{"id":1861,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 145 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1861","metadata":{},"numero":145,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-10-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer favor\u00e1vel \u00e0 legalidade, constitucionalidade e regular tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 121/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias \u201cFronteira em Fotos\u201d, fixa o valor da premia\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PARECER N\u00ba 145/2025\r\nComiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o\r\nProjeto de Lei n\u00ba 121/2025\r\n\r\nEmenta: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias \u201cFronteira em Fotos\u201d, fixa o valor da premia\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 121/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a institui\u00e7\u00e3o do Concurso de Fotografias \u201cFronteira em Fotos\u201d, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, estabelecendo as categorias de participa\u00e7\u00e3o, valores de premia\u00e7\u00e3o e regras gerais de execu\u00e7\u00e3o.\r\nO concurso tem car\u00e1ter cultural e tur\u00edstico, e visa valorizar o olhar da comunidade sobre o munic\u00edpio, fortalecendo o sentimento de pertencimento e a divulga\u00e7\u00e3o das belezas naturais, urbanas e culturais locais.\r\n\r\nII \u2013 PARECER DO RELATOR\r\nA mat\u00e9ria foi analisada sob o prisma da legalidade, constitucionalidade e t\u00e9cnica legislativa, constatando-se que o projeto est\u00e1 devidamente fundamentado no interesse p\u00fablico local e encontra respaldo nas compet\u00eancias municipais previstas nos artigos 30, incisos I e IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresenta v\u00edcios de iniciativa, tampouco cria despesa de car\u00e1ter continuado, uma vez que a premia\u00e7\u00e3o e as despesas administrativas ser\u00e3o custeadas por dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica, dentro dos limites fixados pela Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, conforme disp\u00f5e o art. 5\u00ba do projeto.\r\nAdemais, o incentivo a manifesta\u00e7\u00f5es culturais e tur\u00edsticas locais encontra amparo na Lei Org\u00e2nica Municipal e na Pol\u00edtica Nacional de Cultura, sendo medida de relevante interesse p\u00fablico e de fomento \u00e0 identidade regional.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina favoravelmente \u00e0 constitucionalidade, legalidade e regular tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 121/2025, devendo o mesmo seguir para aprecia\u00e7\u00e3o das demais Comiss\u00f5es Permanentes e posterior delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, em 13 de outubro de 2025.\r\n\r\nClaudio Alain Guterres do Carmo\r\nPresidente\r\n\r\nClairton Cauduro\r\nRelator\r\n\r\nMicheli Alves de Lima\r\nSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1861/parecer_no_145.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-10-13T08:51:21.227073-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-10-13T08:45:54.287531-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}