{"id":2086,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 9 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2086","metadata":{},"numero":9,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-02-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei n\u00ba 008/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concess\u00e3o administrativa de bem im\u00f3vel p\u00fablico \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o de Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 Sabores do Leite, manifestando-se pela constitucionalidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa da mat\u00e9ria.","indexacao":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPARECER N\u00ba 09/2026\r\nProjeto de Lei n\u00ba 008/2026\r\nAutoria: Poder Executivo Municipal\r\nEmenta: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bens P\u00fablicos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo, visa autorizar a concess\u00e3o administrativa de bem p\u00fablico municipal consistente em um barrac\u00e3o agroindustrial (CANADEZ), com \u00e1rea de 150,00m\u00b2, edificado sobre o Lote Rural n\u00ba 115-A, Gleba Cerro, com \u00e1rea de 2.000,00m\u00b2, localizado na Linha Km 10, neste Munic\u00edpio .\r\nA concess\u00e3o ser\u00e1 destinada \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o de Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 Sabores do Leite, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ n\u00ba 13.119.713/0001-10 \r\nO prazo da concess\u00e3o ser\u00e1 de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a crit\u00e9rio do Executivo Municipal .\r\nO projeto encontra-se instru\u00eddo com:\r\n\u2022\tJustificativa do Executivo \r\n\u2022\tDocumenta\u00e7\u00e3o da entidade (CNPJ, certid\u00f5es negativas federais, estaduais, FGTS, trabalhistas e municipal) \r\n\u2022\tAta de elei\u00e7\u00e3o da atual diretoria e Estatuto Social da associa\u00e7\u00e3o \r\nII \u2013 AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA\r\nCompete \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o manifestar-se quanto \u00e0 constitucionalidade, legalidade, juridicidade e t\u00e9cnica legislativa da proposi\u00e7\u00e3o.\r\nA mat\u00e9ria encontra amparo:\r\n\u2022\tNo art. 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (compet\u00eancia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local);\r\n\u2022\tNo art. 8\u00ba da Lei Org\u00e2nica Municipal, conforme expressamente mencionado no art. 1\u00ba do Projeto ;\r\n\u2022\tNos princ\u00edpios da fun\u00e7\u00e3o social do patrim\u00f4nio p\u00fablico e do interesse p\u00fablico.\r\nO projeto autoriza concess\u00e3o administrativa de bem p\u00fablico municipal, modalidade juridicamente admitida quando presente o interesse p\u00fablico devidamente justificado, conforme consta na justificativa apresentada pelo Executivo .\r\nConsta no art. 2\u00ba que a concess\u00e3o fica dispensada de licita\u00e7\u00e3o por se tratar de relevante interesse p\u00fablico . Cabe ao Executivo formalizar contrato administrativo observando os princ\u00edpios da legalidade, publicidade e efici\u00eancia.\r\nA finalidade da concess\u00e3o est\u00e1 expressamente delimitada no art. 3\u00ba, qual seja, incentivo \u00e0 agricultura familiar, est\u00edmulo ao associativismo e fortalecimento do pequeno produtor , o que atende ao interesse p\u00fablico local.\r\nQuanto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, o projeto encontra-se redigido de forma adequada, com cl\u00e1usulas claras acerca:\r\n\u2022\tDo objeto;\r\n\u2022\tDo prazo;\r\n\u2022\tDas obriga\u00e7\u00f5es da concession\u00e1ria;\r\n\u2022\tDas hip\u00f3teses de veda\u00e7\u00e3o e revers\u00e3o do bem.\r\nN\u00e3o se verifica v\u00edcio de iniciativa, inconstitucionalidade ou ilegalidade formal.\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o manifesta-se FAVORAVELMENTE \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 008/2026, por estar em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Lei Org\u00e2nica Municipal e demais normas aplic\u00e1veis.\r\n\u00c9 o parecer.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 12 de fevereiro de 2026.\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERES DO CARMO          CLAIRTON A.CAUDURO\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2086/comissao_de_justica_e_redacao_08.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-02-24T09:19:19.424423-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-02-12T10:39:54.450683-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}