{"id":2151,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 9 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2151","metadata":{},"numero":9,"ano":2026,"numero_protocolo":37,"data_apresentacao":"2026-03-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Torna obrigat\u00f3rio o atendimento priorit\u00e1rio para pessoas portadoras de Fibromialgia, em filas e vagas de estacionamento, nos estabelecimentos p\u00fablicos e privados, no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"Projeto de Lei N.\u00ba 9/2026.\r\nAutoria: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo.\r\n\r\nTorna obrigat\u00f3rio o atendimento priorit\u00e1rio para pessoas portadoras de Fibromialgia, em filas e vagas de estacionamento, nos estabelecimentos p\u00fablicos e privados, no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica estendida a obriga\u00e7\u00e3o de atendimento priorit\u00e1rio, nos mesmos termos da Lei N.\u00ba 10.048/2000, aos portadores de Fibromialgia, no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Os estabelecimentos p\u00fablicos e privados, tais como, reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, supermercados, bancos, lojas, lot\u00e9ricas, correios, laborat\u00f3rios, hospitais, cl\u00ednicas, com\u00e9rcio em geral, entre outros, dever\u00e3o incluir os portadores de Fibromialgia nas filas priorit\u00e1rias de atendimento.\r\nArt. 2\u00ba O Poder Executivo Municipal elaborar\u00e1 uma forma de identifica\u00e7\u00e3o dos portadores de Fibromialgia, por meio de comprova\u00e7\u00e3o m\u00e9dica.\r\nArt. 3\u00ba O Chefe Do Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei, no prazo m\u00e1ximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 14 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres Do Carmo\r\nVereador/PSD\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\nSenhores e Senhoras, Vereadores. \r\nO presente Projeto de Lei tem como objetivo estender os benef\u00edcios do atendimento priorit\u00e1rio, concedido pela Lei N.\u00ba 10.048/2000, aos portadores de Fibromialgia, no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\u00c9 preciso destacar que a Fibromialgia \u00e9 uma s\u00edndrome que se manifesta causando dores no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a Fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansa\u00e7o), sono n\u00e3o reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como altera\u00e7\u00f5es de mem\u00f3ria e aten\u00e7\u00e3o, ansiedade, depress\u00e3o e altera\u00e7\u00f5es intestinais. Uma caracter\u00edstica da pessoa com Fibromialgia \u00e9 a grande sensibilidade ao toque e \u00e0 compress\u00e3o da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas. \r\n\u00c9 fato p\u00fablico e not\u00f3rio que a Fibromialgia \u00e9 um problema bastante comum, visto em pelo menos em 5% dos pacientes que v\u00e3o a um consult\u00f3rio de Cl\u00ednica M\u00e9dica e em 10% a 15% dos pacientes que v\u00e3o a um consult\u00f3rio de Reumatologia.\r\nN\u00e3o obstante a isto a fibromialgia \u00e9 uma s\u00edndrome desconhecida para muitos, mas que afeta diretamente no cotidiano na vida de quem a est\u00e1 acometido. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a enfermidade \u00e9 uma condi\u00e7\u00e3o que se caracteriza por dor muscular generalizada, cr\u00f4nica, mas que n\u00e3o apresenta evid\u00eancia de inflama\u00e7\u00e3o local nem causa definida.\r\nA garantia do atendimento priorit\u00e1rio previsto por esta Lei se revela de suma import\u00e2ncia, na medida em que tira da zona do anonimato as pessoas com Fibromialgia, dando-lhes voz e vez, preenchendo uma lacuna deixada pela Lei Federal.\r\nPelo exposto, convicto de que a presente mat\u00e9ria al\u00e9m de oportuna, se revela uma medida justa e inclusiva, encaminho \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o por este douto colegiado.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 14 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres Do Carmo\r\nVereador/PSD","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2151/pll_09-2026_-_claudio_do_carmo.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-04-10T14:51:30.392961-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-03-16T08:18:07.272705-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[2219,2220],"autores":[6]}