{"id":1968,"__str__":"Emenda n\u00ba 7 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1968","metadata":{},"numero":7,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-12-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Ementa: Modifica o Art. 8\u00ba-A do Projeto de Lei n\u00ba 134/2025,para excluir a C\u00e2mara de Vereadores da composi\u00e7\u00e3o do Conselho, permanecendo apenas como equipe de apoio.","indexacao":"EMENDA MODIFICATIVA N\u00ba 07/2025\r\nAO PROJETO DE LEI N\u00ba 134/2025\r\nEmenta: Modifica o Art. 8\u00ba-A do Projeto de Lei n\u00ba 134/2025, para excluir a C\u00e2mara Municipal de Vereadores da composi\u00e7\u00e3o do Conselho, permanecendo apenas como equipe de apoio.\r\nO Art. 8\u00ba-A do Projeto de Lei n\u00ba 134/2025 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 8\u00ba-A. As altera\u00e7\u00f5es promovidas por esta Lei, especialmente quanto \u00e0 exclus\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Vereadores como representante titular na composi\u00e7\u00e3o do Conselho, n\u00e3o prejudicar\u00e3o os mandatos atualmente vigentes dos conselheiros, que permanecer\u00e3o at\u00e9 o seu t\u00e9rmino regular.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A C\u00e2mara Municipal de Vereadores n\u00e3o integrar\u00e1 a composi\u00e7\u00e3o do Conselho, permanecendo como equipe de apoio institucional, com participa\u00e7\u00e3o apenas como convidada, sem direito a voto.\u201d\r\n\r\nSanto Antonio do Sudoeste, 05 de dezembro de 2025.\r\n\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO                CLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nPresidente                                                                                     relator \r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nSecret\u00e1ria","observacao":"JJUSTIFICATIVA\r\nEMENDA MODIFICATIVA N\u00ba 07/2025\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 134/2025\r\nA presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n\u00ba 134/2025 tem como finalidade aperfei\u00e7oar a composi\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher \u2013 CMDM, assegurando a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da participa\u00e7\u00e3o popular, da paridade, da autonomia dos conselhos e do controle social democr\u00e1tico, bem como ressaltar e preservar a import\u00e2ncia da Procuradoria da Mulher como leg\u00edtima representante da sociedade civil, eleita no \u00e2mbito da Confer\u00eancia Municipal.\r\nA Procuradoria da Mulher exerce papel estrat\u00e9gico e permanentemente ativo na promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos das mulheres, atuando diretamente no acolhimento, orienta\u00e7\u00e3o, encaminhamento e acompanhamento de demandas relacionadas \u00e0 viol\u00eancia de g\u00eanero, vulnerabilidade social, pol\u00edticas p\u00fablicas e garantia de direitos. Sua atua\u00e7\u00e3o possui natureza t\u00e9cnica, social e comunit\u00e1ria, em estreita articula\u00e7\u00e3o com a rede de prote\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades da sociedade civil.\r\nEmbora vinculada administrativamente \u00e0 C\u00e2mara Municipal, a Procuradoria da Mulher n\u00e3o se confunde com a fun\u00e7\u00e3o legislativa, possuindo natureza de \u00f3rg\u00e3o de defesa e promo\u00e7\u00e3o de direitos, o que justifica plenamente sua inser\u00e7\u00e3o como representante da sociedade civil no CMDM, especialmente quando eleita democraticamente na Confer\u00eancia Municipal dos Direitos da Mulher, espa\u00e7o leg\u00edtimo de delibera\u00e7\u00e3o popular.\r\nA exclus\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Vereadores da composi\u00e7\u00e3o deliberativa do Conselho, mantendo-a apenas como equipe de apoio institucional, preserva a separa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es institucionais, evita interfer\u00eancias indevidas na autonomia do Conselho e fortalece o car\u00e1ter participativo, t\u00e9cnico e social do CMDM.\r\nDo ponto de vista jur\u00eddico, a emenda encontra fundamento:\r\n\u2022\tNo art. 204, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura a participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o e no controle das pol\u00edticas p\u00fablicas;\r\n\u2022\tNa Lei n\u00ba 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece a articula\u00e7\u00e3o entre Poder P\u00fablico e sociedade civil na prote\u00e7\u00e3o dos direitos das mulheres;\r\n\u2022\tNas diretrizes do Sistema Nacional de Pol\u00edticas para as Mulheres e da Pol\u00edtica Nacional para as Mulheres;\r\n\u2022\tNos princ\u00edpios da gest\u00e3o democr\u00e1tica, do controle social e da autonomia dos conselhos de direitos.\r\nDessa forma, a presente emenda fortalece institucionalmente o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, valoriza a atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria da Mulher como instrumento efetivo de defesa e promo\u00e7\u00e3o dos direitos das mulheres e garante sua perman\u00eancia como representante da sociedade civil eleita em Confer\u00eancia, conferindo maior legitimidade, efici\u00eancia e representatividade ao CMDM.\r\nDiante do exposto, justifica-se plenamente a aprova\u00e7\u00e3o da presente emenda.\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO                CLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nPresidente                                                                                     relator \r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nSecret\u00e1ria","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1968/emenda_7.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-12-09T08:57:13.345357-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-12-05T10:19:51.495954-03:00","tipo":6,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}