{"id":2054,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 5 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2054","metadata":{},"numero":5,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-01-20","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui no Calend\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste a Semana da Cultura Crist\u00e3 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 05/2026\r\nAutoria : Vereador Valdir Antonio Carvalho\r\nEmenta: Institui no Calend\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste a Semana da Cultura Crist\u00e3 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nA C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00edda no Calend\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste a Semana da Cultura Crist\u00e3, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do m\u00eas de abril.\r\nArt. 2\u00ba A Semana da Cultura Crist\u00e3 dever\u00e1 constar do Calend\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio e ser anunciada na abertura de eventos oficiais que a antecedam.\r\nArt. 3\u00ba Fica autorizado o Poder P\u00fablico Municipal a conceder apoio aos eventos e atividades ecum\u00eanicas realizadas durante a Semana da Cultura Crist\u00e3, podendo, inclusive, demandar a Secretaria Municipal de Cultura, bem como outros \u00f3rg\u00e3os competentes, para colaborar na programa\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o dos eventos.\r\nArt. 4\u00ba A Semana da Cultura Crist\u00e3 destina-se a prestigiar todas as confiss\u00f5es de f\u00e9 crist\u00e3, de forma indistinta, respeitando-se a diversidade e a independ\u00eancia denominacional de cada igreja, minist\u00e9rio ou entidade religiosa.\r\nArt. 5\u00ba Compete ao Poder P\u00fablico Municipal zelar pela prote\u00e7\u00e3o e garantia da realiza\u00e7\u00e3o dos eventos decorrentes desta Lei, bem como propor incentivos para sua efetiva\u00e7\u00e3o, por meio das Secretarias e \u00f3rg\u00e3os competentes, observada a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, 20 de janeiro de 2025.\r\n\r\nVALDIR ANT\u00d4NIO CARVALHO\r\nVereador \u2013 Autor\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nO presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calend\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste a Semana da Cultura Crist\u00e3, reconhecendo a import\u00e2ncia hist\u00f3rica, cultural e social do cristianismo na forma\u00e7\u00e3o dos valores que estruturam a comunidade local.\r\nA cultura crist\u00e3 exerce papel relevante na promo\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios como solidariedade, respeito ao pr\u00f3ximo, fraternidade, justi\u00e7a social, valoriza\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e incentivo \u00e0 paz, contribuindo significativamente para o fortalecimento do tecido social e para a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais humana e inclusiva. Ao longo dos anos, diversas igrejas, minist\u00e9rios e entidades religiosas desenvolvem a\u00e7\u00f5es sociais, educativas e culturais que beneficiam diretamente a popula\u00e7\u00e3o, independentemente de cren\u00e7a ou condi\u00e7\u00e3o social.\r\nA proposta observa plenamente o princ\u00edpio da laicidade do Estado, uma vez que n\u00e3o estabelece privil\u00e9gio ou prefer\u00eancia por denomina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, mas reconhece, de forma plural e ecum\u00eanica, a contribui\u00e7\u00e3o cultural e social das diversas confiss\u00f5es de f\u00e9 crist\u00e3, garantindo a liberdade religiosa e o respeito \u00e0 diversidade.\r\nA institui\u00e7\u00e3o da Semana da Cultura Crist\u00e3 no Calend\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio possibilitar\u00e1 a organiza\u00e7\u00e3o e a divulga\u00e7\u00e3o de atividades culturais, encontros, palestras, apresenta\u00e7\u00f5es art\u00edsticas e a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias, incentivando a participa\u00e7\u00e3o da sociedade e fortalecendo parcerias entre o Poder P\u00fablico e as entidades religiosas, sempre dentro dos limites legais e da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nTrata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse p\u00fablico, alinhada a experi\u00eancias exitosas j\u00e1 adotadas por outros munic\u00edpios paranaenses, contribuindo para a valoriza\u00e7\u00e3o da cultura, do di\u00e1logo, da conviv\u00eancia harmoniosa e do desenvolvimento social em Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\nDiante do exposto, conclama-se os nobres Vereadores a aprovarem o presente Projeto de Lei.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR,20 de janeiro de 2026.\r\n\r\nVALDIR ANT\u00d4NIO CARVALHO\r\nVereador \u2013 Autor","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2054/projeto_do_poder_legislativo_05.2026._valdir_carvalho._institui_a_semana_da_cultura_crista_e_da_outras_providencias..pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-16T14:50:45.120796-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-02-11T10:26:12.697934-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[55]}