{"id":1846,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 140 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1846","metadata":{},"numero":140,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-10-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 119/2025, que altera parte do art. 3\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 920/88, modificando o nome do benefici\u00e1rio do lote n\u00ba 08 da quadra n\u00ba 86, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PARECER N\u00ba 140/2025\r\nPL 119/2025\r\nCOMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nEMENTA: Altera parte do art. 3\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 920/88, modificando o nome do benefici\u00e1rio do lote n\u00ba 08 da quadra n\u00ba 86, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 119/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade alterar parcialmente a reda\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 920/1988, no tocante ao lote n\u00ba 08 da quadra n\u00ba 86, substituindo o nome do benefici\u00e1rio anteriormente constante pela nova titular SIRLEI MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA.\r\nOs demais dispositivos e benefici\u00e1rios elencados na referida Lei, bem como os constantes na Lei n\u00ba 1.537/2001, permanecem inalterados e plenamente vigentes.\r\n\r\nII \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nCompete a esta Comiss\u00e3o analisar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de t\u00e9cnica legislativa das proposi\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal.\r\nO projeto apresenta reda\u00e7\u00e3o clara, objetiva e compat\u00edvel com as normas de t\u00e9cnica legislativa, observando a Lei Complementar n\u00ba 95/1998.\r\nNo m\u00e9rito jur\u00eddico, a altera\u00e7\u00e3o proposta se limita \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o cadastral do benefici\u00e1rio de um lote urbano, sem criar novas obriga\u00e7\u00f5es ou encargos para o Munic\u00edpio, tampouco implicar ofensa a princ\u00edpios constitucionais ou legais.\r\nN\u00e3o se verifica, portanto, qualquer v\u00edcio de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antirregimentalidade, sendo a proposi\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Poder Legislativo Municipal, mediante iniciativa do Executivo, conforme previsto na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o entende que o Projeto de Lei n\u00ba 119/2025 est\u00e1 em conformidade com os preceitos legais e regimentais, n\u00e3o apresentando \u00f3bices \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o.\r\nAssim, esta Comiss\u00e3o opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramita\u00e7\u00e3o do projeto.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, 06 de outubro de 2025.\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo \u2013 Presidente\r\n\r\n\r\nClairton Antonino Cauduro \u2013 Relator\r\n\r\n\r\nMicheli Alves de Lima \u2013 Secret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1846/parecer_da_comissao_de_justica_e_redacao_140.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-10-06T11:13:04.104084-03:00","ip":"138.219.111.135","ultima_edicao":"2025-10-06T11:10:46.847578-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}