{"id":1844,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 24 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1844","metadata":{},"numero":24,"ano":2025,"numero_protocolo":63,"data_apresentacao":"2025-10-03","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o \u201cPrograma de Incentivo ao Com\u00e9rcio Local\u201d, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"Projeto de Lei n.\u00ba 24/2025.\r\nAutoria: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo/PSD\r\n\r\n\r\nInstitui o \u201cPrograma de Incentivo ao Com\u00e9rcio Local\u201d, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo o Programa de Incentivo ao Com\u00e9rcio Local, com o objetivo de fortalecer as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, promovendo a sustentabilidade econ\u00f4mica e social.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Para os fins da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, consideram-se microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, aqueles definidos, respectivamente, pela Lei Complementar N.\u00ba 123, de 14 de Dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pela Lei Complementar N.\u00ba 128, de 19 de Dezembro de 2008.\r\nArt. 2\u00ba. O programa poder\u00e1 conceder benef\u00edcios fiscais e incentivos para as empresas e empreendedores, sediados no \u00e2mbito municipal, que se enquadrem em uma das Leis especificadas no Par\u00e1grafo \u00fanico, do Art. 1\u00ba, desde que preencham os seguintes requisitos:\r\nI- Estar em dia com as obriga\u00e7\u00f5es fiscais e trabalhistas;\r\nII- Adotar pr\u00e1ticas sustent\u00e1veis, tais como:\r\na) fazer a coleta e a destina\u00e7\u00e3o seletiva do lixo;\r\nb) contratar m\u00e3o de obra local;\r\nc) promover ou participar de a\u00e7\u00f5es de inclus\u00e3o social;\r\nd) participar dos programas e eventos promovidos pela Secretaria de Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo;\r\ne) participar dos treinamentos e capacita\u00e7\u00f5es ofertados pelo Poder P\u00fablico e pela Associa\u00e7\u00e3o Comercial, voltados \u00e0s microempresas, empresas de pequeno porte aos microempreendedores;\r\nf) adotar as boas pr\u00e1ticas da inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica.\r\nIII- Emitir Nota Fiscal de todas as suas opera\u00e7\u00f5es comerciais;\r\nIV- Fornecer produtos e servi\u00e7os \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, sempre que poss\u00edvel.\r\nArt. 3\u00ba. O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 exigir outras pr\u00e1ticas sustent\u00e1veis, a seu crit\u00e9rio de oportunidade e conveni\u00eancia, al\u00e9m dos especificados acima.\r\nArt. 4\u00ba. O Poder P\u00fablico Municipal, poder\u00e1 firmar conv\u00eanios para criar uma plataforma digital que permita aos cidad\u00e3os conhecerem e acessarem os fornecedores de produtos e servi\u00e7os locais, que participam do programa, objeto da presente Lei, bem como, bem como desenvolver campanhas de incentivo para a compra dos produtos e servi\u00e7os fornecidos.\r\nArt. 5\u00ba. A Secretaria de Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo, poder\u00e1 promover a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o, troca de experi\u00eancia (benchmarking), de relacionamento (networking) e de mentoria (mentoring) para os empreendedores locais, que participam do programa, objeto da presente Lei, ajudando-os a crescer de maneira sustent\u00e1vel e a desenvolver novos modelos de neg\u00f3cio, adaptados \u00e0s necessidades do mercado atual.\r\nArt. 6\u00ba. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei, em tudo que for necess\u00e1rio para produzir seus efeitos.\r\nArt. 7\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n                                                  Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 03 de outubro de 2025.\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\nVereador/PSD\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\nO com\u00e9rcio local \u00e9 o cora\u00e7\u00e3o pulsante da nossa cidade. Al\u00e9m de gerar empregos, de promover a diversidade e de garantir que o dinheiro circule na economia local, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores, formam uma parcela significativa que comp\u00f5em o or\u00e7amento municipal.\r\n\u00c9 certo afirma isto, pois o ICMS recolhido por esta classe empresarial retorna 100% (cem por cento) para o Munic\u00edpio.\r\nPor isso, \u00e9 fundamental que todos os esfor\u00e7os sejam feitos para apoi\u00e1-lo, oferecendo incentivos para que nossos pequenos empreendedores possam crescer de maneira s\u00f3lida e sustent\u00e1vel. \r\nO programa proposto pelo presente Projeto de Lei visa fortalecer o com\u00e9rcio local, criando um c\u00edrculo virtuoso de gera\u00e7\u00e3o de renda e economia, atrav\u00e9s do crescimento econ\u00f4mico de forma autossustent\u00e1vel.\r\nQuando compramos localmente, n\u00e3o estamos apenas adquirindo produtos ou servi\u00e7os, mas, estamos investindo na nossa pr\u00f3pria cidade e nas pessoas que nela vivem. \r\nApoiando o com\u00e9rcio local, garantimos que nossa cidade continue sendo um lugar pr\u00f3spero, din\u00e2mico e cheio de vida. \r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 03 de outubro de 2025.\r\n\r\n\r\nCl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\nVereador/PSD","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1844/pll_24-2025_-_claudinho_do_carmo.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-10-29T10:19:57.337547-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-10-03T14:39:21.495126-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[1883],"autores":[6]}