{"id":2176,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 33 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2176","metadata":{},"numero":33,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-03-27","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Projeto de Lei n\u00ba 028/2026. Revoga a Lei Municipal n\u00ba 2.798/2020, que disciplina o hor\u00e1rio de funcionamento e o sistema de plant\u00e3o de farm\u00e1cias e drogarias. Adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei da Liberdade Econ\u00f4mica e \u00e0 jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal. Constitucionalidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa adequadas. Parecer favor\u00e1vel.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O N\u00ba 33/2026\r\nProjeto 28/2026\r\nAutoria Executivo Municipal\r\nEMENTA:\r\nRevoga a Lei Municipal n\u00ba 2.798, de 10 de junho de 2020, que disciplina o hor\u00e1rio de funcionamento e o sistema de plant\u00e3o de farm\u00e1cias e drogarias no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se do Projeto de Lei n\u00ba 028/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que prop\u00f5e a revoga\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 2.798, de 10 de junho de 2020, a qual disciplina o hor\u00e1rio de funcionamento e o sistema de plant\u00e3o de farm\u00e1cias e drogarias no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\nO projeto estabelece que o funcionamento dos estabelecimentos passar\u00e1 a observar a legisla\u00e7\u00e3o federal vigente, especialmente a Lei n\u00ba 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econ\u00f4mica), assegurando a livre fixa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios de atendimento, respeitadas as normas sanit\u00e1rias aplic\u00e1veis .\r\nA mat\u00e9ria foi encaminhada a esta Comiss\u00e3o para an\u00e1lise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa.\r\n\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nCompete \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o analisar a constitucionalidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa das proposi\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa.\r\nNo presente caso, verifica-se que:\r\n\u2022\tA iniciativa \u00e9 leg\u00edtima, sendo de compet\u00eancia do Poder Executivo propor altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o municipal referente \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas; \r\n\u2022\tA mat\u00e9ria encontra respaldo na legisla\u00e7\u00e3o federal, especialmente na Lei n\u00ba 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econ\u00f4mica), que assegura a livre iniciativa e a liberdade de exerc\u00edcio de atividades econ\u00f4micas; \r\n\u2022\tA revoga\u00e7\u00e3o da norma municipal anterior visa adequa\u00e7\u00e3o ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que j\u00e1 declarou a inconstitucionalidade de legisla\u00e7\u00f5es municipais que imp\u00f5em restri\u00e7\u00f5es indevidas ao funcionamento de farm\u00e1cias; \r\n\u2022\tA manuten\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 2.798/2020 poderia configurar viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais, como a livre concorr\u00eancia, livre iniciativa e defesa do consumidor; \r\n\u2022\tA t\u00e9cnica legislativa est\u00e1 adequada, com reda\u00e7\u00e3o clara, objetiva e compat\u00edvel com as normas vigentes. \r\nDestaca-se, ainda, que o pr\u00f3prio projeto menciona precedente recente do STF (ARE n\u00ba 1.587.432/PR), refor\u00e7ando a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal ao ordenamento jur\u00eddico nacional.\r\nCONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o manifesta-se FAVOR\u00c1VEL \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 028/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e de t\u00e9cnica legislativa.\r\nSala Das Comiss\u00f5es, 27 de Mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\nPresidente\r\n\r\nClairton Antonio Cauduro\r\nRelator\r\n\r\nMicheli Alves de Lima\r\nSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2176/parecer_da_comissao_de_justica_e_redacao_no_33.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-04-16T10:40:08.405773-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-03-27T09:22:42.555048-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}