{"id":1997,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 174 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1997","metadata":{},"numero":174,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-12-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"An\u00e1lise quanto \u00e0 constitucionalidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei n\u00ba 136/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder \u00e0 Concess\u00e3o de Direito Real de Uso de um galp\u00e3o industrial \u00e0 empresa STELLAR M\u00c1RMORES E IMPORTADOS LTDA, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O N\u00ba 174/2025\r\nProjeto de Lei n\u00ba 136/2025\r\nEMENTA:\r\nAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder \u00e0 Concess\u00e3o de Direito Real de Uso de um galp\u00e3o industrial \u00e0 empresa STELLAR M\u00c1RMORES E IMPORTADOS LTDA, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de an\u00e1lise, no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, do Projeto de Lei n\u00ba 136/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concess\u00e3o de Direito Real de Uso de um galp\u00e3o industrial \u00e0 empresa STELLAR M\u00c1RMORES E IMPORTADOS LTDA, com a finalidade de amplia\u00e7\u00e3o de suas atividades no ramo de fabrica\u00e7\u00e3o de produtos em m\u00e1rmore e granito, visando fomentar o desenvolvimento econ\u00f4mico, a gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\nO projeto especifica a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, a forma de aquisi\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio, a finalidade da concess\u00e3o, os encargos assumidos pela concession\u00e1ria, o prazo de vig\u00eancia, as hip\u00f3teses de revoga\u00e7\u00e3o e reintegra\u00e7\u00e3o do bem ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, bem como o amparo legal da medida.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n\r\nAN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA\r\nCompete a esta Comiss\u00e3o manifestar-se quanto \u00e0 legalidade, constitucionalidade e t\u00e9cnica legislativa da proposi\u00e7\u00e3o, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.\r\nO Projeto de Lei encontra respaldo jur\u00eddico na Lei Municipal n\u00ba 1.593/2003, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica de Industrializa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, bem como observa os princ\u00edpios constitucionais da legalidade, supremacia do interesse p\u00fablico, efici\u00eancia administrativa e desenvolvimento econ\u00f4mico local.\r\nVerifica-se que a mat\u00e9ria \u00e9 de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, nos termos do art. 30, incisos I e VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e que a iniciativa \u00e9 leg\u00edtima, uma vez que compete ao Poder Executivo dispor sobre a gest\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o de bens p\u00fablicos municipais.\r\nNo que tange \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, o projeto apresenta reda\u00e7\u00e3o clara, objetiva e adequada, contendo estrutura normativa compat\u00edvel com a Lei Complementar n\u00ba 101/2000 e com as normas de elabora\u00e7\u00e3o legislativa vigentes, n\u00e3o havendo v\u00edcios formais ou materiais que maculem sua tramita\u00e7\u00e3o.\r\nRessalta-se, ainda, que o projeto estabelece crit\u00e9rios objetivos, encargos \u00e0 concession\u00e1ria, prazo determinado e previs\u00e3o expressa de revers\u00e3o do bem ao patrim\u00f4nio municipal em caso de descumprimento, preservando o interesse p\u00fablico e o patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio.\r\n\r\nVOTO\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela constitucionalidade, legalidade e boa t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei n\u00ba 136/2025, manifestando-se favoravelmente \u00e0 sua tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, por estar em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente e atender ao interesse p\u00fablico municipal.\r\n\u00c9 o parecer.\r\n\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nRelator(a)\r\n\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nSecret\u00e1rio(a)","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1997/parecer_da_comissao_de_justica_e_redacao_no_174.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-12-12T10:38:33.566377-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-12-12T10:32:23.308551-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}