{"id":2120,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 8 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2120","metadata":{},"numero":8,"ano":2026,"numero_protocolo":25,"data_apresentacao":"2026-03-03","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estabelece regras para autorizar a utiliza\u00e7\u00e3o de equipamento que usa a tecnologia de intelig\u00eancia artificial para testes de acuidade visual, pelas \u00f3ticas e estabelecimentos cong\u00eaneres, sediados no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"Projeto de Lei N.\u00ba 000/2026.\r\nAutoria: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo.\r\n\r\nEmenta: Estabelece regras para autorizar a utiliza\u00e7\u00e3o de equipamento que usa a tecnologia de intelig\u00eancia artificial para testes de acuidade visual, pelas \u00f3ticas e estabelecimentos cong\u00eaneres, sediados no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Ficam estabelecidas regras para autorizar a utiliza\u00e7\u00e3o de equipamento que usa a tecnologia de intelig\u00eancia artificial para testes de acuidade visual, pelas \u00f3ticas e estabelecimentos cong\u00eaneres, sediados no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudeste, desde que cumpridos os seguintes requisitos:\r\nI- Estar assistido por um m\u00e9dico oftalmologista, ou t\u00e9cnico optometrista, devidamente registrado;\r\nII- Ter fixado em local de f\u00e1cil acesso e visualiza\u00e7\u00e3o, o nome do profissional respons\u00e1vel e o n\u00famero do registro junto ao seu conselho de classe;\r\nIII- Ter um local apropriado, dentro do estabelecimento comercial, para utiliza\u00e7\u00e3o do equipamento que usa a tecnologia de intelig\u00eancia artificial;\r\nIV- Garantir a seguran\u00e7a e o sigilo dos dados dos clientes que forem testados, em acordo com a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados;\r\nV- Manter o equipamento em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de uso;\r\nVI- N\u00e3o usar o equipamento no lado externo do estabelecimento comercial;\r\nVII- Elaborar um termo de responsabilidade e compromisso, devidamente assinado pelo propriet\u00e1rio e pelo m\u00e9dico oftalmologista, ou t\u00e9cnico optometrista, quanto ao uso do equipamento e sua manuten\u00e7\u00e3o, nos termos da presente Lei;\r\nVIII- Permitir que a vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria tenha possa vistoriar o equipamento, bem como aos documentos e demais requisitos, sempre que necess\u00e1rio, para garantir o fiel cumprimento da presente Lei.\r\n\u00a71\u00ba. Os profissionais indicados no inciso I, dever\u00e3o estar presentes no estabelecimento comercial, sempre que for utilizado o equipamento.\r\n\u00a72\u00ba. Para fins de cumprimento do requisito previsto no inciso V, o estabelecimento comercial dever\u00e1 manter relat\u00f3rio das manuten\u00e7\u00f5es realizadas no equipamento, devidamente assinadas pelo t\u00e9cnico profissional respons\u00e1vel e acompanhadas do respectivo comprovante de pagamento.\r\n\u00a73\u00ba. O termo de responsabilidade e compromisso que trata o inciso VII, dever\u00e1 ser preenchido, assinado e encaminhado, com c\u00f3pia de recebimento, \u00e0 Secretaria Municipal da Sa\u00fade, com as seguintes informa\u00e7\u00f5es:\r\nI- a qualifica\u00e7\u00e3o completa da pessoa jur\u00eddica e do seu representante legal;\r\nII- a qualifica\u00e7\u00e3o completa do m\u00e9dico oftalmologista ou do t\u00e9cnico optometrista;\r\nIII- os dados que identificam e individualizam o equipamento utilizado, tais como n\u00famero de s\u00e9rie, modelo e marca;\r\nIV- o compromisso e a responsabiliza\u00e7\u00e3o expressos e assinados, tanto pelo propriet\u00e1rio quanto pelo m\u00e9dico oftalmologista ou t\u00e9cnico optometrista, de que ser\u00e3o observadas e cumpridas todas as diretrizes estabelecidas pelo Artigo 2\u00ba da presente Lei.\r\nArt. 3\u00ba. O Poder Executivo Municipal, atrav\u00e9s da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, poder\u00e1 vistoriar os estabelecimentos comerciais, sempre que necess\u00e1rio e quando houver den\u00fancia sobre o descumprimento da presente Lei, podendo aplicar san\u00e7\u00f5es administrativas disciplinares, tais como:\r\nI- Suspender, ou at\u00e9 mesmo cassar, o alvar\u00e1 de licen\u00e7a e funcionamento;\r\nII- Aplicar multa no valor de 10 (dez) at\u00e9 100 (cem) Unidades Fiscais Municipais (UFM).\r\nArt. 4\u00ba. O Poder Executivo poder\u00e1 regulamentar a presente Lei no que for preciso, para lhe garantir a sua efetiva aplica\u00e7\u00e3o e a sua efic\u00e1cia.\r\nArt. 5\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 03 de Mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\t\r\nVEREADOR\t\t\t\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\nSenhores e Senhoras, Vereadores. \r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o visa criar regras objetivas para autorizar o uso seguro da tecnologia de intelig\u00eancia artificial para verifica\u00e7\u00e3o do desempenho visual, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\u00c9 sabido que tal tecnologia j\u00e1 vem sendo utilizada em todo territ\u00f3rio nacional, tanto pelo setor p\u00fablico, quanto pelo setor privado, para testes de acuidade visual.\r\n\u00c9 sabido tamb\u00e9m que a utiliza\u00e7\u00e3o desses equipamentos tecnol\u00f3gicos, pelas \u00f3ticas e estabelecimentos cong\u00eaneres, carece de regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, principalmente no que se refere ao \u00e2mbito municipal, mais especificamente no com\u00e9rcio local.\r\nH\u00e1 in\u00fameros pareceres dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados que formam a Federa\u00e7\u00e3o Brasileira, todos eles un\u00edssonos em orientar que:\r\n\u201cQuanto \u00e0 quest\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do Adam Rob\u00f4, o teste utilizado deve ser realizado por meio de profissional capacitado para tal para utilizar o equipamento, n\u00e3o sendo permitido a qualquer um oper\u00e1-lo. O referido aparelho gera informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao desempenho visual do examinado que necessitam de um contexto m\u00e9dico oftalmol\u00f3gico para que seus resultados possam trazer benef\u00edcios aos usu\u00e1rios, n\u00e3o expondo-os a riscos por indevida interpreta\u00e7\u00e3o. \u201d\r\nO recorte colacionado acima \u00e9 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paran\u00e1, da lavra do Iminente Conselheiro Fernando Cesar Abib, no qual denota-se que a utiliza\u00e7\u00e3o da tecnologia, objeto da presente proposi\u00e7\u00e3o, necessita do acompanhamento de um profissional m\u00e9dico oftalmologista.\r\nQuanto \u00e0 possibilidade de tal acompanhamento ser realizado por t\u00e9cnico optometrista, traz-se \u00e0 baila o entendimento jurisprudencial do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina, que j\u00e1 se encontra sedimentado pelo Insigne Supremo Tribunal Federal. Sen\u00e3o, veja-se:\r\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. DECIS\u00c3O QUE PROIBIU OS R\u00c9US DE CONFECCIONAR, VENDER, PRESCREVER OU RECEITAR LENTES E \u00d3CULOS DE GRAU SEM PRESCRI\u00c7\u00c3O M\u00c9DICA, E TAMB\u00c9M QUE SE ABSTENHAM DE REALIZAR OU ANUNCIAR PUBLICIDADE DE CONSULTAS OU TESTES DE VIS\u00c3O GRATUITOS, SOB PENA DE MULTA DI\u00c1RIA NO VALOR DE R$ 200,00. INSURG\u00caNCIA DE UMA DAS \u00d3TICAS R\u00c9S . PRETENS\u00c3O DE QUE SE LHE AUTORIZE O AVIAMENTO DE LENTES DE GRAU MEDIANTE A APRESENTA\u00c7\u00c3O DE RECEITAS EXPEDIDAS POR OPTOMETRISTAS, E A CONTINUIDADE DA UTILIZA\u00c7\u00c3O DO APARELHO \"ADAM ROB\u00d4\". ACOLHIMENTO. N\u00c3O INFRING\u00caNCIA \u00c0 VEDA\u00c7\u00c3O DA PR\u00c1TICA DE ATOS PRIVATIVOS DE OFTALMOLOGISTAS. DECRETOS N\u00ba 20 .931/1932 E 20.492/1934 SUPLANTADOS PELO VETO AO DISPOSITIVO CORRESPONDENTE NA LEI DE PROTE\u00c7\u00c3O AOS ATOS PRIVATIVOS DE M\u00c9DICOS (LEI N\u00ba 12.842/2013). JULGAMENTO DA ADPF 131 PE LO STF . MODULA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS COM FINS A ESTABELECER QUE AS VEDA\u00c7\u00d5ES DOS REFERIDOS DECRETOS N\u00c3O SE APLICAM AOS PROFISSIONAIS OPTOMETRISTAS QUALIFICADOS POR INSTITUI\u00c7\u00c3O DE ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE, POR ORA, DE SEREM ACEITAS PRESCRI\u00c7\u00d5ES DE LENTES DE GRAU PELOS PROFISSIONAIS T\u00c9CNICOS QUE SEJAM QUALIFICADOS, E DA CONTINUA\u00c7\u00c3O DO USO DO TESTE DE ACUIDADE VISUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PELO COLEGIADO. AC\u00d3RD\u00c3O QUE SUBSTITUI A DECIS\u00c3O UNIPESSOAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. \r\nDepreende-se do entendimento jurisprudencial acima, que os profissionais t\u00e9cnicos optometrista tamb\u00e9m pode realizar testes por interm\u00e9dio da tecnologia \u201cAdam Rob\u00f4\u201d e que, portanto, est\u00e3o aptos igualmente a acompanhar os testes no diz respeito a aplica\u00e7\u00e3o da presente proposi\u00e7\u00e3o. \r\nNesse sentido, a proposi\u00e7\u00e3o que ora apresentamos trar\u00e1 mais seguran\u00e7a jur\u00eddica, no que diz respeito \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o da tecnologia de intelig\u00eancia artificial, para testes de acuidade visual, pelas \u00f3ticas e estabelecimentos comerciais cong\u00eaneres, no \u00e2mbito do nosso Adorado Rinc\u00e3o, garantindo a utiliza\u00e7\u00e3o dentro dos padr\u00f5es \u00e9ticos profissionais, conforme preconizam as leis e a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria.\r\nAcima de tudo, a Prote\u00e7\u00e3o da Vida e a Valoriza\u00e7\u00e3o da \u00c9tica, s\u00e3o os pilares sobre os quais est\u00e1 estabelecida a presente proposta legislativa.\r\nPelo exposto, a aprova\u00e7\u00e3o da presente proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e por crit\u00e9rios da mais elevada e l\u00eddima justi\u00e7a social e sa\u00fade p\u00fablica, em defesa ao maior dom que Deus nos concede, a Vida.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 03 de Mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nVEREADOR","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2120/projeto_de_lei_n_000-2026_-_estabelece_regras_para_utilizacao_de_equipamento_de_inteligencia_artificial_para_testes_de_acuidade_visual.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-04-07T08:57:44.310356-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-03-10T17:15:50.537791-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[2159],"autores":[6]}