{"id":1945,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 131 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1945","metadata":{},"numero":131,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-11-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bens P\u00fablicos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N.\u00b0 131/2025\r\n\r\nS\u00daMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bens P\u00fablicos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nARTIGO 1\u00b0 - Nos termos do Artigo 8\u00b0, inciso VII da Lei Org\u00e2nica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concess\u00e3o Administrativa de Bens P\u00fablicos de propriedade do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, em favor da:\r\n\r\nS 1\u00b0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O DAS MULHERES AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE- SABORES DO LEITE, pessoa jur\u00eddica de\r\ndireito privado, com sede na Rua Rui Barbosa n\u00b0750, centro deste munic\u00edpio, inscrita no CNPJ n\u00b013.119.713/0001-10, sob o regime de concess\u00e3o o bem m\u00f3vel pertencente ao  Patrim\u00f4nio P\u00fablico Municipal, conforme especifica\u00e7\u00e3o abaix\u043e:\r\n\r\nI-05 (cinco) BALAN\u00c7A PLATAFORMA, (Balan\u00e7a Eletronica), marca Lider, Mod: B530, Capacidade 150Kg, Div. 50G, Prato A\u00e7o Inox, 040x050m, n\u00famero de s\u00e9rie: 111628, 111629, 111631 e 111632, Plaquetas: 18895, 18896, 18897, 18898, 18899, no valor de R$ 1.820,00 (um mil duzentos e vinte reais) cada uma;\r\n\r\nII - 03(tr\u00eas) MESA DE INOX, (Mesa de servi\u00e7o em A\u00e7o Inox Nortinox), Tamanho M\u00ednimo de 2,90 x 0,70x 0,90M, 100% A\u00e7o Inoxid\u00e1vel, p\u00e9s ajust\u00e1veis, Plaquetas: 18853, 18854,18855, 18856, 18857, 18858, 18859, 18860, 18861, 18862, 18863, 18864, 18865, 18866, 18867, 18868, 18869, 18870, 18871, 18872, no valor de R$ 2.497,00 (dois mil quatrocentos e noventa e sete reais), cada uma; III - 04(QUATRO) ESTUFA EL\u00c9TRICA, (Estufa el\u00e9trica para alimentos, Marca Marchesoni), com bandejas em a\u00e7o inox pot\u00eancia M\u00ednima de 500W, 2 andares para acomodar os alimentos, Largura de 60cm, produto certificado pelo inmetro, bot\u00e3o termostato para controle da temperatura, estrutura de alumino anodizado, Plaqetas:18873, 18874, 18875, 18876, no valor de R$ 713,33 (setecentos e trinta e tr\u00eas reais);\r\n\r\nIV - 05 (CINCO) BALAN\u00c7A DE MESA, 40kg, Brisa, corpo de pl\u00e1stico, ABS injetado, prato inoxid\u00e1vel, display led com ilumina\u00e7\u00e3o, display duplo para vendedor e cliente portaria aprovada pelo inmetro, Plaquetas: 18881, 18882, 18883, 18884, 18885, no valor de RS 540,00 (quinhentos e quarenta reais), cada uma;\r\nV - 01 (UMA) FRITADEIRA EL\u00c9TRICA, 2cubas, Stevan metal, Plaqueta: 18956, no valor de R$ 3.111,67 (tr\u00eas mil cento e onze reais e sessenta e sete centavos);\r\nVI \u2013 01 (UMA) CHAPA BIFETEIRA, g\u00e1s profissional, marca Progas, Plaqueta: 18894, no valor de R$ 2.045,00(dois mil e quarenta e cinco reais);\r\nVII \u2013 01 (UMA) BALAN\u00c7A ETIQUETADORA, wi-fi, BA 37, Urano, Plaqueta: 18955, no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais);\r\nVIII \u2013 08 (OITO) EMBALADORA DE ALIMENTOS, registron de 40cm, Manual, em inox que corte o filme com sistema de serrilha, sem consumo de energia, constru\u00eddo em a\u00e7o inox 304, duas placas pl\u00e1sticas para ajuste de altura do produto, sensor de v\u00e1cuo anal\u00f3gico, 1 ou 2 barras de selage, parada r\u00e1pida do v\u00e1cuo, Plaquetas:18877, 18878, 18879, 18880, 18890, 18891, 18892, 18893, no valor de R$ 863,00 (oitocentos e sessenta e tr\u00eas\r\nreais).\r\n\r\nARTIGO 2\u00ba - A presente Concess\u00e3o Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitat\u00f3rio, por tratarem-se de relevante interesse p\u00fablico. \r\n\r\nARTIGO 3\u00b0 - O bem m\u00f3vel especificado no artigo 1\u00ba da presente lei ser\u00e1 utilizado no incentivo \u00e0 agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como objetivando o estimulo ao associativismo e as atividades agr\u00edcolas de nosso munic\u00edpio.\r\n\r\nARTIGO 4\u00b0 - O prazo de que se trata a Concess\u00e3o Administrativa prevista nesta lei ser\u00e1 de cinco anos, sob autoriza\u00e7\u00e3o do Executivo Municipal, tendo in\u00edcio a partir da publica\u00e7\u00e3o da presente lei, podendo ser prorrogado a crit\u00e9rio exclusivo do Executivo Municipal.\r\n\r\nARTIGO 5\u00b0 - S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da concession\u00e1ria:\r\nI - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;\r\nII - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrim\u00f4nio cedido, sempre que a este o solicitar;\r\nIII - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4\u00b0, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, que as receberam, ressalvada a deprecia\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nARTIGO 6\u00b0 - Fica vedado \u00e0 associa\u00e7\u00e3o concession\u00e1ria, sem expresso e formal consentimento do munic\u00edpio concedente:\r\nI - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.\r\nII - ceder ou doar a qualquer t\u00edtulo, mesmo que parcialmente e para fins diversos, equipamentos cedidos atrav\u00e9s do presente instrumento administrativos.\r\n\r\nARTIGO 7\u00b0 - Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o, ou paralisa\u00e7\u00e3o de seu funcionamento, a posse do equipamento retornar\u00e1 para o Munic\u00edpio.\r\n\r\nARTIGO 8\u00b0 - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio esta lei entra em vigor na data sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025.\r\nPUBLIQUE-SE:\r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u0100\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1945/pl_131_completo20251118_15464794.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-12-09T08:59:48.756961-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-11-18T16:12:08.974556-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1960,1961,1962],"autores":[1]}