{"id":1854,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 121 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1854","metadata":{},"numero":121,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-10-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias Fronteira em Fotos, fixa o valor da premia\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 121/2025\r\n\r\nAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias Fronteira em Fotos, fixa o valor da premia\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Concurso de Fotografias: Fronteira em Fotos do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste-PR, cujo regulamento \u00e9 parte integrante desta Lei.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os participantes vencedores do concurso ser\u00e3o premiados conforme a categoria, sendo distribu\u00eddas da seguinte forma: \r\nI - Categoria PROFISSIONAL: Ser\u00e3o premiadas 3 fotos desta categoria, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) cada foto. \r\nII - Categoria AMADOR: Ser\u00e3o premiadas 3 fotos desta categoria, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada foto.\r\nIII - Categoria A\u00c9REA: Ser\u00e3o premiadas 3 fotos desta categoria, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada foto.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A premia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivada por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria, em conta-corrente, em nome dos ganhadores ou do respons\u00e1vel legal, quando for menor, em at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do concurso.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Ficar\u00e1 a cargo do Departamento de Turismo, a publica\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o do edital contendo o per\u00edodo da realiza\u00e7\u00e3o do Concurso, bem como as demais informa\u00e7\u00f5es que julgar necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o do 3\u00ba Concurso de Fotografias do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear outras despesas do referido concurso; \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O presente concurso poder\u00e1 contar com apoio de patrocinadores, conforme edital de divulga\u00e7\u00e3o da edi\u00e7\u00e3o do concurso;\r\n\r\nArt. 5\u00ba As despesas decorrentes da presente Lei correr\u00e3o por conta da seguinte dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria:\r\n\r\n10 SECRETARIA DE IND\u00daSTRIA, COM\u00c9RCIO E TURISMO \r\n004 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EXPANS\u00c3O ECON\u00d4MICA \r\n23.695.2201.2052 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TURISMO \r\n3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA JUR\u00cdDICA\r\n04390 E 00000 Recursos Ordin\u00e1rios (Livres)\r\n\r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, 09 de outubro de 2025.\r\n\r\n\r\n \r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTI\u00d1A \r\nPREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANEXO I\r\nEDITAL  3\u00ba CONCURSO DE FOTOGRAFIAS FRONTEIRA EM FOTOS\r\nRealiza\u00e7\u00e3o:\r\nDepartamento Municipal de Turismo e COMTUR - Conselho Municipal de Turismo\r\nPatrocinador: Dedetizadora Brio Limp\r\n\r\nCONCURSO ANUAL\r\nOBJETO: CONCURSO DE FOTOGRAFIA \r\n\r\nO Departamento Municipal de Turismo e o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo do munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, tornam p\u00fablico que realizar\u00e3o o concurso fotogr\u00e1fico para incentivo ao turismo local por meio da arte da fotografia, bem como o reconhecimento e a propaga\u00e7\u00e3o das potencialidades e belezas da regi\u00e3o. \r\n\r\n1.\tVIS\u00c3O GERAL\r\n\r\n1.1. Este projeto prev\u00ea a divulga\u00e7\u00e3o e o fomento dos pontos tur\u00edsticos em Santo Antonio do Sudoeste por meio das redes sociais.\r\n\r\n2.\tAPRESENTA\u00c7\u00c3O DO CONCURSO\r\n\r\n2.1. O Concurso de Fotografia Fronteira em Fotos tem como objetivo fomentar o turismo local por meio da arte da fotografia, bem como o reconhecimento e a propaga\u00e7\u00e3o das potencialidades e belezas da regi\u00e3o. Santo Antonio do Sudoeste est\u00e1 gradativamente se desenvolvendo, tanto de forma econ\u00f4mica, por meio de extenso crescimento na infraestrutura e nos investimentos internos, como no \u00e2mbito tur\u00edstico, com toda a sua excepcionalidade de cidade fronteiri\u00e7a, com seus pontos tur\u00edsticos e sua pluralidade cultural.\r\n2.2. A realiza\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o do Concurso de Fotografia: Fronteira em Fotos \u00e9 do Departamento Municipal de Turismo, apoiado pelo COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Santo Antonio do Sudoeste).\r\n3.\tP\u00daBLICO \r\n\r\n3.1.\tTodos os apaixonados por fotografia, profissionais e amadores, e que queiram demonstrar a beleza do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste e peculiaridades da fronteira, junto de seus pontos tur\u00edsticos mais emblem\u00e1ticos. \u201cTransforme algo ordin\u00e1rio em extraordin\u00e1rio\u201d - Von Wong\r\n\r\n\r\n4.\tJUSTIFICATIVA\r\n\r\n4.1.\tPara que se propague Santo Antonio do Sudoeste como uma cidade tur\u00edstica de qualidade e diversificada, com pontos din\u00e2micos, entretenimento variado e recheado de pluralidade cultural.\r\n\r\n5.\tOBJETIVO\r\n\r\n5.1.\tDivulgar o Munic\u00edpio e fomentar o Turismo da cidade de Santo Antonio do Sudoeste por meio de Concurso Fotogr\u00e1fico. Sensibilizar quanto as belezas naturais e culturais, al\u00e9m de oportunizar aos participantes a demonstrarem seu talento e sensibilidade com a arte da fotografia.\r\n\r\n6.\tPLANO DE TRABALHO\r\n\r\n6.1. Para que a cidade de Santo Antonio do Sudoeste seja amplamente conhecida como uma cidade tur\u00edstica \u00e9 necess\u00e1ria a divulga\u00e7\u00e3o de seus pontos tur\u00edsticos. Ent\u00e3o, tendo a publicidade e a propaganda como muni\u00e7\u00e3o nesta empreitada, nada melhor que a elabora\u00e7\u00e3o de um Concurso Fotogr\u00e1fico, o qual vir\u00e1 a exaltar as belezas da regi\u00e3o e obviamente premiar as fotos mais belas e emblem\u00e1ticas.\r\n\r\n7.\tMETODOLOGIA\r\n\r\n7.1. O concurso ser\u00e1 realizado por meio da rede social denominada \u201cInstagram\u201d \r\n7.2. As inscri\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser realizadas nas seguintes categorias: \r\na)\tFOTO PROFISSIONAL;\r\nb)\tFOTO AMADOR;\r\nc)\tFOTO A\u00c9REA;\r\n\r\n7.3. Cada participante que quiser concorrer dever\u00e1 preencher os seguintes requisitos:\r\n7.3.1\tTer mais de 12 (doze) anos de idade;\r\n7.3.2\tSeguir o perfil @sas.turismo no Instagram;\r\n7.3.3\tAs publica\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser feitas por meio da postagem da(s) foto(s) no Instagram, em perfil individual e aberto ao p\u00fablico, constando as seguintes marca\u00e7\u00f5es:\r\n\uf0fc\tmarcar o perfil @sas.turismo; \r\n\uf0fc\tinformar na legenda da publica\u00e7\u00e3o a localiza\u00e7\u00e3o do ponto fotografado;\r\n\uf0fc\tColocar na legenda da publica\u00e7\u00e3o da foto concorrente a hashtag #sasturismo e #acapitaldafronteira\r\n7.3.4\tEnviar as fotos concorrentes em alta qualidade (arquivo original, conforme item 9 neste edital) para o email fronteiraemfotos@gmail.com com o assunto Concurso Fotogr\u00e1fico: Fronteira em Fotos, informando: nome completo, profiss\u00e3o (se houver), inscri\u00e7\u00e3o no CPF/MF, endere\u00e7o residencial, telefone para contato e nome do usu\u00e1rio na rede social, a categoria que ir\u00e1 concorrer (amadora ou profissional); c\u00f3pia de documento de identifica\u00e7\u00e3o, dados banc\u00e1rios (institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00famero de ag\u00eancia e n\u00famero de conta); em caso de menor de idade, informar documentos do respons\u00e1vel legal;\r\n\r\n7.4\tO candidato que n\u00e3o preencher todos os requisitos, ser\u00e1 desclassificado.\r\n7.5\tSer\u00e3o desclassificadas as fotos que incitem a viol\u00eancia, de cunho discriminat\u00f3rio, imoral ou que infrinja disposi\u00e7\u00f5es legais.\r\n7.6\tA inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivada a partir do momento que o candidato postar a foto e seguir todas as regras contidas nesse regulamento \u2013 especialmente no que tange ao envio do e-mail que se refere o item 7.3.4 do presente\r\n     \r\n8.\tDAS INSCRI\u00c7\u00d5ES\r\n\r\n8.1 Poder\u00e3o participar: \r\na)\ttodos os p\u00fablicos residentes ou n\u00e3o no munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, incluindo residentes de outros pa\u00edses;\r\nb)\tFot\u00f3grafos profissionais e amadores;\r\n8.2\tO limite de fotos concorrentes \u00e9 indeterminado, por\u00e9m ser\u00e1 aceita uma foto de cada local\r\n8.3\tO participante poder\u00e1 concorrer com v\u00e1rias fotos, por\u00e9m contar\u00e1 como uma inscri\u00e7\u00e3o\r\n8.4\tCada participante poder\u00e1 se inscrever em apenas 1 (uma) categoria\r\n8.5\tO per\u00edodo de inscri\u00e7\u00f5es do concurso ser\u00e1 de 27 de outubro de 2025 ao dia 07 de dezembro de 2025.\r\n\r\n         \r\n9.\tDO MATERIAL\r\n\r\n9.1.\tPara participar do concurso, o fot\u00f3grafo dever\u00e1 apresentar fotos de diferentes pontos tur\u00edsticos/paisagens de Santo Antonio do Sudoeste-Pr;\r\n9.2.\tCATEGORIA AMADOR: Para a categoria amadora, ser\u00e3o aceitas apenas fotografias realizadas por meio de Smartphone, devendo constar no e-mail a ser enviado, a marca e o modelo do aparelho utilizado. As fotos podem ser em modo retrato ou paisagem. O formato da imagem dever\u00e1 ser JPEG ou JPG e n\u00e3o poder\u00e1 conter logomarca ou qualquer marca registrada na foto.\r\n9.3.\tCATEGORIA PROFISSIONAL: Para a categoria profissional, ser\u00e3o aceitas apenas fotos de c\u00e2mera profissional, devendo constar na ficha de inscri\u00e7\u00e3o o modelo da c\u00e2mera utilizada. Cada imagem dever\u00e1 ter as especifica\u00e7\u00f5es de ISO, abertura e velocidade, podendo ser feitas modifica\u00e7\u00f5es de imagem (Ph e Lr/C.raw). As fotos podem ser em modo retrato ou paisagem. A foto vencedora dever\u00e1 ser entregue no formato JPEG em alta resolu\u00e7\u00e3o e n\u00e3o poder\u00e1 conter logomarca ou qualquer marca registrada na foto.\r\n9.4.\tCATEGORIA A\u00c9REA: Para a categoria a\u00e9rea, ser\u00e3o aceitas fotos de drones. A foto vencedora dever\u00e1 ser entregue no formato JPEG em alta resolu\u00e7\u00e3o e n\u00e3o poder\u00e1 conter logomarca ou qualquer marca registrada na foto.\r\n9.5.\tO fot\u00f3grafo fica ciente de que a qualquer tempo as fotografias enviadas na inscri\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser utilizadas nos canais oficiais do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, para fins de divulga\u00e7\u00e3o do turismo de Santo Antonio do Sudoeste, mesmo que n\u00e3o tenham sido premiadas, e nestes casos n\u00e3o haver\u00e1 \u00f4nus ao Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste. \r\n9.6.\tFica dispensada a assinatura de documento espec\u00edfico junto autorizando sua publica\u00e7\u00e3o, valendo a inscri\u00e7\u00e3o como autoriza\u00e7\u00e3o expressa dessas condi\u00e7\u00f5es.  \r\n\r\n10.\tDOS PONTOS A SEREM FOTOGRAFADOS\r\n\r\n10.1.\tAs fotos enviadas devem ser feitas dentro do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR;\r\n10.2.\tO participante que se inscrever garante, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s fotografias enviadas para o Concurso de Fotografia: Fronteira em Fotos, o seguinte: \r\n\r\n\u2022\tSer \u00fanico propriet\u00e1rio dos direitos autorais e idealizador das fotografias; \r\n\u2022\tQue a fotografia n\u00e3o infringe os direitos autorais, marcas registradas, direitos contratuais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de qualquer terceira pessoa ou entidade, nem viola os direitos de privacidade ou publicidade de qualquer pessoa;\r\n\u2022\tQue a foto foi capturada no ano de 2025.\r\n\r\n11.\tDO JULGAMENTO\r\n\r\n11.1. Todas as inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o revisadas e pr\u00e9-selecionadas pela comiss\u00e3o do concurso.\r\n11.2. O COMTUR e o Departamento de turismo, reservam-se o direito, ao exclusivo crit\u00e9rio da comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o, de desclassificar e remover qualquer fotografia que n\u00e3o cumpra os seguintes requisitos, mesmo ap\u00f3s a exibi\u00e7\u00e3o da fotografia em m\u00eddias sociais:\r\na)\tQue as fotos possuam nomes, semelhan\u00e7as ou outras caracter\u00edsticas que identificam celebridades ou outras figuras p\u00fablicas, vivas ou mortas;\r\nb)\tQue as fotos possuam entradas nas quais o fot\u00f3grafo comprou ou garantiu os direitos de uso de imagens de banco de imagens. \r\n11.3 o julgamento ser\u00e1 realizado pela comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o, nomeada pelo presidente do COMTUR, ser\u00e1 composta por: 1 profissional ligado a fotografias, 1 representante do Departamento de Turismo, 1 representante do patrocinador.\r\n\r\n11.4. Ser\u00e3o avaliadas pela comiss\u00e3o organizadora: \r\na)\tRelev\u00e2ncia ao tema proposto: Fronteira em Fotos; \r\nb)\tCrit\u00e9rios est\u00e9ticos da imagem; \r\nc)\tcomposi\u00e7\u00e3o da fotografia; \r\nd)\tcriatividade. \r\n\r\n11.5. As avalia\u00e7\u00f5es dos trabalhos fotogr\u00e1ficos ser\u00e3o realizadas no m\u00eas de dezembro. Os resultados ser\u00e3o divulgados no perfil do instagram \u201c@sas.turismo''. \r\n       \r\n       \r\n12.\tDA PREMIA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n12.1. O valor da premia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizado pelo Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR em conta corrente em nome do vencedor ou do respons\u00e1vel legal, quando for de menor;\r\n12.2. Ser\u00e3o premiadas 3 fotos da categoria PROFISSIONAL, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) cada. \r\n12.3. Ser\u00e3o premiadas 3 fotos da categoria AMADOR, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada.\r\n12.3. Ser\u00e3o premiadas 3 fotos da categoria AEREA, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada.\r\n12.4 A fotografia premiada poder\u00e1 fazer parte de exposi\u00e7\u00f5es fotogr\u00e1ficas organizadas pelo Departamento de Turismo, COMTUR ou pelo Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste.\r\n12.5 A rela\u00e7\u00e3o dos premiados ser\u00e1 divulgada no perfil @sas.turismo no instagram\r\n12.6. A premia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 entregue em solenidade em 18 de dezembro de 2025.\r\n12.7. Cada participante somente ser\u00e1 premiado(a) uma vez, n\u00e3o podendo ter duas fotos premiadas\r\n12.8 Para o pagamento da premia\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio as seguintes informa\u00e7\u00f5es do candidato ganhador: nome Completo, n\u00ba CPF, n\u00ba RG, data de nascimento, e-mail, telefone, endere\u00e7o completo, CEP, cidade, Estado, nome do usu\u00e1rio na rede social, a categoria que ir\u00e1 concorrer (amadora ou profissional); dados banc\u00e1rios (institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00famero de ag\u00eancia e n\u00famero de conta).\r\n\r\nParagrafo \u00fanico: O pagamento ser\u00e1 realizado em at\u00e9 30 dias \u00fateis ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o dos ganhadores.\r\n       \r\n13.\tDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\n13.1. Ao se inscrever no concurso, o fot\u00f3grafo aceita as condi\u00e7\u00f5es deste regulamento. \r\n13.2. Todas as fotografias inscritas, independentemente de premia\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser divulgadas no site oficial da prefeitura e redes sociais oficiais de turismo e/ou outros departamentos, em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obriga\u00e7\u00e3o de cach\u00eas, taxas ou direitos para autores.\r\n13.3. Ao inscrever-se no Concurso de Fotografia Fronteira em Fotos, o fot\u00f3grafo concorda e reconhece que os organizadores tem permiss\u00e3o para receber e revisar seus dados de registro.\r\n13.4. Os participantes concordam que os dados pessoais, incluindo, mas n\u00e3o se limitando a, nome, CPF, endere\u00e7o para correspond\u00eancia, dados banc\u00e1rios, n\u00famero de telefone e endere\u00e7o de e-mail, podem ser coletados, processados, armazenados e de outra forma usados para fins de condu\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o deste concurso fotogr\u00e1fico.\r\n13.5. \u00c9 de responsabilidade do fot\u00f3grafo os \u00f4nus decorrentes do direito de imagens de indiv\u00edduos eventualmente fotografados sem permiss\u00e3o.\r\n13.6. Todos os participantes concordam que todas as fotografias enviadas para o Concurso de Fotografia: Fronteira em Fotos podem ser reproduzidas e utilizadas para promover divulga\u00e7\u00e3o dos pontos tur\u00edsticos do munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste. \r\n13.7. Em nenhuma circunst\u00e2ncia o Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste ser\u00e1 respons\u00e1vel, incluindo danos diretos, indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou punitivos decorrentes de qualquer acesso, conex\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o do site, participa\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o no concurso.\r\n13.8. Com a confirma\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o, o participante aceita automaticamente que a fotografia submetida possa ser utilizada em publica\u00e7\u00f5es, m\u00eddias digitais e reproduzida sem fins comerciais e de forma \u00e9tica, sem necessidade de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.\r\n13.9. Qualquer ocorr\u00eancia que n\u00e3o tenha sido dirimida pelo presente regulamento ser\u00e1 dirimida pela comiss\u00e3o organizadora do Concurso de Fotografia: Fronteira em Fotos.\r\n\r\nSanto Antonio do Sudoeste, 10 de setembro de 2025.\r\n\r\nPRESIDENTE DO COMTUR\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n                                                PROJETO DE LEI N\u00ba 121/2025\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nSenhor Presidente,\r\nSenhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,\r\nAo cumpriment\u00e1-los cordialmente, encaminho para aprecia\u00e7\u00e3o de Vossas Excel\u00eancias a presente proposi\u00e7\u00e3o que tem como objetivo autorizar a institui\u00e7\u00e3o do Concurso de Fotografias Fronteira em Fotos, e fixar sua premia\u00e7\u00e3o.\r\nEste ano teremos a 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o deste concurso que tem como objetivo promover um acervo atrav\u00e9s de imagens do munic\u00edpio; oportunizar aos mun\u00edcipes e turistas, visualizar imagens captadas por candidatos que participam deste concurso, mediante premia\u00e7\u00e3o das melhores fotografias e, tamb\u00e9m, serve de incentivo aos artistas locais para mostrarem a sua arte.\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia.\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\n\r\n \r\n       RICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\n              PREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1854/projeto_de_lei_concurso_fotografico.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-10-14T13:41:17.894559-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-10-09T14:46:36.664886-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1861,1862,1863],"autores":[1]}