{"id":1972,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Esp. Cult. e Arte n\u00ba 6 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1972","metadata":{},"numero":6,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-12-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer da Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Esporte, Cultura e Arte ao Projeto de Lei n\u00ba 132/2025, que altera dispositivos da Lei n\u00ba 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Pessoal do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, modificando as gratifica\u00e7\u00f5es previstas no art. 32. Valoriza\u00e7\u00e3o do magist\u00e9rio. Relevante interesse educacional e social. M\u00e9rito reconhecido. Parecer favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o.","indexacao":"PARECER N\u00ba 006/2025\r\nCOMISS\u00c3O DE EDUCA\u00c7\u00c3O, ESPORTE, CULTURA E ARTE\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 132/2025\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO\r\nChega a esta Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Esporte, Cultura e Arte para an\u00e1lise o Projeto de Lei n\u00ba 132/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei n\u00ba 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Pessoal do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, promovendo modifica\u00e7\u00f5es nas gratifica\u00e7\u00f5es previstas no art. 32, incisos I, II e III.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n\r\nAN\u00c1LISE DE M\u00c9RITO EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL\r\nCompete a esta Comiss\u00e3o manifestar-se quanto ao m\u00e9rito educacional, social e cultural da mat\u00e9ria, nos termos de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais.\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 132/2025 visa atualizar os percentuais de gratifica\u00e7\u00e3o para fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o escolar e de suporte pedag\u00f3gico, valorizando os profissionais que exercem fun\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas no sistema municipal de ensino, tanto na zona urbana quanto na zona rural, bem como no \u00f3rg\u00e3o municipal de educa\u00e7\u00e3o.\r\nA proposta encontra respaldo no art. 206 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que garante a valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o, e contribui diretamente para o fortalecimento da gest\u00e3o educacional, a motiva\u00e7\u00e3o dos profissionais e a melhoria da qualidade do ensino p\u00fablico municipal.\r\nA Comiss\u00e3o entende que a diferencia\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o e suporte pedag\u00f3gico \u00e9 justa, necess\u00e1ria e proporcional \u00e0 responsabilidade exercida, refletindo positivamente na organiza\u00e7\u00e3o das unidades escolares, no acompanhamento pedag\u00f3gico e na execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas educacionais.\r\nSob o aspecto social, o projeto demonstra compromisso com a valoriza\u00e7\u00e3o do magist\u00e9rio, a perman\u00eancia de profissionais qualificados na rede municipal e a melhoria cont\u00ednua dos indicadores educacionais, beneficiando diretamente alunos, fam\u00edlias e toda a comunidade.\r\nDessa forma, a mat\u00e9ria revela-se oportuna, necess\u00e1ria e de relevante interesse p\u00fablico, merecendo aprova\u00e7\u00e3o sob o ponto de vista educacional, cultural e social.\r\n\r\nVOTO DO RELATOR\r\nDiante do exposto, o Relator opina pela APROVA\u00c7\u00c3O do Projeto de Lei n\u00ba 132/2025, por reconhecer seu m\u00e9rito educacional, social e cultural.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O DA COMISS\u00c3O\r\nA Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Esporte, Cultura e Arte, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e MANIFESTA-SE FAVOR\u00c1VEL \u00c0 APROVA\u00c7\u00c3O do Projeto de Lei n\u00ba 132/2025.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 05 de dezembro de 2025.\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS                     VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR\r\nPresidente                                                                 relator\r\n\r\nJORGE PEREIRA DA SILVA\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1972/parecer_no_006_educacao.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-12-05T10:57:46.434541-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-12-05T10:50:25.459659-03:00","tipo":17,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[24]}