{"id":1941,"__str__":"Recomenda\u00e7\u00e3o Administrativa n\u00ba 2 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1941","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Gabriel Guy Leger",["2025-11-10T10:51:11-03:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"numero":2,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-11-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"RECOMENDA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA N\u00ba 002/2025-GPGMPC","indexacao":"MPC - PR\r\n\r\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN\u00c1 ,Gabinete da Procuradoria-Geral \r\n\r\nRECOMENDA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA N\u00ba 002/2025-GPGMPC \r\n\r\nO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARAN\u00c1, pelo seu Procurador-Geral, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es consignadas nos arts. 127, 129, II, VI e IX, e 130, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, nos arts. 149, I, e 150, I, da Lei Complementar Estadual n\u00ba 113/2005, no art. 7\u00ba, I, do Regimento Interno do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Paran\u00e1, bem como no art. 15, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/2011, do Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, e arts. 21 e seguintes da Instru\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o n\u00ba 71/2021, alterada pela Instru\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o n\u00ba 75/2024; \r\n\r\nCONSIDERANDO que o regime de precat\u00f3rios est\u00e1 disciplinado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu artigo 100, que estabelece a obriga\u00e7\u00e3o do pagamento de d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica em virtude de decis\u00e3o judicial transitada em julgado, e que esses d\u00e9bitos devem ser inclu\u00eddos na ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o para pagamento, com as consequentes dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA, de cada ente federativo, respeitando a prioridade dos cr\u00e9ditos de natureza aliment\u00edcia, conforme os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do mencionado artigo;  \r\n\r\nCONSIDERANDO que, consoante o art. 85, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 303/2019 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 CNJ, os Tribunais de Justi\u00e7a encaminhar\u00e3o, at\u00e9 31 de mar\u00e7o de cada ano, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o dos dados referentes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios sob sua responsabilidade, por ente devedor. \r\n\r\nCONSIDERANDO que o \u00a7 5\u00ba, do art. 100, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal1 \u2013 na reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 135/2025 (promulgada em setembro de 2025) \u2013, dispunha ser obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o no or\u00e7amento das entidades de direito p\u00fablico de verba necess\u00e1ria ao pagamento de seus d\u00e9bitos oriundos de senten\u00e7as transitadas em julgado constantes de precat\u00f3rios judici\u00e1rios apresentados at\u00e9 02 de abril, fazendo-se o pagamento at\u00e9 o final do exerc\u00edcio seguinte, quando ter\u00e3o seus valores atualizados monetariamente; \r\n\r\nCONSIDERANDO, portanto, que para os projetos de LDO e LOA a serem apreciados e votados em 2025, com vig\u00eancia em 2026, dever\u00e3o ser considerados os precat\u00f3rios apresentados at\u00e9 02/04/2025, com previs\u00e3o de pagamento at\u00e9 o final do exerc\u00edcio de 2026; \r\n\r\nCONSIDERANDO que a nova data de apresenta\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios fixada na Emenda Constitucional n\u00ba 136/20252 (1\u00ba de fevereiro), somente ser\u00e1 aplic\u00e1vel na elabora\u00e7\u00e3o dos projetos da LDO e da LOA com vig\u00eancia para o exerc\u00edcio de 2027; CONSIDERANDO que tamb\u00e9m deve haver adequada previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para a quita\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais que se caracterizem como obriga\u00e7\u00f5es de pequeno valor objeto de RPV \u2013 Requisi\u00e7\u00e3o de Pequeno Valor;  \r\n\r\nCONSIDERANDO que o \u00a7 27, II, III, e IV, do art. 100, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 136/2025, estabelece que o Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a local determinar\u00e1 o sequestro, at\u00e9 o limite do 1\u00a7 5\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o no or\u00e7amento das entidades de direito p\u00fablico de verba necess\u00e1ria ao pagamento de seus d\u00e9bitos oriundos de senten\u00e7as transitadas em julgado constantes de precat\u00f3rios judici\u00e1rios apresentados at\u00e9 2 de abril, fazendo-se o pagamento at\u00e9 o final do exerc\u00edcio seguinte, quando ter\u00e3o seus valores atualizados monetariamente.         (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 114, de 2021)  2\u00a7 5\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o no or\u00e7amento das entidades de direito p\u00fablico de verba necess\u00e1ria ao pagamento de seus d\u00e9bitos oriundos de senten\u00e7as transitadas em julgado constantes de precat\u00f3rios judici\u00e1rios apresentados at\u00e9 1\u00ba de fevereiro, fazendo-se o pagamento at\u00e9 o final do exerc\u00edcio seguinte, quando ter\u00e3o seus valores atualizados monetariamente.     (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 136, de 2025)  valor devido, das contas municipais, estaduais ou distrital do ente federativo inadimplente para fins de pagamento de precat\u00f3rios, ficando o ente omisso impedido de receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias e respondendo o Governador do Estado ou do Distrito Federal ou o Prefeito do Munic\u00edpio inadimplente na forma da legisla\u00e7\u00e3o de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa; \r\n\r\nCONSIDERANDO que o artigo 87, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT), estabelece que, para efeito do que disp\u00f5em o \u00a7 3\u00ba, do art. 100, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e o art. 78, do ADCT, ser\u00e3o considerados de pequeno valor, at\u00e9 que se d\u00ea a publica\u00e7\u00e3o oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federa\u00e7\u00e3o, os d\u00e9bitos ou obriga\u00e7\u00f5es consignadas em precat\u00f3rio judici\u00e1rio, que tenham valor igual ou inferior a trinta sal\u00e1rios-m\u00ednimos, perante a Fazenda dos Munic\u00edpios;  \r\n\r\nCONSIDERANDO que o artigo 101, do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional n\u00ba 62/2009 e modificado pelas Emendas Constitucionais n\u00ba 94/2016, n\u00ba 99/2017 e n\u00ba 109/2021, estabelece um regime especial de pagamento para Estados, Distrito Federal e Municipais que estavam em mora no pagamento de seus precat\u00f3rios em 25 de mar\u00e7o de 2015;  \r\n\r\nCONSIDERANDO que o regime especial de pagamento de precat\u00f3rios autoriza os entes federativos a destinarem percentuais m\u00ednimos de suas receitas correntes l\u00edquidas ao pagamento desses requisit\u00f3rios, e que a Emenda Constitucional n\u00ba 136/2025, em seu artigo 7\u00ba, dispensou, a partir da data de sua promulga\u00e7\u00e3o (09/09/2025), a necessidade de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos no prazo a que se refere o art. 101, do ADCT3;  3At\u00e9 31/12/2029.  \r\n\r\n\r\nCONSIDERANDO que os munic\u00edpios que n\u00e3o aderiram ao regime especial de pagamento de precat\u00f3rios previsto no artigo 105, do ADCT, est\u00e3o obrigados a incluir na LOA a ser aprovada em 2025, para vig\u00eancia em 2026, a integralidade dos montantes devidos a t\u00edtulo de precat\u00f3rios judici\u00e1rios apresentados at\u00e9 02 de abril de 2025, fazendo-se o pagamento at\u00e9 o final do exerc\u00edcio de 2026, conforme  disposto no \u00a7 5\u00ba, do artigo 100, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 na reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 136/2025 (promulgada em setembro de 2025);  \r\n\r\nCONSIDERANDO que o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas tem o dever constitucional de velar pela fiel observ\u00e2ncia das normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos, especialmente no que tange ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es do Estado relacionadas aos precat\u00f3rios, visando assegurar o respeito \u00e0 ordem cronol\u00f3gica e \u00e0 prioridade nos pagamentos dos precat\u00f3rios alimentares e preferenciais;  \r\n\r\nCONSIDERANDO que o Princ\u00edpio da Efici\u00eancia, previsto no artigo 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, exige que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica promova a gest\u00e3o dos recursos financeiros de forma a garantir o adimplemento das obriga\u00e7\u00f5es impostas judicialmente de maneira c\u00e9lere e eficaz, prevenindo a acumula\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos que possam prejudicar o equil\u00edbrio fiscal dos entes federativos e comprometer direitos dos credores;  \r\n\r\nCONSIDERANDO que o Princ\u00edpio da Moralidade Administrativa, igualmente consagrado no artigo 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, imp\u00f5e que a gest\u00e3o dos precat\u00f3rios se d\u00ea de maneira \u00e9tica e transparente, evitando favorecimentos indevidos e assegurando que os pagamentos sigam rigorosamente a ordem de apresenta\u00e7\u00e3o e os crit\u00e9rios constitucionais de prioridade;  \r\n\r\nCONSIDERANDO a necessidade de observar e aplicar adequadamente as disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 Lei Complementar n\u00ba 101/2000,  que exige planejamento e transpar\u00eancia na gest\u00e3o das finan\u00e7as p\u00fablicas, bem como o respeito aos limites de despesa e endividamento, o que inclui as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de precat\u00f3rios, para evitar o comprometimento do equil\u00edbrio fiscal;  \r\n\r\nCONSIDERANDO que o disposto no artigo 10, da LRF, determina que a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira identificar\u00e1 os benefici\u00e1rios de pagamento de senten\u00e7as judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administra\u00e7\u00e3o financeira, para fins de observ\u00e2ncia da ordem cronol\u00f3gica determinada no art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o;  \r\n\r\nCONSIDERANDO que o disposto no \u00a7 7\u00ba, do artigo 30, da LRF, determina a inclus\u00e3o na d\u00edvida consolidada dos precat\u00f3rios n\u00e3o pagos durante a execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento em que houverem sido inclu\u00eddos, para fins de aplica\u00e7\u00e3o de limites;  \r\n\r\nCONSIDERANDO que o disposto no artigo 67, da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, determina que sejam os pagamentos devidos pela Fazenda P\u00fablica, em virtude de senten\u00e7a judici\u00e1ria, realizados na ordem de apresenta\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios e \u00e0 conta dos cr\u00e9ditos respectivos, sendo proibida a designa\u00e7\u00e3o de casos ou de pessoas nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e nos cr\u00e9ditos adicionais abertos para esse fim, de sorte que \u00e9 necess\u00e1rio haver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para a satisfa\u00e7\u00e3o integral de todos pagamentos que devem ser realizados em 2026;  \r\n\r\nCONSIDERANDO que os Tribunais de Contas t\u00eam a atribui\u00e7\u00e3o de fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos e o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es judiciais pelos entes p\u00fablicos, podendo recomendar medidas corretivas e sancionar gestores p\u00fablicos que se omitam no pagamento regular de precat\u00f3rios ou descumpram as normas constitucionais;  \r\n\r\nCONSIDERANDO que a correta execu\u00e7\u00e3o do regime de precat\u00f3rios, tanto o regime geral previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal quanto o regime especial previsto no ADCT, contribuem para a efetividade da justi\u00e7a e o respeito aos direitos dos cidad\u00e3os;  \r\n\r\nCONSIDERANDO que o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 disponibiliza no endere\u00e7o eletr\u00f4nico https://www.tjpr.jus.br/precatorios todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a correta aferi\u00e7\u00e3o dos valores devidos pelos Munic\u00edpios paranaenses a t\u00edtulo de precat\u00f3rios judiciais cujo montante dever\u00e1 ser inclu\u00eddo nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias correspondentes no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual a ser votado no exerc\u00edcio de 2025, para vig\u00eancia no exerc\u00edcio de 2026; bem como a legisla\u00e7\u00e3o correlata, que se encontra acess\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico https://www.tjpr.jus.br/legislacao-precatorios; \r\n\r\nCONSIDERANDO o teor do Relat\u00f3rio de An\u00e1lise T\u00e9cnica n\u00ba 004/2025, publicado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Paran\u00e1 em 22 de setembro de 2025, que apresenta um estudo sobre a gest\u00e3o do controle e pagamento dos precat\u00f3rios judiciais por parte dos Poderes Executivo e Legislativo municipais do Estado do Paran\u00e1 no ano de 2025 e evidencia fragilidades e inconsist\u00eancias na administra\u00e7\u00e3o dos requisit\u00f3rios municipais, cujas corre\u00e7\u00f5es podem contribuir significativamente para a otimiza\u00e7\u00e3o do planejamento or\u00e7ament\u00e1rio, para a agilidade nos pagamentos e para a melhoria da transpar\u00eancia e do controle (https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/estudo-do-mpc-pr-apresentapanorama-da-gestao-de-precatorios-pelos-municipios-do-estado-do-parana/); e, \r\n\r\nCONSIDERANDO que a n\u00e3o observ\u00e2ncia dos preceitos constitucionais e legais referidos nesta recomenda\u00e7\u00e3o, assim como o seu n\u00e3o atendimento, al\u00e9m de caracterizar ato tipificado no Decreto-Lei n\u00ba 201/1967, pode redundar em responsabiliza\u00e7\u00f5es dos agentes p\u00fablicos, mediante representa\u00e7\u00e3o e/ou tomada de contas extraordin\u00e1rias, a ser proposta perante o Tribunal de Contas do Estado; \r\n\r\nRECOMENDA-SE aos gestores p\u00fablicos municipais e \u00e0s autoridades respons\u00e1veis pela gest\u00e3o dos precat\u00f3rios no \u00e2mbito dos Munic\u00edpios do Estado do Paran\u00e1, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais respons\u00e1veis pela aprova\u00e7\u00e3o das leis or\u00e7ament\u00e1rias, em especial da LDO/2026 e LOA/2026, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplic\u00e1veis ao regime de precat\u00f3rios, adotando todas as medidas necess\u00e1rias para assegurar o cumprimento integral das decis\u00f5es judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preserva\u00e7\u00e3o da ordem cronol\u00f3gica, em respeito aos princ\u00edpios da moralidade, efici\u00eancia e transpar\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, e em especial: I) Ao Prefeito Municipal: \r\n1) Providenciar a rela\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios de regime geral, em arquivo Excel, contendo a ordem sequencial cronol\u00f3gica, o n\u00famero do processo, a data da protocoliza\u00e7\u00e3o na Prefeitura, o nome do benefici\u00e1rio e o valor do precat\u00f3rio; \r\n2) Contemplar na Proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2026, a ser encaminhada ou j\u00e1 encaminhada \u00e0 C\u00e2mara Municipal, a totalidade dos precat\u00f3rios de natureza geral que dever\u00e3o ser pagos no exerc\u00edcio de 2026, bem como das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de Requisi\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor - RPV;\r\n 3) Encaminhar a este Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a rela\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios citada no item 1 e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2026 (cujo formato do arquivo permita pesquisa textual), com a indica\u00e7\u00e3o da p\u00e1gina e realce do item que contempla a totalidade dos precat\u00f3rios de regime geral e demais obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de Requisi\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor - RPV. \r\n\r\nAo Procurador-Geral do Munic\u00edpio e ao Controlador-Interno do Munic\u00edpio: \r\n1) Considerando as particularidades de suas respectivas atua\u00e7\u00f5es, prestar a devida assist\u00eancia ao Chefe do Poder Executivo, informando-lhe eventuais causas suspensivas ou interruptivas dos pagamentos, bem como certificar a exatid\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias correspondentes, como suficientes aos pagamentos de precat\u00f3rios e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de Requisi\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor \u2013 RPV. \r\n\r\nIII) Ao Presidente e membros da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as (ou cong\u00eanere): \r\n\r\n1) Fazer em seus pareceres, em item espec\u00edfico, a an\u00e1lise pormenorizada dos valores totais dos precat\u00f3rios de regime geral para com os valores constantes da Proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, destacando a sua sufici\u00eancia ou insufici\u00eancia quanto o seu integral cumprimento; 2) Aferir em seus pareceres se houve a adequada previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para fazer frente \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de Requisi\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor \u2013 RPV; 3) Disponibilizar o parecer sobre a Proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria no portal da C\u00e2mara Municipal, na internet, em at\u00e9 05 (cinco) dias ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do mesmo pela Comiss\u00e3o, cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. \r\n\r\nIV) Ao Presidente da C\u00e2mara Municipal: 1) Incluir em pauta a Proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2026 apenas se contemplar a totalidade dos cr\u00e9ditos necess\u00e1rios para o pagamento de precat\u00f3rios de regime geral e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de Requisi\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor \u2013 RPV, ratificando tal ato atrav\u00e9s de certid\u00e3o;\r\n\r\n2) Instruir o processo legislativo de an\u00e1lise da Proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria com a rela\u00e7\u00e3o integral de todos os precat\u00f3rios de regime geral do munic\u00edpio, contendo ordem cronol\u00f3gica, n\u00famero do processo e os valores respectivos, confirmando tal ato atrav\u00e9s de certid\u00e3o; \r\n\r\n3) Disponibilizar esta Recomenda\u00e7\u00e3o Administrativa, em sua \u00edntegra aos demais vereadores, bem como incluir em seu portal na internet, al\u00e9m de fazer a sua leitura na pr\u00f3xima sess\u00e3o ordin\u00e1ria; \r\n\r\n4) Encaminhar a este Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias ap\u00f3s a inclus\u00e3o em pauta da Proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a: \r\n4.1) Comprova\u00e7\u00e3o, por meio de certid\u00e3o, de que c\u00f3pia desta Recomenda\u00e7\u00e3o Administrativa foi disponibilizada para todos os vereadores; \r\n4.2. Comprova\u00e7\u00e3o, por meio de link da inclus\u00e3o desta Recomenda\u00e7\u00e3o Administrativa no portal da C\u00e2mara Municipal na Internet (disponibilizado no corpo do e-mail ou em certid\u00e3o cujo formato do arquivo permita pesquisa textual);\r\n 4.3. Comprova\u00e7\u00e3o, por meio de certid\u00e3o, de que esta Recomenda\u00e7\u00e3o Administrativa foi lida em sess\u00e3o ordin\u00e1ria logo ap\u00f3s o seu recebimento; \r\n4.4. Comprova\u00e7\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o, no portal da C\u00e2mara Municipal na internet, do parecer da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as (ou cong\u00eanere), atrav\u00e9s de link disponibilizado no corpo do e-mail ou em certid\u00e3o cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. \r\n\r\nV) Ao Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as (ou cong\u00eanere), ao Presidente da C\u00e2mara Municipal, aos Vereadores e servidores municipais envolvidos: \r\n1) Mantenham absoluto sigilo das informa\u00e7\u00f5es pessoais de credores de precat\u00f3rios de quaisquer esp\u00e9cies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando as provid\u00eancias necess\u00e1rias para evitar a exposi\u00e7\u00e3o de tais credores; \r\n2) Observe estritamente o disposto na Lei n\u00ba 13.709/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais). Publique-se. Curitiba (PR), 10 de novembro de 2025. \r\n\r\nGABRIEL GUY L\u00c9GER  \r\nProcurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1941/ra_no_002.2025-gpgmpc.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-17T14:39:09.660958-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-11-17T14:28:48.702124-03:00","tipo":31,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[53]}