{"id":2148,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 23 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2148","metadata":{},"numero":23,"ano":2026,"numero_protocolo":35,"data_apresentacao":"2026-03-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera o Artigo 38 da Lei Municipal n\u00ba 2.941/2021, que 'Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 023/2026.\r\n\r\nAltera o Artigo 38 da Lei Municipal n\u00ba 2.941/2021, que 'Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE sanciona a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba. O artigo 38 da Lei Municipal n\u00ba 2.941/2021 \u2013 \u201cDisp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 38. A inscri\u00e7\u00e3o preliminar ser\u00e1 deferida aos candidatos que preencham e comprovem documentalmente atrav\u00e9s de c\u00f3pias xerogr\u00e1ficas autenticadas, os seguintes requisitos b\u00e1sicos:\r\nI- reconhecida idoneidade moral;\r\nII- idade m\u00ednima de 21 (vinte e um) anos (Art. 133, II da lei 8.069/90 - ECA); \r\nIII - instru\u00e7\u00e3o de Ensino superior completo;\r\nIV- comprovar resid\u00eancia no m\u00ednimo de 2 (dois) anos ininterruptos e ser eleitor no munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste - PR;\r\nV- apresentar quita\u00e7\u00e3o com as obriga\u00e7\u00f5es militares e eleitorais; VI - apresentar conhecimentos b\u00e1sicos de inform\u00e1tica;\r\nVII - comprovar, mediante certid\u00e3o de antecedentes criminais, do cart\u00f3rio distribuidor da comarca, n\u00e3o estar sendo processado criminalmente ou ter contra si senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria transitada em julgado;\r\nVIII\t- possuir carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nArt. 2\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, em 11 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n  \r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTINA \r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM N\u00ba 023/2026\r\n\r\nAo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Senhor Valdir Antonio Carvalho, E demais Vereadores e Vereadoras,\r\n\r\nSenhores e Senhoras Vereadores,\r\n\r\nSubmetemos \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o dessa honrosa Casa Legislativa o presente Ante Projeto de Lei que visa a redefinir a reda\u00e7\u00e3o do Artigo 38 da Lei Municipal n\u00ba 2.941, de 2021, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA iniciativa de propor a altera\u00e7\u00e3o do referido artigo, embora mantenha a ess\u00eancia dos requisitos j\u00e1 estabelecidos, fundamenta-se na imperiosa necessidade de constante aprimoramento e consolida\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal, assegurando sua clareza, atualidade e plena conformidade com os princ\u00edpios que regem a defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente. O Conselho Tutelar, como \u00f3rg\u00e3o permanente e aut\u00f4nomo, n\u00e3o jurisdicional, \u00e9 pilar fundamental na prote\u00e7\u00e3o de nossos jovens, e a qualifica\u00e7\u00e3o de seus membros \u00e9 um pr\u00e9-requisito inegoci\u00e1vel para a efetividade de suas a\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nA presente proposta n\u00e3o introduz modifica\u00e7\u00f5es substantivas nos crit\u00e9rios de elegibilidade para a fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro Tutelar, os quais j\u00e1 se encontram alinhados com as diretrizes do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei Federal n\u00ba 8.069/90) e as melhores pr\u00e1ticas para a garantia de um corpo de conselheiros aptos e \u00edntegros. Reafirmar esses requisitos atrav\u00e9s de um novo ato normativo refor\u00e7a a seriedade com que o Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste encara a composi\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar, demonstrando o compromisso inabal\u00e1vel com a idoneidade, a experi\u00eancia e a capacidade t\u00e9cnica daqueles que assumir\u00e3o t\u00e3o relevante encargo p\u00fablico.\r\n\r\nAdemais, esta revis\u00e3o oferece a oportunidade de formalizar a corre\u00e7\u00e3o de eventuais inconsist\u00eancias textuais ou meras repeti\u00e7\u00f5es que possam ter ocorrido na reda\u00e7\u00e3o original, como a duplica\u00e7\u00e3o do inciso V, garantindo assim uma norma mais precisa e coerente.\r\n\r\nA manuten\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de idade m\u00ednima, forma\u00e7\u00e3o escolar, resid\u00eancia comprovada, quita\u00e7\u00e3o com obriga\u00e7\u00f5es c\u00edvicas, conhecimentos b\u00e1sicos de inform\u00e1tica, aus\u00eancia de antecedentes criminais e posse de CNH, bem como a observ\u00e2ncia de hist\u00f3rico funcional para Conselheiros Tutelares em mandatos anteriores, reflete o entendimento de que a complexidade e a responsabilidade das atribui\u00e7\u00f5es exigem profissionais com perfil adequado e preparo para lidar com as delicadas quest\u00f5es que envolvem a inf\u00e2ncia e a adolesc\u00eancia.\r\n\r\nConfiamos que esta medida legislativa, ao reafirmar e, se necess\u00e1rio, aperfei\u00e7oar a reda\u00e7\u00e3o do Artigo 38, contribuir\u00e1 significativamente para a cont\u00ednua qualifica\u00e7\u00e3o do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, fortalecendo a rede de prote\u00e7\u00e3o e atendimento aos direitos de crian\u00e7as e adolescentes em nosso Munic\u00edpio.\r\n\r\nContando com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excel\u00eancias, reitero os votos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, em 11 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n \r\nRICARDO ANTONIO ORTINA\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2148/projeto_de_lei_-_altera_o_art._38_da_lei_n._2.941.2021.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-04-02T09:33:29.338248-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-03-12T11:24:31.448826-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[2165,2166],"autores":[1]}