{"id":1928,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 130 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1928","metadata":{},"numero":130,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-11-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Aprova a subdivis\u00e3o do Lote Urbano n\u00ba 01 da Quadra n\u00ba 25, criando os Lotes 3, 4, 5,7, 8, 9 e prolongamento da Rua Santos Dumont e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Projeto de Lei 130/2025\r\n\r\nAprova a subdivis\u00e3o do Lote Urbano n\u00ba 01 da Quadra n\u00b0 215, criando os Lotes 3, 4, 5, 7, 8, 9 e prolongamento da Rua Santos Dumont e d\u00e1 outras\r\nprovid\u00eancias.\r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTI\u00d1A, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, FAZ SABER, que a C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica aprovado a subdivis\u00e3o do Lote n\u00ba 01, com \u00e1rea total de 3.661,67 m\u00b2, constante da Matricula n\u00ba 21.751, livro 2, do Registro Geral de Im\u00f3veis desta cidade de propriedade da IMOBILIARIA SCHREINER LTDA, pessoa jur\u00eddica de direito privado com sede na Avenida Brasil n\u00b0 789, centro desta cidade, inscrito no CNPJ n\u00b0 84.847.706/0001-83, Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR. Formando na Quadra n\u00ba 215, mais 06 (seis) lotes e o Prolongamento da Rua Santos Dumont assim distribu\u00eddos:\r\n\r\nA) PARCELAMENTO DA \u00c1REA:\r\nI-\u00c1rea subdividida:3.661,67m\u00b2;\r\nII - \u00c1rea de Lotes: 2.537,63m\u00b2:\r\nIII - \u00c1rea de Rua: 1.124,04m\u00b2.\r\n\r\nArt. 2\u00b0 - Com o referida subdivis\u00e3o fica criado na Quadra n\u00ba 215, com os seguintes Lotes:\r\nI- Lote Urbano n\u00ba 1, (remanescente) da Quadra n\u00b0 215, com \u00e1rea de 360,00m\u00b2 (trezentos e sessenta\r\nmetros quadrados), conforme mapas em anexo;\r\nII - Lote Urbano n\u00ba 3, da Quadra n\u00b0 215, com \u00e1rea de 360,00m\u00b2 (trezentos e sessenta metros quadrados),\r\nconforme mapas em anexo;\r\nIII - Lote Urbano n\u00ba 4, da Quadra n\u00ba 215, com \u00e1rea de 360,00m\u00b2(trezentos e sessenta metros quadrados),\r\nconforme mapas em anexo;\r\nIV - Lote Urbano n\u00ba 5, da Quadra n\u00b0 215, com \u00e1rea de 360,00m\u00b2 (trezentos e sessenta metros quadrados),\r\nconforme mapas em anexo;\r\nV- Lote Urbano n\u00ba 7, da Quadra n\u00b0 215, com \u00e1rea de 373,05m\u00b2 (trezentos e setenta e tr\u00eas metros\r\nquadrados e cinco centimetros quadrados), conforme mapas em anexo;\r\nVI - Lote Urbano n\u00ba 8, da Quadra n\u00b0 215, com \u00e1rea de 438,00m\u00b2 (quatrocentos e trina e oito metros\r\nquadrados), conforme mapas em anexo;\r\nVII - Lote Urbano n\u00b0 9, da Quadra n\u00b0 215, com \u00e1rea de 286,58m\u00b2 (duzentos e oitenta e seis metros\r\nquadrados e cinquenta e oito cent\u00edmetros quadrados), conforme mapas em anexo;\r\n14-11-51\r\nMUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nESTADO DO PARAN\u00c1\r\nVIII - Prolongamento da Rua Santos Dumont, com \u00e1rea de 1.124,04m\u00b2 (um mil cento e vinte e quatro\r\nmetros quadrados e quatro cent\u00edmetros quadrados).\r\nArt. 3\u00ba - A \u00e1rea objeto da subdivis\u00e3o aprovada pela presente lei, tem por objeto a regulariza\u00e7\u00e3o de\r\nsitua\u00e7\u00e3o preexistente, e faz parte do per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste -\r\nPR.\r\nArt. 4\u00b0 - A aprova\u00e7\u00e3o da subdivis\u00e3o est\u00e1 de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente e satisfazem,\r\nespecificadamente, as exig\u00eancias contidas na Lei Municipal n\u00ba 3365/2025.\r\nArt. 5\u00b0- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar perante o Cart\u00f3rio de Registro de\r\nIm\u00f3veis desta Comarca, todos os documentos necess\u00e1rios ao fiel cumprimento do objeto da presente lei.\r\nArt. 6\u00b0 Os mapas e memorial descritivos de que tratam os lotes descritos nos artigos 2\u00b0, ficam fazendo\r\nparte integrante e insepar\u00e1vel da presente lei.\r\nArt. 7\u00b0 As despesas de escrituras, registros e demais atos necess\u00e1rios para regulariza\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis de que\r\ntrataa presente lei, correr\u00e3o por conta da propriet\u00e1ria.\r\nArt. 8\u00b0 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOEST\u0415, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 12 DE NOVEMBRO 2.025.\r\n\r\nPUBLIQUE-SE:\r\n\r\nRicardo Antonio Orti\u00f1a\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1928/pl_130_completo20251112_16410241.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-18T16:39:49.782798-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-11-13T11:40:30.993320-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1932,1933,1934],"autores":[1]}