{"id":1959,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 28 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1959","metadata":{},"numero":28,"ano":2025,"numero_protocolo":74,"data_apresentacao":"2025-11-27","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade das Empresas e Concession\u00e1rias de Telefonia Fixa, Companhia El\u00e9trica, Televis\u00e3o a Cabo e Banda Larga, de remover a fia\u00e7\u00e3o excedente e sem uso, instalada em postes, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"Projeto de Lei N.\u00ba 28/2025.\r\nAutoria: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo.\r\n\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre a obrigatoriedade das Empresas e Concession\u00e1rias de Telefonia Fixa, Companhia El\u00e9trica, Televis\u00e3o a Cabo e Banda Larga, de remover a fia\u00e7\u00e3o excedente e sem uso, instalada em postes, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Ficam as empresas e concession\u00e1rias que prestam servi\u00e7os de telefonia fixa, energia el\u00e9trica, televis\u00e3o a cabo, banda larga ou qualquer outro servi\u00e7o que utilize rede a\u00e9rea, obrigadas a promover a retirada de fios, cabos e demais materiais excedentes, inutilizados ou em desuso que tenham sido instalados em postes de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, distribui\u00e7\u00e3o de energia ou de telecomunica\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a71\u00ba Para os efeitos desta Lei, considera-se excedente ou sem uso toda fia\u00e7\u00e3o que: \r\nI \u2013 esteja desconectada ou desligada de suas fontes de energia ou opera\u00e7\u00e3o; \r\nII \u2013 esteja danificada e sem possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o; \r\nIII \u2013 tenha sido substitu\u00edda por nova fia\u00e7\u00e3o, sem a devida retirada da anterior; \r\nIV \u2013 n\u00e3o tenha finalidade comprovada perante a autoridade competente. \r\n\u00a72\u00ba A obriga\u00e7\u00e3o de retirada recair\u00e1 sobre a empresa respons\u00e1vel pela instala\u00e7\u00e3o da fia\u00e7\u00e3o, ou, na impossibilidade de sua identifica\u00e7\u00e3o, sobre a empresa atualmente autorizada a utilizar o espa\u00e7o p\u00fablico no qual se encontra o material excedente. \r\nArt. 2\u00ba A retirada da fia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada de forma segura, com a devida autoriza\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, quando necess\u00e1rio, do \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico respons\u00e1vel pela gest\u00e3o do espa\u00e7o urbano. \r\nArt.3\u00b0 - As empresas de telefonia, televis\u00e3o a cabo, internet e outros servi\u00e7os cong\u00eaneres ficam obrigadas a:\r\nI \u2013 identificar os cabos existentes, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar a data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei;  \r\nII \u2013 realizar o alinhamento dos fios nos postes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei;  \r\nIII \u2013 retirar os fios excedentes, sem uso e demais equipamentos inutilizados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei. \r\nArt. 4\u00ba As empresas dever\u00e3o apresentar, anualmente, relat\u00f3rio ao \u00f3rg\u00e3o fiscalizador competente, informando as a\u00e7\u00f5es de retirada de fia\u00e7\u00e3o excedente realizadas, contendo a quantidade de material removido, locais atendidos e cronograma de futuras a\u00e7\u00f5es. \r\nArt. 5\u00ba Aplica-se o disposto nesta Lei \u00e0 rede de energia el\u00e9trica, cabos telef\u00f4nicos, banda larga, televis\u00e3o a cabo e assemelhados ou outro servi\u00e7o, por meio de rede a\u00e9rea.  \r\n\u00a7 1\u00ba Em caso de substitui\u00e7\u00e3o de poste, fica a empresa respons\u00e1vel obrigada a notificar as demais empresas que utilizem o poste como suporte de seu cabeamento, a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos e demais equipamentos ou a retirada dos cabos e demais equipamentos inutilizados. \r\n\u00a7 2\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo dever\u00e1 ocorrer com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias da data prevista para a substitui\u00e7\u00e3o dos postes. \r\n\u00a7 3\u00ba Havendo substitui\u00e7\u00e3o de postes, as empresas notificadas t\u00eam o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para regularizar a situa\u00e7\u00e3o de seus cabos e demais equipamentos. \r\nArt. 6\u00ba Os novos projetos de instala\u00e7\u00e3o que vierem a ser executados ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o desta Lei, dever\u00e3o conter cabeamento identificado. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As instala\u00e7\u00f5es executadas ap\u00f3s a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei dever\u00e3o ser vistoriadas pelas empresas, concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias de energia el\u00e9trica, empresas estatais e/ou prestadoras de servi\u00e7os que operam com cabeamento a\u00e9reo (fia\u00e7\u00e3o), no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, a cada 6 (seis) meses, a contar da data da instala\u00e7\u00e3o, sendo que os fios excedentes, sem uso e demais equipamentos inutilizados dever\u00e3o ser retirados em at\u00e9 15 (quinze) dias ap\u00f3s a vistoria. \r\nArt. 7\u00b0. Os custos decorrentes do disposto nesta Lei ser\u00e3o suportados pelas empresas, concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, televis\u00e3o, a cabo, e banda larga que operam com cabeamento a\u00e9reo (fia\u00e7\u00e3o) no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, ficando vedada qualquer cobran\u00e7a dos consumidores. \r\nArt. 8\u00b0 O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitar\u00e1 a empresa estatal ou concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria do servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, telefonia fixa, televis\u00e3o a cabo, banda larga ou outro servi\u00e7o por meio de rede a\u00e9rea, \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es:  \r\nI \u2013 notifica\u00e7\u00e3o para sanar a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo a crit\u00e9rio da autoridade competente;  \r\nII \u2013 multa de at\u00e9 1.000 (um mil) Valor Unidade de Refer\u00eancia Municipal (URM) para cada notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o atendida. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - Em caso de ser aplicada multa, seu pagamento n\u00e3o desobriga o infrator de sanar as irregularidades existentes. \r\nArt. 9\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPlen\u00e1rio Laurindo Fl\u00e1vio Scopel, 27 de novembro de 2025.\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\nVereador/PSD\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\nO presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir a organiza\u00e7\u00e3o, a seguran\u00e7a e a adequada utiliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o urbano no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, impondo \u00e0s empresas e concession\u00e1rias que utilizam rede a\u00e9rea a obriga\u00e7\u00e3o de retirar fios, cabos e demais materiais excedentes, inutilizados ou abandonados em postes de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, energia el\u00e9trica e telecomunica\u00e7\u00f5es.\r\n\u00c9 not\u00f3rio que a fia\u00e7\u00e3o a\u00e9rea acumulada ao longo do tempo provoca diversos problemas \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, como risco de acidentes, queda de cabos, interrup\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os essenciais, al\u00e9m de contribuir significativamente para a polui\u00e7\u00e3o visual do munic\u00edpio. Em muitos casos, cabos substitu\u00eddos n\u00e3o s\u00e3o retirados e permanecem pendurados ou enrolados nos postes, causando desordem e potencial perigo para pedestres, motoristas e trabalhadores que atuam nesses locais.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o interesse local, nos termos do art. 30 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que confere ao Munic\u00edpio compet\u00eancia para legislar sobre o ordenamento urbano e a adequada utiliza\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos. Ademais, o Poder P\u00fablico Municipal possui o dever de garantir a seguran\u00e7a e a qualidade ambiental urbana, princ\u00edpios que s\u00e3o atendidos com a regulamenta\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o do cabeamento a\u00e9reo.\r\nO Projeto de Lei tamb\u00e9m estabelece prazos razo\u00e1veis para identifica\u00e7\u00e3o dos cabos existentes, alinhamento, retirada da fia\u00e7\u00e3o sem uso e apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios anuais, permitindo que as empresas se adequem de forma programada e eficiente. A responsabilidade pelos custos e execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os permanece com as empresas que utilizam o espa\u00e7o p\u00fablico, evitando qualquer impacto financeiro ao Munic\u00edpio ou aos consumidores.\r\nAo disciplinar a retirada da fia\u00e7\u00e3o excedente, busca-se n\u00e3o apenas a melhoria est\u00e9tica e a preserva\u00e7\u00e3o da paisagem urbana, mas principalmente a redu\u00e7\u00e3o de riscos \u00e0 integridade f\u00edsica dos cidad\u00e3os e ao adequado funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais.\r\nDessa forma, a aprova\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei representa um importante avan\u00e7o na gest\u00e3o do espa\u00e7o urbano, promovendo seguran\u00e7a, organiza\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o da infraestrutura a\u00e9rea do munic\u00edpio. Conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPlen\u00e1rio Laurindo Fl\u00e1vio Scopel, 27 de novembro de 2025.\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\nVereador/PSD","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1959/pll_28-2025_-_claudinho_do_carmo.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-12-09T09:01:04.253937-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-11-28T10:01:03.769498-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1978,1979],"autores":[6]}