{"id":1877,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 26 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1877","metadata":{},"numero":26,"ano":2025,"numero_protocolo":66,"data_apresentacao":"2025-10-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Dia da Valoriza\u00e7\u00e3o da Vida do Nascituro, e a Semana da Vida, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e autoriza o Poder Executivo Municipal criar a Pol\u00edtica de Prote\u00e7\u00e3o ao Nascituro.","indexacao":"Projeto de Lei N.\u00ba 26/2025.\r\nAutoria: Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo/PSD.\r\n\r\nInstitui o Dia da Valoriza\u00e7\u00e3o da Vida do Nascituro, e a Semana da Vida, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, e autoriza o Poder Executivo Municipal criar a Pol\u00edtica de Prote\u00e7\u00e3o ao Nascituro.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo o \u201cDia da Valoriza\u00e7\u00e3o da Vida do Nascituro\u201d, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de outubro, a \u201cSemana da Vida\u201d, a ser realizada de 01 \u00e0 07 de Outubro, e autoriza o Poder Executivo Municipal criar a \u201cPol\u00edtica de Prote\u00e7\u00e3o ao Nascituro\u201d, nos termos propostos nesta Lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O Dia da Valoriza\u00e7\u00e3o da Vida do Nascituro dever\u00e1 ser inclu\u00eddo no Calend\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\nArt. 2\u00ba. A data objetiva a realiza\u00e7\u00e3o de eventos e atividades por meio de semin\u00e1rios e palestras, voltados para a valoriza\u00e7\u00e3o da vida intrauterina e aos cuidados maternos no per\u00edodo gestacional.\r\nArt. 3\u00ba. A Pol\u00edtica de Prote\u00e7\u00e3o ao Nascituro ser\u00e1 desenvolvida com os seguintes objetivos gerais:\r\nI- Zelar pela garantia dos Direitos do Nascituro;\r\nII- Promover a conscientiza\u00e7\u00e3o coletiva de que:\r\na) a defesa da vida do nascituro \u00e9 um dever de todo cidad\u00e3o;\r\nb) h\u00e1 garantias e direitos que amparam o nascituro desde a sua concep\u00e7\u00e3o;\r\nc) a prote\u00e7\u00e3o \u00e0s garantias e aos direitos do nascituro devem ser priorizados.\r\nIII- Integrar a sociedade civil, as entidades, a iniciativa privada e a p\u00fablica;\r\nIV- Articular com os Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio.\r\nArt. 4\u00ba. Dentre as Pol\u00edticas P\u00fablicas de Prote\u00e7\u00e3o ao Nascituro, que poder\u00e3o ser criadas pelo Poder Executivo Municipal, sugerem-se:\r\nI- Desenvolver programas de sa\u00fade sexual, abordando a preven\u00e7\u00e3o da gravidez precoce, os direitos do nascituro e a import\u00e2ncia de um Planejamento Familiar;\r\nII- Capacitar profissionais das Secret\u00e1rias de Sa\u00fade, da Educa\u00e7\u00e3o e da Assist\u00eancia social, para fornecer apoio m\u00e9dico, psicol\u00f3gico, e social para as gestantes, especialmente as menores de idade;\r\nIII- Implantar Programas que amparem as jovens v\u00edtimas de abuso sexual;\r\nIV- Incluir nas escolas p\u00fablicas, atividade curricular objetivando a discuss\u00e3o e a conscientiza\u00e7\u00e3o dos direitos do nascituro;\r\nV- Promover a\u00e7\u00f5es e campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o contra a viol\u00eancia sexual e o aborto.\r\nArt. 5\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar conv\u00eanio com as entidades representativas de classes, com a sociedade civil, com a iniciativa privada e com as igrejas, para a realiza\u00e7\u00e3o de eventos no que diz respeito a aplica\u00e7\u00e3o da presente Lei.\r\nArt. 6\u00ba. As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta lei poder\u00e3o ser custeadas com recursos ordin\u00e1rios livres, oriundos do Governo Federal, Estadual e Municipal, desde que n\u00e3o comprometa a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria previstas no PPA, na LOA e na LDO.\r\nArt. 7\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 16 de Outubro de 2025.\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\nVereador/PSD\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\nSenhores e Senhoras, Vereadores. \r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o tem por objetivo promover a valoriza\u00e7\u00e3o da vida intrauterina. \r\nComo j\u00e1 \u00e9 de conhecimento de todos, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura como fundamento da Rep\u00fablica Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.\r\nO Artigo 5\u00ba da Carta Constitucional apresenta a vida como direito inviol\u00e1vel, proibindo quaisquer formas de tratamento distinto de pessoas.\r\nEm nosso Ordenamento Jur\u00eddico h\u00e1 previs\u00e3o legal fundada na teoria concepcionista, que \u00e9 uma teoria jur\u00eddica que sustenta que a personalidade jur\u00eddica do ser humano come\u00e7a a existir desde a concep\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o apenas com o nascimento com vida.\r\nDe acordo com essa vis\u00e3o, o nascituro j\u00e1 \u00e9 considerado pessoa e possui direitos resguardados pela lei, sendo a segunda parte do artigo 2\u00ba do C\u00f3digo Civil  brasileiro, que protege os direitos do nascituro desde a concep\u00e7\u00e3o, a sua principal base de argumenta\u00e7\u00e3o.\r\nDiante de tais constata\u00e7\u00f5es legais, h\u00e1 que se considerar a vida do nascituro um bem a ser protegido.\r\nInfelizmente, nota-se hoje que muitos grupos de press\u00e3o pretendem avan\u00e7ar na pauta da descriminaliza\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica abortiva, se utilizando de artif\u00edcios ardilosos para a autoriza\u00e7\u00e3o indiscriminada do aborto at\u00e9 a 12\u00aa semana de gesta\u00e7\u00e3o.\r\nOs reais motivos para esta frente abortista querer avan\u00e7ar nesta pauta s\u00e3o, no m\u00ednimo, obscuros, mas, \u00e9 fato que precisamos adotar uma postura mais proativa se quisermos vencer essa \u201cluta\u201d em favor da vida.\r\nPara tanto, \u00e9 preciso criar consci\u00eancia social de acolhimento e prote\u00e7\u00e3o das mulheres, especialmente das gestantes, v\u00edtimas de abusos sexuais e de viola\u00e7\u00e3o de direitos m\u00ednimos \u00e0 uma gesta\u00e7\u00e3o digna.\r\nAfinal, nenhum bem pode ser mais valorizado que a vida, tanto do nascituro, quanto da gestante!\r\nPor tudo isto, a aprova\u00e7\u00e3o da presente proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e por crit\u00e9rios da mais elevada e l\u00eddima justi\u00e7a social e de sa\u00fade p\u00fablica, em defesa ao maior dom que Deus nos concede, a Vida, desde o ventre materno.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 16 de Outubro de 2025.\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nVERADOR","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1877/pll_26-2025_-_claudinho_do_carmo.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-11-07T09:37:56.873022-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-10-16T15:13:48.379062-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1896,1895],"autores":[6]}