{"id":188,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 20 de 2023","link_detail_backend":"/materia/188","metadata":{},"numero":20,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-05-26","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba  020/2023\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre Animais domiciliados e n\u00e3o domiciliados comunit\u00e1rios, estabelece normas para seu abrigamento, identifica\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba  020/2023\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre Animais domiciliados e n\u00e3o domiciliados comunit\u00e1rios, estabelece normas para seu abrigamento, identifica\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Entende-se por animal comunit\u00e1rio (c\u00e3o e/ou gato comunit\u00e1rio), aquele que estabelece v\u00ednculo afetivo e de manuten\u00e7\u00e3o da vida com a comunidade a qual faz parte, ainda que n\u00e3o possua respons\u00e1vel \u00fanico, poder\u00e1 ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um ou mais tutores.\r\nArt. 2\u00ba Estar\u00e3o aptos para serem tutores de animal comunit\u00e1rio membros da comunidade, pessoa f\u00edsica e/ou jur\u00eddica que com ele tenham estabelecido v\u00ednculos de afeto e depend\u00eancia e que, voluntariamente, estejam dispostas a cuidar destes animais, respeitar seus direitos, atrav\u00e9s de assinatura de termo de responsabilidade.\r\n\u00a7 1\u00ba Os tutores volunt\u00e1rios dever\u00e3o arcar com expensas de vermifuga\u00e7\u00e3o e vacina\u00e7\u00e3o, cuidados de higiene, alimenta\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, bem como limpeza e manuten\u00e7\u00e3o do local em que o animal comunit\u00e1rio reside;\r\n\u00a7 2\u00b0 Os tutores volunt\u00e1rios dever\u00e3o providenciar a identifica\u00e7\u00e3o dos animais comunit\u00e1rios sob sua responsabilidade, mediante o uso de coleira com placa, contendo o nome do animal, o nome e o contato do tutor volunt\u00e1rio.\r\n\u00a7 3\u00b0 Os tutores volunt\u00e1rios n\u00e3o ser\u00e3o penalizados por eventual fato protagonizado pelo animal n\u00e3o domiciliados, ou seja comunit\u00e1rio, por\u00e9m o evento dever\u00e1 ser avaliado por \u00f3rg\u00e3o fiscalizador e o animal julgado apto ou n\u00e3o a continuar no local em que se encontra abrigado como animal comunit\u00e1rio;\r\nArt. 3\u00ba Permite-se a coloca\u00e7\u00e3o de abrigos em vias p\u00fablicas, desde que n\u00e3o interrompa o livre fluxo de pedestres e ve\u00edculos, os quais devem conter, obrigatoriamente, placa de identifica\u00e7\u00e3o \u201cc\u00e3o/gato comunit\u00e1rio\u201d, podendo ainda conter propaganda/patroc\u00ednio de pessoa jur\u00eddica;\r\n\r\n\r\nArt. 4\u00ba Fica determinado, obrigatoriamente, que o animal considerado comunit\u00e1rio dever\u00e1 ser recolhido, identificado, esterilizado, registrado e devolvido ao local de origem, salvo em casos em que apresente riscos para humanos, outros animais ou a si pr\u00f3prio;\r\nArt. 5\u00b0 Animais comunit\u00e1rios envolvidos em acidentes de tr\u00e2nsito recorrentes, den\u00fancias de perturba\u00e7\u00e3o de sossego recorrentes, mordeduras, brigas e/ou ataques a outros animais ou pessoas dever\u00e3o ser retirados de via p\u00fablica e locados em abrigo pr\u00f3prio;\r\n\u00a7 1\u00ba O \u00f3rg\u00e3o fiscalizador poder\u00e1 estabelecer v\u00ednculo/parceria com organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais sediadas no munic\u00edpio para abrigar animais n\u00e3o aptos a permanecerem em via p\u00fablica como animal comunit\u00e1rio;\r\nArt. 6\u00b0 O Poder Executivo poder\u00e1 estabelecer v\u00ednculo com municipios, entidades de ensino, p\u00fablicas e/ou privadas, entidades de prote\u00e7\u00e3o animal, organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, estabelecimentos veterin\u00e1rios, empresas p\u00fablicas ou privadas e entidades de classe com o objetivo de promover campanhas de educa\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e estrat\u00e9gias de controle populacional de c\u00e3es e gatos, al\u00e9m de reuni\u00f5es e/ou cursos para os tutores ou tratadores sobre os cuidados e prote\u00e7\u00e3o dos animais comunit\u00e1rios;\r\nArt. 7\u00b0 Tratando-se de animais domiciliados e tutelados, estes devem:\r\n\u00a7 1\u00ba Os animais domiciliados devem ser mantidos dentro do per\u00edmetro da propriedade de seu respectivo tutor;\r\n\u00a7 2\u00ba Os c\u00e3es e gatos domiciliados devem possuir identifica\u00e7\u00e3o contendo: nome do animal e nome e telefone do tutor;\r\n\u00a7 3\u00ba Os animais tutelados devem ter garantia de suporte \u00e0 sa\u00fade, o que inclui vacina\u00e7\u00e3o em dia, vermifuga\u00e7\u00e3o e atendimento veterin\u00e1rio, reduzindo assim os riscos \u00e0 sa\u00fade animal e humana; \r\nArt. 8\u00b0 O tutor do animal domiciliado \u00e9 integralmente respons\u00e1vel pelo seu animal e por qualquer dano ou adversidade que este venha a causar a terceiros, como mordedura, acidente de tr\u00e2nsito, devendo ainda arcar com expensas relativas ao infort\u00fanio;\r\nArt. 9\u00b0 C\u00e3es sem identifica\u00e7\u00e3o, encontrados em via p\u00fablica, poder\u00e3o ser recolhidos pelo \u00f3rg\u00e3o fiscalizador. O tutor ter\u00e1 um prazo de 5 dias \u00fateis para reaver o animal, do contr\u00e1rio, este ser\u00e1 castrado e disponibilizado para ado\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nArt. 10\u00b0 O n\u00e3o cumprimento das normas previstas neste dispositivo culmina em penalidades previstas na Lei Municipal n\u00b0 3.011/2022, com multa a partir do valor de 10 UFM (Dez vezes a Unidade Fiscal do Munic\u00edpio);\r\nArt. 11\u00ba A presente lei ser\u00e1 rgulamentadda por Decreto Municipal no que couber.\r\n\r\nArt.12\u00ba - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es  em contr\u00e1rio. \r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 24 DE MAIO DE 2.023.\r\n \r\nPUBLIQUE-SE:\r\n \r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\n       PREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n                                             \r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 020/2023, que \u201cDisp\u00f5e sobre Animais domiciliados e n\u00e3o domiciliados Comunit\u00e1rios, estabelece normas para seu abrigamento, identifica\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nO presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer normas de abrigamento e identifica\u00e7\u00e3o para amenizar o cen\u00e1rio dos cachorros de rua em nossa cidade.\r\n\r\nSendo que n\u00e3o \u00e9 novidade para ningu\u00e9m a enorme quantidade de animais abandonados nas ruas de nossa cidade, uma vez que basta sair de casa e andar por pouco tempo que, inevitavelmente, voc\u00ea ir\u00e1 se deparar com um c\u00e3o ou gato que vive abandonado nas ruas e muitas vezes em situa\u00e7\u00e3o de risco.\r\n\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urgencia urgentissima.\r\n\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\n \r\n\r\n                                                RICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\n                                                       PREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/188/projeto_de_lei_n_20.2023_-do_executivo_municipal.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-02-18T16:33:54.102941-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-06-07T15:29:51.690786-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[201],"autores":[1]}