{"id":1905,"__str__":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1905","metadata":{},"numero":4,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-10-31","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem.","indexacao":"PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b0 04/2025\r\nAutoria: Mesa Diretora da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste\r\n\r\n\r\nEmenta: Institui o Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nCONSIDERA\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\nArt. 1\u00ba O Programa Parlamento Jovem de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste realizar-se-\u00e1 anualmente, com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas p\u00fablicas e particulares a viv\u00eancia do processo democr\u00e1tico, mediante participa\u00e7\u00e3o em uma jornada parlamentar na C\u00e2mara de Vereadores.  \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A sele\u00e7\u00e3o dos participantes do Programa Parlamento Jovem ser\u00e1 feita entre estudantes do 7\u00ba ano do Ensino Fundamental e do 2\u00ba ano do Ensino M\u00e9dio, de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas de ensino, que ser\u00e3o eleitos, tomar\u00e3o posse e atuar\u00e3o como vereadores jovens, conforme as regras previstas na Lei Municipal n\u00ba 3.386/2025 e o preceituado neste Regimento Interno.  \r\n\u00a7 2\u00ba A quantidade de parlamentares jovens dever\u00e1 ser sempre igual \u00e0 quantidade de vereadores da C\u00e2mara Municipal. \r\n\u00a7 3\u00ba Est\u00e3o aptos a participar do Programa os alunos que, na data da inscri\u00e7\u00e3o da primeira fase nas escolas, n\u00e3o tiverem completado 18 anos.  \r\n\u00a7 4\u00ba A primeira fase da sele\u00e7\u00e3o dos integrantes do Programa consiste na elei\u00e7\u00e3o do candidato na respectiva escola, sendo que cada escola participante eleger\u00e1 01 (um) representante pelo voto direto e secreto, em data definida pela Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal, observadas a rotina de trabalho da Casa de Leis e o calend\u00e1rio escolar definido pela Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 5\u00ba No caso em que o Munic\u00edpio n\u00e3o disponha ou n\u00e3o conte com a participa\u00e7\u00e3o do n\u00famero m\u00ednimo de escolas necess\u00e1rias \u00e0 composi\u00e7\u00e3o integral do Parlamento Jovem, poder\u00e1 ser eleito mais de um representante dentre as duas maiores institui\u00e7\u00f5es de ensino do Munic\u00edpio, observando-se, para tanto, a proporcionalidade do n\u00famero de alunos e o crit\u00e9rio de representatividade, a fim de assegurar o preenchimento total das vagas correspondentes ao n\u00famero de vereadores da C\u00e2mara Municipal.\r\n\u00a7 6\u00ba A segunda e \u00faltima fase da sele\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 na sede do Poder Legislativo, por meio de uma banca de avalia\u00e7\u00e3o formada por vereadores e servidores desta Casa.\r\n\u00a7 7\u00ba A segunda fase prevista no \u00a7 6\u00ba do art. 1\u00ba s\u00f3 ocorrer\u00e1 se na primeira fase, prevista no \u00a7 4\u00ba do art. 1\u00ba, participarem do Programa Parlamento Jovem mais escolas que a quantidade de vereadores da C\u00e2mara Municipal.  \r\n\u00a7 8\u00ba A legislatura prevista para os estudantes tem dura\u00e7\u00e3o de um ano.  \r\n\u00a7 9\u00ba Para desempenhar as atividades previstas do Programa, os vereadores jovens ter\u00e3o a orienta\u00e7\u00e3o de servidores da C\u00e2mara, bem como do respectivo vereador da C\u00e2mara Municipal que atuar\u00e1 como mentor do participante.  \r\n\u00a7 10 - O tr\u00e2mite das proposi\u00e7\u00f5es apresentadas pelos vereadores jovens se dar\u00e1 de acordo com as normas regimentais da C\u00e2mara de Vereadores.\r\n\u00a7 11 - As proposi\u00e7\u00f5es apresentadas, discutidas e votadas no \u00e2mbito do Programa Parlamento Jovem, tais como projetos de lei, indica\u00e7\u00f5es, mo\u00e7\u00f5es ou requerimentos, ter\u00e3o car\u00e1ter exclusivamente educativo e n\u00e3o vinculativo, n\u00e3o produzindo efeitos legais ou obrigat\u00f3rios perante os Poderes Legislativo e Executivo.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A elei\u00e7\u00e3o dos representantes escolares observar\u00e1 ainda as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - nenhuma institui\u00e7\u00e3o de ensino ser\u00e1 obrigada a participar;\r\nII - os candidatos ser\u00e3o escolhidos pelo voto em suas respectivas escolas, em \r\nelei\u00e7\u00f5es que devem ser realizadas na segunda semana do per\u00edodo letivo; \r\nIII - nenhuma escola participante do Programa ter\u00e1 algum tipo de remunera\u00e7\u00e3o pela parceria com a C\u00e2mara Municipal;\r\nIV - cada escola participante eleger\u00e1 apenas 01 (um) representante para a segunda fase da elei\u00e7\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 7\u00ba do art. 1\u00ba.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Os servidores que atuam no Programa Parlamento Jovem dever\u00e3o: \r\nI - orientar os trabalhos dos parlamentares jovens;  \r\nII - elaborar a pauta das proposi\u00e7\u00f5es para delibera\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio;   \r\nIII - conduzir os trabalhos em plen\u00e1rio nas sess\u00f5es deliberativas;  \r\nIV - acompanhar os vereadores jovens nas reuni\u00f5es com os vereadores mentores; \r\nV - realizar palestras nas escolas participantes do Programa no segundo semestre sobre o funcionamento do Poder Legislativo e do Programa Parlamento Jovem.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Programa Parlamento Jovem apenas indica os vereadores jovens para a participa\u00e7\u00e3o em conselhos, confer\u00eancias e concursos em n\u00edvel municipal, estadual e federal, n\u00e3o sendo respons\u00e1vel pela assiduidade, pelo comprometimento, ou mesmo, pela eventual falta de disciplina do jovem indicado.\r\n\u00a7 1\u00ba Nos casos mencionados no caput, a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o se \r\nresponsabilizar\u00e1 pelo transporte e alimenta\u00e7\u00e3o dos parlamentares jovens, nem daqueles que residem no interior no munic\u00edpio.\r\n\u00a7 2\u00ba Todas as mat\u00e9rias referentes \u00e0s reuni\u00f5es dever\u00e3o ser tratadas diretamente com os parlamentares jovens, sem o interm\u00e9dio da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS ELEI\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nArt. 5\u00ba Poder\u00e3o se candidatar \u00e0 uma vaga do Programa Parlamento Jovem, estudantes devidamente matriculados em institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas de ensino, menores de 18 anos, que cursem do 7\u00ba ano do ensino fundamental at\u00e9 o 2\u00ba ano do ensino m\u00e9dio.\r\n\u00a7 1\u00ba O voto \u00e9 obrigat\u00f3rio para todos os estudantes, sendo facultativo apenas para professores e equipe pedag\u00f3gica escolar.\r\n\u00a7 2\u00ba Os estudantes do 6\u00ba ano do ensino fundamental, do 3\u00ba ano do ensino m\u00e9dio, bem como os do ensino t\u00e9cnico, participar\u00e3o do processo apenas como eleitores, n\u00e3o podendo se candidatar ao Parlamento Jovem.\r\n\r\nArt. 6\u00ba S\u00e3o de responsabilidade das escolas participantes do Programa Parlamento  Jovem:\r\nI - na primeira semana de aula, divulgar o Programa Parlamento Jovem de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste para todos os alunos matriculados;\r\nII - realizar as inscri\u00e7\u00f5es para as candidaturas do Programa em data previamente definida pela C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste em ficha padr\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos, disponibilizada pelo Poder Legislativo Municipal;\r\nIII - enviar, no dia \u00fatil seguinte ao do registro das candidaturas estabelecido pelo calend\u00e1rio de atividades do Programa, as fichas devidamente preenchidas para a C\u00e2mara Municipal, juntamente com a permiss\u00e3o assinada pelos pais do participante;\r\nIV - realizar a elei\u00e7\u00e3o em data definida pela C\u00e2mara Municipal, bem como o escrut\u00ednio dos votos;\r\nV - no dia seguinte \u00e0 elei\u00e7\u00e3o na escola, enviar o nome do seu representante para a C\u00e2mara Municipal, sob pena de desclassifica\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba Para a realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o nas escolas, \u00e9 imprescind\u00edvel que se tenha, no m\u00ednimo, dois candidatos.\r\n\u00a7 2\u00ba Havendo um s\u00f3 candidato, o processo de vota\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 e o candidato ter\u00e1 que conquistar pelo menos 51% dos votos v\u00e1lidos para ser eleito ou para ter o direito de participar da segunda etapa das elei\u00e7\u00f5es, conforme o caso.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Em caso de igualdade de votos nas elei\u00e7\u00f5es nas escolas, bem como na segunda fase de sele\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o aplicados, para efeito de desempate, os seguintes crit\u00e9rios, segundo ordem de prioridade:\r\nI - a s\u00e9rie superior que o aluno est\u00e1 matriculado;\r\nII - a idade;\r\nIII - as melhores m\u00e9dias escolares do ano anterior.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Apenas um dia \u00fatil de intervalo deve ser dado entre o pleito nas escolas e a segunda etapa a ser eventualmente realizada na sede do Poder Legislativo. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico.  No respectivo dia \u00fatil ulterior \u00e0 elei\u00e7\u00e3o nas escolas e anterior \u00e0 elei\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal, ficam as escolas participantes obrigadas a fornecer \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa, por escrito e at\u00e9 \u00e0s 16 horas, os nomes dos estudantes eleitos na primeira fase.\r\n\r\nArt. 9\u00ba A segunda e \u00faltima fase ocorrer\u00e1 na sede do Poder Legislativo e consiste na sele\u00e7\u00e3o dos vereadores jovens, dentre todos os eleitos nas escolas, em n\u00famero id\u00eantico ao n\u00famero de vereadores da Casa, ficando os demais como suplentes.\r\n\u00a7 1\u00ba Nesta etapa, o representante de cada institui\u00e7\u00e3o de ensino ter\u00e1 de dois a cinco \r\nminutos para explanar oralmente sobre os motivos pelos quais deseja ser um vereador Jovem.\r\n\u00a7 2\u00ba O candidato poder\u00e1 ler seu discurso.\r\n\u00a7 3\u00ba A banca avaliadora ser\u00e1 formada por vereadores da Casa, os quais podem ser substitu\u00eddos por servidores quando justificarem a aus\u00eancia.\r\n\u00a7 4\u00ba Os integrantes da banca de avalia\u00e7\u00e3o atribuir\u00e3o notas de 0 (zero) a 10 (dez) ao desempenho dos candidatos, nos quesitos \u201cproposta\u201d e \u201cdesenvoltura\u201d conforme instru\u00e7\u00f5es e planilha de avalia\u00e7\u00e3o padr\u00e3o distribu\u00edda na ocasi\u00e3o.\r\n\u00a7 5\u00ba \u00c9 proibido ao participante comparecer na segunda fase do Programa com o uniforme da escola que representa ou utilizar-se de qualquer outro meio, mesmo que indireto, para fazer tal associa\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 6\u00ba Sob pena de desclassifica\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedado aos participantes, durante a execu\u00e7\u00e3o da segunda fase, fazer men\u00e7\u00e3o:\r\nI - ao pr\u00f3prio nome;\r\nII - \u00e0 comunidade em que reside;\r\nIII - ao fato de residir na zona rural ou na zona urbana; e\r\nIV - \u00e0 escola que representa. \r\n\u00a7 7\u00ba A ficha com a pontua\u00e7\u00e3o do candidato n\u00e3o poder\u00e1 conter o nome do vereador ou do servidor avaliador;\r\n\u00a7 8\u00ba Na entrega final das fichas, todos que comp\u00f5em a banca avaliadora dever\u00e3o assinar atr\u00e1s da folha e entregar para a coordena\u00e7\u00e3o do Programa. \r\n\u00a7 9\u00ba A soma das notas e a respectiva ordem de classifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada apenas pelos membros que comp\u00f5em a equipe de coordena\u00e7\u00e3o do Programa.  \r\n\u00a7 10 A ordem de classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita de forma decrescente, elegendo-se como vereadores jovens aqueles que tiverem maior pontua\u00e7\u00e3o, em quantidade id\u00eantica ao n\u00famero de vereadores da Casa, ficando os demais como suplentes.\r\n\r\nArt. 10. Nos casos em que n\u00e3o houver necessidade de realiza\u00e7\u00e3o da segunda fase de sele\u00e7\u00e3o, os estudantes eleitos nas escolas, em n\u00famero correspondente ao total de vereadores da Casa, ser\u00e3o considerados vereadores jovens titulares, observado o seguinte:\r\nI - ser\u00e3o considerados titulares os candidatos que obtiverem o maior n\u00famero de votos nas respectivas escolas;\r\nII - caso haja empate de votos dentro da mesma escola, aplicar-se-\u00e3o, para efeito de desempate, os crit\u00e9rios previstos no art. 7\u00ba; \r\nIII - os demais candidatos que n\u00e3o forem eleitos, mas que tenham obtido vota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, ser\u00e3o considerados suplentes, devendo integrar a lista de suplentes pela ordem decrescente de votos; \r\nIV - a lista de suplentes poder\u00e1 ser convocada em caso de desist\u00eancia, impedimento ou afastamento de qualquer vereador jovem titular durante a legislatura; \r\nV - os suplentes ter\u00e3o direito a participar de atividades do Programa apenas quando convocados, n\u00e3o havendo substitui\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica durante o mandato dos titulares.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA PUBLICA\u00c7\u00c3O DOS RESULTADOS\r\n\r\nArt. 11.  Ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o nas escolas e da segunda fase do Programa a ser realizada na C\u00e2mara, conforme o caso, ser\u00e1 divulgada a lista com os nomes dos parlamentares jovens e suplentes, bem como, atrav\u00e9s do endere\u00e7o \r\neletr\u00f4nico oficial da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste: www.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  As m\u00e9dias referentes \u00e0 proposta e desenvoltura de cada candidato, no caso de realiza\u00e7\u00e3o de segunda fase, n\u00e3o ser\u00e3o publicadas, mas estar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, juntamente com a documenta\u00e7\u00e3o do processo de sele\u00e7\u00e3o, aos pais e representantes das escolas para consulta na sede da \r\nC\u00e2mara Municipal, mediante solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 coordenadoria do Programa.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA SESS\u00c3O DE INSTALA\u00c7\u00c3O, POSSE E ELEI\u00c7\u00c3O DA MESA\r\n\r\nArt. 12.  O Programa ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o durante todo o ano, sendo dividido em dois per\u00edodos:\r\nI - o primeiro per\u00edodo refere-se ao primeiro semestre de cada ano;\r\nII - o segundo per\u00edodo refere-se ao segundo semestre de cada ano;\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 realizada somente uma elei\u00e7\u00e3o geral no in\u00edcio de cada ano, obedecendo-se as etapas j\u00e1 descritas, sendo que os vereadores jovens ser\u00e3o eleitos para ambos os per\u00edodos mencionados nos incisos I e II do caput.\r\n\u00a7 2\u00ba No in\u00edcio de cada per\u00edodo haver\u00e1 nova elei\u00e7\u00e3o somente para a escolha dos membros da Mesa Diretora dos trabalhos e das Comiss\u00f5es Permanentes do Programa.\r\n\u00a7 3\u00ba O recesso entre os per\u00edodos coincidir\u00e1 com o per\u00edodo de f\u00e9rias escolares.\r\n\r\nArt. 13. A sess\u00e3o plen\u00e1ria de posse do Parlamento Jovem iniciar\u00e1 \u00e0s 14 horas, conforme data prevista no calend\u00e1rio de atividades, em Sess\u00e3o de Instala\u00e7\u00e3o, independentemente do n\u00famero de vereadores jovens presentes, sob a Presid\u00eancia do mais idoso dentre os eleitos, prestar\u00e3o compromisso e tomar\u00e3o posse.\r\n\r\nArt. 14. Lida a rela\u00e7\u00e3o nominal dos diplomados, o Presidente do Programa dever\u00e1 declarar instalado o Parlamento Jovem e, em p\u00e9, acompanhado por todos os vereadores jovens presentes, prestar\u00e1 o seguinte compromisso:\r\n\r\n\u201cPROMETO DESEMPENHAR FIELMENTE O MEU MANDATO, PROMOVENDO O BEM GERAL DO MUNIC\u00cdPIO DENTRO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS\u201d.\r\n\r\nEm seguida o secret\u00e1rio designado para esse fim far\u00e1 a chamada de cada vereador jovem, que declarar\u00e1: \"Assim o prometo\".\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Prestado o compromisso, lavrar-se-\u00e1, em livro pr\u00f3prio, o respectivo termo de posse, que ser\u00e1 assinado por todos os vereadores jovens empossados.\r\n\u00a7 2\u00ba O parlamentar jovem que n\u00e3o tomar posse na sess\u00e3o prevista no artigo 13, dever\u00e1 faz\u00ea-lo at\u00e9 a primeira Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria da Legislatura.\r\n\u00a7 3\u00ba Considerar-se-\u00e1 renunciante ao mandato, o vereador jovem que, salvo justo motivo devidamente comprovado, deixar de tomar posse no prazo do par\u00e1grafo anterior.\r\n\r\nArt. 15. Logo ap\u00f3s a Sess\u00e3o de Instala\u00e7\u00e3o, os vereadores jovens reunir-se-\u00e3o sob a Presid\u00eancia do mais idoso dentre os eleitos e, presente a maioria absoluta dos seus \r\nmembros, eleger\u00e3o os componentes da Mesa, por vota\u00e7\u00e3o nominal e maioria de votos.\r\n\u00a7 1\u00ba A Mesa Diretora ser\u00e1 composta por Presidente, Vice-Presidente, 1\u00ba Secret\u00e1rio e 2\u00ba Secret\u00e1rio.\r\n\u00a7 2\u00ba Os candidatos \u00e0 Mesa dever\u00e3o apresentar sua chapa, indicando seus membros e respectivos cargos, ao in\u00edcio da Sess\u00e3o destinada \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos, para registro.\r\n\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o haver chapa registrada, a elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada individualmente para cada cargo da Mesa Diretora, iniciando-se pelo de Presidente, ocasi\u00e3o em que todos os vereadores jovens poder\u00e3o ser votados.\r\n\u00a7 4\u00ba A Presid\u00eancia suspender\u00e1 os trabalhos pelo tempo necess\u00e1rio \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o das c\u00e9dulas pela Secretaria da Casa, reabrindo-a t\u00e3o logo estas estejam conclu\u00eddas.\r\n\u00a7 5\u00ba N\u00e3o havendo o n\u00famero legal de membros presentes, o vereador jovem que tiver assumido a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos permanecer\u00e1 na Presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es  di\u00e1rias at\u00e9 que seja eleita a Mesa.\r\n\u00a7 6\u00ba Aberta \u00e0 sess\u00e3o e verificada a presen\u00e7a da maioria absoluta, passar-se-\u00e1, imediatamente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, mediante voto aberto e nominal.  \r\n\u00a7 7\u00ba No caso de registro de chapas, o vereador jovem n\u00e3o pode se inscrever para duas chapas.\r\n\u00a7 8\u00ba Conclu\u00edda a apura\u00e7\u00e3o dos votos, o Presidente da sess\u00e3o proclamar\u00e1 o resultado e dar\u00e1 posse imediata aos eleitos.\r\n\u00a7 9\u00ba Empossados e compromissados os vereadores jovens, bem como, eleita e empossada a Mesa, terminam as atribui\u00e7\u00f5es formais da Mesa Provis\u00f3ria dando-se, ato cont\u00ednuo, prosseguimento \u00e0 Sess\u00e3o Plen\u00e1ria.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS COMISS\u00d5ES PERMANENTES\r\n\r\nArt. 16. As comiss\u00f5es permanentes s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos constitu\u00eddos pelos pr\u00f3prios membros do Parlamento Jovem, que tem por objetivo estudar e emitir pareceres sobre mat\u00e9ria submetida a seu exame e preparar por iniciativa pr\u00f3pria ou por indica\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, projetos de lei atinentes \u00e0 sua especialidade.\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o Comiss\u00f5es Permanentes: Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o; Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento; Comiss\u00e3o de Obras, Servi\u00e7os P\u00fablicos e Patrim\u00f4nio; Comiss\u00e3o de Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social; Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Esporte, Cultura e Artes e; Comiss\u00e3o de Agricultura e Meio-Ambiente.\r\n\u00a7 2\u00ba Cada Comiss\u00e3o ser\u00e1 composta por tr\u00eas membros: o Presidente, o Relator e o Secret\u00e1rio.\r\n\u00a7 3\u00ba A composi\u00e7\u00e3o de cada Comiss\u00e3o ser\u00e1 estabelecida por meio de elei\u00e7\u00e3o entre os membros do Programa, realizada na primeira reuni\u00e3o das Comiss\u00f5es, com a presen\u00e7a da maioria absoluta de seus integrantes e decis\u00e3o tomada por vota\u00e7\u00e3o nominal e maioria de votos. \r\n\u00a7 4\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o dos cargos de Presidente, Relator e Secret\u00e1rio ser\u00e1 definida pelos pr\u00f3prios membros de cada Comiss\u00e3o, imediatamente ap\u00f3s a sua constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 5\u00ba O Presidente da Mesa Diretora do Parlamento Jovem n\u00e3o far\u00e1 parte das Comiss\u00f5es.\r\n\u00a7 6\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o dos projetos de lei ser\u00e1 feita considerando a preponder\u00e2ncia tem\u00e1tica das proposi\u00e7\u00f5es, sendo obrigat\u00f3rio que todos os projetos de lei tramitem na Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 7\u00ba As Comiss\u00f5es reunir-se-\u00e3o nas ter\u00e7as-feiras que antecedem \u00e0s sess\u00f5es que s\u00e3o realizadas nas \u00faltimas quintas-feiras de cada m\u00eas, no hor\u00e1rio das 14 horas, conforme o calend\u00e1rio de atividades, sempre com o acompanhamento de um servidor que conduzir\u00e1 os trabalhos.\r\n\u00a7 8\u00ba As comiss\u00f5es tem\u00e1ticas dever\u00e3o elaborar um parecer sobre o projeto de lei sujeito  \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o, com ajuda de um servidor.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS SESS\u00d5ES\r\n\r\nArt. 17. As sess\u00f5es do Parlamento Jovem ser\u00e3o ordin\u00e1rias, solenes ou itinerantes.\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o realizadas pelo Programa dez Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias em datas, e hor\u00e1rios previstos neste Regimento, independente de convoca\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba Em caso de greve da rede p\u00fablica de ensino e tamb\u00e9m em ano eleitoral, n\u00e3o ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a realiza\u00e7\u00e3o de todas as Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias previstas no calend\u00e1rio de atividades do Programa.\r\n\u00a7 3\u00ba Sess\u00f5es Solenes s\u00e3o as convocadas para instalar e encerrar legislaturas do Parlamento Jovem.\r\n\u00a7 4\u00ba Nas Sess\u00f5es Solenes n\u00e3o haver\u00e1 expediente e ser\u00e3o dispensadas a leitura da ata e verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a e n\u00e3o haver\u00e1 tempo determinado para o encerramento. \r\n\u00a7 5\u00ba As Sess\u00f5es Itinerantes do Programa poder\u00e3o ser em col\u00e9gios ou escolas da rede estadual ou particulares de ensino.\r\n\u00a7 6\u00ba O p\u00fablico das Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias na sede do Poder Legislativo poder\u00e3o ser de turmas de col\u00e9gios ou escolas da rede estadual ou particulares de ensino, agendadas com anteced\u00eancia com a coordena\u00e7\u00e3o do Programa.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDAS SESS\u00d5ES ORDIN\u00c1RIAS\r\n\r\nArt. 18.  As sess\u00f5es ordin\u00e1rias compor-se-\u00e3o de tr\u00eas partes:\r\nI- expediente;\r\nII- ordem do dia;\r\nIII- explica\u00e7\u00e3o pessoal.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDO EXPEDIENTE\r\n\r\nArt. 19.  O expediente ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima e improrrog\u00e1vel de uma hora e se destina \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da ata da sess\u00e3o anterior e a leitura de outros documentos, apresenta\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es pelos vereadores jovens e uso da palavra pelos vereadores inscritos.\r\n\r\nArt. 20.  Aprovada a ata, o Presidente determinar\u00e1 ao Secret\u00e1rio a leitura da mat\u00e9ria do expediente, obedecendo a seguinte ordem:\r\nI- expediente recebido da Prefeitura;\r\nII- expediente recebido de diversos;\r\nIII- expediente apresentado pelos parlamentares jovens.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDO USO DA PALAVRA\r\n\r\nArt. 21. Terminada a leitura da mat\u00e9ria em pauta, os vereadores jovens inscritos usar\u00e3o da palavra pelo prazo m\u00e1ximo de dez minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse p\u00fablico.\r\nI- durante o ano o parlamentar jovem dever\u00e1 fazer o uso da palavra, no m\u00ednimo, duas vezes por semestre:\r\na) uma delas \u00e9 o uso da palavra de assuntos de sua livre escolha, seu discurso dever\u00e1 ser enviado para a equipe de coordena\u00e7\u00e3o do Programa dois \r\ndias antes para ser analisado. Para isso ter\u00e3o o prazo de dez minutos, com apartes;\r\nb) a outra para a defesa de todo projeto de lei elaborado por si, para isso ter\u00e3o o prazo de dez minutos, com apartes.\r\nII- o vereador jovem, para fazer o uso da palavra, sempre que ocupar a tribuna, dever\u00e1 se inscrever, previamente, em livro especial, podendo cada vereador jovem falar por dez minutos, com apartes;\r\nIII- o aparte \u00e9 a interrup\u00e7\u00e3o breve e oportuna ao orador, para indaga\u00e7\u00e3o, \r\nesclarecimento ou contesta\u00e7\u00e3o, relativo ao seu pronunciamento;\r\nIV- o tempo de que dispuser o vereador jovem, sempre que ocupar a tribuna, come\u00e7ar\u00e1 a fluir no instante em que lhe for dada a palavra;\r\nV- quando o orador for interrompido em seu pronunciamento por qualquer motivo, \r\nexceto por aparte concedido, o prazo de interrup\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 computado no tempo que lhe cabe.\r\n\r\nArt. 22. Fica proibido o uso da palavra pelo parlamentar jovem para qualquer tipo de:\r\nI- propaganda pol\u00edtico-partid\u00e1ria;\r\nII- promo\u00e7\u00e3o pessoal de qualquer candidato ou agente pol\u00edtico;\r\nIII- den\u00fancias de qualquer natureza;\r\nIV- ofensas pessoais ou express\u00f5es desrespeitosas de qualquer natureza.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 analisada pela Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal, podendo o infrator ser desligado do Programa.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDA ORDEM DO DIA\r\n\r\nArt. 23. Findo o expediente, por ter-se esgotado o seu prazo ou por falta de oradores \r\ntratar-se-\u00e1 da mat\u00e9ria destinada \u00e0 Ordem do Dia.\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 realizada a verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a e a sess\u00e3o somente prosseguir\u00e1 se estiver presente a maioria absoluta dos vereadores jovens.\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se verificando qu\u00f3rum regimental, o Presidente aguardar\u00e1 cinco minutos, antes de declarar encerrada a sess\u00e3o e, se n\u00e3o atingido o qu\u00f3rum, remarcar\u00e1 a sess\u00e3o para data anterior a sess\u00e3o seguinte, conforme determina\u00e7\u00e3o da coordenadoria do Programa.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDA EXPLICA\u00c7\u00c3O PESSOAL\r\n\r\nArt. 24. A Explica\u00e7\u00e3o Pessoal \u00e9 destinada \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o dos vereadores jovens sobre atitudes pessoais assumidas durante a sess\u00e3o ou no exerc\u00edcio do Programa.\r\n\u00a7 1\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o para falar em Explica\u00e7\u00e3o Pessoal ser\u00e1 solicitada durante a sess\u00e3o e ser\u00e1 anotada cronologicamente pelo 1\u00ba Secret\u00e1rio, que encaminhar\u00e1 ao Presidente do Parlamento Jovem.\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 o orador desviar-se da finalidade da Explica\u00e7\u00e3o Pessoal, nem ser aparteado.\r\n\u00a7 3\u00ba Em caso de infra\u00e7\u00e3o, o orador ser\u00e1 advertido pelo Presidente do Programa e, na reincid\u00eancia, ter\u00e1 a palavra cassada.\r\n\u00a7 4\u00ba Tanto nas discuss\u00f5es das proposi\u00e7\u00f5es quanto na Explica\u00e7\u00e3o Pessoal, deve ser observado o disposto no art. 22 deste Regimento Interno.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDA FASE DE DISCUSS\u00c3O\r\n\r\nArt. 25. Os vereadores jovens ter\u00e3o obrigatoriedade de defender uma indica\u00e7\u00e3o ou um requerimento por sess\u00e3o deliberativa e ter\u00e3o o prazo de at\u00e9 tr\u00eas minutos para discutir a proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDAS ATIVIDADES DO PROGRAMA\r\n\r\nArt. 26. Todos os vereadores jovens e suplentes ter\u00e3o em seu primeiro m\u00eas de mandato um minicurso, de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio, que compreender\u00e1 no m\u00e1ximo duas tardes, para situ\u00e1-los no ambiente legislativo.\r\n\r\nArt. 27. O jovem vereador ter\u00e1 tr\u00eas encontros obrigat\u00f3rios durante o m\u00eas:\r\nI- na \u00faltima quinta-feira de cada m\u00eas, ser\u00e1 realizada a Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Parlamento Jovem, que pode ser antecipada para a quarta-feira da mesma semana em caso de feriados;\r\nII- as reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es Permanentes acontecer\u00e3o \u00e0s ter\u00e7as-feiras que antecedem as \u00faltimas quintas-feiras de cada m\u00eas, podendo ser antecipadas em caso de feriado;\r\nIII- o encontro com o vereador mentor tem o hor\u00e1rio flex\u00edvel, mas tem car\u00e1ter obrigat\u00f3rio, devendo acontecer uma vez por m\u00eas, sendo agendado pela \r\ncoordena\u00e7\u00e3o do Programa.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando houver antecipa\u00e7\u00e3o ou adiamento de datas em virtude de feriados ou por outro motivo qualquer, os vereadores jovens ser\u00e3o devidamente informados pelos servidores respons\u00e1veis pelo Programa.\r\n\r\nArt. 28. O jovem vereador ter\u00e1 as seguintes obriga\u00e7\u00f5es:\r\nI- elaborar indica\u00e7\u00e3o e requerimento em cada Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Parlamento Jovem;\r\nII- elaborar um projeto de lei por semestre.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IX\r\nDAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE\r\n\r\nArt. 29. S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste:\r\nI- ministrar anualmente, no primeiro semestre, um minicurso para os parlamentares jovens eleitos, suplentes e professores interessados, sobre o funcionamento e atribui\u00e7\u00f5es dos poderes das esferas federal, estadual e municipal, como as diferen\u00e7as e atribui\u00e7\u00f5es do Poder Executivo, C\u00e2mara Municipal e do papel dos vereadores;\r\nII- no segundo semestre do ano letivo, realizar palestras nas escolas aptas a participarem do Parlamento Jovem, convocando para as elei\u00e7\u00f5es de \r\nrepresentantes;\r\nIII- disponibilizar um computador para uso dos vereadores jovens, para uso restrito \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de parlamentar;\r\nIV- dar condi\u00e7\u00f5es de subs\u00eddio de transporte, dentro dos limites \r\nprevistos pela lei e por interm\u00e9dio de procedimento legal, para alunos que residirem no interior ou de \u00e1reas afastadas da cidade, apenas nos dias que tiverem compromissos oficiais do Parlamento Jovem Municipal;\r\nV- no in\u00edcio de cada ano, o Presidente da C\u00e2mara Municipal designar\u00e1, por meio de Portaria, um assessor parlamentar e um estagi\u00e1rio para o aux\u00edlio na cria\u00e7\u00e3o de projetos de lei, indica\u00e7\u00f5es, requerimentos, of\u00edcios entre outros documentos de responsabilidade parlamentar;\r\nVI- os vereadores da C\u00e2mara Municipal (mentores) t\u00eam o dever de realizar pelo menos um encontro por m\u00eas com seu vereador jovem mentorado, antes da Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria mensal do Programa, para tratar apenas de assuntos referentes ao parlamento e as demandas municipais trazidas pelos jovens;\r\nVII- o encontro entre o vereador mentor e seu mentorado ocorrer\u00e1 juntamente com um servidor ou estagi\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, para solucionar d\u00favidas que surgirem;\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em ano de elei\u00e7\u00f5es municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores, ficam suspensas as palestras de que trata o inciso II do caput.\r\n\r\nArt. 30. \u00c9 vedado ao vereador mentor atrelar a orienta\u00e7\u00e3o ao parlamentar jovem com o intuito partid\u00e1rio, eleitoral em qualquer esfera ou de maneira a incitar o estudante contra ou a favor de outro parlamentar da C\u00e2mara Municipal, ou mesmo, contra o Poder Executivo Municipal.\r\n\u00a7 1\u00ba O n\u00e3o cumprimento do disposto no caput por parte do vereador mentor, poder\u00e1 ser analisado pela Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\u00a7 2\u00ba Fica vedado qualquer tipo de propaganda pol\u00edtico-partid\u00e1ria, bem como a promo\u00e7\u00e3o pessoal de qualquer candidato e/ou de si pr\u00f3prio durante o desenvolvimento dos trabalhos referentes ao Parlamento Jovem.\r\n\u00a7 3\u00ba Na internet, \u00e9 vedado qualquer tipo de propaganda eleitoral ou promo\u00e7\u00e3o pessoal de candidato, vinculando a imagem do Programa Parlamento Jovem por meio de blogs, redes sociais, s\u00edtios de mensagens instant\u00e2neas e assemelhados, sob pena de desligamento do Programa.\r\n\u00a7 4\u00ba Em ano eleitoral os parlamentares da C\u00e2mara Municipal ficam proibidos de distribuir material de campanha eleitoral aos vereadores jovens, nas depend\u00eancias da C\u00e2mara.\r\n\u00a7 5\u00ba O descumprimento \u00e0s regras previstas nesse artigo e \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral ser\u00e3o de inteira e exclusiva responsabilidade do agente pol\u00edtico que o cometer, sujeitando-se \u00e0 responsabilidade administrativa, por meio da Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar, civil e penal que der causa.\r\n\u00a7 6\u00ba Os parlamentares jovens e suplentes n\u00e3o podem se manifestar em com\u00edcios, ou publicamente, utilizando o nome do Programa Parlamento Jovem.\r\n\u00a7 7\u00ba A Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal n\u00e3o ser\u00e1 respons\u00e1vel pelas declara\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es dos vereadores jovens, contudo, caso tais manifesta\u00e7\u00f5es ou condutas envolvam o nome ou as atividades do Programa, a Mesa poder\u00e1 adotar as medidas disciplinares cab\u00edveis em rela\u00e7\u00e3o aos parlamentares jovens, ou encaminhar den\u00fancia \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar, se constatada infra\u00e7\u00e3o praticada por vereador da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO X\r\nDAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DOS VEREADORES JOVENS E SUPLENTES\r\n\r\nArt. 31. S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es dos vereadores jovens e suplentes participantes do Programa Parlamento Jovem: \r\nI \u2013 participar das palestras explicativas sobre o funcionamento do Programa; \r\nII \u2013 elaborar, em cada uma das dez Sess\u00f5es Deliberativas do Programa realizadas durante o mandato, pelo menos uma indica\u00e7\u00e3o ou requerimento; \r\nIII \u2013 elaborar, no m\u00ednimo, um projeto de lei por semestre; \r\nIV \u2013 comparecer a todos os encontros mensais com os vereadores mentores; \r\nV \u2013 participar das reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es Permanentes; \r\nVI \u2013 comparecer a todas as Sess\u00f5es do Parlamento Jovem, salvo por motivo de doen\u00e7a ou outro motivo justo, devidamente comprovado; \r\nVII \u2013 manter comportamento respeitoso para com os colegas, as escolas participantes, os vereadores da Casa e o Poder Executivo, especialmente durante o uso da palavra, nas discuss\u00f5es e nas Explica\u00e7\u00f5es Pessoais; \r\nVIII \u2013 observar as proibi\u00e7\u00f5es previstas no art. 22 deste Regimento, inclusive quanto ao uso de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros meios similares; \r\nIX \u2013 abster-se de solicitar aux\u00edlio da popula\u00e7\u00e3o, por meio das redes sociais ou outros meios, para a elabora\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es; \r\nX \u2013 n\u00e3o utilizar telefone celular ou equipamentos eletr\u00f4nicos durante as reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es e Sess\u00f5es. \r\n\u00a7 1\u00ba As faltas somente ser\u00e3o abonadas mediante apresenta\u00e7\u00e3o de atestado m\u00e9dico ou comprovante que justifique a aus\u00eancia por motivo justo. \r\n\u00a7 2\u00ba Consideram-se motivos justos, a doen\u00e7a grave, o luto, o nascimento de filho ou outros devidamente comprovados e aceitos pela equipe de coordena\u00e7\u00e3o do Programa. \r\n\u00a7 3\u00ba O descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas neste artigo sujeitar\u00e1 o parlamentar jovem \u00e0s seguintes penalidades, aplicadas de forma sucessiva: \r\nI \u2013 advert\u00eancia; \r\nII \u2013 comunica\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia \u00e0 institui\u00e7\u00e3o escolar de origem; \r\nIII \u2013 desligamento do Programa, com perda do direito de receber, ao final da legislatura, o diploma de participa\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o no Programa e eventual premia\u00e7\u00e3o a ser definida. \r\n\u00a7 4\u00ba Em caso de vac\u00e2ncia, a C\u00e2mara convocar\u00e1 o suplente, observada a ordem de coloca\u00e7\u00e3o, o qual assumir\u00e1 as obriga\u00e7\u00f5es e os direitos correspondentes.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XI\r\nDA SUPL\u00caNCIA\r\n\r\nArt. 32. Ser\u00e3o considerados suplentes os candidatos que, embora eleitos nas escolas participantes, n\u00e3o se classificarem dentro do n\u00famero correspondente \u00e0 quantidade de vereadores da C\u00e2mara Municipal, observada: \r\nI \u2013 a ordem decrescente de pontua\u00e7\u00e3o obtida na segunda fase de sele\u00e7\u00e3o do Programa Parlamento Jovem, quando esta for realizada; ou \r\nII \u2013 a ordem decrescente de votos obtidos nas elei\u00e7\u00f5es escolares, nos casos em que n\u00e3o houver necessidade de segunda fase, conforme o disposto no art. 10 deste Regimento. \r\n\u00a7 1\u00ba O estudante que j\u00e1 tiver exercido mandato de vereador jovem ou permanecido na supl\u00eancia por dois anos consecutivos ficar\u00e1 impedido de concorrer novamente nas elei\u00e7\u00f5es posteriores do Programa. \r\n\u00a7 2\u00ba Em caso de vac\u00e2ncia, desist\u00eancia, impedimento ou afastamento de vereador jovem titular, ser\u00e1 convocado o suplente seguinte, observada a ordem de classifica\u00e7\u00e3o definida nos incisos I e II deste artigo, o qual assumir\u00e1 os direitos e obriga\u00e7\u00f5es correspondentes ao mandato.\r\n\u00a7 3\u00ba Os suplentes poder\u00e3o ser convocados, por ordem de classifica\u00e7\u00e3o, para participarem das Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias do Programa, em caso de aus\u00eancia justificada do parlamentar jovem titular, salvo se tamb\u00e9m estiverem impossibilitados.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XII\r\nDO FUNCIONAMENTO DO MANDATO\r\n\r\nArt. 33. O mandato dos membros do Parlamento Jovem ser\u00e1 de um ano, iniciando em fevereiro e encerrando no final de dezembro de cada ano.\r\n\r\nArt. 34. A escolha dos vereadores mentores de cada vereador jovem, ser\u00e1 realizada por meio de um sorteio pela coordena\u00e7\u00e3o do Programa, antes do in\u00edcio dos trabalhos.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o do resultado do sorteio dos mentores e mentorados, os vereadores poder\u00e3o efetuar a troca de mentorias, conforme a localidade de cada um e a facilidade na realiza\u00e7\u00e3o dos encontros, desde que haja  consenso entre os vereadores da Casa.\r\n\r\nArt. 35. A elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretiva ocorrer\u00e1 em Sess\u00e3o Especial no mesmo dia em que ocorrer a Sess\u00e3o de Instala\u00e7\u00e3o do Parlamento Jovem.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em junho, na \u00faltima sess\u00e3o ordin\u00e1ria do primeiro per\u00edodo, ser\u00e1 realizada nova elei\u00e7\u00e3o da Mesa, que ser\u00e1 empossada em Sess\u00e3o Especial, no dia da primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria do segundo per\u00edodo.\r\n\r\nArt. 36.  Ser\u00e3o realizadas dez Sess\u00f5es do Parlamento Jovem por ano, uma a cada m\u00eas de funcionamento do Programa, acompanhando o calend\u00e1rio escolar, em datas pr\u00e9-agendadas por calend\u00e1rio do Parlamento Jovem, com recesso nos meses janeiro e julho de cada ano, salvo caso excepcional, devidamente justificado.\r\n\r\nArt. 37. Em ano de elei\u00e7\u00f5es municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores, conforme calend\u00e1rio eleitoral determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poder\u00e3o ser suspensas as atividades do Programa Parlamento Jovem no per\u00edodo de campanha eleitoral.\r\n\r\nArt. 38. As Sess\u00f5es ser\u00e3o realizadas nos mesmo moldes das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, seguindo o Regimento Interno da Casa de Leis, em tudo que for compat\u00edvel.\r\n\u00a7 1\u00ba O parlamentar jovem, titular ou suplente, que for transferido para outra escola situada fora do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, durante o Programa, perder\u00e1 sua vaga, sem direito ao recebimento do diploma de participa\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o no Programa e \u00e0 eventual premia\u00e7\u00e3o a ser definida.\r\n\u00a7 2\u00ba O parlamentar jovem titular, que for transferido para outra escola no munic\u00edpio de  Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, durante o Programa, perder\u00e1 sua vaga e se tornar\u00e1 suplente.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XIII\r\nDA AUTORIZA\u00c7\u00c3O DOS PAIS\r\n\r\nArt. 39. Estar\u00e3o habilitados para concorrer \u00e0 elei\u00e7\u00e3o que ocorrer\u00e1 nas escolas, os  estudantes que apresentarem o documento de autoriza\u00e7\u00e3o assinado pelos pais permitindo a participa\u00e7\u00e3o do estudante no Programa, de acordo com o Anexo I deste Regimento Interno.\r\n\u00a7 1\u00ba Para participa\u00e7\u00e3o dos parlamentares jovens e suplentes na segunda fase do  Programa \u00e9 imprescind\u00edvel que os pais assinem o termo de uso da imagem para divulga\u00e7\u00e3o em material promocional do Programa, de acordo com o Anexo II deste Regimento.\r\n\u00a7 2\u00ba Nos casos em que a elei\u00e7\u00e3o ocorrer em fase \u00fanica, conforme o disposto no art. 10 deste Regimento, o termo de uso de imagem de que trata o \u00a7 1\u00ba tamb\u00e9m dever\u00e1 ser assinado pelos pais ou respons\u00e1veis legais dos estudantes eleitos e suplentes, como condi\u00e7\u00e3o para a posse e o exerc\u00edcio do mandato.\r\n\u00a7 3\u00ba Os jovens ficar\u00e3o sob a responsabilidade da C\u00e2mara, somente enquanto permanecerem no recinto da Casa de Leis ou em escolas que se realizar as Sess\u00f5es Itinerantes at\u00e9 que terminem os trabalhos.\r\n\u00a7 4\u00ba Os pais de estudantes residentes no interior do munic\u00edpio dever\u00e3o assinar um termo de responsabilidade, conforme Anexo III deste Regimento Interno, autorizando o transporte dos participantes que ser\u00e1 efetuado pelo roteiro escolar da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, por meio de ve\u00edculo da C\u00e2mara Municipal ou por \u00f4nibus de linha custeada pelo Legislativo Municipal.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XIV\r\nDOS DESCUMPRIMENTOS\r\n\r\nArt. 40. Para o vereador jovem, o n\u00e3o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es impostas pode gerar  o desligamento da sua participa\u00e7\u00e3o no Programa e a perda do direito de ser contemplado com o diploma de participa\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o no Programa e \u00e0 eventual premia\u00e7\u00e3o a ser definida.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ocorrido o desligamento do Programa, a C\u00e2mara Municipal convocar\u00e1 o suplente, observada a ordem de classifica\u00e7\u00e3o definida conforme o disposto no art. 32, seja ela resultante da segunda fase de sele\u00e7\u00e3o ou, quando n\u00e3o houver segunda fase, da vota\u00e7\u00e3o obtida nas elei\u00e7\u00f5es escolares, assegurando-lhe os mesmos direitos e deveres do mandato.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XV\r\nDA DIVULGA\u00c7\u00c3O E DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 41.  Fica autorizada a C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste produzir material de divulga\u00e7\u00e3o como cartazes, jornais, panfletos e publica\u00e7\u00f5es digitais, que visem demonstrar o trabalho de politiza\u00e7\u00e3o efetuado com os estudantes, bem como incentivar a participa\u00e7\u00e3o das pr\u00f3ximas edi\u00e7\u00f5es do Programa Parlamento Jovem, desde que seja efetuado dentro do procedimento legal e mediante a exist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 42. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 29 de outubro de 2025.\r\n\r\n\r\nVALDIR ANTONIO CARVALHO\t\t\t        SERGIO ANTONIO DE MATTOS\r\nPresidente\t\t\t\t\t\t         Vice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nELIZ MARIA GRADASCHI SCALON\t\t \tMICHELI ALVES DE LIMA\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria\t\t\t\t\t   \t \t2\u00aa Secret\u00e1ria\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANEXO I\r\nTERMO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nEu,_________________________________________, portador(a) da C\u00e9dula de Identidade n\u00ba______________________ inscrito no CPF n\u00ba _____________________, autorizo o(a) menor___________________________________________, portador da C\u00e9dula de Identidade n\u00ba _____________________________, participar do Programa Parlamento Jovem de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, como Vereador Jovem, representando o Col\u00e9gio/Escola____________________________________ em eventos que ser\u00e3o  realizados na sede do Poder Legislativo Municipal, de acordo com o cronograma proposto, ficando sob responsabilidade da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste apenas pelo per\u00edodo em que o(a) menor permanecer nas depend\u00eancia deste espa\u00e7o  p\u00fablico.  \r\nNo caso de estudantes de localidades rurais do Munic\u00edpio, os jovens ser\u00e3o trazidos e \r\nficar\u00e3o sob responsabilidade da C\u00e2mara at\u00e9 que terminem os trabalhos. Ao \r\nencerramento das atividades, os jovens ser\u00e3o novamente conduzidos pela C\u00e2mara \r\n(ve\u00edculo da C\u00e2mara ou autorizado por ela) ou pelo roteiro escolar do munic\u00edpio \u00e0s suas \r\nrespectivas escolas, at\u00e9 o hor\u00e1rio limite para que a extens\u00e3o do roteiro escolar deixe o \r\nestudante pr\u00f3ximo a sua resid\u00eancia.\r\nAl\u00e9m da autoriza\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o no Programa Parlamento Jovem este termo de \r\nresponsabilidade, autoriza o transporte dos participantes que ser\u00e1 efetuado pelo roteiro \r\nescolar da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\n\u00c9 indispens\u00e1vel a autoriza\u00e7\u00e3o dos pais para a participa\u00e7\u00e3o do jovem no Programa \r\nParlamento Jovem, bem como para o transporte destes estudantes de localidades rurais do munic\u00edpio para a cidade e seu respectivo retorno.\r\n\r\nEsta autoriza\u00e7\u00e3o tem validade de um (1) ano e, portanto, dever\u00e1 permanecer junto aos \r\ndocumentos do(a) menor, devidamente assinada.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, ______ de _______________ de _________. \r\n \r\n   \r\n__________________________________________\r\nAssinatura \r\n\r\nANEXO II\r\nTERMO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O DE USO DE IMAGEM DE CRIAN\u00c7A / ADOLESCENTE\r\n\r\nEu,_____________________________________ nacionalidade ________________, estado civil _____________________, portador da C\u00e9dula \r\nde Identidade n\u00ba ______________________, inscrito no CPF/MF  n\u00ba _______________________ residente \u00e0 ___________________________________, n\u00ba ____________, bairro ____________________________, Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Paran\u00e1,  respons\u00e1vel pela crian\u00e7a / adolescente ____________________________________ AUTORIZO o uso de sua imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional do Programa Parlamento Jovem, desenvolvido pela C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, com sede na Rua Prefeito Armando Fassini, n\u00ba  563, Centro, Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, visando \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o ao p\u00fablico em geral. A presente autoriza\u00e7\u00e3o \u00e9 concedida a t\u00edtulo gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo territ\u00f3rio nacional, das seguintes formas: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, cat\u00e1logo, etc.); (III) folder de apresenta\u00e7\u00e3o; (IV) an\u00fancios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) m\u00eddia eletr\u00f4nica (pain\u00e9is, v\u00eddeos, redes sociais, sites, televis\u00e3o, cinema, programa para r\u00e1dio, entre outros). Por esta ser a express\u00e3o da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a t\u00edtulo de direitos conexos \u00e0 imagem do(a) menor ou a qualquer outro, e assino a presente autoriza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, ______ de _______________ de _________. \r\n \r\n \r\n \r\n__________________________________________\r\nAssinatura\r\n \r\nTelefones para contato: \r\n \r\n____________________________________  \r\n \r\n\r\nANEXO III\r\nTERMO DE RESPONSABILIDADE\r\n\r\nEu______________________________________________, portador da C\u00e9dula de Identidade n\u00ba________________, inscrito no CPF n\u00ba_________________, legalmente respons\u00e1vel por__________________________________, portador da C\u00e9dula de Identidade n\u00ba_________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) na Escola/Col\u00e9gio _______________________________, declaro, para os devidos fins, que autorizo expressamente o transporte de meu(a) filho(a), conforme o roteiro escolar disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, seja por ve\u00edculo da C\u00e2mara Municipal ou por \u00f4nibus de linha custeado pelo Legislativo Municipal.\r\nEstou ciente de que o transporte ser\u00e1 realizado nos hor\u00e1rios e trajetos estabelecidos pela institui\u00e7\u00e3o e que devo garantir que meu(a) filho(a) esteja presente nos pontos de embarque conforme o roteiro definido.\r\nAssumo total responsabilidade por quaisquer incidentes que possam ocorrer durante o deslocamento de meu(a) filho(a), ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es de comprovada neglig\u00eancia ou falha operacional do ve\u00edculo ou condutor respons\u00e1vel pelo transporte.\r\nComprometo-me a informar imediatamente \u00e0 escola ou \u00e0 C\u00e2mara Municipal sobre quaisquer altera\u00e7\u00f5es de contato ou situa\u00e7\u00f5es que possam interferir na seguran\u00e7a do transporte.\r\nA presente autoriza\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida at\u00e9 o final do ano letivo de ___________.\r\nDeclaro que li, compreendi e aceito todas as condi\u00e7\u00f5es acima.\r\n\r\nPor ser verdade firmo o presente termo.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, ______ de _______________ de _________. \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n__________________________________________\r\nAssinatura\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nO presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o tem por finalidade instituir o Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, estabelecendo normas claras e objetivas para o seu funcionamento, composi\u00e7\u00e3o e atividades.\r\n\r\nO Parlamento Jovem constitui uma importante iniciativa de forma\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 e pol\u00edtica dos estudantes do munic\u00edpio, proporcionando aos jovens a oportunidade de vivenciar, de forma pr\u00e1tica e pedag\u00f3gica, o processo democr\u00e1tico, o funcionamento do Poder Legislativo e o exerc\u00edcio da representa\u00e7\u00e3o popular.\r\n\r\nPor meio deste Programa, os alunos de escolas p\u00fablicas e particulares podem compreender o papel dos vereadores e o tr\u00e2mite legislativo, desenvolvendo compet\u00eancias relacionadas \u00e0 cidadania, \u00e9tica, lideran\u00e7a, di\u00e1logo e responsabilidade social. Al\u00e9m disso, o Parlamento Jovem desperta nos participantes o interesse pela pol\u00edtica e pelo servi\u00e7o p\u00fablico, contribuindo para a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais consciente e participativa.\r\n\r\nO Regimento Interno ora proposto disciplina detalhadamente as etapas do processo eleitoral, as obriga\u00e7\u00f5es dos parlamentares jovens e suplentes, a estrutura organizacional do Programa, o papel dos mentores e servidores da C\u00e2mara, bem como as regras de conduta e participa\u00e7\u00e3o. Dessa forma, garante-se transpar\u00eancia, igualdade de oportunidades e seguran\u00e7a jur\u00eddica na execu\u00e7\u00e3o das atividades do Parlamento Jovem.\r\n\r\nDiante do exposto, e considerando a relev\u00e2ncia social e educacional da iniciativa, submete-se o presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos nobres vereadores, contando com o apoio e aprova\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa para que o Programa Parlamento Jovem possa ser implementado.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 29 de outubro de 2025.\r\n\r\nVALDIR ANTONIO CARVALHO\t\t\t        SERGIO ANTONIO DE MATTOS\r\nPresidente\t\t\t\t\t\t         Vice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\nELIZ MARIA GRADASCHI SCALON\t\t \tMICHELI ALVES DE LIMA\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria\t\t\t\t\t   \t \t2\u00aa Secret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1905/projeto_de_resolucao_04.2025._institui_o_regimento_interno_do_programa_parlamento_jovem_de_santo_antonio_do_sudoeste..pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-06T13:35:58.452109-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-04-06T13:35:43.560162-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1922],"autores":[30]}