{"id":2006,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 144 de 2025","link_detail_backend":"/materia/2006","metadata":{},"numero":144,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-12-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a permiss\u00e3o de uso de ponto espec\u00edfico em via p\u00fablica para instala\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de placa de sinaliza\u00e7\u00e3o vertical indicativa de rota obrigat\u00f3ria ou restritiva para ve\u00edculos de carga (caminh\u00f5es), mediante custeio integral e execu\u00e7\u00e3o pela Cooperativa de Cr\u00e9dito Sicoob Vale do Igua\u00e7u, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 144/2025.\r\n\r\nEMENTA: Disp\u00f5e sobre a permiss\u00e3o de uso de ponto espec\u00edfico em via p\u00fablica para instala\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de placa de sinaliza\u00e7\u00e3o vertical indicativa de rota obrigat\u00f3ria ou restritiva para ve\u00edculos de carga (caminh\u00f5es), mediante custeio integral e execu\u00e7\u00e3o pela Cooperativa de Cr\u00e9dito Sicoob Vale do Igua\u00e7u, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal, por interm\u00e9dio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, autorizado a conceder, mediante permiss\u00e3o de uso de ponto espec\u00edfico em via p\u00fablica, \u00e0 COOPERATIVA DE CR\u00c9DITO SICOOB VALE DO IGUA\u00c7U, inscrita no CNPJ/MF sob n\u00ba 02.466.552/0001-15, com endere\u00e7o na Avenida Julio Assis Cavalheiro, 211, Centro \u2013 Francisco Beltr\u00e3o \u2013 PR \u2013 CEP 85.601.000, o direito de instalar e\r\nmanter uma placa de sinaliza\u00e7\u00e3o vertical indicativa de rota obrigat\u00f3ria ou restritiva para ve\u00edculos de carga (caminh\u00f5es) na Avenida Brasil, na esquina com a Rua Carlos Gardel, especificamente no canteiro central da referida Avenida, nas proximidades da coordenada -26.063971, -53.726106.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A instala\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da referida placa de sinaliza\u00e7\u00e3o ser\u00e3o integralmente custeadas e executadas pela Cooperativa de Cr\u00e9dito Sicoob Vale do Igua\u00e7u, sem qualquer \u00f4nus financeiro para o Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A placa dever\u00e1 conter informa\u00e7\u00f5es claras e objetivas sobre a rota a ser seguida ou a restri\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fego para caminh\u00f5es, visando a seguran\u00e7a vi\u00e1ria, a fluidez do tr\u00e2nsito e a preserva\u00e7\u00e3o da infraestrutura urbana, em conformidade com as normas do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro (CTB) e a legisla\u00e7\u00e3o correlata.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O projeto t\u00e9cnico da placa, incluindo suas dimens\u00f5es, materiais e mensagens, dever\u00e1 ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo ou \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito competente do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A permiss\u00e3o de uso de que trata esta Lei tem por objetivo a melhoria da infraestrutura de sinaliza\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria urbana e a promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a no tr\u00e2nsito, configurandose como uma contribui\u00e7\u00e3o de interesse social e p\u00fablico, sem car\u00e1ter de explora\u00e7\u00e3o comercial do bem p\u00fablico pela Cooperativa.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A concess\u00e3o da permiss\u00e3o de uso observar\u00e1 as seguintes condi\u00e7\u00f5es e requisitos, a serem detalhados em Termo de Permiss\u00e3o de Uso a ser firmado pelo Poder Executivo Municipal:\r\nI - Possuir\u00e1 car\u00e1ter prec\u00e1rio, sendo revog\u00e1vel a qualquer tempo pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a seu exclusivo crit\u00e9rio e conveni\u00eancia, sem que gere direito a indeniza\u00e7\u00e3o, salvo em rela\u00e7\u00e3o a benfeitorias necess\u00e1rias previamente autorizadas e que n\u00e3o tenham sido integralmente amortizadas;\r\nII - Ser\u00e1 gratuita, dada a natureza da contribui\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Cr\u00e9dito Sicoob Vale do Igua\u00e7u e o car\u00e1ter p\u00fablico e social do bem a ser instalado;\r\nIII - O prazo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o para a manuten\u00e7\u00e3o da placa ser\u00e1 de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais per\u00edodos, desde que se mantenha o interesse p\u00fablico e a Cooperativa cumpra integralmente todas as exig\u00eancias legais e contratuais estabelecidas;\r\nIV - A placa de sinaliza\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s sua instala\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 imediatamente incorporada ao patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal;\r\nV - Ao t\u00e9rmino da permiss\u00e3o, por qualquer motivo, o Munic\u00edpio poder\u00e1 assumir a manuten\u00e7\u00e3o da placa ou determinar a sua remo\u00e7\u00e3o pela Cooperativa, sem que haja direito a indeniza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Como forma de reconhecimento e contrapartida pela contribui\u00e7\u00e3o social e pelo custeio integral e execu\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o da placa, a cooperativa de Cr\u00e9dito Sicoob Vale do Igua\u00e7u poder\u00e1 veicular sua marca ou logomarca de forma discreta e padronizada, na \u00e1rea ou nos equipamentos implantados, conforme projeto aprovado pelo Munic\u00edpio e respeitando a legisla\u00e7\u00e3o municipal de publicidade e paisagem urbana.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O direito de veicula\u00e7\u00e3o da marca ser\u00e1 limitado ao per\u00edodo de vig\u00eancia da permiss\u00e3o de uso e estar\u00e1 condicionado ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela Cooperativa de Cr\u00e9dito Sicoob Vale do Igua\u00e7u.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A veicula\u00e7\u00e3o da marca n\u00e3o poder\u00e1 prejudicar a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica da sinaliza\u00e7\u00e3o, nem descaracterizar o ambiente urbano, e n\u00e3o ter\u00e1 car\u00e1ter publicit\u00e1rio expl\u00edcito ou comercial. \r\n\r\nArt. 5\u00ba A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo ser\u00e1 a encarregada pela formaliza\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o de uso, bem como pela fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento da instala\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da placa, e pela aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis em caso de descumprimento das cl\u00e1usulas contratuais ou da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\nArt. 6\u00ba A imagem a\u00e9rea com as coordenadas geogr\u00e1ficas referenciadas e a delimita\u00e7\u00e3o aproximada da \u00e1rea constitui Anexo \u00danico desta Lei.\r\nArt. 7\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio, ressalvado o disposto no Art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba.\r\nArt. 8\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \r\nArt. 9\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTI\u00d1A\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/2006/projeto_de_lei_-_sicoob_-_placa_indicativa_de_caminhoes.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-12-12T15:31:15.045682-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-12-12T15:20:08.329308-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[2028],"autores":[1]}