{"id":1835,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento n\u00ba 89 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1835","metadata":{},"numero":89,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-29","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO. Projeto de Lei n\u00ba 20/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior. Institui o Programa Municipal de Corte de Cabelo Social Gratuito para Crian\u00e7as em Idade Escolar em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social. An\u00e1lise quanto \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o financeira e or\u00e7ament\u00e1ria. Pela aprova\u00e7\u00e3o.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO N\u00ba 89/2025\r\nProjeto de Lei n\u00ba 20/2025\r\nAutoria: Vereador Vilson Lima dos Santos Junior\r\n\r\nEmenta: Institui o Programa Municipal de Corte de Cabelo Social Gratuito para Crian\u00e7as em Idade Escolar em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de Projeto de Lei que visa instituir o Programa Municipal de Corte de Cabelo Social Gratuito para Crian\u00e7as em Idade Escolar, voltado a alunos da rede p\u00fablica municipal e estadual em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social.\r\nA iniciativa prev\u00ea, em seu art. 5\u00ba, que as despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\n\r\nII \u2013 AN\u00c1LISE FINANCEIRA E OR\u00c7AMENT\u00c1RIA\r\nA proposi\u00e7\u00e3o possui repercuss\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, ainda que indireta, uma vez que condiciona a execu\u00e7\u00e3o do programa \u00e0 exist\u00eancia de recursos previstos no or\u00e7amento municipal.\r\nO projeto respeita o princ\u00edpio da responsabilidade fiscal, visto que n\u00e3o cria despesa sem a devida indica\u00e7\u00e3o de fonte de custeio, remetendo sua execu\u00e7\u00e3o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio, em conson\u00e2ncia com o art. 16 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).\r\nAdemais, a previs\u00e3o de suplementa\u00e7\u00e3o, se necess\u00e1ria, depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa em lei or\u00e7ament\u00e1ria, o que garante o controle do Poder Legislativo sobre os gastos p\u00fablicos.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento opina pela REGULAR TRAMITA\u00c7\u00c3O E VIABILIDADE FINANCEIRA E OR\u00c7AMENT\u00c1RIA do Projeto de Lei n\u00ba 20/2025, recomendando sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 29 de setembro de 2025.\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nPresidente\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nRelator\r\n\r\nELIZ MARIA GRADASCHI SCALON\r\nMembro","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1835/parecer_da_comissao_de_financas_e_orcamento_no_89.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-09-29T09:03:40.736552-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-29T09:00:36.488262-03:00","tipo":14,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[22]}