{"id":1837,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 138 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1837","metadata":{},"numero":138,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-29","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O. Projeto de Lei n\u00ba 21/2025, de autoria do Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo. Institui o Dia Municipal do Ter\u00e7o dos Homens, a ser celebrado anualmente em 8 de setembro. An\u00e1lise de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e t\u00e9cnica legislativa. Pela aprova\u00e7\u00e3o.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O N\u00ba 138/2025\r\nProjeto de Lei n\u00ba 21/2025\r\nAutoria: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo\r\n\r\nEmenta: Institui o Dia do Ter\u00e7o dos Homens, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 21/2025 tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Ter\u00e7o dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 8 de setembro, incluindo a data no Calend\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.\r\nA proposta ainda prev\u00ea a possibilidade de o Poder P\u00fablico apoiar as atividades comemorativas mediante divulga\u00e7\u00e3o, confec\u00e7\u00e3o de materiais e disponibiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos e estrutura para realiza\u00e7\u00e3o de eventos.\r\n\r\nII \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA\r\nCompete ao Munic\u00edpio legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber, conforme disp\u00f5e o art. 30, incisos I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresenta v\u00edcio de iniciativa, tampouco afronta dispositivos constitucionais ou legais, sendo mat\u00e9ria de car\u00e1ter cultural e religioso, voltada ao reconhecimento de um movimento existente na comunidade local.\r\nDo ponto de vista formal, o texto observa a t\u00e9cnica legislativa prevista na Lei Complementar n\u00ba 95/1998.\r\nDo ponto de vista material, busca valorizar a pr\u00e1tica religiosa e comunit\u00e1ria do \u201cTer\u00e7o dos Homens\u201d, compat\u00edvel com o disposto no art. 215 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura a todos o pleno exerc\u00edcio dos direitos culturais.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE E BOA T\u00c9CNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n\u00ba 21/2025, opinando por sua aprova\u00e7\u00e3o e regular tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 29 de setembro de 2025.\r\n\r\nVILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR\r\nPresidente - EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nRelator\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1837/parecer_da_comissao_de_justica_e_redacao_no_138.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-09-29T09:35:13.373872-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-29T09:30:14.602206-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}