{"id":1970,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 170 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1970","metadata":{},"numero":170,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-12-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei n\u00ba 132/2025, que altera dispositivos da Lei n\u00ba 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Pessoal do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, modificando as gratifica\u00e7\u00f5es previstas no art. 32. Constitucionalidade, legalidade e boa t\u00e9cnica legislativa reconhecidas. Parecer favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o.","indexacao":"PARECER N\u00ba 170/2025\r\nCOMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 132/2025\r\nEmenta: Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei n\u00ba 132/2025, que altera dispositivos da Lei n\u00ba 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Pessoal do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, modificando as gratifica\u00e7\u00f5es previstas no art. 32. Constitucionalidade, legalidade e boa t\u00e9cnica legislativa reconhecidas. Parecer favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o.\r\nRELAT\u00d3RIO\r\nChega a esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o para an\u00e1lise o Projeto de Lei n\u00ba 132/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei n\u00ba 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Pessoal do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, promovendo modifica\u00e7\u00f5es nas gratifica\u00e7\u00f5es previstas no art. 32, em seus incisos I, II e III.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n\r\nAN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA, CONSTITUCIONAL E DE T\u00c9CNICA LEGISLATIVA\r\nCompete a esta Comiss\u00e3o manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e de t\u00e9cnica legislativa, nos termos do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal.\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 132/2025 versa sobre mat\u00e9ria de compet\u00eancia legislativa do Munic\u00edpio, conforme disp\u00f5e o art. 30, incisos I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por tratar da organiza\u00e7\u00e3o da carreira do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal, n\u00e3o havendo v\u00edcio de iniciativa, uma vez que a proposi\u00e7\u00e3o parte do Chefe do Poder Executivo, a quem compete a organiza\u00e7\u00e3o administrativa e funcional da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\nQuanto ao m\u00e9rito jur\u00eddico, o projeto observa os princ\u00edpios constitucionais da legalidade, razoabilidade, valoriza\u00e7\u00e3o do magist\u00e9rio, efici\u00eancia e interesse p\u00fablico, estando em conson\u00e2ncia com o art. 206 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura a valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o escolar.\r\nNo que se refere \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, a proposi\u00e7\u00e3o est\u00e1 redigida de forma clara, objetiva e adequada, atendendo aos requisitos da Lei Complementar n\u00ba 95/1998, que disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o das leis.\r\nN\u00e3o se verifica qualquer afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal ou a normas infraconstitucionais vigentes.\r\nAssim, sob o aspecto jur\u00eddico-formal, o Projeto de Lei n\u00ba 132/2025 mostra-se constitucional, legal e juridicamente adequado.\r\n\r\nVOTO DO RELATOR\r\nDiante do exposto, o Relator opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA T\u00c9CNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n\u00ba 132/2025, recomendando sua aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O DA COMISS\u00c3O\r\nA Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e MANIFESTA-SE FAVOR\u00c1VEL \u00c0 APROVA\u00c7\u00c3O do Projeto de Lei n\u00ba 132/2025.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 05 de dezembro de 2025.\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nPresidente\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nRelator\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1970/parecer_170.2025.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-12-05T10:41:24.326488-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-12-05T10:32:59.598486-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}