{"id":2010,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 145 de 2025","link_detail_backend":"/materia/2010","metadata":{},"numero":145,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-12-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para a concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso de \u00e1rea espec\u00edfica no Parque Municipal de Exposi\u00e7\u00f5es Deputado Arnaldo Busato para instala\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um chimarr\u00f3dromo, doado pela Cooperativa de Cr\u00e9dito Sicoob Vale do Igua\u00e7u, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 145/2025.\r\n\r\nEMENTA: Disp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para a concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso de \u00e1rea espec\u00edfica no Parque Municipal de Exposi\u00e7\u00f5es Deputado Arnaldo Busato para instala\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de um chimarr\u00f3dromo, doado pela Cooperativa de Cr\u00e9dito Sicoob Vale do Igua\u00e7u, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,\r\nSANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\nArt. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, mediante permiss\u00e3o de uso, o direito de instala\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o de um equipamento denominado \"chimarr\u00f3dromo\", que consiste em um ponto de hidrata\u00e7\u00e3o com fornecimento de \u00e1gua quente e gelada, al\u00e9m de um bebedouro adaptado para pets, doado pela COOPERATIVA DE CR\u00c9DITO SICOOB VALE DO IGUA\u00c7U, inscrita no CNPJ/MF sob n\u00ba 02.466.552/0001-15, com endere\u00e7o na Avenida Julio Assis Cavalheiro, 211, Centro \u2013 Francisco Beltr\u00e3o \u2013 PR \u2013 CEP 85.601.000, em \u00e1rea espec\u00edfica do Parque Municipal de Exposi\u00e7\u00f5es Deputado Arnaldo Busato, neste Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A \u00e1rea objeto da permiss\u00e3o de uso a que se refere o caput deste artigo localiza-se nas coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas -26.073729, -53.717585, conforme delimitado na imagem a\u00e9rea constante do Anexo \u00danico desta Lei.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A permiss\u00e3o de uso de que trata esta Lei tem por objetivo fomentar a conviv\u00eancia social, proporcionar maior conforto e bem-estar aos frequentadores do Parque Municipal de Exposi\u00e7\u00f5es Deputado Arnaldo Busato, promover a hidrata\u00e7\u00e3o adequada de pessoas e animais, e\r\nvalorizar o espa\u00e7o p\u00fablico, sem qualquer finalidade lucrativa direta por parte do permission\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A concess\u00e3o da permiss\u00e3o de uso observar\u00e1 as seguintes condi\u00e7\u00f5es e requisitos, a serem detalhados em Termo de Permiss\u00e3o de Uso a ser firmado pelo Poder Executivo Municipal:\r\n\r\nI - Possuir\u00e1 car\u00e1ter prec\u00e1rio, sendo revog\u00e1vel a qualquer tempo pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a seu exclusivo crit\u00e9rio e conveni\u00eancia, sem que gere direito a indeniza\u00e7\u00e3o, salvo em rela\u00e7\u00e3o a benfeitorias necess\u00e1rias previamente autorizadas e que n\u00e3o tenham sido integralmente amortizadas;\r\nII - Ser\u00e1 gratuita, dada a natureza da doa\u00e7\u00e3o do equipamento pela Cooperativa de Cr\u00e9dito Sicoob Vale do Igua\u00e7u e o car\u00e1ter p\u00fablico e social do servi\u00e7o oferecido, visando o bem-estar da comunidade;\r\nIII - Ser\u00e1 concedida diretamente \u00e0 Cooperativa de Cr\u00e9dito Sicoob Vale do Igua\u00e7u, em virtude da doa\u00e7\u00e3o do equipamento, mediante an\u00e1lise de sua capacidade de cumprimento das condi\u00e7\u00f5es e requisitos estabelecidos nesta Lei e no Termo de Permiss\u00e3o de Uso;\r\nIV - O prazo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o ser\u00e1 de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais per\u00edodos, desde que se mantenha o interesse p\u00fablico e o permission\u00e1rio cumpra integralmente todas as exig\u00eancias legais e contratuais estabelecidas;\r\nV - A instala\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e o uso da \u00e1rea dever\u00e3o estar em estrita conformidade com o Plano Diretor do Parque (se houver), a legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente, as normas ambientais, de seguran\u00e7a, sanit\u00e1rias e urban\u00edsticas aplic\u00e1veis, bem como as diretrizes da Cooperativa de Cr\u00e9dito Sicoob Vale do Igua\u00e7u para o funcionamento do equipamento;\r\nVI - O Munic\u00edpio ser\u00e1 respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a e limpeza da estrutura do chimarr\u00f3dromo e da \u00e1rea a ele permitida;\r\nVII - A instala\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser compat\u00edvel com as caracter\u00edsticas ambientais e paisag\u00edsticas do Parque, n\u00e3o comprometendo sua integridade ou o livre uso pelos demais frequentadores;\r\nVIII - Ao t\u00e9rmino da permiss\u00e3o, por qualquer motivo, o permission\u00e1rio dever\u00e1 remover a instala\u00e7\u00e3o e restaurar a \u00e1rea \u00e0s suas condi\u00e7\u00f5es originais, ou conforme determina\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, sem que haja direito a indeniza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo.\r\nArt. 4\u00ba A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo ser\u00e1 a encarregada pela formaliza\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o de uso, bem como pela fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento da instala\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o do chimarr\u00f3dromo, e pela aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis em caso de descumprimento das cl\u00e1usulas contratuais ou da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\nArt. 5\u00ba A imagem a\u00e9rea com as coordenadas geogr\u00e1ficas referenciadas e a delimita\u00e7\u00e3o aproximada da \u00e1rea constitui Anexo \u00danico desta Lei.\r\nArt. 6\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 8\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTI\u00d1A\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/2010/pl_145.2025_projeto_de_lei_-_sicoob_-_chimarrodromo_-.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-12-15T16:31:05.993113-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-12-15T16:31:05.434681-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[1]}