{"id":2084,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 14 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2084","metadata":{},"numero":14,"ano":2026,"numero_protocolo":15,"data_apresentacao":"2026-02-11","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIA\u00c7\u00c3O E JURADOS DO \u201cXI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA M\u00daSICA POPULAR E SERTANEJA\u201d E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 014/2026\r\n\r\n\r\nAUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIA\u00c7\u00c3O E JURADOS DO \u201cXI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA M\u00daSICA POPULAR E SERTANEJA\u201d E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\nArt. 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de pagamento com premia\u00e7\u00e3o e jurados do \u201cXI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA M\u00daSICA POPULAR E SERTANEJA\u201d, que ser\u00e1 realizado nos dias 16, 17, e 18 de abril de 2026, no valor de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais).\r\n\u00a7 1\u00ba A premia\u00e7\u00e3o do \u201cXI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA M\u00daSICA POPULAR E SERTANEJA\u201d ser\u00e3o pagos de acordo com as seguintes Categorias e Classifica\u00e7\u00e3o:\r\nI - Categoria Popular: \r\na)\t1\u00ba - R$  2.000,00 +  Trof\u00e9u\r\nb)\t2\u00ba - R$  1.500,00 +  Trof\u00e9u\r\nc)    3\u00ba - R$  1.000,00 +  Trof\u00e9u\r\nd)    4\u00ba - R$    600,00  +   Trof\u00e9u\r\ne)\t5\u00ba - R$    400,00  +  Trof\u00e9u\r\n\r\nII - Categoria Sertaneja: \r\na)\t1\u00ba - R$ 2.000,00 +  Trof\u00e9u\r\nb)\t2\u00ba - R$ 1.500,00 +  Trof\u00e9u\r\nc)\t3\u00ba - R$ 1.000,00 +  Trof\u00e9u\r\nd)\t4\u00ba - R$   600,00  + Trof\u00e9u\r\ne)\t5\u00ba - R$   400,00  + Trof\u00e9u\r\n\r\nIII - Categoria Infanto Juvenil (at\u00e9 14 anos):\r\na)\t1\u00ba - R$ 600,00 + Trof\u00e9u\r\nb)\t2\u00ba - R$ 400,00 +  Trof\u00e9u\r\nc)\t3\u00ba - R$ 300,00 +  Trof\u00e9u\r\nd)\t4\u00ba - R$ 200,00 +  Trof\u00e9u \r\ne)\t5\u00ba - R$ 100,00 +  Trof\u00e9u    \r\n\r\nIV - Categoria Popular Regional:\r\na)\t1\u00ba - R$ 3.000,00 +  Trof\u00e9u\r\nb)\t2\u00ba - R$ 2.500,00 +  Trof\u00e9u\r\nc)\t3\u00ba - R$ 1.800,00 +  Trof\u00e9u\r\nd)\t4\u00ba - R$ 1.500,00 +  Trof\u00e9u \r\ne)\t5\u00ba - R$ 1.000,00 +  Trof\u00e9u\r\n\r\nV - Categoria Sertaneja Regional: \r\na)\t1\u00ba - R$ 3.000,00 +  Trof\u00e9u\r\nb)\t2\u00ba - R$ 2.500,00 +  Trof\u00e9u\r\nc)\t3\u00ba - R$ 1.800,00 +  Trof\u00e9u\r\nd)\t4\u00ba - R$ 1.500,00  + Trof\u00e9u\r\ne)\t5\u00ba - R$  1.000,00  + Trof\u00e9u\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O pagamento de que trata o presente artigo ser\u00e1 realizado mediante dep\u00f3sito em conta corrente/poupan\u00e7a do vencedor, ou respons\u00e1vel legal, quando o vencedor for menor de 18 anos, no prazo de at\u00e9 05 (cinco) dias \u00fateis ap\u00f3s o evento. \r\nArt. 2\u00ba Fica autorizado o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para custear as despesas com o pagamento dos jurados, que participar da banca julgadora, sendo distribu\u00eddo da seguinte forma:\r\nI - O jurado devem ter experi\u00eancia na \u00e1rea musical;\r\nII - O pagamento ser\u00e1 efetuado em dep\u00f3sito na conta corrente em nome do pr\u00f3prio jurado at\u00e9 05 (cinco) dias ap\u00f3s o evento;\r\nIII - Ser\u00e1 pago a cada jurado R$ 500,00 (quinhentos reais) para as tr\u00eas noites de julgamento.\r\nArt. 3\u00ba As despesas da premia\u00e7\u00e3o e despesas com jurados correr\u00e3o por conta da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio.\r\n Art. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, 09 de fevereiro de 2026.\r\n \r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 014/2026\r\n Senhor Presidente,\r\nSenhores Vereadores:\r\n\r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 014/2026, que \u201cXI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA M\u00daSICA POPULAR E SERTANEJA e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nO presente Projeto de Lei tem por objetivo a realiza\u00e7\u00e3o do \u201cXI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA M\u00daSICA POPULAR E SERTANEJA\u201d, que ser\u00e1 realizado nos dias 16, 17, e 18 de abril de 2026, evento este que busca incentivar a boa cultura e buscar talentos em nossa regi\u00e3o revelando suas potencialidades musicais.\r\nA m\u00fasica sempre esteve presente em todos os povos e em todas as \u00e9pocas e faz parte do dia a dia das comunidades, bem como tem um papel primordial na integra\u00e7\u00e3o, socializa\u00e7\u00e3o e lazer das pessoas.\r\n\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia.\r\n\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\n \r\n                              \r\n RICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2084/ple_14-2025.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-02-24T09:19:20.351134-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-02-19T15:48:24.171507-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[2099,2100,2101],"autores":[1]}