{"id":1834,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 137 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1834","metadata":{},"numero":137,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-29","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O. Projeto de Lei n\u00ba 20/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior. Institui o Programa Municipal de Corte de Cabelo Social Gratuito para Crian\u00e7as em Idade Escolar em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social. An\u00e1lise quanto \u00e0 constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e t\u00e9cnica legislativa. Pela aprova\u00e7\u00e3o.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O N\u00ba 137/2025\r\nProjeto de Lei n\u00ba 20/2025\r\nAutoria: Vereador Vilson Lima dos Santos Junior\r\n\r\nEmenta: Institui o Programa Municipal de Corte de Cabelo Social Gratuito para Crian\u00e7as em Idade Escolar em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nO presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Corte de Cabelo Social Gratuito para Crian\u00e7as em Idade Escolar, destinado a alunos da rede p\u00fablica municipal e estadual que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o prev\u00ea, ainda, que o Poder Executivo poder\u00e1 estabelecer parcerias com profissionais da \u00e1rea de est\u00e9tica e beleza, associa\u00e7\u00f5es e institui\u00e7\u00f5es de ensino, bem como realizar mutir\u00f5es e oferecer apoio log\u00edstico para viabilizar as a\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nII \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA\r\nCompete ao Munic\u00edpio legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF).\r\nO projeto em an\u00e1lise n\u00e3o afronta normas constitucionais, tampouco invade compet\u00eancias da Uni\u00e3o ou do Estado, tratando-se de mat\u00e9ria de interesse local vinculada \u00e0s \u00e1reas de assist\u00eancia social, educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade p\u00fablica.\r\nNo aspecto formal, a proposi\u00e7\u00e3o respeita os requisitos de t\u00e9cnica legislativa previstos na Lei Complementar n\u00ba 95/1998, n\u00e3o apresentando v\u00edcios de iniciativa ou inconstitucionalidade.\r\nNo aspecto material, verifica-se que o projeto tem finalidade social e educativa, buscando assegurar dignidade, inclus\u00e3o e higiene pessoal \u00e0s crian\u00e7as em vulnerabilidade social.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE e BOA T\u00c9CNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n\u00ba 20/2025, recomendando seu regular tr\u00e2mite e posterior aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 29 de setembro de 2025.\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nPresidente\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nRelator\r\n\r\nMICHELI ALVES DE LIMA\r\nMembro","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1834/parecer_da_comissao_de_justica_e_redacao_no_137.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-09-29T08:55:48.509209-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-29T08:54:27.928309-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}