{"id":1878,"__str__":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1878","metadata":{},"numero":3,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-10-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Acrescenta o art. 16-A ao Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR para dispor sobre a substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de membros da Mesa Diretora nos casos de licen\u00e7a por prazo superior a 30 dias ou investidura do titular em cargos do Poder Executivo.","indexacao":"PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b0 03/2025\r\nAutoria: Vereador Valdir Antonio Carvalho\r\n\r\n\r\nEmenta: Acrescenta o art. 16-A ao Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR para dispor sobre a substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de membros da Mesa Diretora nos casos de licen\u00e7a por prazo superior a 30 dias ou investidura do titular em cargos do Poder Executivo.\r\n\t\r\n\r\nArt. 1\u00ba. O Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 16-A:\r\n\r\nArt. 16-A. Nos casos em que o titular de cargo da Mesa se licenciar temporariamente por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou for investido em cargo junto ao Poder Executivo, ser\u00e1 realizada elei\u00e7\u00e3o para escolha de substituto, a ser realizada no expediente da primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte ao in\u00edcio da licen\u00e7a.\r\n\u00a7 1\u00ba O Vereador eleito exercer\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o na Mesa exclusivamente enquanto perdurar o afastamento do titular, findo o qual ser\u00e1 este automaticamente reconduzido ao cargo.\r\n\u00a7 2\u00ba A elei\u00e7\u00e3o prevista neste artigo observar\u00e1 os mesmos procedimentos regimentais aplic\u00e1veis \u00e0s elei\u00e7\u00f5es para a composi\u00e7\u00e3o da Mesa, limitando-se a suprir a aus\u00eancia tempor\u00e1ria do titular, sem implicar novo mandato ou altera\u00e7\u00e3o do bi\u00eanio em curso.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 15 de outubro de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nVALDIR ANTONIO CARVALHO\r\nVereador\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nO presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o tem por objetivo suprir uma lacuna no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, ao prever expressamente a possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de membros da Mesa Diretora em casos de licen\u00e7a por per\u00edodo superior a 30 (trinta) dias ou de investidura em cargo junto ao Poder Executivo.\r\n\r\nAtualmente, o artigo 16 do Regimento trata apenas das hip\u00f3teses de vac\u00e2ncia definitiva dos cargos da Mesa, como nos casos de ren\u00fancia, perda de mandato ou falecimento. Contudo, o texto regimental n\u00e3o contempla situa\u00e7\u00f5es em que o afastamento do membro da Mesa seja tempor\u00e1rio, o que gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica quanto \u00e0 legitimidade das delibera\u00e7\u00f5es da Mesa e dificulta a continuidade dos trabalhos administrativos e legislativos da Casa. \r\n\r\nDessa forma, prop\u00f5e-se a cria\u00e7\u00e3o do artigo 16-A, que disciplina, de maneira aut\u00f4noma e clara, a elei\u00e7\u00e3o de substituto provis\u00f3rio nos casos de afastamento tempor\u00e1rio por prazo superior a 30 dias ou de investidura do titular em cargo junto ao Poder Executivo, assegurando a regularidade da composi\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora sem prejudicar o membro licenciado, que ser\u00e1 automaticamente reconduzido ao cargo ao t\u00e9rmino de seu afastamento. \r\n\r\nA proposta respeita os princ\u00edpios da legalidade, da continuidade administrativa e da efici\u00eancia na gest\u00e3o do Poder Legislativo.\r\n\r\nDesta maneira, prop\u00f5e-se o presente projeto de resolu\u00e7\u00e3o, solicitando o apoio dos nobres pares em sua aprova\u00e7\u00e3o, diante os termos da justificativa ora exposta.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 15 de outubro de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nVALDIR ANTONIO CARVALHO\r\nVereador","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-10-22T08:51:39.038417-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-10-17T08:57:47.323310-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[43]}