{"id":2165,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 31 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2165","metadata":{},"numero":31,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-03-20","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Projeto de Lei n\u00ba 023/2026. Altera o art. 38 da Lei Municipal n\u00ba 2.941/2021, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente. Adequa\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o legal e defini\u00e7\u00e3o de requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar. Constitucionalidade, legalidade e boa t\u00e9cnica legislativa. Parecer favor\u00e1vel.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O N\u00ba 31/2026, referente ao Projeto de Lei n\u00ba 023/2026:\r\n\r\nPARECER N\u00ba 31/2026\r\nCOMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nMat\u00e9ria: Projeto de Lei n\u00ba 023/2026\r\nAutor: Poder Executivo Municipal\r\nEmenta: Altera o Artigo 38 da Lei Municipal n\u00ba 2.941/2021, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\n\r\nTrata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa alterar o artigo 38 da Lei Municipal n\u00ba 2.941/2021, redefinindo os requisitos b\u00e1sicos para a inscri\u00e7\u00e3o preliminar de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR.\r\n\r\nConforme consta na justificativa que acompanha a proposi\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o busca aprimorar a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo legal, promovendo maior clareza, coer\u00eancia e conformidade com os princ\u00edpios que regem a prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, sem promover altera\u00e7\u00f5es substanciais nos crit\u00e9rios j\u00e1 adotados pelo Munic\u00edpio.\r\n\r\nII \u2013 AN\u00c1LISE\r\n\r\nCompete a esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, t\u00e9cnica legislativa e reda\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nA mat\u00e9ria insere-se na compet\u00eancia legislativa do Munic\u00edpio, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Lei Org\u00e2nica Municipal, especialmente por tratar de tema relacionado \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o administrativa local e \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o de requisitos aplic\u00e1veis ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.\r\n\r\nObserva-se que o Projeto de Lei encontra respaldo no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 ECA (Lei Federal n\u00ba 8.069/90), especialmente no que tange aos requisitos m\u00ednimos exigidos para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro Tutelar, n\u00e3o havendo, em princ\u00edpio, afronta \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal ou aos princ\u00edpios constitucionais aplic\u00e1veis.\r\n\r\nA reda\u00e7\u00e3o proposta ao artigo 38 estabelece, de forma objetiva, requisitos como idoneidade moral, idade m\u00ednima de 21 anos, ensino superior completo, resid\u00eancia m\u00ednima de dois anos no Munic\u00edpio, quita\u00e7\u00e3o com obriga\u00e7\u00f5es militares e eleitorais, conhecimentos b\u00e1sicos de inform\u00e1tica, inexist\u00eancia de antecedentes criminais e posse de Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSob o aspecto da t\u00e9cnica legislativa, a proposi\u00e7\u00e3o apresenta reda\u00e7\u00e3o clara, finalidade definida e objeto determinado, contribuindo para a padroniza\u00e7\u00e3o do texto legal e para a elimina\u00e7\u00e3o de eventuais inconsist\u00eancias da reda\u00e7\u00e3o anterior.\r\n\r\nIII \u2013 VOTO\r\n\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o entende que o Projeto de Lei n\u00ba 023/2026 \u00e9 constitucional, legal, juridicamente adequado e redigido em boa t\u00e9cnica legislativa, motivo pelo qual emite PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 sua tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 20 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\nClaudio Alain Guterres do Carmo\r\nPresidente\r\n\r\nClairton Antonio Cauduro\r\nRelator\r\n\r\nMicheli Alves de Lima\r\nSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2165/parecer_da_comissao_de_justica_e_redacao_no_31.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-04-02T09:33:29.556049-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-03-20T10:08:10.199342-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}