{"id":1872,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 25 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1872","metadata":{},"numero":25,"ano":2025,"numero_protocolo":65,"data_apresentacao":"2025-10-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estabelece regras de controle, para garantir a seguran\u00e7a e a transpar\u00eancia \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de bebidas alco\u00f3licas destiladas, em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos cong\u00eaneres, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"Projeto de Lei N.\u00ba 25/2025.\r\nAutoria: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo.\r\n\r\nEstabelece regras de controle, para garantir a seguran\u00e7a e a transpar\u00eancia \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de bebidas alco\u00f3licas destiladas, em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos cong\u00eaneres, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Ficam estabelecidas regras de controle, para garantir a seguran\u00e7a e a transpar\u00eancia \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de bebidas alco\u00f3licas, em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos cong\u00eaneres, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\u00a71\u00ba. Para os fins desta Lei, consideram-se estabelecimentos que comercializam bebidas alco\u00f3licas, os bares, os restaurantes, as lanchonetes, as casas noturnas, as distribuidoras de bebidas, os clubes, as associa\u00e7\u00f5es recreativas e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alco\u00f3licas destiladas.\r\n\u00a72\u00ba. As regras constantes na presente Lei se estende, da mesma forma, a todo e qualquer estabelecimento inserido nos shows, festivais, torneios e qualquer outro evento de car\u00e1ter esportivo, cultural, pol\u00edtico e social, realizado no \u00e2mbito municipal.\r\nArt. 2\u00ba. Para os fins desta Lei, considera-se bebida alco\u00f3lica destilada toda aquela obtida por processo de destila\u00e7\u00e3o de mostos fermentados, contendo teor alco\u00f3lico superior a 20% (vinte por cento) em volume, a exemplo de:\r\nI- Cacha\u00e7a;\r\nII- U\u00edsque;\r\nIII- Vodca;\r\nIV- Rum;\r\nV- Tequila;\r\nVI- Gin;\r\nVII- Conhaque;\r\nVIII- Licores.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Poder\u00e3o ser inclu\u00eddas outras bebidas destiladas ou equivalentes, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do \u00f3rg\u00e3o competente.\r\nArt. 3\u00ba. Os referidos estabelecimentos dever\u00e3o adotar as seguintes regras de conduto, com a finalidade de garantir a seguran\u00e7a e a transpar\u00eancia, na comercializa\u00e7\u00e3o de bebidas alco\u00f3licas:\r\nI- Manter o local (dep\u00f3sito) onde s\u00e3o armazenadas as bebidas aberto e permitir o acesso aos clientes, sempre que requisitado;\r\nII- Manter um expositor (prateleira) das bebidas comercializadas, vis\u00edvel aos clientes;\r\nIII- Antes de abrir a garrafa, mostrar ao cliente a validade e a proced\u00eancia da bebida, constantes no r\u00f3tulo e no lacre;\r\nIV- Permitir que o cliente tenha acesso \u00e0 garrafa e possa verificar se a mesma est\u00e1 em boas condi\u00e7\u00f5es de armazenamento e se no r\u00f3tulo constam todas as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, tais como:\r\na) Qualidade da impress\u00e3o;\r\nb) Sem erros de grafia, desalinhamentos ou falta de informa\u00e7\u00f5es como CNPJ;\r\nc) Lote e data de validade.\r\nV- Apresentar a Nota Fiscal de aquisi\u00e7\u00e3o da bebida que est\u00e1 sendo consumida pelo cliente, sempre que requisitado;\r\nVI- Usar local de destina\u00e7\u00e3o dos vasilhames pr\u00f3prio e adequado, separado dos demais materiais recicl\u00e1veis;\r\nVII- Inutilizar as garrafas de vidro e embalagens similares imediatamente ap\u00f3s o esgotamento do conte\u00fado, de forma a impedir seu reuso para fins de falsifica\u00e7\u00e3o ou adultera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 4\u00ba. A inutiliza\u00e7\u00e3o que refere o inciso VII, do Artigo 3\u00ba, dever\u00e1 ser feita por meio de:\r\nI- Perfura\u00e7\u00e3o da garrafa;\r\nII- Corte ou esmagamento do gargalo; ou\r\nIII- Outro procedimento eficaz que torne imposs\u00edvel o reuso da embalagem para envasamento irregular.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A inutiliza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer dentro do pr\u00f3prio estabelecimento e armazenada em seguran\u00e7a at\u00e9 a sua destina\u00e7\u00e3o final.\r\nArt. 5\u00ba. As embalagens inutilizadas dever\u00e3o ter destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequado, sendo obrigat\u00f3ria a separa\u00e7\u00e3o e recolhimento para reciclagem, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos e normas municipais de coleta seletiva.\r\nArt. 6\u00ba. Os estabelecimentos e o Poder Executivo poder\u00e3o celebrar conv\u00eanios ou parcerias com cooperativas de catadores, entidades ambientais e empresas recicladoras, a fim de dar efetividade \u00e0 destina\u00e7\u00e3o correta prevista nesta lei.\r\nArt. 7\u00ba. Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei dever\u00e3o comprovar a inutiliza\u00e7\u00e3o das embalagens de bebidas destiladas, por meio de:\r\nI- Manter registro pr\u00f3prio ou sistema informatizado, contendo data, quantidade e tipo de embalagens inutilizadas;\r\nII- Apresentar comprovante de recolhimento emitido por cooperativas de reciclagem, empresas coletoras ou \u00f3rg\u00e3os ambientais competentes; ou\r\nIII- Outro meio id\u00f4neo que demonstre a efetiva inutiliza\u00e7\u00e3o e correta destina\u00e7\u00e3o das embalagens.\r\n\u00a71\u00ba. Os registros e comprovantes da inutiliza\u00e7\u00e3o dever\u00e3o corresponder, de forma compat\u00edvel e proporcional, ao volume de bebidas destiladas adquiridas e efetivamente comercializadas ou consumidas pelo estabelecimento, garantindo rastreabilidade e transpar\u00eancia no controle, bem como permanecer arquivados no estabelecimento pelo prazo m\u00ednimo de 2 (dois) anos, ficando \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das autoridades sanit\u00e1rias, fiscais e de defesa do consumidor.\r\n\u00a72\u00ba. A verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento deste dispositivo ficar\u00e1 sujeita \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o competente a ser designado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\nArt.8\u00ba. O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 promover a\u00e7\u00f5es de incentivo, \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos abrangidos pela presente Lei, desde que comprovado o cumprimento integral desta, tais como:\r\nI- Fornecer um \u201cSelo de Bebida Segura\u201d, que ser\u00e1 v\u00e1lido por 12 (doze) meses e renov\u00e1vel mediante nova verifica\u00e7\u00e3o;\r\nII- Conceder um desconto e at\u00e9 mesmo a isen\u00e7\u00e3o de taxas.\r\nArt.9\u00ba. O Poder Executivo Municipal, atrav\u00e9s da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, poder\u00e1 vistoriar os estabelecimentos comerciais, sempre que necess\u00e1rio e quando houver den\u00fancia sobre o descumprimento da presente Lei, podendo aplicar san\u00e7\u00f5es administrativas disciplinares, tais como:\r\nI- Suspender, ou at\u00e9 mesmo cassar, o alvar\u00e1 de licen\u00e7a e funcionamento;\r\nII- Aplicar multa no valor de 10 (dez) at\u00e9 100 (cem) Unidades Fiscais Municipais (UFM).\r\nArt. 10\u00ba. O Poder Executivo poder\u00e1 regulamentar a presente Lei no que for preciso, para lhe garantir a efetiva\u00e7\u00e3o e a efic\u00e1cia.\r\nArt.11\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 14 de Outubro de 2025.\r\n\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\t\r\nVERADOR\t\t\t\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\nSenhores e Senhoras, Vereadores. \r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o visa criar obst\u00e1culos que desestimulem a pr\u00e1tica criminosa de falsifica\u00e7\u00e3o de bebidas alco\u00f3licas destiladas e, ao mesmo tempo, propor medidas urgentes e necess\u00e1rias para proteger vidas, coibir pr\u00e1ticas criminosas, resguardar a sa\u00fade coletiva e refor\u00e7ar a defesa do consumidor, valores de m\u00e1xima relev\u00e2ncia constitucional e social.\r\nInfelizmente, casos recentes de intoxica\u00e7\u00e3o revelam que tal pr\u00e1tica criminosa tem se intensificado em diversas regi\u00f5es do pa\u00eds, acarretando graves consequ\u00eancias \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, colocando em risco a vida dos consumidores.\r\nTemos acompanhando nos notici\u00e1rios casos recentes de intoxica\u00e7\u00f5es e mortes decorrentes do consumo de bebidas falsificadas. Isto, al\u00e9m de chocar a sociedade brasileira, revela uma realidade obscura e alarmante: a reutiliza\u00e7\u00e3o de garrafas originais \u00e9 um dos principais mecanismos que possibilitam \u00e0s mentes criminosas a adultera\u00e7\u00e3o e o envasamento clandestino de produtos altamente nocivos \u00e0 sa\u00fade.\r\nO mais preocupante dentre tais produtos, \u00e9 o uso da subst\u00e2ncia t\u00f3xica como metanol, que pode causar danos irrevers\u00edveis \u00e0 sa\u00fade, tais como cegueira, hepatite cr\u00f4nica, a fal\u00eancia m\u00faltipla de \u00f3rg\u00e3os e at\u00e9 mesmo levar ao \u00f3bito.\r\nFace a esta dura realidade, mostra-se imprescind\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas que n\u00e3o apenas punam a pr\u00e1tica da falsifica\u00e7\u00e3o, mas que tamb\u00e9m previnam o acesso dos criminosos \u00e0s embalagens originais, fechando uma das portas de entrada mais utilizadas para a adultera\u00e7\u00e3o.\r\nA Prote\u00e7\u00e3o da Vida e a Valoriza\u00e7\u00e3o da \u00c9tica, s\u00e3o os pilares sobre os quais est\u00e1 estabelecida a presente proposta legislativa.\r\nPor tudo isto, a aprova\u00e7\u00e3o da presente proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e por crit\u00e9rios da mais elevada e l\u00eddima justi\u00e7a social e sa\u00fade p\u00fablica, em defesa ao maior dom que Deus nos concede, a Vida.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 14 de outubro de 2025.\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\nVereador/PSD","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1872/projeto_de_lei_25-2025_-_claudinho.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-11-07T09:38:28.945181-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-10-16T11:34:22.051135-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[1894,1895],"autores":[6]}