre a cassa\u00e7\u00e3o do mandato de Vereador ou do Prefeito Municipal;\r\nII -  na aprecia\u00e7\u00e3o de veto.\r\n\r\nArt. 38. As delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, tomadas em plen\u00e1rio e que independam de san\u00e7\u00e3o do Prefeito, ter\u00e3o a forma de Decreto Legislativo ou de Resolu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Destinam-se os decretos legislativos a regular as mat\u00e9rias de exclusiva compet\u00eancia da C\u00e2mara, que tenham efeitos externos, tais como:\r\nI -  concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de quinze dias, do Munic\u00edpio;\r\nII -  aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o do parecer pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Prefeito;\r\nIII -  representa\u00e7\u00e3o \u00e0 Assembleia Legislativa sobre modifica\u00e7\u00e3o territorial ou mudan\u00e7a de nome da sede do Munic\u00edpio;\r\nIV -  mudan\u00e7a do local de funcionamento da C\u00e2mara;\r\nV -  cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito, na forma prevista na Legisla\u00e7\u00e3o Federal;\r\nVI -  aprova\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios ou acordos de que for parte o Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Destinam-se as resolu\u00e7\u00f5es a regulamentar a mat\u00e9ria de car\u00e1ter pol\u00edtico ou administrativo, de sua economia interna, sobre os quais deva a C\u00e2mara pronunciar-se em casos concretos, tais como:\r\nI -  cassa\u00e7\u00e3o do mandato de Vereador;\r\nII -  fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos Vereadores para vigorar na legislatura seguinte ou sua atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria durante o per\u00edodo legislativo;\r\nIII -  concess\u00e3o de licen\u00e7a \u00e0 Vereador;\r\nIV -  cria\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito;\r\nV -  aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, do relat\u00f3rio final de Comiss\u00e3o Processante, emitido pelo relator;\r\nVI -  convoca\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios municipais providos em cargos de chefia ou de assessoramento, para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;\r\nVII -  qualquer mat\u00e9ria de natureza regimental;\r\nVIII -  todo e qualquer assunto de sua economia interna, de car\u00e1ter geral ou normativo, que n\u00e3o se compreenda nos limites do simples ato administrativo.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDA REMUNERA\u00c7\u00c3O DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA\r\n\r\nArt. 39. Os subs\u00eddios dos Vereadores e do Presidente da C\u00e2mara ser\u00e3o fixados em parcela \u00fanica, ou alterados, por Resolu\u00e7\u00e3o de iniciativa da Mesa Diretora, obedecendo aos princ\u00edpios da moralidade e ao que disp\u00f5em os artigos 29, VI, 39, \u00a7 4\u00ba, 57, \u00a7 7\u00ba, 150, II, 153, III, 153, \u00a7 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Vereador poder\u00e1 optar pelo exerc\u00edcio gratuito do mandato, renunciando aos subs\u00eddios que lhe seriam devidos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar os limites previstos no inciso VI, do art. 29, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O total da despesa do Poder Legislativo Municipal observar\u00e1 os limites e bases de c\u00e1lculo do art. 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o gastar\u00e1 mais de setenta por cento de sua receita com despesas de pessoal, inclu\u00eddos os subs\u00eddios dos Vereadores.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais ser\u00e3o fixados por lei de iniciativa da Mesa da C\u00e2mara Municipal, observado o que disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba O subs\u00eddio do Presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 ser fixado em valor superior ao subs\u00eddio dos demais Vereadores, em raz\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos legislativos, da representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e da responsabilidade administrativa inerentes ao cargo, observados, em qualquer hip\u00f3tese, os limites e veda\u00e7\u00f5es estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado e nesta Lei Org\u00e2nica.\r\n\r\nArt. 39-A. Fica assegurado aos Vereadores o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o natalina, equivalente ao subs\u00eddio mensal, a ser paga at\u00e9 o m\u00eas de dezembro de cada exerc\u00edcio financeiro.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o natalina corresponder\u00e1 ao valor integral do subs\u00eddio mensal devido em dezembro, vedado o pagamento em valor superior.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba No caso de cessa\u00e7\u00e3o do mandato antes do t\u00e9rmino do exerc\u00edcio, ser\u00e1 devido o pagamento proporcional ao n\u00famero de meses de efetivo exerc\u00edcio no respectivo ano, calculado \u00e0 raz\u00e3o de 1/12 (um doze avos) por m\u00eas completo de mandato.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o natalina observar\u00e1 o disposto no art. 39, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, constituindo parcela de natureza remunerat\u00f3ria.\r\n\r\nArt. 39-B. Fica assegurado aos Vereadores o direito a f\u00e9rias anuais de 30 (trinta) dias, acrescidas de um ter\u00e7o de seu subs\u00eddio, a serem usufru\u00eddas preferencialmente durante o recesso parlamentar.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As f\u00e9rias ser\u00e3o concedidas a cada per\u00edodo de 12 (doze) meses de efetivo exerc\u00edcio, observando-se, no que couber, a disciplina aplic\u00e1vel aos agentes pol\u00edticos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O pagamento da remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias, acrescida do ter\u00e7o constitucional, ser\u00e1 efetuado at\u00e9 2 (dois) dias antes do in\u00edcio do respectivo per\u00edodo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba No caso de cessa\u00e7\u00e3o do mandato antes do t\u00e9rmino do per\u00edodo aquisitivo, ser\u00e1 devido o pagamento proporcional do per\u00edodo de f\u00e9rias, acrescido do ter\u00e7o constitucional.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A frui\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias dever\u00e1 ser compatibilizada com o calend\u00e1rio de sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDA CONVOCA\u00c7\u00c3O DO SUPLENTE\r\n\r\nArt. 40. Nos casos de vagas, licen\u00e7a ou investidura em fun\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis, dar-se-\u00e1 a convoca\u00e7\u00e3o do suplente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O suplente ser\u00e1 convocado oficialmente pela Mesa da C\u00e2mara, mediante recibo e dever\u00e1 tomar posse no prazo m\u00e1ximo de cinco dias corridos, salvo motivo justificado perante a Mesa, sob pena de ser considerado renunciante.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o havendo suplente eleito pela sigla partid\u00e1ria e/ou pela coliga\u00e7\u00e3o a que pertencia o titular da vaga e faltando mais de doze meses para completar o mandato, a Mesa da C\u00e2mara avocar\u00e1 a Justi\u00e7a Eleitoral para que seja convocada elei\u00e7\u00e3o para preenchimento da vaga aberta.\r\n\r\nArt. 41. Compete ainda \u00e0 C\u00e2mara manifestar-se nos casos de transfer\u00eancia da sede do Munic\u00edpio, altera\u00e7\u00e3o do seu nome, de distritos e de anexa\u00e7\u00e3o a outro.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDO PROCESSO LEGISLATIVO\r\n\r\nArt. 42. O processo legislativo municipal compreende a elabora\u00e7\u00e3o de: \r\nI -  emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal;\r\nII -  leis complementares;\r\nIII -  leis ordin\u00e1rias;\r\nIV -  leis delegadas;\r\nV -  resolu\u00e7\u00f5es;\r\nVI -  decretos legislativos.\r\n\r\nArt. 43. O Prefeito poder\u00e1 enviar \u00e0 C\u00e2mara projetos de lei sobre qualquer mat\u00e9ria, os quais dever\u00e3o ser apreciados dentro de quarenta e cinco dias a contar do recebimento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O prazo constante no caput deste artigo poder\u00e1 ser reduzido se houver a solicita\u00e7\u00e3o de regime de urg\u00eancia, observado o disposto no artigo 44, considerando-se a data do recebimento desse pedido como seu termo inicial, devendo o processo legislativo ordin\u00e1rio obedecer ao seguinte rito: \r\nI -  recebido o projeto pela Mesa, o Presidente o despachar\u00e1 \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes competentes no prazo de 2 (dois) dias \u00fateis;\r\nII -  cada Comiss\u00e3o emitir\u00e1 parecer escrito no prazo comum de 15 (quinze) dias, prorrog\u00e1vel por uma \u00fanica vez, mediante delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;\r\nIII -  encerrado o prazo das Comiss\u00f5es, com ou sem parecer, o projeto ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia da sess\u00e3o ordin\u00e1ria subsequente para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em dois turnos, observados os interst\u00edcios regimentais;\r\nIV -  aprovado o projeto, a reda\u00e7\u00e3o final ser\u00e1 encaminhada ao Prefeito no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis, para san\u00e7\u00e3o ou veto, na forma desta Lei Org\u00e2nica.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As leis delegadas ser\u00e3o elaboradas pelo Prefeito que dever\u00e1 solicitar delega\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os atos de compet\u00eancia privativa da C\u00e2mara, as mat\u00e9rias reservadas \u00e0s leis complementares e os planos plurianuais e or\u00e7amentos n\u00e3o ser\u00e3o objeto de delega\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A delega\u00e7\u00e3o ao Prefeito ser\u00e1 efetuada sob a forma de decreto legislativo, que especificar\u00e1 o seu conte\u00fado e os termos de seu exerc\u00edcio.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O decreto legislativo poder\u00e1 ou n\u00e3o submeter a lei delegada a voto \u00fanico, vedada apresenta\u00e7\u00e3o de emendas, se assim dispuser.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Na aus\u00eancia de delibera\u00e7\u00e3o dentro do prazo previsto neste artigo, os projetos ser\u00e3o automaticamente inclu\u00eddos na ordem do dia, em regime de urg\u00eancia, at\u00e9 a conclus\u00e3o de sua vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba O prazo fixado neste artigo n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o dos projetos de codifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 44. O Prefeito poder\u00e1 solicitar, mediante fundamenta\u00e7\u00e3o, que determinado projeto de lei tramite em regime de urg\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O pedido de urg\u00eancia dever\u00e1 fixar, de forma expressa, o prazo para vota\u00e7\u00e3o final do projeto, nunca inferior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento oficial do pedido pela Mesa Diretora, devendo os prazos e atos previstos neste artigo ser organizados e cumpridos de modo a n\u00e3o ultrapassar, em nenhuma hip\u00f3tese, o prazo assim fixado.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Recebido o projeto com pedido de urg\u00eancia, o Presidente da C\u00e2mara determinar\u00e1 sua imediata distribui\u00e7\u00e3o \u00e0s comiss\u00f5es competentes, que dever\u00e3o iniciar de pronto sua an\u00e1lise.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O pedido de urg\u00eancia ser\u00e1 submetido ao Plen\u00e1rio em sess\u00e3o a ser realizada no prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados do recebimento oficial do pedido pela Mesa Diretora, cabendo ao Presidente da C\u00e2mara inclu\u00ed-lo na Ordem do Dia e, se necess\u00e1rio, convocar sess\u00e3o extraordin\u00e1ria para esse fim.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Aprovado o regime de urg\u00eancia pela maioria absoluta dos Vereadores presentes, observar-se-\u00e1 o seguinte rito especial:\r\nI \u2013 as comiss\u00f5es competentes ter\u00e3o o prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contados da sess\u00e3o em que foi aprovado o regime de urg\u00eancia, para apresentar parecer, que poder\u00e1 ser:\r\na) apresentado por escrito e juntado aos autos; ou\r\nb) apresentado oralmente em Plen\u00e1rio, na sess\u00e3o em que se der a vota\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito do projeto;\r\nII \u2013 esgotado o prazo previsto no inciso I, com ou sem parecer, o projeto ser\u00e1 obrigatoriamente inclu\u00eddo na Ordem do Dia da sess\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria imediatamente subsequente, convocada pelo Presidente, ocasi\u00e3o em que ser\u00e1 submetido \u00e0 vota\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Caso o regime de urg\u00eancia n\u00e3o seja aprovado, o projeto continuar\u00e1 tramitando pelo rito ordin\u00e1rio, mantidos os pareceres j\u00e1 apresentados pelas comiss\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba O regime de urg\u00eancia n\u00e3o se aplica aos projetos de codifica\u00e7\u00e3o, ao plano plurianual, \u00e0 lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, \u00e0 lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e aos demais casos vedados por esta Lei Org\u00e2nica.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o, seguir-se-\u00e3o os prazos e procedimentos previstos no art. 48.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba O pedido de regime de urg\u00eancia poder\u00e1 ser feito no mesmo ato de envio da mat\u00e9ria \u00e0 C\u00e2mara ou posteriormente \u00e0 sua remessa, em qualquer fase de seu andamento, adequando-se o rito de tramita\u00e7\u00e3o ao previsto neste artigo, no que for poss\u00edvel, a partir de seu deferimento.\r\n\r\nArt. 45. A iniciativa dos projetos de lei caber\u00e1 a qualquer Vereador, \u00e0 Mesa, \u00e0s Comiss\u00f5es da C\u00e2mara e ao Prefeito, bem como \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, conforme o disposto no art. 49. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 de compet\u00eancia exclusiva do Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que:\r\nI -  disponham sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e do Or\u00e7amento do Munic\u00edpio;\r\nII -  disp\u00f5em sobre a cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Poder Executivo, autarquia e funda\u00e7\u00e3o p\u00fablica, bem como a fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o;\r\nIII -  importem em aumento de despesa ou diminui\u00e7\u00e3o de receita;\r\nIV -  disciplinem o regime jur\u00eddico de seus servidores, seu regime jur\u00eddico, forma de provimento de cargos e demais regulamenta\u00e7\u00f5es;\r\nV -  disp\u00f5em sobre a cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es das Secretarias e \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o;\r\nVI -  disp\u00f5em sobre mat\u00e9rias or\u00e7ament\u00e1rias e as que autorizem a abertura de cr\u00e9ditos ou concedem aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es.\t\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito, n\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas que aumentem as despesas previstas ou que modifiquem a cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\r\n\r\nArt. 46. O parecer das comiss\u00f5es competentes contr\u00e1rio \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o legal de projeto de lei poder\u00e1 ser acompanhado de parecer da Assessoria Jur\u00eddica da C\u00e2mara, quando solicitado pela comiss\u00e3o, e ser\u00e1 discutido e votado pelo Plen\u00e1rio na sess\u00e3o imediatamente seguinte, ressalvado o disposto no \u00a72\u00ba.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Aprovado pelo Plen\u00e1rio o parecer das comiss\u00f5es competentes contr\u00e1rio \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o de determinado projeto de lei, este ser\u00e1 considerado rejeitado, devendo o Presidente determinar o arquivamento da mat\u00e9ria.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o que concluir pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou impossibilidade de tramita\u00e7\u00e3o do projeto de lei ter\u00e1 car\u00e1ter terminativo, implicando o arquivamento da proposi\u00e7\u00e3o, salvo se houver recurso, devidamente fundamentado, subscrito pelo autor da proposi\u00e7\u00e3o, no prazo de cinco dias \u00fateis, hip\u00f3tese em que o Plen\u00e1rio deliberar\u00e1 exclusivamente sobre o parecer, observado o procedimento previsto no caput.\r\n\r\nArt. 47. A mat\u00e9ria constante de projeto rejeitado, somente poder\u00e1 constituir novo projeto de lei, no mesmo per\u00edodo legislativo, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, ou no per\u00edodo legislativo seguinte por iniciativa de qualquer Vereador ou Prefeito Municipal.\r\n\r\nArt. 48. Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara enviar\u00e1 o projeto ao Prefeito que, concordando, o sancionar\u00e1.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Se o Prefeito Municipal considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, vetar\u00e1 total ou parcialmente, no prazo de quinze dias \u00fateis, contado da data do recebimento, e comunicar\u00e1, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da C\u00e2mara os motivos do veto.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O veto parcial somente abranger\u00e1 texto integral de artigo, de par\u00e1grafo, de inciso ou de al\u00ednea.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Decorrido o prazo de quinze dias \u00fateis, o sil\u00eancio do Prefeito Municipal importar\u00e1 san\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O veto dever\u00e1 ser apreciado dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, s\u00f3 podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrut\u00ednio secreto.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Se o veto n\u00e3o for mantido, o projeto ser\u00e1 enviado ao Prefeito Municipal para promulga\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Esgotado o prazo estabelecido no \u00a7 4\u00ba sem delibera\u00e7\u00e3o, o veto ser\u00e1 colocado na ordem do dia da sess\u00e3o imediata, sobrestadas as demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 sua vota\u00e7\u00e3o final.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Se a lei n\u00e3o for promulgada pelo Prefeito Municipal no prazo de quarenta e oito horas ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no \u00a7 3\u00ba, o Presidente da C\u00e2mara Municipal dever\u00e1 promulg\u00e1-la e, caso n\u00e3o o fa\u00e7a dentro do mesmo prazo, caber\u00e1 ao Vice-Presidente da C\u00e2mara Municipal faz\u00ea-la.\r\n\r\nArt. 49. \u00c9 permitida a iniciativa popular de projetos de lei, de interesse espec\u00edfico do Munic\u00edpio, da cidade, ou de bairros, atrav\u00e9s de manifesta\u00e7\u00e3o de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IX\r\nDO PODER EXECUTIVO\r\n\r\nArt. 50. O Prefeito e o Vice-Prefeito, no dia 1\u00ba de janeiro do ano subsequente ao da elei\u00e7\u00e3o, tomar\u00e3o posse em sess\u00e3o solene da C\u00e2mara, ou se esta n\u00e3o estiver reunida, perante \u00e0 autoridade judici\u00e1ria competente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Prefeito e o Vice-Prefeito prestar\u00e3o o seguinte compromisso:\r\n\r\n\u201cPROMETO DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL E A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ESTADO, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DESTE MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE E DESEMPENHAR COM LEALDADE E PATRIOTISMO AS FUN\u00c7\u00d5ES DO MEU CARGO.\u201d\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 declarado vago o cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito que, no prazo de dez dias contados da data fixada para a posse, n\u00e3o houver assumido o respectivo exerc\u00edcio, salvo por motivo devidamente comprovado de for\u00e7a maior.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba No ato da posse, o Prefeito dever\u00e1 desincompatibilizar-se, na mesma ocasi\u00e3o, e ao t\u00e9rmino de mandato, far\u00e1 declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica de seus bens, a qual ser\u00e1 transcrita em livro pr\u00f3prio.\r\n\r\nArt. 51. O Vice-Prefeito substituir\u00e1 o Prefeito em casos de impedimento, e o suceder\u00e1, em caso de vac\u00e2ncia do cargo.\r\n\r\nArt. 52. No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumir\u00e1 o cargo o Presidente da C\u00e2mara Municipal e, no caso de seu impedimento ou impossibilidade, o Vice-Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o, noventa dias depois de aberta a \u00faltima vaga, se esta se der antes de dois anos de mandato.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Se os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito ficarem vagos nos \u00faltimos dois anos do mandato, a C\u00e2mara Municipal realizar\u00e1 uma elei\u00e7\u00e3o indireta, dentro de 30 dias ap\u00f3s a \u00faltima vaga, para escolher os novos ocupantes desses cargos.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Em qualquer dos casos, os eleitos dever\u00e3o completar o mandato de seus antecessores.\r\n\r\nArt. 53. O Prefeito dever\u00e1 residir no Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Sempre que tiver de ausentar-se do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio ou afastar-se do cargo, por mais de quinze dias, o Prefeito dever\u00e1 transmitir o exerc\u00edcio do cargo ao seu substituto legal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Prefeito n\u00e3o poder\u00e1 ausentar-se do Munic\u00edpio ou afastar-se do cargo por mais de quinze dias consecutivos, nem do Pa\u00eds por mais de cinco dias consecutivos, sem licen\u00e7a da C\u00e2mara, sob pena de incorrer na perda do mandato.\r\n\r\nArt. 54. Os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais, ser\u00e3o fixados em parcela \u00fanica, por lei de iniciativa da C\u00e2mara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, devendo ser conclu\u00eddo este processo legislativo antes do pleito eleitoral, observado o que disp\u00f5em os artigos 29, VI, 37, XI, 39, \u00a7 4\u00ba, 150, II, 153, III, e 153, \u00a7 2\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios ocorrer\u00e1 at\u00e9 30 de junho do \u00faltimo ano do mandato, sendo vedada altera\u00e7\u00e3o na mesma legislatura.\r\n\r\nArt. 54-A. Fica assegurado ao Prefeito Municipal o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o natalina, equivalente ao subs\u00eddio mensal, a ser paga at\u00e9 o m\u00eas de dezembro de cada exerc\u00edcio financeiro.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o natalina corresponder\u00e1 ao valor integral do subs\u00eddio mensal devido em dezembro, vedado o pagamento em valor superior.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o natalina observar\u00e1 o disposto no art. 39, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, constituindo parcela de natureza remunerat\u00f3ria.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba No caso de cessa\u00e7\u00e3o do mandato antes do t\u00e9rmino do exerc\u00edcio, a gratifica\u00e7\u00e3o natalina ser\u00e1 paga proporcionalmente aos meses de efetivo exerc\u00edcio do cargo no respectivo ano, calculado \u00e0 raz\u00e3o de 1/12 (um doze avos) por m\u00eas completo de mandato.\r\n\r\nArt. 54-B. Fica assegurado ao Prefeito Municipal o direito a f\u00e9rias anuais de 30 (trinta) dias, acrescidas de um ter\u00e7o de seu subs\u00eddio, a serem usufru\u00eddas conforme data de sua disponibilidade.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As f\u00e9rias ser\u00e3o concedidas a cada per\u00edodo de 12 (doze) meses de efetivo exerc\u00edcio, observando-se, no que couber, a disciplina aplic\u00e1vel aos servidores p\u00fablicos municipais.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba No caso de cessa\u00e7\u00e3o do mandato antes do t\u00e9rmino do per\u00edodo aquisitivo, ser\u00e1 devido o pagamento proporcional do per\u00edodo de f\u00e9rias, acrescido do ter\u00e7o constitucional.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A frui\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias depender\u00e1 de simples comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 C\u00e2mara Municipal, sem preju\u00edzo da continuidade das atividades administrativas essenciais.\r\n\r\nArt. 55. O Prefeito ter\u00e1 direito a receber os seus subs\u00eddios quando:\r\nI -  impossibilitado ao exerc\u00edcio do cargo por motivo de doen\u00e7a devidamente comprovada;\r\nII -  a servi\u00e7o ou miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;\r\nIII -  licen\u00e7a-gestante, pelo prazo de cento e vinte dias;\r\nIV -  licen\u00e7a paternidade, pelo prazo de cinco dias;\r\nV -  servi\u00e7o militar ou j\u00fari, pelo prazo que durar a convoca\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 56. Compete ao Prefeito:\r\nI -  sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos, e regulamentos para sua fiel execu\u00e7\u00e3o;\r\nII -  vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei;\r\nIII -  representar o Munic\u00edpio em ju\u00edzo e fora dele;\r\nIV -  ordenar ou autorizar as despesas de pagamentos na conformidade do or\u00e7amento e dos cr\u00e9ditos abertos legalmente;\r\nV -  abrir cr\u00e9ditos extraordin\u00e1rios nos casos de calamidade p\u00fablica, ad referendum da C\u00e2mara;\r\nVI -  celebrar conv\u00eanio com a Uni\u00e3o, Estados, Munic\u00edpios ou entidades ad referendum da C\u00e2mara, quando comprometer verbas n\u00e3o previstas no or\u00e7amento;\r\nVII -  impor multas estipuladas nos contratos, bem como as que forem devidas ao Munic\u00edpio e expedir ordens necess\u00e1rias a sua cobran\u00e7a;\r\nVIII -  alienar bens patrimoniais do Munic\u00edpio, mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa;\r\nIX -  declarar a utilidade p\u00fablica de bens, para fins de desapropria\u00e7\u00f5es, decret\u00e1-las e instituir servid\u00f5es administrativas;\r\nX -  fixar as tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos concedidos e permitidos e aqueles explorados pelo Munic\u00edpio, de acordo com crit\u00e9rios estabelecidos em lei local ou em conv\u00eanio;\r\nXI -  fazer aferir, pelos padr\u00f5es legais, os pesos, medidas e balan\u00e7as em uso de estabelecimentos comerciais e similares, quando para isso o Munic\u00edpio houver firmado conv\u00eanio, na forma da lei;\r\nXII -  prover os cargos p\u00fablicos;\r\nXIII -  convocar extraordinariamente a C\u00e2mara;\r\nXIV -  dar publicidade de modo regular aos atos da administra\u00e7\u00e3o e publicar, mensalmente, at\u00e9 o dia trinta do m\u00eas subsequente ao da compet\u00eancia, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira;\r\nXV -  apresentar anualmente \u00e0 C\u00e2mara, no in\u00edcio do primeiro per\u00edodo de sess\u00f5es ordin\u00e1rias, relat\u00f3rio sobre a situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, suas finan\u00e7as e seus servi\u00e7os, sugerindo as medidas que julgar convenientes;\r\nXVI -  enviar at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil de cada m\u00eas \u00e0 C\u00e2mara, o balan\u00e7o relativo \u00e0 receita e despesa do m\u00eas anterior;\r\nXVII -  enviar \u00e0 C\u00e2mara, no prazo legal, o projeto de lei do or\u00e7amento anual e plurianual de investimentos;\r\nXVIII -  encaminhar ao Tribunal de Contas:\r\na) at\u00e9 trinta e um de mar\u00e7o de cada ano, as contas e o balan\u00e7o geral do Munic\u00edpio, juntamente com as contas da C\u00e2mara;\r\nb) at\u00e9 trinta e um de janeiro de cada ano, o or\u00e7amento municipal em vigor no exerc\u00edcio;\r\nc) dentro de dez dias contados da respectiva publica\u00e7\u00e3o, o teor dos atos que alterem o or\u00e7amento municipal provenientes de abertura de cr\u00e9ditos adicionais e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos;\r\nd) at\u00e9 o prazo de dez dias, contados da data da sua respectiva publica\u00e7\u00e3o, a c\u00f3pia das leis, decretos, instru\u00e7\u00f5es e portarias de natureza financeira e tribut\u00e1ria municipal;\r\ne) at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas seguinte, o balancete financeiro municipal, no qual se dever\u00e1 demonstrar discriminadamente a receita e despesa or\u00e7ament\u00e1ria do per\u00edodo, bem como os recebimentos de natureza extra or\u00e7ament\u00e1ria nele efetuados, conjugados com os saldos em caixa e em bancos, provindos do m\u00eas anterior e com os transferidos para o m\u00eas seguinte;\r\nXIX -  prestar \u00e0 C\u00e2mara, dentro de trinta dias, a contar da data da solicita\u00e7\u00e3o, as informa\u00e7\u00f5es requeridas;\r\nXX -  resolver sobre os requerimentos, reclama\u00e7\u00f5es ou representa\u00e7\u00f5es que lhe forem dirigidos;\r\nXXI -  oficializar por lei de iniciativa pr\u00f3pria ou da C\u00e2mara, as vias e logradouros p\u00fablicos;\r\nXXII -  solicitar o aux\u00edlio das autoridades policiais do Estado para a garantia de cumprimento de seus atos;\r\nXXIII -  permitir ou autorizar a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e o uso de bens p\u00fablicos por terceiros, respeitando o disposto na legisla\u00e7\u00e3o pertinente;\r\nXXIV -  aprovar projetos de edifica\u00e7\u00e3o e planos de loteamento arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos e promover a transcri\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis das \u00e1reas doadas ao Munic\u00edpio em processo de loteamento;\r\nXXV -  sancionar as leis que d\u00e3o denomina\u00e7\u00e3o aos pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos;\r\nXXVI -  superintender a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos, pre\u00e7os e outras rendas, bem como a guarda e aplica\u00e7\u00e3o da receita dentro das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias ou dos cr\u00e9ditos votados pela C\u00e2mara;\r\nXXVII -  arguir a inconstitucionalidade de leis, resolu\u00e7\u00f5es, decretos e demais atos da C\u00e2mara;\r\nXXVIII -  dispor sobre a estrutura\u00e7\u00e3o e a organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipais observadas as normas legais pertinentes;\r\nXXIX -  expedir portarias e outros atos administrativos, bem como os referentes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores;\r\nXXX -  praticar quaisquer atos de interesse do Munic\u00edpio, que n\u00e3o estejam reservados expl\u00edcita ou implicitamente, \u00e0 compet\u00eancia da C\u00e2mara;\r\nXXXI -  colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, dentro de 15 (quinze) dias de sua requisi\u00e7\u00e3o, as quantias que devam ser despendidas de uma s\u00f3 vez, e at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas, os recursos correspondentes \u00e0s suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, compreendidos por seus duod\u00e9cimos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ao Prefeito, como chefe da Administra\u00e7\u00e3o, compete dar cumprimento \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Munic\u00edpio, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas, de utilidade p\u00fablica, sem exceder as verbas or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\r\nArt. 57. O Prefeito poder\u00e1 delegar por decreto, a seus auxiliares, fun\u00e7\u00f5es administrativas que n\u00e3o sejam de sua exclusiva compet\u00eancia, sendo, por\u00e9m, indeleg\u00e1veis as atribui\u00e7\u00f5es a que se referem os incisos I, II, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XXVII, XXIX e XXXI, do artigo 56.\r\n\r\nArt. 58. A extin\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito, bem como a apura\u00e7\u00e3o dos crimes de responsabilidade que lhe forem imputados, ocorrer\u00e3o na forma e nos casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o federal.\r\n\r\nArt. 59. O Prefeito ser\u00e1 submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, e, perante a C\u00e2mara Municipal, nas infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Prefeito, na vig\u00eancia de seu mandato, n\u00e3o pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 60. Aplicam-se ao Prefeito, no que couber, as incompatibilidades previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quanto ao Presidente da Rep\u00fablica, na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, quanto ao Governador, bem como os previstos nesta lei, quanto aos Vereadores.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o crimes de responsabilidade, sujeitos ao julgamento perante o Tribunal de Justi\u00e7a, os atos do Prefeito que atentem contra a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, esta Lei Org\u00e2nica e \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela C\u00e2mara de Vereadores e sancionadas com a cassa\u00e7\u00e3o do mandato, dentre outras especificadas em lei: \r\nI -  impedir o funcionamento regular da C\u00e2mara;\r\nII -  impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verifica\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os municipais, por comiss\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou auditoria, regularmente institu\u00edda;\r\nIII -  desatender, sem motivo justo, os pedidos de informa\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, feitos a tempo e em forma regular;\r\nIV -  retardar a publica\u00e7\u00e3o ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a esta formalidade;\r\nV -  deixar de apresentar \u00e0 C\u00e2mara, no devido tempo e em forma regular, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria; \r\nVI -  descumprir o or\u00e7amento aprovado para o exerc\u00edcio financeiro;\r\nVII -  praticar atos administrativos de sua compet\u00eancia contra expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei, ou omitir-se na sua pr\u00e1tica;\r\nVIII -  omitir-se ou negligenciar na defesa de bens e direitos do Munic\u00edpio, sujeitos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal;\r\nIX -  ausentar-se do Munic\u00edpio, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;\r\nX -  fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio;\r\nXI -  proceder de modo incompat\u00edvel com a dignidade e o decoro do cargo ou de forma atentat\u00f3ria \u00e0s institui\u00e7\u00f5es vigentes;\r\nXII -  permitir, autorizar ou efetuar sem expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo, o uso de bens de propriedade do Munic\u00edpio para fins de execu\u00e7\u00e3o de obras ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os fora do territ\u00f3rio municipal, salvo conv\u00eanio legalmente autorizado.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Extingue-se o mandato do Prefeito e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, quando:\r\nI -  ocorrer falecimento, ren\u00fancia por escrito ou condena\u00e7\u00e3o por crime funcional ou eleitoral;\r\nII -  deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela maioria dos membros da C\u00e2mara, dentro do prazo de dez dias;\r\nIII -  incidir nos impedimentos para o exerc\u00edcio do cargo, estabelecidos nesta lei, n\u00e3o se desincompatibilizar at\u00e9 a posse e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei fixar.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O processo de perda do mandato obedecer\u00e1 ao seguinte rito:\r\nI -  ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da C\u00e2mara, na primeira sess\u00e3o subsequente, comunicar\u00e1 ao Plen\u00e1rio e far\u00e1 constar da ata a declara\u00e7\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o do mandato;\r\nII -  no mesmo ato, dever\u00e1 convocar imediatamente o respectivo suplente. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Se o Presidente da C\u00e2mara se omitir nas provid\u00eancias, qualquer Vereador poder\u00e1 requerer a declara\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o do mandato atrav\u00e9s da via judicial.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O \u00daNICA\r\nDOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO\r\n\r\nArt. 61. S\u00e3o auxiliares diretos do Prefeito os Secret\u00e1rios Municipais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A lei municipal estabelecer\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es dos auxiliares diretos do Prefeito, lhes definindo a compet\u00eancia, os deveres e as responsabilidades.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Aplicam-se aos respons\u00e1veis por autarquias ou servi\u00e7os aut\u00f4nomos do Munic\u00edpio as prerrogativas, atribui\u00e7\u00f5es e obriga\u00e7\u00f5es dos Secret\u00e1rios Municipais.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O subs\u00eddio do Secret\u00e1rio Municipal n\u00e3o poder\u00e1 exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, do Prefeito.\r\n\r\nArt. 62. S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es essenciais para a investidura no cargo de Secret\u00e1rio:\r\nI -  ser brasileiro;\r\nII -  estar no exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos.\r\n\r\nArt. 63. Al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es fixadas em lei, compete aos Secret\u00e1rios:\r\nI -  subscrever atos e regulamentos referentes aos seus \u00f3rg\u00e3os;\r\nII -  expedir instru\u00e7\u00f5es para a boa execu\u00e7\u00e3o das leis, decretos e regulamentos;\r\nIII -  comparecer \u00e0 C\u00e2mara Municipal, sempre que convocado, para presta\u00e7\u00e3o de esclarecimentos oficiais.\r\n\r\nArt. 64. Os decretos, atos e regulamentos referentes aos servi\u00e7os aut\u00f4nomos ou aut\u00e1rquicos ser\u00e3o referendados pelo respectivo Secret\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os Secret\u00e1rios Municipais, ou quaisquer titulares de \u00f3rg\u00e3os diretamente subordinados ao Prefeito, apresentar\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal, quando solicitadas, declara\u00e7\u00f5es de bens no ato da posse e no t\u00e9rmino do exerc\u00edcio do cargo.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDos Administradores Regionais ou Distritais e suas Atribui\u00e7\u00f5es\r\n\r\nArt. 64-A. A Administra\u00e7\u00e3o Regional e/ou Distrital, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do Prefeito e de coordena\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo na \u00e1rea de sua circunscri\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Lei espec\u00edfica dispor\u00e1 sobre cria\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o e compet\u00eancias de \u00f3rg\u00e3os e as atribui\u00e7\u00f5es em geral da administra\u00e7\u00e3o regional.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDos Conselhos Municipais\r\n\r\nArt. 64-B. O Munic\u00edpio manter\u00e1 conselhos como \u00f3rg\u00e3os de assessoramento \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A lei definir\u00e1 a composi\u00e7\u00e3o, atribui\u00e7\u00f5es, deveres e responsabilidades dos conselhos, nos quais se assegurar\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas de classe e da sociedade civil.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os conselhos ter\u00e3o por finalidade auxiliar a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica na an\u00e1lise, planejamento, formula\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas, na fiscaliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es governamentais e nas decis\u00f5es de mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os conselhos ter\u00e3o car\u00e1ter exclusivamente consultivo, salvo quando a lei lhes atribuir compet\u00eancia normativa, deliberativa ou fiscalizadora.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba As despesas de manuten\u00e7\u00e3o e funcionamento dos conselhos constar\u00e3o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica no or\u00e7amento municipal e infraestrutura adequada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus objetivos.\r\n\r\nT\u00cdTULO III\r\nDOS INSTRUMENTOS ESTRUTURANTES DA ORDEM P\u00daBLICA MUNICIPAL\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO\r\n\r\nArt. 65. O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, conter\u00e1:\r\n\r\nI -  exposi\u00e7\u00e3o circunstanciada das condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, financeiras, sociais, culturais e administrativas do Munic\u00edpio;\r\nII -  objetivos estrat\u00e9gicos, fixados com vistas \u00e0 solu\u00e7\u00e3o dos principais entraves do desenvolvimento social;\r\nIII -  diretrizes econ\u00f4micas, financeiras, sociais, de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, de preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ambiental e cultural, visando a atingir os objetivos estrat\u00e9gicos e as respectivas metas;\r\nIV -  ordem de prioridades, abrangendo objetivos e diretrizes;\r\nV -  estimativa preliminar do montante de investimentos e dota\u00e7\u00f5es financeiras necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o das diretrizes e consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos do Plano Diretor, segundo a ordem de prioridades estabelecidas;\r\nVI -  cronograma f\u00edsico financeiro com previs\u00e3o dos investimentos municipais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os or\u00e7amentos anuais, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e o plano plurianual ser\u00e3o compatibilizados com as prioridades e metas estabelecidas no Plano Diretor.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nos termos da Lei Federal n\u00ba. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), ser\u00e1 assegurada a participa\u00e7\u00e3o popular na elabora\u00e7\u00e3o deste instrumento.\r\n\r\nArt. 66. Na elabora\u00e7\u00e3o do Plano Diretor, dever\u00e3o ser obedecidas as diretrizes, conceitos e regras previstas na legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual aplic\u00e1vel. \r\n\r\nArt. 67. A operacionaliza\u00e7\u00e3o do Plano Diretor poder\u00e1 contar com a implanta\u00e7\u00e3o de um sistema de planejamento e de informa\u00e7\u00f5es, com a finalidade de monitorar, avaliar e controlar as a\u00e7\u00f5es e diretrizes setoriais.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS PUBLICA\u00c7\u00d5ES E DAS CERTID\u00d5ES\r\n\r\nArt. 68. A publica\u00e7\u00e3o dos atos municipais, especialmente os que criem, modifiquem, extinguem ou restringem direitos, tais como leis, decretos, resolu\u00e7\u00f5es, portarias e raz\u00f5es de veto oposto, far-se-\u00e1 no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico Oficial do Munic\u00edpio, ou em \u00f3rg\u00e3o de imprensa local ou regional com circula\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, ou por afixa\u00e7\u00e3o na sede da Prefeitura ou da C\u00e2mara Municipal conforme o caso.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A escolha dos \u00f3rg\u00e3os de imprensa escritos ou falados, para a divulga\u00e7\u00e3o das leis e dos atos administrativos far-se-\u00e1 atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o, nos termos da lei federal. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nenhuma lei ou ato produzir\u00e1 efeito antes de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A publica\u00e7\u00e3o dos atos n\u00e3o normativos, pela imprensa, poder\u00e1 ser resumida.\r\n\r\nArt. 69. Os agentes p\u00fablicos, na esfera de suas respectivas atribui\u00e7\u00f5es, prestar\u00e3o informa\u00e7\u00f5es e fornecer\u00e3o certid\u00f5es a quem as requerer, no seu interesse particular ou no interesse coletivo, na forma da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As informa\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser prestadas verbalmente ou por escrito, sendo, neste \u00faltimo caso, firmadas pelo agente p\u00fablico que as prestou.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os processos administrativos, inclu\u00eddos os de inqu\u00e9rito ou sindic\u00e2ncia, n\u00e3o poder\u00e3o ser retirados da reparti\u00e7\u00e3o, sendo assegurada, no entanto, vista ao requerente ou a seu procurador constitu\u00eddo, nos hor\u00e1rios destinados ao atendimento ao p\u00fablico e nas condi\u00e7\u00f5es previstas em lei.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o prestadas de forma imediata, sempre que poss\u00edvel, e, n\u00e3o o sendo, devem obedecer ao prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) dias, prorrog\u00e1vel por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, sendo as certid\u00f5es expedidas no mesmo prazo, conforme previsto na Lei Federal n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba As certid\u00f5es poder\u00e3o ser expedidas sob a forma de fotoc\u00f3pia do processo ou de documentos que o comp\u00f5em, conferidas conforme o original e autenticadas pelo agente que as fornecer.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Os Poderes Municipais fixar\u00e3o em ato normativo os prazos e procedimentos para expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es e presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, atentando para a natureza do documento requerido, a necessidade do requerente e o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo fornecimento, respeitados os prazos fixados no \u00a7 3\u00ba deste artigo.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Ser\u00e1 promovida a responsabilidade administrativa, civil e penal cab\u00edvel nos casos de inobserv\u00e2ncia do disposto neste artigo.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDOS BENS MUNICIPAIS\r\n\r\nArt. 70. Bens do Munic\u00edpio s\u00e3o todos aqueles que integram o patrim\u00f4nio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta e todas as coisas m\u00f3veis, im\u00f3veis, semoventes, direitos e a\u00e7\u00f5es que a qualquer t\u00edtulo lhe perten\u00e7am.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os bens p\u00fablicos poder\u00e3o ser alienados nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, em especial a Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (Lei Federal n\u00ba. 14.133/2021). \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A transfer\u00eancia de uso de bem p\u00fablico a particulares ou a outros entes da Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ocorrer por meio dos seguintes instrumentos, al\u00e9m daqueles previstos nesta Lei Org\u00e2nica:\r\nI \u2013 concess\u00e3o de direito real de uso, entendida como o instrumento que transfere ao concession\u00e1rio o uso de bem p\u00fablico com caracter\u00edsticas reais, devendo ser precedido de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e licita\u00e7\u00e3o, e formalizado mediante contrato com cl\u00e1usulas pr\u00f3prias;\r\nII \u2013 cess\u00e3o de uso, entendida como o instrumento de transfer\u00eancia do uso de bem p\u00fablico entre \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, da mesma esfera ou de esferas distintas, mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, formalizada por contrato administrativo com cl\u00e1usulas de m\u00fatua coopera\u00e7\u00e3o ou compartilhamento de interesse p\u00fablico.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba S\u00e3o bens de uso especial todos aqueles destinados a uma finalidade espec\u00edfica, tais como bibliotecas, teatros, escolas, reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em geral, sendo que a destina\u00e7\u00e3o de um bem de uso especial a outra finalidade somente ser\u00e1 permitida mediante desafeta\u00e7\u00e3o e pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba S\u00e3o bens dominicais os que n\u00e3o se destinam a finalidade comum ou especial, constituindo patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio, dispensando desafeta\u00e7\u00e3o para aliena\u00e7\u00e3o ou destina\u00e7\u00e3o a atividade espec\u00edfica.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Consideram-se bens de uso comum do povo aqueles destinados ao uso coletivo, tais como ruas, pra\u00e7as, jardins, estradas, rios e demais espa\u00e7os p\u00fablicos, cujo acesso \u00e9 franqueado a todos, indistintamente, observado o disposto em lei e \u00e0s limita\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao interesse p\u00fablico e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ambiental.\r\n\r\nArt. 71. Cabe ao Prefeito a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais, respeitada a compet\u00eancia da C\u00e2mara quanto aqueles utilizados em seus servi\u00e7os.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Todos os bens municipais dever\u00e3o ser cadastrados, com a identifica\u00e7\u00e3o respectiva, numerando-se os m\u00f3veis segundo o que for estabelecido em regulamento, os quais ficar\u00e3o sob a responsabilidade do chefe da Secretaria a que forem distribu\u00eddos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os bens patrimoniais do Munic\u00edpio dever\u00e3o ser classificados:\r\nI -  pela sua natureza;\r\nII -  em rela\u00e7\u00e3o a cada servi\u00e7o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Dever\u00e1 ser feita, anualmente, a confer\u00eancia da escritura\u00e7\u00e3o patrimonial com os bens existentes, e, na presta\u00e7\u00e3o de contas de cada exerc\u00edcio, ser\u00e1 inclu\u00eddo o invent\u00e1rio de todos os bens municipais.\r\n\r\nArt. 72. A aliena\u00e7\u00e3o de bens municipais, subordinada a exist\u00eancia de interesse p\u00fablico devidamente justificado, dever\u00e1 obedecer \u00e0s normas previstas na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio, preferentemente \u00e0 venda ou doa\u00e7\u00e3o de seus bens im\u00f3veis, outorgar\u00e1 concess\u00e3o de direito real de uso, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e licita\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 73. A aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, depender\u00e1 de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o, realizada por comiss\u00e3o especial, homologada pelo Prefeito e com autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\n\r\nArt. 74. O uso de bens municipais por terceiros poder\u00e1 ser feito mediante concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, conforme o caso e o interesse p\u00fablico exigir.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A concess\u00e3o administrativa de bens p\u00fablicos depender\u00e1 de lei e dever\u00e1 obedecer \u00e0s regras da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A permiss\u00e3o, ato administrativo unilateral, discricion\u00e1rio e prec\u00e1rio, atrav\u00e9s do qual se transfere o uso do bem p\u00fablico para particulares por um per\u00edodo maior que o previsto para a autoriza\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 incidir sobre qualquer bem p\u00fablico e ser\u00e1 feita por decreto.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o, ato administrativo unilateral, discricion\u00e1rio e prec\u00e1rio que visa autorizar o uso do bem p\u00fablico por particulares, conter\u00e1 cl\u00e1usula espec\u00edfica de responsabilidade e preserva\u00e7\u00e3o do bem, poder\u00e1 incidir sobre qualquer bem p\u00fablico e ser\u00e1 feita por portaria, para atividades ou usos espec\u00edficos e transit\u00f3rios, pelo prazo m\u00e1ximo de sessenta dias.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos de uso especial, como mercados, matadouros, esta\u00e7\u00f5es, recintos de espet\u00e1culos, quiosques, restaurantes e campos de esporte, ser\u00e3o feitas na forma da lei e segundo os regulamentos respectivos.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A transfer\u00eancia de \u00e1reas de terra ou terrenos p\u00fablicos de propriedade do Munic\u00edpio \u00e0s pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, inclusive de car\u00e1ter comunit\u00e1rio, ou qualquer forma associativa de representa\u00e7\u00e3o de classe de prefer\u00eancia por interesse social, ser\u00e1 feita atrav\u00e9s da aliena\u00e7\u00e3o gratuita ou onerosa, ou concess\u00e3o de uso, nos termos da lei, que estabelecer\u00e1 as hip\u00f3teses em que a transfer\u00eancia ser\u00e1 gratuita.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Os im\u00f3veis p\u00fablicos n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a serem adquiridos por usucapi\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS LICITA\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nArt. 75. A administra\u00e7\u00e3o municipal direta, indireta e fundacional, observar\u00e1 as normas gerais referentes \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, fixados na legisla\u00e7\u00e3o federal, e as especiais fixadas na legisla\u00e7\u00e3o municipal, \u00e0 preval\u00eancia de princ\u00edpios e regras de direito p\u00fablico, inclusive quanto aos contratos celebrados pelas empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA FISCALIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\r\n\r\nArt. 76. A fiscaliza\u00e7\u00e3o municipal, especialmente a cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, quanto \u00e0 legalidade, legitimidade, economicidade, aplica\u00e7\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es e ren\u00fancias de receitas, ser\u00e1 exercida pela C\u00e2mara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.\r\n\r\n Art. 77. O controle externo da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 exercido com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas, mediante parecer pr\u00e9vio emitido pelo \u00f3rg\u00e3o, sobre as contas anuais que o Prefeito Municipal deve prestar.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As contas do Prefeito e da C\u00e2mara Municipal, incluindo os balan\u00e7os das contas de cada \u00f3rg\u00e3o, ser\u00e3o enviadas ao Tribunal de Contas, dentro do prazo legal, que emitir\u00e1 parecer pr\u00e9vio sobre as contas do Poder Executivo e julgar\u00e1 as contas do Poder Legislativo, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente e ao que disp\u00f5e as Constitui\u00e7\u00f5es Federal e do Estado do Paran\u00e1.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O parecer pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas do Prefeito, somente deixar\u00e1 de prevalecer, por decis\u00e3o do voto de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As contas do Prefeito, prestadas anualmente, ser\u00e3o julgadas pela C\u00e2mara Municipal ap\u00f3s o recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, assegurados ao prestador o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal, analisar\u00e1 as contas anuais do Prefeito Municipal, ap\u00f3s a emiss\u00e3o do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, emitir\u00e1 parecer e elaborar\u00e1 o projeto de decreto legislativo, que dever\u00e3o serem votados em plen\u00e1rio, observado o procedimento especial de julgamento das contas, previsto no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 78. O decreto legislativo decorrente do julgamento proferido pela C\u00e2mara, sobre as contas anuais que o Prefeito deve prestar, dever\u00e1 ser publicado no di\u00e1rio oficial do Munic\u00edpio, no prazo m\u00e1ximo de dez dias ap\u00f3s a vota\u00e7\u00e3o final.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Conclu\u00eddo o julgamento das contas do exerc\u00edcio pela C\u00e2mara Municipal, independentemente do resultado do julgamento, o Presidente da C\u00e2mara enviar\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Contas, no prazo de trinta dias, informando sobre a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Rejeitadas as contas do Prefeito, no mesmo prazo a que se refere o \u00a7 1\u00ba, ser\u00e1 enviada c\u00f3pia do processo que culminou no julgamento, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para que sejam adotadas as provid\u00eancias cab\u00edveis pelo \u00f3rg\u00e3o competente.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Prestar\u00e3o contas qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores p\u00fablicos ou pelos quais o Munic\u00edpio responda, ou que, em nome deste assuma obriga\u00e7\u00f5es de natureza pecuni\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 79. As contas do Munic\u00edpio ficar\u00e3o, durante sessenta dias, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer mun\u00edcipe, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, podendo ser questionada a sua legitimidade, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDO OR\u00c7AMENTO MUNICIPAL\r\n\r\nArt. 80. A elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, do plano plurianual e das diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, obedecer\u00e3o \u00e0s regras estabelecidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, nas normas de Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Org\u00e2nica.\r\n\r\nArt. 80-A. \u00c9 obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira da programa\u00e7\u00e3o inclu\u00edda por emendas individuais ou coletivas e de bancada do Legislativo Municipal em Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As emendas ao projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual ser\u00e3o aprovadas no limite de 2% da receita corrente l\u00edquida realizada no exerc\u00edcio anterior ao envio do projeto, sendo que a metade deste percentual ser\u00e1 destinada a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para efeitos deste artigo, consideram-se coletivas as emendas apresentadas em conjunto por dois ou mais Vereadores, aplicando-se a elas o mesmo limite global das emendas individuais, sem majora\u00e7\u00e3o do percentual fixado no \u00a7 1\u00ba.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As emendas de bancada ao projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual ser\u00e3o aprovadas no limite de 1% da receita corrente l\u00edquida realizada no exerc\u00edcio anterior, cabendo \u00e0 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias definir crit\u00e9rios de aloca\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba As programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas no caput n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria nos casos de impedimentos estritamente de ordem t\u00e9cnica sendo que, nestes casos, ser\u00e3o adotadas as seguintes medidas:\r\nI \u2013 at\u00e9 sessenta dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, o Poder Executivo enviar\u00e1 ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;\r\nII \u2013 at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicar\u00e1 ao Poder Executivo o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel;\r\nIII \u2013 at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel;\r\nIV \u2013 se, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso III, o Poder Legislativo n\u00e3o deliberar sobre o projeto, o remanejamento ser\u00e1 implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o injustificada da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria das emendas parlamentares previstas neste artigo configurar\u00e1 infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba A execu\u00e7\u00e3o observar\u00e1 as metas fiscais, o equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, as prioridades do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, e o cronograma de desembolso.\t\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba As emendas n\u00e3o poder\u00e3o contrariar normas federais ou estaduais setoriais aplic\u00e1veis ao gasto.\r\n\r\nArt. 81. A despesa p\u00fablica obedecer\u00e1 a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, que n\u00e3o conter\u00e1 dispositivo estranho \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da despesa e previs\u00e3o da receita.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba N\u00e3o se incluem na proibi\u00e7\u00e3o:\r\nI -  autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da receita;\r\nII -  as disposi\u00e7\u00f5es sobre as aplica\u00e7\u00f5es de saldo que houver.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As despesas de capital obedecer\u00e3o a or\u00e7amentos plurianuais de investimento.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba S\u00e3o vedadas na lei or\u00e7ament\u00e1ria ou na sua execu\u00e7\u00e3o:\r\nI -  a transposi\u00e7\u00e3o, o remanejamento ou a transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa;\r\nII -  a concess\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos ilimitados;\r\nIII -  a abertura de cr\u00e9dito especial ou suplementar sem autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e sem indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes;\r\nIV -  a realiza\u00e7\u00e3o por qualquer dos \u00f3rg\u00e3os Executivo e Legislativo Municipais, de despesas que excedam os cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios ou adicionais.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A abertura de cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio somente ser\u00e1 admitida em caso de necessidade imprevis\u00edvel, como calamidade p\u00fablica e outras previstas em lei.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O or\u00e7amento do Munic\u00edpio dever\u00e1 ser elaborado em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a Lei Complementar Federal n\u00ba. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. \r\n\r\nArt. 82. As despesas de pessoal do Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e3o exceder os limites que a lei complementar federal estabelecer.\r\n\r\nArt. 83. \u00c9 da compet\u00eancia do Poder Executivo a iniciativa das leis or\u00e7ament\u00e1rias e das que abram cr\u00e9ditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores p\u00fablicos, concedam subven\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio, ou de qualquer modo autorizem, criem ou aumentem a despesa p\u00fablica.\r\n\r\nArt. 84. O Prefeito Municipal encaminhar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara, at\u00e9 30 de setembro de cada ano, o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) relativo ao exerc\u00edcio seguinte, que dever\u00e1 ser votado at\u00e9 o t\u00e9rmino do per\u00edodo legislativo ordin\u00e1rio, sendo vedado o recesso parlamentar antes da vota\u00e7\u00e3o da LOA.\r\n\r\nArt. 85. O Prefeito Municipal encaminhar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara, at\u00e9 30 de abril de cada ano, o Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1ria (LDO), que dever\u00e1 ser votado at\u00e9 o fim do primeiro per\u00edodo legislativo ordin\u00e1rio, n\u00e3o sendo permitido o recesso parlamentar sem a vota\u00e7\u00e3o da LDO.\r\n\r\nArt. 86. O Prefeito Municipal encaminhar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara, at\u00e9 30 de outubro do primeiro ano do mandato, o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA), que dever\u00e1 ser votado at\u00e9 o final do per\u00edodo legislativo ordin\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 87. O numer\u00e1rio destinado \u00e0 cobertura das despesas do Poder Legislativo, ser\u00e1 entregue mensalmente pelo Poder Executivo, at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O \u00daNICA \r\nDA RECEITA E DA DESPESA \r\n\r\nArt. 88. A receita municipal constituir-se-\u00e1:\r\nI- de arrecada\u00e7\u00e3o de tributos de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, garantidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e legisla\u00e7\u00e3o em vigor;\r\nII- das quotas de fundos federais e estaduais;\r\nIII- de participa\u00e7\u00e3o em tributos da Uni\u00e3o e do Estado;\r\nIV- dos recursos resultantes da utiliza\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os e atividades, dentre outros ingressos.\r\n\r\nArt. 89. S\u00e3o despesas municipais: \r\nI- as de custeio;\r\nII- as transfer\u00eancias correntes;\r\nIII- os investimentos;\r\nIV- as invers\u00f5es financeiras, e;\r\nV- as transfer\u00eancias de capital.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDO PLANEJAMENTO MUNICIPAL\r\n\r\nArt. 90. O planejamento municipal poder\u00e1 ser acompanhado por um conselho municipal, formado por representante do Executivo e com a coopera\u00e7\u00e3o das entidades das associa\u00e7\u00f5es representativas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Plano Diretor, aprovado pela C\u00e2mara Municipal, ap\u00f3s ampla discuss\u00e3o da sociedade, ser\u00e1 o instrumento da pol\u00edtica de desenvolvimento e expans\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A administra\u00e7\u00e3o municipal poder\u00e1 ser auxiliada pelo Governo Federal e Estadual, atrav\u00e9s de seus \u00f3rg\u00e3os.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Poder\u00e1 o Munic\u00edpio, com a anu\u00eancia e fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, associar-se a Munic\u00edpio lim\u00edtrofe e conceder ou delegar servi\u00e7o p\u00fablico, para utiliza\u00e7\u00e3o conjunta, a qualquer entidade com personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, dire\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma e finalidade espec\u00edfica.\r\n\r\nArt. 91. O Munic\u00edpio manter\u00e1, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, programas de educa\u00e7\u00e3o infantil e de ensino fundamental, respeitado o disposto no art. 30, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nArt. 92. O Munic\u00edpio dever\u00e1 respeitar os limites constitucionais e legais no que tange \u00e0s despesas de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal. \r\n\r\nArt. 93. O Munic\u00edpio poder\u00e1 constituir a guarda municipal, atrav\u00e9s de lei, mediante projeto de lei enviado \u00e0 C\u00e2mara Municipal pelo Poder Executivo.\r\n\r\nArt. 94. A lei dispensar\u00e1 tratamento jur\u00eddico diferenciado \u00e0s empresas de pequeno porte e microempresas, visando incentiv\u00e1-las pela simplifica\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es administrativas, tribut\u00e1rias, previdenci\u00e1rias e credit\u00e1rias, ou pela elimina\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o destas.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDA ORDEM SOCIAL E ECON\u00d4MICA\r\n\r\nArt. 95. O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste auxiliar\u00e1 o Estado e a Uni\u00e3o na consecu\u00e7\u00e3o de planos econ\u00f4micos, criando condi\u00e7\u00f5es para a industrializa\u00e7\u00e3o, fazendo-o sem desemprego local e auxiliando os \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os.\r\n\r\nArt. 96. O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, na sua circunscri\u00e7\u00e3o territorial e dentro de sua compet\u00eancia constitucional, assegurar\u00e1 a todos, dentro dos princ\u00edpios da ordem econ\u00f4mica, fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa, exist\u00eancia digna, observados os seguintes princ\u00edpios:\r\nI -  autonomia municipal;\r\nII -  propriedade privada;\r\nIII -  fun\u00e7\u00e3o social da propriedade;\r\nIV -  livre concorr\u00eancia;\r\nV -  defesa do consumidor;\r\nVI -  defesa do meio ambiente;\r\nVII -  redu\u00e7\u00e3o das desigualdades regionais;\r\nVIII -  redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais.\r\n\r\nArt. 97. \u00c9 assegurado a todos o livre exerc\u00edcio de qualquer atividade econ\u00f4mica l\u00edcita.\r\n\r\nArt. 98. Na aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os, o poder p\u00fabico dar\u00e1 prefer\u00eancia, na forma da lei, \u00e0s empresas brasileiras.\r\n\r\nArt. 99. A explora\u00e7\u00e3o direta de atividade econ\u00f4mica pelo Munic\u00edpio s\u00f3 ser\u00e1 permitida em caso de relevante interesse coletivo, na forma da lei complementar, subordinado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, que especificar\u00e1 as seguintes exig\u00eancias para as empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista ou entidades que criar ou manter:\r\nI -  regime jur\u00eddico pr\u00f3prio das empresas privadas, inclusive nas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas;\r\nII -  proibi\u00e7\u00e3o de privil\u00e9gios fiscais n\u00e3o extensivos ao setor privado;\r\nIII -  subordina\u00e7\u00e3o \u00e0 uma Secretaria Municipal;\r\nIV -  adequa\u00e7\u00e3o da atividade ao Plano Diretor, ao Plano Plurianual e \u00e0s Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nV -  or\u00e7amento anual aprovado pela C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 100. A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos pelo Munic\u00edpio, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, ser\u00e1 regulada em lei complementar, que assegurar\u00e1:\r\nI -  a exig\u00eancia de licita\u00e7\u00e3o, em todos os casos;\r\nII -  defini\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter especial dos contratos de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, casos de prorroga\u00e7\u00e3o, condi\u00e7\u00f5es de caducidade, forma de fiscaliza\u00e7\u00e3o e rescis\u00e3o;\r\nIII -  os direitos dos usu\u00e1rios, bem como a pol\u00edtica tarif\u00e1ria e a obriga\u00e7\u00e3o de manter servi\u00e7o adequado.\r\n\r\nArt. 101. O Munic\u00edpio incentivar\u00e1 qualquer iniciativa que objetive o desenvolvimento econ\u00f4mico e social.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA POL\u00cdTICA URBANA\r\n\r\nArt. 102. A pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Municipal, conforme diretrizes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es da cidade e seus bairros, dos distritos e vilas e garantir o bem-estar de seus habitantes.\r\n\r\nArt. 103. O Plano Diretor, aprovado pela C\u00e2mara Municipal, \u00e9 o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de desenvolvimento e da expans\u00e3o urbana e dispor\u00e1 sobre:\r\nI -  a urbaniza\u00e7\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o de loteamento de \u00e1reas urbanas e sede dos distritos;\r\nII -  a gest\u00e3o democr\u00e1tica, por meio de conselhos municipais ou confer\u00eancias, assegurada a participa\u00e7\u00e3o popular; \r\nIII -  a preserva\u00e7\u00e3o de \u00e1reas perif\u00e9ricas de produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e pecu\u00e1ria;\r\nIV -  a garantia \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\nV -  a cria\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o de parques de especial interesse urban\u00edstico, social, ambiental, tur\u00edstico e de utiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nVI -  a utiliza\u00e7\u00e3o racional do territ\u00f3rio e dos recursos naturais mediante controle de implanta\u00e7\u00e3o e do funcionamento de atividades industriais, comerciais, residenciais e vi\u00e1rias;\r\nVII -  normas relativas ao desenvolvimento e expans\u00e3o urbana setoriais;\r\nVIII -  ordena\u00e7\u00e3o de uso, atividades e fun\u00e7\u00f5es de interesse setorial, bem como o uso, parcelamento e ocupa\u00e7\u00e3o do solo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O poder p\u00fablico municipal poder\u00e1 exigir, nos termos do art. 182, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o adequado aproveitamento do solo urbano n\u00e3o edificado, subutilizado ou n\u00e3o utilizado.\r\n\r\nArt. 104. A propriedade cumpre a sua fun\u00e7\u00e3o social quando atendidas as exig\u00eancias fundamentais de ordena\u00e7\u00e3o urbana expressas no Plano Diretor.\r\n\r\nArt. 105. Os propriet\u00e1rios dos im\u00f3veis urbanos desapropriados pelo Munic\u00edpio ser\u00e3o pagos com pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o, em dinheiro, atendido o disposto no art. 182, \u00a7 4, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nArt. 106. Definido o per\u00edmetro urbano, conforme dispuser o Plano Diretor, por lei aprovada pela maioria absoluta da C\u00e2mara Municipal, de qualquer distrito ou vila, este ser\u00e1 inscrito no Registro de Im\u00f3veis e legalizado pelo poder p\u00fablico municipal.\r\n\r\nArt. 107. S\u00e3o instrumentos do planejamento urbano, entre outros:\r\nI -  Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;\r\nII -  legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento, ocupa\u00e7\u00e3o e uso do solo, de edifica\u00e7\u00f5es e de posturas;\r\nIII -  legisla\u00e7\u00e3o financeira e tribut\u00e1ria, especialmente o imposto predial e territorial progressivo e a contribui\u00e7\u00e3o de melhoria;\r\nIV -  transfer\u00eancia do direito de construir;\r\nV -  parcelamento ou edifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios;\r\nVI -  concess\u00e3o do direito real de uso;\r\nVII -  servid\u00e3o administrativa;\r\nVIII -  tombamento;\r\nIX -  desapropria\u00e7\u00e3o por interesse social, necessidade ou utilidade p\u00fablica;\r\nX -  fundos destinados ao desenvolvimento urbano.\r\n\r\nArt. 108. O Munic\u00edpio poder\u00e1 criar um \u00f3rg\u00e3o especial para a formula\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica habitacional, tendo os princ\u00edpios e crit\u00e9rios seguintes:\r\nI -  prioriza\u00e7\u00e3o de moradias populares \u00e0s camadas mais vulner\u00e1veis, como tamb\u00e9m servi\u00e7os que contribuam para a melhoria da habita\u00e7\u00e3o e dos conjuntos habitacionais;\r\nII -  garantir a discuss\u00e3o dos projetos habitacionais com entidades representativas da \u00e1rea e/ou com os pr\u00f3prios interessados;\r\nIII -  garantir alternativas vi\u00e1veis de constru\u00e7\u00e3o de moradias.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para tornar vi\u00e1vel a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica habitacional, o poder p\u00fablico municipal destinar\u00e1 verbas em seu or\u00e7amento e buscar\u00e1 recursos no seio da sociedade e nos \u00f3rg\u00e3os dos Governos Estadual e Federal.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA POL\u00cdTICA AGR\u00cdCOLA\r\n\r\nArt. 109. O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste promover\u00e1 o desenvolvimento do meio rural, de acordo com as aptid\u00f5es econ\u00f4micas e sociais do seu povo e de seus recursos naturais. \r\n\r\nArt. 110. Para alcan\u00e7ar o objetivo previsto no artigo anterior, o Munic\u00edpio mobilizar\u00e1 os recursos do setor p\u00fablico em sintonia com a atividade privada, e poder\u00e1 elaborar um plano de desenvolvimento rural, que ser\u00e1 aprovado pela C\u00e2mara, e que contar\u00e1 com a efetiva participa\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es atuantes no meio rural, entidades representativas dos produtores rurais, profissionais, t\u00e9cnicos e l\u00edderes de comunidade.\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba O plano de desenvolvimento rural estabelecer\u00e1 os objetivos e metas a curto, m\u00e9dio e longo prazo, e ser\u00e1 desdobrado em planos operativos anuais que integrar\u00e3o recursos, meios e programas, dos v\u00e1rios organismos da iniciativa privada e dos Governos Municipal, Estadual e Federal visando especialmente priorizar a pequena produ\u00e7\u00e3o e ao abastecimento alimentar atrav\u00e9s de sistema de comercializa\u00e7\u00e3o direta entre produtores e consumidores, competindo ao poder p\u00fablico:\r\nI -  garantir a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural gratuitas, a benef\u00edcio dos pequenos produtores, aos trabalhadores rurais, suas fam\u00edlias e suas organiza\u00e7\u00f5es;\r\nII -  incentivar e manter pesquisa agropecu\u00e1ria que garantam o desenvolvimento do setor de produ\u00e7\u00e3o de alimentos org\u00e2nicos, com o processo tecnol\u00f3gico voltado aos pequenos produtores;\r\nIII -  criar o mercado municipal para hortifrutigranjeiro, cooperativa municipal e apoio \u00e0s associa\u00e7\u00f5es de pequenos produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar;\r\nIV -  planejar e implementar a pol\u00edtica de desenvolvimento agr\u00edcola compat\u00edvel com a pol\u00edtica agr\u00e1ria e com a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e conserva\u00e7\u00e3o do solo, estimulando os sistemas de produ\u00e7\u00e3o integrados \u00e0 policultura, \u00e0 agricultura org\u00e2nica e \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o entre agricultura pecu\u00e1ria e agricultura;\r\nV -  fiscalizar e controlar o armazenamento, o abastecimento de produtos agropecu\u00e1rios e a comercializa\u00e7\u00e3o de insumos agr\u00edcolas no Munic\u00edpio, estimulando a aduba\u00e7\u00e3o org\u00e2nica e o controle integrado das pragas e doen\u00e7as;\r\nVI -  desenvolver programas de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de mudas e sementes, de reflorestamento, bem como projetos de insemina\u00e7\u00e3o artificial para o aprimoramento de rebanhos, especialmente a bovinocultura leiteira;\r\nVII -  instituir programas de ensino agr\u00edcola associado \u00e0 educa\u00e7\u00e3o para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\nVIII -  estabelecer conv\u00eanios com o Estado para conserva\u00e7\u00e3o das estradas vicinais.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 ao Munic\u00edpio, sob o comando da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel coordenar a elabora\u00e7\u00e3o do plano de desenvolvimento rural, que contar\u00e1 com a participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas da agricultura, integrando as a\u00e7\u00f5es dos v\u00e1rios organismos com atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea rural do Munic\u00edpio, mantendo conson\u00e2ncia com a pol\u00edtica agr\u00edcola do Estado e da Uni\u00e3o, contemplando especialmente:\r\nI -  investimentos em benef\u00edcios sociais na \u00e1rea rural;\r\nII -  a amplia\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da rede vi\u00e1ria rural, para atendimento ao transporte de pessoas, mercadorias e, especialmente, \u00e0 produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola;\r\nIII -  a conserva\u00e7\u00e3o e sistematiza\u00e7\u00e3o do solo, bem como a preserva\u00e7\u00e3o da flora e da fauna, prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o;\r\nIV -  o fomento \u00e0 produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e a organiza\u00e7\u00e3o do abastecimento alimentar;\r\nV -  a assist\u00eancia t\u00e9cnica e a extens\u00e3o rural oficial;\r\nVI -  a irriga\u00e7\u00e3o, drenagem e habita\u00e7\u00e3o rural;\r\nVII -  a fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de uso do solo;\r\nVIII -  a organiza\u00e7\u00e3o do produtor e do trabalhador rural;\r\nIX -  o beneficiamento e a industrializa\u00e7\u00e3o de produtos da agropecu\u00e1ria;\r\nX -  outras atividades e instrumentos de pol\u00edtica agr\u00edcola, especialmente visando a recupera\u00e7\u00e3o e a fertilidade do solo;\r\nXI -  a cria\u00e7\u00e3o de n\u00facleos comunit\u00e1rios de produtores rurais;\r\nXII -  o incentivo \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de sociedades produtivas com poder de barganha;\r\nXIII -  a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos que visem fixar o homem no campo, orientando principalmente o pequeno agricultor para n\u00e3o vender com facilidade sua propriedade.\r\n\r\nArt. 111. O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste cooperar\u00e1 com o Governo Estadual e da Uni\u00e3o, na manuten\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural oficial, assegurando prioritariamente ao pequeno produtor rural, quanto \u00e0 produ\u00e7\u00e3o agropastoril, \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o rural, \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o, \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o do uso e preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais.\r\n\r\nArt. 112. O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, no setor agr\u00edcola, ainda manter\u00e1 constante e permanente gest\u00e3o junto aos Governos Estadual e Federal, visando a obten\u00e7\u00e3o de recursos e assist\u00eancia t\u00e9cnica, especialmente para:\r\nI -  a orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica na pr\u00e1tica de conserva\u00e7\u00e3o do solo e reflorestamento;\r\nII -  a orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e comercial na compra de sementes e insumos e na venda da respectiva safra, inclusive dando apoio na forma\u00e7\u00e3o de sistemas de cooperados para neg\u00f3cios em grupo, para obter melhores resultados financeiros aos agricultores;\r\nIII -  a orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica na compra e venda de terras, nos financiamentos e nos contratos em geral;\r\nIV -  a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de terraplanagem e de abertura ou melhoria de acessos para constru\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais, bem como a conserva\u00e7\u00e3o das estradas que conduzem \u00e0s resid\u00eancias e lavouras dos agricultores;\r\nV -  a constru\u00e7\u00e3o de murundus e a\u00e7udes a custos subsidiados.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio, para facilitar a execu\u00e7\u00e3o dos programas relacionados no art. 112, poder\u00e1 fazer conv\u00eanios com cooperativas, sindicatos e outras entidades afins.\r\n\r\nArt. 113. O poder p\u00fablico municipal poder\u00e1 atuar em articula\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os das esferas federal e estadual, bem como outros entes p\u00fablicos ou privados, com o objetivo de viabilizar o acesso \u00e0 fontes de recursos h\u00eddricos e implementar a\u00e7\u00f5es relacionadas ao uso sustent\u00e1vel da \u00e1gua no territ\u00f3rio municipal.\r\n\r\nArt. 114. O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste fomentar\u00e1 ainda:\r\nI -  o ensino t\u00e9cnico profissional na forma\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra especializada na agropecu\u00e1ria;\r\nII -  a realiza\u00e7\u00e3o de cursos visando a especializa\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra no campo;\r\nIII -  a fixa\u00e7\u00e3o do homem no campo, com incentivos atrav\u00e9s de campanhas e isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de tributos.\r\n\r\nArt. 115. O trabalho de apoio do \u00f3rg\u00e3o municipal respons\u00e1vel ser\u00e1 desenvolvido prioritariamente para os agricultores que j\u00e1 desenvolvam programa de conserva\u00e7\u00e3o ambiental, conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do solo, produ\u00e7\u00e3o em regime de economia familiar, produ\u00e7\u00e3o de alimentos livre de produtos t\u00f3xicos e \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o da mata nativa ou reflorestada.\r\n\r\nArt. 116. Lei Municipal poder\u00e1 instituir o Conselho Municipal de Pol\u00edtica Agr\u00e1ria integrado pelos organismos, entidades e lideran\u00e7as de not\u00f3rio conhecimento e atuantes no meio rural do Munic\u00edpio, presidido por representante do Executivo Municipal, com as fun\u00e7\u00f5es de, no \u00e2mbito das atividades rurais e agr\u00edcolas: \r\nI -  auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o do plano de desenvolvimento rural integrado;\r\nII -  auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o do plano operativo rural anual, articulando as a\u00e7\u00f5es dos v\u00e1rios organismos;\r\nIII -  opinar sobre a distribui\u00e7\u00e3o de recursos de qualquer origem, destinados ao atendimento da \u00e1rea rural;\r\nIV -  acompanhar, apoiar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o dos planos e programas agr\u00edcolas em desenvolvimento no Munic\u00edpio;\r\nV -  analisar e sugerir medidas corretivas e de preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\nVI -  auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o dos planos plurianuais de prioridades agr\u00edcolas;\r\nVII -  opinar sobre a cria\u00e7\u00e3o de leis que regulamente a planta\u00e7\u00e3o de gramas e gram\u00edneas, nas \u00e1reas de divisas de propriedades rurais e \u00e0 beira das estradas municipais.\r\n\r\nArt. 117. O Munic\u00edpio, mediante programas e pol\u00edticas pr\u00f3prias ou em conv\u00eanio com o Estado, adotar\u00e1 as seguintes medidas cab\u00edveis:\r\nI -  poder\u00e1 disciplinar, por lei, de forma suplementar \u00e0s normas federais e estaduais, os aspectos locais relacionados a produtos destinados ao uso agr\u00edcola que ofere\u00e7am risco \u00e0 vida, \u00e0 flora, \u00e0 fauna e ao meio ambiente;\r\nII -  inspecionar\u00e1, classificar\u00e1 e estabelecer\u00e1 padr\u00f5es de qualidade e sanidade, para comercializa\u00e7\u00e3o de produtos agropecu\u00e1rios e subprodutos de origem animal e vegetal;\r\nIII -  adotar\u00e1 medidas de defesa sanit\u00e1ria animal e vegetal e servi\u00e7o de erradica\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as e pragas que afetem o setor agrossilvipastoril;\r\nIV -  manter\u00e1 servi\u00e7o de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural, assegurando orienta\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria ao micro e pequeno produtor sobre a produ\u00e7\u00e3o agrossilvipastoril, sua organiza\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais;\r\nV -  promover\u00e1 a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o no meio rural;\r\nVI -  poder\u00e1 criar, disciplinando-os em lei, fundos espec\u00edficos para o desenvolvimento rural.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDA ORDEM SOCIAL\r\n\r\nArt. 118. A ordem social tem por base o trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi\u00e7a social.\r\n\r\nArt. 119. O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste assegurar\u00e1, em seus or\u00e7amentos anuais, a sua parcela de contribui\u00e7\u00e3o para financiar a seguridade social.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDa Sa\u00fade\r\n\r\nArt. 120. O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste integrar\u00e1, com a Uni\u00e3o e o Estado, com recursos da seguridade social, o Sistema \u00danico de Sa\u00fade, cujas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos na sua circunscri\u00e7\u00e3o territorial, s\u00e3o por ele dirigidos com as seguintes diretrizes:\r\nI -  atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem preju\u00edzo dos servi\u00e7os assistenciais;\r\nII -  participa\u00e7\u00e3o da comunidade.\r\n\r\nArt. 121. A assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade \u00e9 livre \u00e0 iniciativa privada, que poder\u00e1 participar, de forma complementar, do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito p\u00fablico ou conv\u00eanio, tendo prefer\u00eancia as entidades filantr\u00f3picas e as sem fins lucrativos.\r\n\r\nArt. 122. \u00c9 vedado ao Munic\u00edpio a destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para auxiliar ou subvencionar as institui\u00e7\u00f5es privadas com fins lucrativos.\r\n\r\nArt. 123. Ao sistema \u00fanico descentralizado de sa\u00fade compete, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es, nos termos desta e de outras leis, ainda:\r\nI -  controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e subst\u00e2ncias de interesse para a sa\u00fade;\r\nII -  executar as a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria e epidemiol\u00f3gica, bem como as de sa\u00fade do trabalhador;\r\nIII -  ordenar a forma\u00e7\u00e3o de recursos humanos na \u00e1rea de sa\u00fade, instituindo planos de carreira aos profissionais, com sal\u00e1rios e condi\u00e7\u00f5es adequadas;\r\nIV -  participar da forma\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e da execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico;\r\nV -  incrementar, em sua \u00e1rea de a\u00e7\u00e3o, o desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico;\r\nVI -  fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e \u00e1guas para o consumo humano;\r\nVII -  participar do controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o, transporte, guarda e utiliza\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias e produtos psicoativos, t\u00f3xicos e radioativos;\r\nVIII -  colaborar na prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente nele compreendido o trabalho.\r\n\r\nArt. 124. O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste atuar\u00e1 ainda na \u00e1rea de sa\u00fade, no sentido de:\r\nI -  dar condi\u00e7\u00f5es dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, transporte e lazer aos mun\u00edcipes;\r\nII -  garantir o acesso universal e igualit\u00e1rio de todos os habitantes do Munic\u00edpio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o;\r\nIII -  coibir a cobran\u00e7a ao usu\u00e1rio pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade mantidos pelo poder p\u00fablico ou contratado com terceiros; \r\nIV -  elaborar e manter um plano municipal de sa\u00fade, periodicamente atualizado, em conson\u00e2ncia com os programas e planos do Estado e da Uni\u00e3o;\r\nV -  promover a compatibiliza\u00e7\u00e3o e complementa\u00e7\u00e3o de normas t\u00e9cnicas do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e da Secretaria de Estado da Sa\u00fade, de acordo com a realidade municipal;\r\nVI -  executar, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, programas e projetos estrat\u00e9gicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais e municipais, assim como em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancias;\r\nVII -  celebrar cons\u00f3rcios intermunicipais para forma\u00e7\u00e3o de sistema de sa\u00fade e o interc\u00e2mbio de servi\u00e7os;\r\nVIII -  manter em funcionamento postos de sa\u00fade no interior, pelo menos nas sedes dos distritos, visando a assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade no pr\u00f3prio campo;\r\nIX -  manter assist\u00eancia permanente \u00e0 gestante, \u00e0 crian\u00e7a, ao idoso e ao deficiente;\r\nX -  manter orienta\u00e7\u00e3o permanente aos casais que desejam planejar a constitui\u00e7\u00e3o de sua fam\u00edlia, fornecendo meios convencionais, gratuitamente, de preven\u00e7\u00e3o aos comprovadamente vulner\u00e1veis.\r\n\r\nArt. 125. O poder p\u00fablico municipal destinar\u00e1 parte de sua receita para a manuten\u00e7\u00e3o do atendimento \u00e0 sa\u00fade e buscar\u00e1 recursos, em gest\u00e3o permanente e cont\u00ednua, junto aos Governos Estadual e Federal, para o mesmo fim.\r\n\r\nArt. 126. S\u00e3o criadas, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, duas inst\u00e2ncias colegiadas de car\u00e1ter consultivo e fiscalizador: \r\nI \u2013 a Confer\u00eancia Municipal de Sa\u00fade;\r\nII \u2013 o Conselho Municipal de Sa\u00fade.\r\n\r\nArt. 127. A Confer\u00eancia Municipal de Sa\u00fade, inst\u00e2ncia colegiada de participa\u00e7\u00e3o social, ser\u00e1 realizada a cada quatro anos, com representa\u00e7\u00e3o dos diversos segmentos da comunidade, para avaliar a situa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica no Munic\u00edpio e propor diretrizes para a formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de sa\u00fade.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Confer\u00eancia Municipal de Sa\u00fade ser\u00e1 convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho Municipal de Sa\u00fade, observado o regimento pr\u00f3prio e as normas do Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS.\r\n\r\nArt. 128. O Conselho Municipal de Sa\u00fade tem por finalidade formular e controlar a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de sa\u00fade, inclusive nos aspectos econ\u00f4mico e financeiro, cabendo \u00e0 lei dispor sobre a sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento.\r\n\r\nArt. 129. O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, anualmente, em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, percentual m\u00ednimo da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, conforme estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o federal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O poder p\u00fablico poder\u00e1 contratar a rede privada, quando houver insufici\u00eancia de servi\u00e7os p\u00fablicos para assegurar plena cobertura assistencial \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, seguindo normas do direito p\u00fablico.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A rede privada contratada submete-se ao controle da observ\u00e2ncia das normas t\u00e9cnicas estabelecidas pelo poder p\u00fablico e integra o Sistema Municipal de Sa\u00fade.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 assegurado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade o direito de intervir na execu\u00e7\u00e3o do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, quando ocorrer infra\u00e7\u00e3o de normas contratuais e regulamentares, particularmente no caso em que o estabelecimento ou servi\u00e7o de sa\u00fade for o \u00fanico capacitado no local ou regi\u00e3o, ou se tornar indispens\u00e1vel \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os, observada a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual sobre contrata\u00e7\u00e3o com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Caso a interven\u00e7\u00e3o n\u00e3o restabelecer a normalidade da presta\u00e7\u00e3o de atendimento \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Poder Executivo promover a desapropria\u00e7\u00e3o da unidade ou rede prestadora de servi\u00e7os.\r\n\r\nArt. 129. O Sistema \u00danico de Sa\u00fade, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, ser\u00e1 financiado com recursos do or\u00e7amento municipal e dos or\u00e7amentos da Uni\u00e3o e do Estado, al\u00e9m de outras fontes, os quais constituir\u00e3o o fundo municipal de sa\u00fade.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDa Assist\u00eancia Social\r\n\r\nArt. 130. A assist\u00eancia social \u00e9 direito do cidad\u00e3o e ser\u00e1 prestada pelo Munic\u00edpio, prioritariamente aos menores em vulnerabilidade, aos desassistidos de qualquer renda ou benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, \u00e0 maternidade desamparada, aos desabrigados, \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, aos idosos, aos desempregados e aos doentes.\r\n\r\nArt. 131. As entidades beneficentes e de assist\u00eancia social sediadas no Munic\u00edpio poder\u00e3o integrar programas e a\u00e7\u00f5es eventualmente desenvolvidos pelo poder p\u00fablico municipal, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente e observados os requisitos estabelecidos em cada caso.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Munic\u00edpio, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, poder\u00e1 estabelecer plano de a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de assist\u00eancia social, observando os seguintes princ\u00edpios: \r\nI -  recursos financeiros consignados no or\u00e7amento municipal, al\u00e9m de outras fontes;\r\nII -  coordena\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e acompanhamento dos projetos e a\u00e7\u00f5es \u00e0 cargo do Poder Executivo;\r\nIII -  participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, na formula\u00e7\u00e3o e acompanhamento das pol\u00edticas e das a\u00e7\u00f5es em todos os n\u00edveis.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 firmar conv\u00eanios com entidades beneficentes e de assist\u00eancia social para a execu\u00e7\u00e3o dos programas de promo\u00e7\u00e3o social.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os recursos or\u00e7ament\u00e1rios para garantir a implanta\u00e7\u00e3o de programas de assist\u00eancia social e das a\u00e7\u00f5es sociais ser\u00e3o consignados no or\u00e7amento municipal anual de cada exerc\u00edcio.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir, conforme sua capacidade financeira e operacional, casas-lares para crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, e unidades de acolhimento para pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua, observadas as diretrizes do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social e da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nArt. 132. A comunidade, por meio de suas organiza\u00e7\u00f5es representativas, participar\u00e1 nas formula\u00e7\u00f5es das pol\u00edticas e o controle das a\u00e7\u00f5es em todos os n\u00edveis.\r\n\r\nArt. 133. O Munic\u00edpio poder\u00e1 criar e estruturar \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio respons\u00e1vel pela gest\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social em seu territ\u00f3rio, ao qual caber\u00e1, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI -  a triagem e o atendimento social, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o;\r\nII -  dar apoio e acompanhar as entidades assistenciais p\u00fablicas e privadas de atendimento \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente;\r\nIII -  dar apoio e assessoria \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias, que visam a profissionaliza\u00e7\u00e3o, executem programas de melhoria de renda familiar e que promovam estudos e pesquisas;\r\nIV -  subvencionar as entidades privadas sem fins lucrativos, exclusivamente dedicadas \u00e0 assist\u00eancia social no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio;\r\nV -  promover a organiza\u00e7\u00e3o de conselho comunit\u00e1rios, grupos e associa\u00e7\u00f5es no meio rural;\r\nVI -  estimular o processo de associa\u00e7\u00e3o no meio rural;\r\nVII -  favorecer a pr\u00e1tica de levantamento de interesses locais pela pr\u00f3pria comunidade e ado\u00e7\u00e3o de alternativas de a\u00e7\u00e3o concreta nos campos de sa\u00fade, cultura, lazer e educa\u00e7\u00e3o;\r\nVIII -  estimular a mobiliza\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria para o trabalho de mutir\u00f5es;\r\nIX -  a descentraliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de identifica\u00e7\u00e3o e documenta\u00e7\u00e3o pessoal;\r\nX -  a promo\u00e7\u00e3o de palestras e reuni\u00f5es educativas, cursos de artesanatos, economia dom\u00e9stica, rela\u00e7\u00f5es trabalhistas e processo migrat\u00f3rio.\r\n\r\nArt. 134. Para atender aos encargos da assist\u00eancia social, o Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste destinar\u00e1 parte de sua receita e buscar\u00e1 junto \u00e0 Uni\u00e3o e ao Estado os recursos dispon\u00edveis.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDA EDUCA\u00c7\u00c3O, DA CULTURA E DO DESPORTO\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDa Educa\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 135. O Munic\u00edpio manter\u00e1 o seu sistema de ensino em colabora\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado, atuando, prioritariamente, no ensino fundamental e pr\u00e9-escolar.\r\n\r\nArt. 136. O Munic\u00edpio dever\u00e1 aplicar o percentual da receita previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento do ensino, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. \r\n\r\nArt. 137. Os recursos referidos no artigo anterior poder\u00e3o ser dirigidos tamb\u00e9m \u00e0s escolas comunit\u00e1rias, confessionais, filantr\u00f3picas e escolas de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica na modalidade de educa\u00e7\u00e3o especial, na forma da lei, atendidas as prioridades da rede de ensino do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 138. Os programas suplementares de material did\u00e1tico, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade integrar\u00e3o o atendimento ao educando.\r\n\r\nArt. 139. O Munic\u00edpio, ainda na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o, dentro da sua compet\u00eancia, promover\u00e1:\r\nI -  a valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, plano de carreira, piso salarial, ingresso na carreira somente atrav\u00e9s de concurso p\u00fablico com regime jur\u00eddico \u00fanico, para todas as institui\u00e7\u00f5es educacionais mantidas pelo Munic\u00edpio;\r\nII -  a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro e fora da escola;\r\nIII -  a implanta\u00e7\u00e3o da pr\u00e9-escola em todas as escolas municipais;\r\nIV -  a implanta\u00e7\u00e3o de programas suplementares de material did\u00e1tico escolar, merenda, transporte escolar, assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, assist\u00eancia social, programa educacional de resist\u00eancia \u00e0s drogas e \u00e0 viol\u00eancia;\r\nV -  a garantia de atendimento \u00e0s pessoas com defici\u00eancias, bem como condi\u00e7\u00f5es de acesso e perman\u00eancia na escola e o atendimento educacional gratuito, na forma da lei;\r\nVI -  a garantia do padr\u00e3o de qualidade de ensino, assegurando a possibilidade de aperfei\u00e7oamento dos professores e estrutura f\u00edsica adequada;\r\nVII -  o ensino religioso de car\u00e1ter interconfessional e dar\u00e1 condi\u00e7\u00f5es para que n\u00e3o haja discrimina\u00e7\u00e3o e segrega\u00e7\u00e3o;\r\nVIII -  a escolha dos diretores das escolas atrav\u00e9s do voto pelo corpo docente, pais de alunos e funcion\u00e1rios da institui\u00e7\u00e3o de ensino conforme dispuser a lei;\r\nIX -  a inclus\u00e3o de conte\u00fados de Educa\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito em todas as escolas municipais;\r\nX -  adapta\u00e7\u00f5es curriculares de grande e pequeno porte nos sistemas de ensino, bem como promover\u00e1 a elimina\u00e7\u00e3o de barreiras atitudinais \u00e0s pessoas com defici\u00eancia;\r\nXI- a implanta\u00e7\u00e3o de programa especializado de atendimento a crian\u00e7as e adolescentes com defici\u00eancia, composto por educadores, psic\u00f3logos, assistentes sociais e instrutores de atividades esportivas e art\u00edsticas, assegurada a atua\u00e7\u00e3o de profissionais com reconhecida compet\u00eancia e sensibilidade para o trabalho com esse p\u00fablico.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal somente poder\u00e1 ser alterado por lei, podendo ser realizada audi\u00eancia p\u00fablica com a participa\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o dos Professores Municipais e/ou de entidade representativa da categoria, a fim de assegurar o di\u00e1logo e a transpar\u00eancia no processo legislativo.\r\n\r\nArt. 140. Aplica-se para os servidores municipais o disposto no art. 37, \u00a7 \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1.\r\n\r\nArt. 141. O funcionamento das escolas municipais atender\u00e1 o disposto na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nArt. 141-A. Fica institu\u00eddo no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste o Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares, para as institui\u00e7\u00f5es de ensino da rede municipal de educa\u00e7\u00e3o, a serem selecionadas conforme crit\u00e9rios estabelecidos em ato regulamentador, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educa\u00e7\u00e3o no ensino fundamental.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares ficar\u00e1 vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte que, com a colabora\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica e da Pol\u00edcia Militar do Paran\u00e1, atuar\u00e1 por interm\u00e9dio de a\u00e7\u00f5es conjuntas a fim de proporcionar uma educa\u00e7\u00e3o de qualidade, bem como construir estrat\u00e9gias voltadas ao enfrentamento da viol\u00eancia no ambiente escolar, para promo\u00e7\u00e3o de uma cultura de paz, incentivo \u00e0 disciplina e o pleno exerc\u00edcio da cidadania. \r\n\r\nArt. 141-B. S\u00e3o princ\u00edpios do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares:\r\nI -  os princ\u00edpios comuns a todas as institui\u00e7\u00f5es de ensino da rede p\u00fablica municipal;\r\nII -  os princ\u00edpios estabelecidos nas normas estaduais aplic\u00e1veis ao Programa Col\u00e9gios C\u00edvico-Militares no Estado do Paran\u00e1; e\r\nIII -  a coparticipa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar. \r\n\r\nArt. 141-C. S\u00e3o objetivos do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares:\r\nI -  os objetivos estabelecidos nas normas estaduais aplic\u00e1veis ao Programa Col\u00e9gios C\u00edvico-Militares no Estado do Paran\u00e1;\r\nII -  o cumprimento de diretrizes e metas estabelecidas no Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 141-D. S\u00e3o diretrizes do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares:\r\nI -  a eleva\u00e7\u00e3o da qualidade de ensino medida pelo \u00cdndice de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica-IDEB;\r\nII -  a gest\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o do trabalho escolar pautadas na gest\u00e3o pedag\u00f3gica eficiente, a ser conduzida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte, e gest\u00e3o das atividades c\u00edvico-militares conduzida por militares designados pelo \u00f3rg\u00e3o competente. \r\n\r\nArt. 141-E. O Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares ser\u00e1 regulamentado pela autoridade competente, devendo-se observar, dentre as disposi\u00e7\u00f5es legais e normativas pertinentes, os princ\u00edpios, objetivos e diretrizes norteadores do Programa. \r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDa Cultura\r\n\r\nArt. 142. O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1 a valoriza\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais, prioritariamente \u00e0s diretamente ligadas \u00e0 hist\u00f3ria de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, \u00e0 comunidade e a seu povo.\r\n\r\nArt. 143. O Munic\u00edpio poder\u00e1 promover o levantamento e a divulga\u00e7\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais da mem\u00f3ria do Munic\u00edpio e poder\u00e1 realizar concursos, exposi\u00e7\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es para sua divulga\u00e7\u00e3o, e prover\u00e1 diversas manifesta\u00e7\u00f5es culturais, tais como: \r\nI -  m\u00fasica instrumental;\r\nII -  revela\u00e7\u00e3o de talentos musicais;\r\nIII -  dar incentivo aos int\u00e9rpretes musicais em festivais locais, regionais e de n\u00edvel estadual; \r\nIV -  artes c\u00eanicas;\r\nV -  audiovisuais;\r\nVI -  artes visuais;\r\nVII -  patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural;\r\nVIII -  folclore, artesanato e manifesta\u00e7\u00f5es culturais tradicionais;\r\nIX -  literatura;\r\nX -  oficinas (cursos) de capacita\u00e7\u00e3o art\u00edstica cultural;\r\nfomentar a produ\u00e7\u00e3o de cultura local.\r\n\r\nArt. 144. \u00c9 livre o acesso \u00e0 consulta dos arquivos da documenta\u00e7\u00e3o oficial do Munic\u00edpio, ressalvados os casos de absoluto sigilo em raz\u00e3o de interesse p\u00fablico.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 livre o acesso aos bens e atividades culturais e as condi\u00e7\u00f5es objetivas para produzi-la \u00e9 direito do cidad\u00e3o e dos grupos sociais.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Todo cidad\u00e3o \u00e9 um agente cultural e o poder p\u00fablico incentivar\u00e1 de forma democr\u00e1tica os diferentes tipos de manifesta\u00e7\u00e3o cultural existentes no Munic\u00edpio. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Constituem patrim\u00f4nio cultural do Munic\u00edpio os bens de natureza material, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham refer\u00eancia \u00e0 identidade, \u00e0 a\u00e7\u00e3o e \u00e0 mem\u00f3ria dos diferentes grupos formadores de nossa popula\u00e7\u00e3o, entre os quais se incluem:\r\nI -  as formas de express\u00e3o;\r\nII -  os modos de criar, fazer e viver;\r\nIII -  as cria\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas, cient\u00edficas e art\u00edsticas;\r\nIV -  as obras, objetos, documentos, edifica\u00e7\u00f5es e demais espa\u00e7os destinados a manifesta\u00e7\u00f5es art\u00edsticas e culturais;\r\nV -   os s\u00edtios de valor hist\u00f3rico, paisag\u00edstico, arqueol\u00f3gico, ambiental, ecol\u00f3gico e cient\u00edfico;\r\nVI -  o teatro de rua, a m\u00fasica, por suas m\u00faltiplas formas e instrumentos, a dan\u00e7a, a express\u00e3o corporal, o folclore, as artes pl\u00e1sticas, entre outras, s\u00e3o considerados manifesta\u00e7\u00f5es culturais.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O Munic\u00edpio, com a colabora\u00e7\u00e3o da comunidade, promover\u00e1 e proteger\u00e1 o seu patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural, podendo faz\u00ea-lo por meio de plano permanente de preserva\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 incluir invent\u00e1rios, pesquisas, registros, vigil\u00e2ncia, tombamento, desapropria\u00e7\u00e3o e outras formas de acautelamento, conforme dispuser a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Ao Munic\u00edpio caber\u00e1 manter a Biblioteca P\u00fablica Municipal, garantindo-lhe a acessibilidade e instala\u00e7\u00f5es adequadas e funcionais a todos os usu\u00e1rios, mobili\u00e1rio apropriado e suficiente, atualiza\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o do acervo, pessoal habilitado e hor\u00e1rio de atendimento condizente com as necessidades.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba O poder p\u00fablico poder\u00e1 elaborar e implementar planos de instala\u00e7\u00e3o de outras bibliotecas p\u00fablicas, com a participa\u00e7\u00e3o e a coopera\u00e7\u00e3o da sociedade civil.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1 celebrar conv\u00eanios, incentivar e promover as manifesta\u00e7\u00f5es culturais atrav\u00e9s da m\u00fasica, show, teatro, escritores, e a descoberta de talentos em especial a cria\u00e7\u00e3o, composi\u00e7\u00e3o interpreta\u00e7\u00e3o e grava\u00e7\u00e3o de m\u00fasicas, filmes, CDs, DVDs e v\u00eddeos.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Lei espec\u00edfica criar\u00e1 o Fundo Municipal da Cultura, sob a sigla FMC, e o Conselho Municipal de Cultura, dispondo sobre a composi\u00e7\u00e3o do fundo, do conselho e o incentivo fiscal \u00e0 cultura.\r\n\r\n\u00a7 10 O Munic\u00edpio dispensar\u00e1 tratamento id\u00eantico aos bens tombados pela Uni\u00e3o ou pelo Estado.\r\n\r\n\u00a7 11 Todas as \u00e1reas p\u00fablicas, especialmente os parques, jardins e pra\u00e7as p\u00fablicas, s\u00e3o abertas \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es culturais.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDo Desporto\r\n\r\nArt. 145. O Munic\u00edpio fomentar\u00e1 as pr\u00e1ticas desportivas formais e n\u00e3o formais, dando prioridade aos alunos de sua rede de ensino, inclus\u00e3o de programas desportivos na modalidade especial e a promo\u00e7\u00e3o desportiva dos clubes amadores locais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Munic\u00edpio promover\u00e1, estimular\u00e1, orientar\u00e1 e apoiar\u00e1 a pr\u00e1tica desportiva e a educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica por meio de:\r\nI -  destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos;\r\nII -  prote\u00e7\u00e3o e est\u00edmulo das atividades esportivas e preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1reas a elas destinadas;\r\nIII -  tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o n\u00e3o profissional.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para os fins do disposto no par\u00e1grafo anterior, cabe ao Munic\u00edpio:\r\nI -  exigir, nos projetos urban\u00edsticos e nas unidades escolares p\u00fablicas, bem como na aprova\u00e7\u00e3o dos novos conjuntos habitacionais, reserva de \u00e1rea destinada a pra\u00e7a ou campo de esportes e lazer comunit\u00e1rio;\r\nII -  utilizar-se de terreno pr\u00f3prio, cedido ou desapropriado, para desenvolvimento de programa e constru\u00e7\u00e3o de centro esportivo, pra\u00e7a, gin\u00e1sio, \u00e1reas de lazer e campos de futebol, necess\u00e1rios \u00e0 demanda do esporte amador dos bairros da cidade.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Cabe \u00e0 Secretaria ou ao Departamento Municipal competente a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de esporte e lazer.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O Munic\u00edpio garantir\u00e1 ao portador de defici\u00eancia atendimento especial no que se refere \u00e0 educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica e \u00e0 pr\u00e1tica de atividade desportiva, sobretudo no \u00e2mbito escolar da rede municipal.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O Munic\u00edpio, por meio da rede p\u00fablica de sa\u00fade, propiciar\u00e1 acompanhamento m\u00e9dico e exames ao atleta integrante de quadro de entidades esportivas amadoras com insufici\u00eancia de recursos.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Cabe ao Munic\u00edpio, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia, regulamentar e fiscalizar os jogos esportivos, os espet\u00e1culos e divertimentos p\u00fablicos.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Os parques, jardins, pra\u00e7as e quarteir\u00f5es fechados s\u00e3o espa\u00e7os privilegiados para o lazer.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba O poder p\u00fablico ampliar\u00e1 as \u00e1reas reservadas aos pedestres e zelar\u00e1 pela sua desobstru\u00e7\u00e3o permanente.\r\n\r\nArt. 146. O Munic\u00edpio dever\u00e1 incentivar o lazer como forma de promo\u00e7\u00e3o social.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDO MEIO AMBIENTE\r\n\r\nArt. 147. Todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 comunidade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 148. O Conselho Municipal de Meio Ambiente, criado na forma da lei, auxiliar\u00e1 o poder p\u00fablico municipal na elabora\u00e7\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o e acompanhamento das pol\u00edticas municipais de meio ambiente, visando especialmente ao disposto no artigo 147.  \r\n\r\nArt. 149. Incumbe ao poder p\u00fablico municipal, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI -  assegurar o livre acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es ambientais b\u00e1sicas e divulgar, sistematicamente, os n\u00edveis de qualidade do meio ambiente do Munic\u00edpio;\r\nII -  prevenir e controlar a polui\u00e7\u00e3o, o desmatamento, a eros\u00e3o, o assoreamento e outras formas de degrada\u00e7\u00e3o ambiental e recuperar as \u00e1reas j\u00e1 comprometidas;\r\nIII -  preservar e recuperar as florestas, a fauna, a flora e tamb\u00e9m controlar a extra\u00e7\u00e3o, captura, produ\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o, transporte e consumo de seus esp\u00e9cimes e subprodutos, vedadas as pr\u00e1ticas que coloquem em risco sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica ou provoquem extin\u00e7\u00e3o das esp\u00e9cimes;\r\nIV -  criar parques, reservas, esta\u00e7\u00f5es ecol\u00f3gicas e outras unidades de conserva\u00e7\u00e3o, mant\u00ea-los sob especial prote\u00e7\u00e3o e dot\u00e1-los da infraestrutura indispens\u00e1vel \u00e0s suas finalidades, incluindo as tur\u00edsticas;\r\nV -  registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direito de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais, registrar, acompanhar e fiscalizar as atividades da concession\u00e1ria;\r\nVI -  sujeitar \u00e0 pr\u00e9via anu\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o municipal de controle e pol\u00edtica ambiental o licenciamento para in\u00edcio, amplia\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de quaisquer atividades, constru\u00e7\u00e3o, reforma e loteamentos, capazes de causar a degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, sem preju\u00edzo de outras exig\u00eancias legais.\r\n\r\nArt. 150. Para assegurar o efetivo exerc\u00edcio dos direitos ambientais, compete ao Munic\u00edpio:\r\nI -  preservar e restaurar os processos ecol\u00f3gicos essenciais;\r\nII -  definir, em lei complementar, os espa\u00e7os territoriais do Munic\u00edpio e seus componentes a serem especialmente protegidos e a forma de permiss\u00e3o para a altera\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o, vedada qualquer utiliza\u00e7\u00e3o que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua prote\u00e7\u00e3o;\r\nIII -  exigir, na forma da lei, para instala\u00e7\u00e3o de obra, atividade ou parcelamento do solo potencialmente causadores de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, estudos pr\u00e1ticos de impacto ambiental, a que se dar\u00e1 publicidade;\r\nIV -  controlar a produ\u00e7\u00e3o, a comercializa\u00e7\u00e3o e o emprego de t\u00e9cnicas, m\u00e9todos e subst\u00e2ncias que comportem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;\r\nV -  promover a educa\u00e7\u00e3o ambiental na sua rede de ensino e a conscientiza\u00e7\u00e3o da comunidade para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\nVI -  proteger a flora e a fauna, vedadas, na forma da lei, as pr\u00e1ticas que coloquem em risco sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica, provoquem a extin\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies animais a crueldade;\r\nVII -  auxiliar os \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o ou do Estado na luta pela preserva\u00e7\u00e3o da natureza;\r\nVIII -  manter viveiro e fornecer mudas de ess\u00eancias nativas para o reflorestamento das encostas, das cabeceiras e margens de qualquer curso de \u00e1gua no territ\u00f3rio municipal;\r\nIX -  promover medidas judiciais e administrativas de responsabilidade dos causadores de polui\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o ambiental. \r\n\r\nArt. 151. Aquele que explorar recursos minerais, inclusive extra\u00e7\u00e3o de argila, cascalho ou pedreiras, fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exigida pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente, na forma da lei.\r\n\r\nArt. 152. As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitar\u00e3o os infratores, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas e penais cab\u00edveis, inclusive a interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou definitiva das atividades, sem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de reparar integralmente os danos causados.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA, DAS CRIAN\u00c7AS, ADOLESCENTES E DOS IDOSOS\r\n\r\nArt.\u202f153. O Munic\u00edpio assegurar\u00e1 a elimina\u00e7\u00e3o de barreiras urban\u00edsticas, arquitet\u00f4nicas, nos transportes e nas comunica\u00e7\u00f5es, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal de acessibilidade.\r\n\r\nArt. 154. Para emiss\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de funcionamento \u00e0 empresa, com\u00e9rcio e ind\u00fastria, o Munic\u00edpio verificar\u00e1 se o espa\u00e7o f\u00edsico onde funcionar\u00e1 a empresa solicitante possui acesso adequado \u00e0s pessoas com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O alvar\u00e1 de funcionamento somente ser\u00e1 expedido mediante declara\u00e7\u00e3o subscrita pelo solicitante e pelo representante do \u00f3rg\u00e3o municipal competente, informando a exist\u00eancia de acesso \u00e0s pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, dentro das normas pertinentes.\r\n\r\nArt. 155. Lei complementar dispor\u00e1 sobre os prazos, condi\u00e7\u00f5es e crit\u00e9rios para que as edifica\u00e7\u00f5es e os estabelecimentos de uso coletivo, p\u00fablicos ou privados, existentes e em funcionamento no Munic\u00edpio, promovam as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 garantia da acessibilidade das pessoas com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual pertinente, com as normas t\u00e9cnicas de acessibilidade e com a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e edil\u00edcia municipal.\r\n\r\nArt. 156. A lei espec\u00edfica ou o Estatuto do Servidor P\u00fablico do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste assegurar\u00e1 percentual de vagas destinadas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia.\r\n\r\nArt. 157. O Munic\u00edpio criar\u00e1, conforme dispuser a lei, um \u00f3rg\u00e3o encarregado de proteger, regenerar, amparar, recuperar e encaminhar as crian\u00e7as e os adolescentes, assegurando-lhes sa\u00fade, assist\u00eancia, educa\u00e7\u00e3o, cultura, lazer, especialmente dignidade e respeito.\r\n\r\nArt. 158. O Munic\u00edpio criar\u00e1, conforme dispuser a lei, \u00f3rg\u00e3o encarregado de proteger e amparar os idosos, especialmente abandonados, garantindo-lhes assist\u00eancia e sa\u00fade.\r\n\r\nArt. 159. Aos idosos, com mais de sessenta anos de idade, \u00e9 garantido a gratuidade no transporte coletivo urbano.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDO SANEAMENTO\r\n\r\nArt. 160. O Munic\u00edpio, juntamente com o Estado e a Uni\u00e3o, poder\u00e1 instituir, com a participa\u00e7\u00e3o popular, programas de saneamento urbano e rural, com o objetivo de promover a defesa da sa\u00fade p\u00fablica.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O programa de que trata este artigo garantir\u00e1 abastecimento de \u00e1gua tratada, a coleta, tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final de esgotos sanit\u00e1rios e res\u00edduos, servi\u00e7os de drenagem de \u00e1guas pluviais e a prote\u00e7\u00e3o dos mananciais pot\u00e1veis.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A lei assegurar\u00e1 ao poder p\u00fablico municipal os meios punitivos e a forma de execu\u00e7\u00e3o \u00e0queles que infringirem os dispositivos deste artigo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico ser\u00e3o precedidas de planejamento que incluir\u00e1 campanhas educativas e atender\u00e1 aos crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o do quadro sanit\u00e1rio da \u00e1rea que ser\u00e1 beneficiada, objetivando a revers\u00e3o e a melhoria do perfil epidemiol\u00f3gico.\r\n \r\n\u00a7 4\u00ba O poder p\u00fablico desenvolver\u00e1 mecanismos institucionais que compatibilizem as a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico, habita\u00e7\u00e3o, desenvolvimento urbano, preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e gest\u00e3o dos recursos h\u00eddricos, buscando integra\u00e7\u00e3o com outros Munic\u00edpios, nos casos em que se exigirem a\u00e7\u00f5es conjuntas.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O Munic\u00edpio manter\u00e1 sistema de limpeza urbana, coleta seletiva, tratamento e destina\u00e7\u00e3o final dos res\u00edduos s\u00f3lidos. \r\n\r\nArt. 161. As a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico ser\u00e3o executadas diretamente ou por meio de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, visando ao atendimento adequado da popula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\r\n \r\nArt. 162. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, direta, indireta ou fundacional obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e tamb\u00e9m o seguinte:\r\nI -  os cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00e3o acess\u00edveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei;\r\nII -  a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargos em comiss\u00e3o declarados em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o;\r\nIII -  o prazo de validade do concurso p\u00fablico ser\u00e1 de at\u00e9 dois anos, prorrogado uma vez, por igual per\u00edodo, devendo a nomea\u00e7\u00e3o do candidato aprovado obedecer a ordem de classifica\u00e7\u00e3o;\r\nIV -  durante o prazo improrrog\u00e1vel previsto no edital de convoca\u00e7\u00e3o, aquele aprovado em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos ser\u00e1 convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo ou emprego, na carreira;\r\nV -  as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a ser\u00e3o exercidas, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos de comiss\u00e3o ter\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento;\r\nVI -  \u00e9 garantido ao servidor p\u00fablico civil o direito a livre associa\u00e7\u00e3o sindical;\r\nVII -  o direito de greve ser\u00e1 exercido nos termos e nos limites definidos em lei espec\u00edfica;\r\nVIII -  a lei reservar\u00e1 percentual dos cargos e empregos p\u00fablicos para pessoas com defici\u00eancia e definir\u00e1 os crit\u00e9rios de sua admiss\u00e3o;\r\nIX -  a lei estabelecer\u00e1 os casos de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico;\r\nX -  a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e dos Secret\u00e1rios Municipais somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices;\r\nXI -  a remunera\u00e7\u00e3o e o subs\u00eddio dos ocupantes de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol\u00edticos, e os proventos, pens\u00f5es ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, percebidos cumulativamente ou n\u00e3o, as vantagem pessoais de qualquer outra natureza, n\u00e3o poder\u00e3o exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, do Prefeito Municipal;\r\nXII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo para cargos de atribui\u00e7\u00f5es equivalentes; \r\nXIII -  \u00e9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o ou equipara\u00e7\u00e3o de quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias para efeito de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico;\r\nXIV -  os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o computados e nem acumulados, para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores;\r\nXV -  o subs\u00eddio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos p\u00fablicos municipais s\u00e3o irredut\u00edveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste e nos artigos 39 \u00a7 4\u00ba, 150, II, 153, III e 153, \u00a7 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nXVI -  \u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto, quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:\r\na) a de dois cargos de professor;\r\nb) a de um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico;\r\nc) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa\u00fade, com profiss\u00f5es regulamentadas;\r\nXVII -  a proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a empregos e fun\u00e7\u00f5es, e abrange autarquias, funda\u00e7\u00f5es, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista, suas subsidi\u00e1rias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder p\u00fablico;\r\nXVIII -  a administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria e seus servidores fiscais ter\u00e3o, dentro de suas \u00e1reas de compet\u00eancia e jurisdi\u00e7\u00e3o, preced\u00eancia sobre os demais setores administrativos na forma de lei;\r\nXIX -  somente por lei espec\u00edfica poder\u00e1 ser criada autarquia e autorizada a institui\u00e7\u00e3o de empresa p\u00fablica, de sociedade de economia mista e funda\u00e7\u00e3o, cabendo a lei complementar, neste \u00faltimo caso, definir as \u00e1reas de sua atua\u00e7\u00e3o;\r\nXX -  depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, em cada caso, a cria\u00e7\u00e3o de subsidi\u00e1rias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participa\u00e7\u00e3o delas em empresas privadas;\r\nXXI -  ressalvados os casos determinados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processos de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, exigindo-se a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico- econ\u00f4mica indispens\u00e1vel \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es;\r\nXXII -  \u00e9 vedada a dispensa do servidor sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de dire\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o sindical e, se eleito, ainda que suplente, at\u00e9 um ano ap\u00f3s o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A publicidade dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podendo constar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades, de servidores p\u00fablicos, e de agentes ou partidos pol\u00edticos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A n\u00e3o observ\u00e2ncia do disposto nos incisos II e III implicar\u00e1 em medida de nulidade do ato e a puni\u00e7\u00e3o da autoridade respons\u00e1vel, nos termos da lei.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A lei disciplinar\u00e1 as formas de participa\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, regulando especialmente:\r\nI -  as reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos em geral, asseguradas a manuten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de atendimento ao usu\u00e1rio e a avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica, externa e interna, na qualidade dos servi\u00e7os;\r\nII -  o acesso dos usu\u00e1rios aos registros administrativos e \u00e0s informa\u00e7\u00f5es sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5\u00ba, X e XXXIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nIII -  a disciplina da representa\u00e7\u00e3o contra o exerc\u00edcio negligente ou abusivo de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os atos de improbidade administrativa importar\u00e3o a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a disponibilidade dos bens e ressarcimento ao er\u00e1rio, na forma e grada\u00e7\u00e3o previstas em lei, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A lei estabelecer\u00e1 os prazos de prescri\u00e7\u00e3o para il\u00edcitos praticados por qualquer agente, servidor ou n\u00e3o, que cause preju\u00edzos ao er\u00e1rio, ressalvadas as respectivas a\u00e7\u00f5es de ressarcimento.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba A lei dispor\u00e1 sobre os requisitos e as restri\u00e7\u00f5es ao ocupante de cargo ou emprego da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, que possibilite o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es privilegiadas.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba A autonomia gerencial, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta poder\u00e3o ser ampliadas mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder p\u00fablico, que tenha por objeto a fixa\u00e7\u00e3o de metas de desempenho para o \u00f3rg\u00e3o ou entidade, cabendo \u00e0 lei dispor sobre:\r\nI -  o prazo de dura\u00e7\u00e3o e do contrato;\r\nII -  os controles e crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, direitos, obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades dos dirigentes;\r\nIII -  a remunera\u00e7\u00e3o do pessoal.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba O disposto no inciso XI do caput, aplica-se \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista e suas subsidi\u00e1rias, que receberem recursos do Munic\u00edpio para pagamentos de despesas ou de custeio em geral.\r\n\r\nArt. 163. Ao servidor p\u00fablico municipal em exerc\u00edcio de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:\r\nI -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficar\u00e1 afastado de seu cargo ou fun\u00e7\u00e3o;\r\nII -  investido no cargo de Prefeito, ser\u00e1 afastado do seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\nIII -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de hor\u00e1rios, perceber\u00e1 as vantagens de seu cargo eletivo e, n\u00e3o havendo compatibilidade, ser\u00e1 aplicada a norma do inciso anterior;\r\nIV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exerc\u00edcio do mandato eletivo, seu tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 contado para todos os efeitos legais, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento;\r\nV - na hip\u00f3tese de ser segurado de regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, permanecer\u00e1 filiado a esse regime, no ente federativo de origem. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste observar\u00e1, no regime jur\u00eddico de seus servidores, os princ\u00edpios estabelecidos nas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual, bem como as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 \u2013 Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que tange:\r\nI \u2013 aos limites legais para a despesa com pessoal ativo e inativo da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nII \u2013 \u00e0s condi\u00e7\u00f5es para a concess\u00e3o de vantagens, aumentos de remunera\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es, altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta ou fundacional, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas ou mantidas pelo poder p\u00fablico; \r\nIII \u2013 \u00e0 obrigatoriedade de publica\u00e7\u00e3o anual, pelos Poderes Executivo e Legislativo, dos valores da remunera\u00e7\u00e3o e dos subs\u00eddios dos cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente sobre transpar\u00eancia e controle social da gest\u00e3o fiscal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A primeira investidura em cargo p\u00fablico, depende de aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, salvo os casos dos cargos em comiss\u00e3o, indicados em lei e que s\u00e3o de livre exonera\u00e7\u00e3o e nomea\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o dos servidores no produto da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos e multas.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Aplicam-se, no que couber, aos servidores p\u00fablicos da C\u00e2mara, os sistemas de classifica\u00e7\u00e3o e n\u00edveis de vencimento dos cargos do Executivo.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS\r\n\r\nArt. 164. O Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir conselho de pol\u00edtica de remunera\u00e7\u00e3o, integrado por servidores municipais designados pelo Poder Executivo, \u00f3rg\u00e3o consultivo para os fins de todos os atos que visem alterar plano de cargos, carreira e remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos municipais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A lei assegurar\u00e1 aos servidores da administra\u00e7\u00e3o direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribui\u00e7\u00f5es iguais ou assemelhados, no mesmo \u00f3rg\u00e3o ou entre servidores do \u00f3rg\u00e3o Legislativo, ressalvadas as vantagens de car\u00e1ter individual e as relativas \u00e0 natureza ou local de trabalho.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O quadro de funcion\u00e1rios da C\u00e2mara Municipal obedecer\u00e1 ao mesmo regime jur\u00eddico e o mesmo estatuto.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Aplicam-se aos servidores os direitos seguintes:\r\nI -  sal\u00e1rio m\u00ednimo, fixado em lei federal, com reajustes peri\u00f3dicos;\r\nII -  irredutibilidade de vencimentos, ressalvado o previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nIII -  d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio com base na remunera\u00e7\u00e3o integral ou no valor da aposentadoria;\r\nIV -  remunera\u00e7\u00e3o do trabalho noturno superior a do diurno;\r\nV -  sal\u00e1rio fam\u00edlia para os seus dependentes;\r\nVI -  dura\u00e7\u00e3o da jornada normal de trabalho n\u00e3o superior a oito horas di\u00e1rias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio e redu\u00e7\u00e3o da jornada mediante acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho;\r\nVII -  repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;\r\nVIII -  remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extraordin\u00e1rios superior no m\u00ednimo, a cinquenta por cento do normal;\r\nIX -  gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas com adicional de um ter\u00e7o;\r\nX -  licen\u00e7a \u00e0 gestante, remunerada, de cento e vinte dias;\r\nXI -  licen\u00e7a paternidade, nos termos da lei;\r\nXII -  prote\u00e7\u00e3o do mercado de trabalho da mulher, nos termos da lei;\r\nXIII -  redu\u00e7\u00e3o dos riscos inerentes ao trabalho;\r\nXIV -  adicional de remunera\u00e7\u00e3o para as atividades perigosas, na forma da lei;\r\nXV -  proibi\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as salariais, de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o e de crit\u00e9rio de admiss\u00e3o por motivo de sexo, idade, cor, credo religioso ou estado civil.\r\n\r\nArt.165. O servidor ser\u00e1 aposentado na forma prevista na legisla\u00e7\u00e3o federal aplic\u00e1vel. \r\n\r\nArt. 166. S\u00e3o est\u00e1veis, ap\u00f3s tr\u00eas anos de efetivo exerc\u00edcio, os servidores nomeados em virtude de concurso p\u00fablico.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Lei dispor\u00e1 sobre a forma e crit\u00e9rios de concurso para admiss\u00e3o de servidores municipais.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O servidor p\u00fablico municipal est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Invalidada por senten\u00e7a judicial a demiss\u00e3o do servidor municipal, ser\u00e1 ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Extinto o cargo ou declarado desnecess\u00e1rio, o servidor est\u00e1vel ficar\u00e1 em disponibilidade remunerada at\u00e9 seu adequado aproveitamento em outro cargo.\r\n\r\nArt. 167. \u00c9 livre a associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical do servidor p\u00fablico municipal na forma da lei federal, observado o seguinte:\r\nI -  os servidores p\u00fablicos estatut\u00e1rios poder\u00e3o constituir ou se filiar \u00e0 entidades associativas ou sindicais representativas de seus interesses, respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais sobre liberdade de associa\u00e7\u00e3o e unicidade sindical;\r\nII -  \u00e9 assegurado o direito de filia\u00e7\u00e3o de servidores profissionais liberais e profissionais da \u00e1rea de sa\u00fade, \u00e0 associa\u00e7\u00e3o sindical de sua categoria;\r\nIII -  ao sindicato dos servidores p\u00fablicos municipais de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste cabe a defesa dos direitos e interesses da coletividade ou individuais da categoria, inclusive em gest\u00f5es judiciais;\r\nIV -  a assembleia geral fixar\u00e1 a contribui\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 descontada em folha, para custeio do sistema federativo da representa\u00e7\u00e3o sindical respectiva, independentemente da contribui\u00e7\u00e3o prevista em lei;\r\nV -  nenhum servidor ser\u00e1 obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato\r\nde trabalho da categoria;\r\nVI -  \u00e9 obrigat\u00f3ria a participa\u00e7\u00e3o do sindicato nas negocia\u00e7\u00f5es coletivas; \r\nVII -  o servidor aposentado tem direito a votar e ser votado no sindicato.\r\n\r\nArt. 168. O direito de greve assegurado aos servidores p\u00fablicos municipais n\u00e3o se aplica aos que exercem fun\u00e7\u00f5es em servi\u00e7os ou atividades essenciais, assim definidos em lei.\r\n\r\nArt. 169. A lei dispor\u00e1, em caso de greve, o atendimento das necessidades inadi\u00e1veis da comunidade.\r\n\r\nArt. 170. \u00c9 assegurada a participa\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos municipais, por elei\u00e7\u00e3o, nos colegiados da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em que seus interesses profissionais ou previdenci\u00e1rios sejam objeto de discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 171. A C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste ter\u00e1 seu pr\u00f3prio quadro de pessoal regido pelo mesmo regime jur\u00eddico e o mesmo estatuto do servidor municipal.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDAS INFORMA\u00c7\u00d5ES, DO DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O E DAS CERTID\u00d5ES\r\n\r\nArt. 172. Todos t\u00eam direito a receber dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, informa\u00e7\u00f5es de seus interesses particulares ou de interesse coletivo, que ser\u00e3o prestados no prazo de quinze dias \u00fateis, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo ser\u00e1 imprescind\u00edvel \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade ou das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\r\n\r\nArt. 173. S\u00e3o assegurados a todos independentemente do pagamento de taxas:\r\nI -  o direito de peti\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, para defesa de direitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es de interesse coletivo, ou contra ilegalidades e abuso de poder; \r\nII- a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es em reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situa\u00e7\u00f5es de interesse pessoal.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDO TURISMO\r\n\r\nArt. 174. O Munic\u00edpio, colaborando com os segmentos do setor, apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1 o turismo como atividade econ\u00f4mica, reconhecendo-o como forma de promo\u00e7\u00e3o e desenvolvimento social e cultural.\r\n\r\nArt. 175. Cabe ao Munic\u00edpio, obedecida a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, definir a pol\u00edtica municipal de turismo, as diretrizes e a\u00e7\u00f5es, devendo:\r\nI -  adotar, por meio de lei, plano integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu territ\u00f3rio;\r\nII -  desenvolver efetiva infraestrutura tur\u00edstica;\r\nIII -  estimular e apoiar a produ\u00e7\u00e3o artesanal local, feiras de exposi\u00e7\u00f5es, eventos tur\u00edsticos e programas de orienta\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de projetos municipais, bem como elaborar o calend\u00e1rio de eventos;\r\nIV -  regulamentar o uso, ocupa\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o de bens naturais e culturais de interesse tur\u00edstico, proteger o patrim\u00f4nio ecol\u00f3gico e hist\u00f3rico-cultural e incentivar o turismo social;\r\nV -  promover a conscientiza\u00e7\u00e3o do p\u00fablico para a preserva\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o dos recursos naturais e do turismo como atividade econ\u00f4mica e fator de desenvolvimento;\r\nVI -  incentivar a forma\u00e7\u00e3o de pessoal especializado para o atendimento das atividades tur\u00edsticas.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio consignar\u00e1 no or\u00e7amento recursos necess\u00e1rios \u00e0 efetiva execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de desenvolvimento e turismo.\r\n\r\nATO DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS\r\n\r\nArt. 1\u00ba. O Prefeito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Paran\u00e1, e os Vereadores da C\u00e2mara Municipal, prestar\u00e3o o compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, na data e no ato da sua promulga\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Ficam preservados e convalidados os atos normativos e administrativos praticados com fundamento na reda\u00e7\u00e3o anterior desta Lei Org\u00e2nica, at\u00e9 que sejam revogados ou substitu\u00eddos, desde que compat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado e com o texto desta Lei Org\u00e2nica.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. Os projetos de lei e demais proposi\u00e7\u00f5es legislativas que se encontrarem em tramita\u00e7\u00e3o na data da promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, inclusive aqueles submetidos a regime de urg\u00eancia, continuar\u00e3o a ser processados e apreciados segundo as normas vigentes \u00e0 \u00e9poca de sua apresenta\u00e7\u00e3o, convalidados os atos j\u00e1 praticados, aplicando-se o novo regramento apenas \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es protocoladas ap\u00f3s sua entrada em vigor.\r\n\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, em 02 de abril de 2026.\r\n\r\n\r\n\r\nValdir Ant\u00f4nio Carvalho \t\t\t\tSergio Ant\u00f4nio de Mattos\r\n          \t\tPresidente \t\t\t\t  \t       Vice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\nEliz Maria Gradaschi Scalon\t\t\tMicheli Alves de Lima\r\n          \t1\u00aa Secret\u00e1ria\t\t\t\t\t      2\u00aa Secret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2185/proposta_de_emenda_a_lei_organica_municipal_01-2026.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-04-07T08:58:28.111917-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-04-02T13:42:04.641455-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[2216],"autores":[30]}