{"id":1829,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 106 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1829","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Ricardo Antonio Ortina",["2025-09-24T14:12:54-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"numero":106,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-24","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o Plano Plurianual do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste para os exerc\u00edcios de 2026 a 2029.","indexacao":"ARTIGO 1\u00ba - O Plano Plurianual do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste para o per\u00edodo de 2026 \u00e0 2029, constitu\u00eddo pelo anexo constante desta lei, ser\u00e1 executado nos termos da Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO de cada exerc\u00edcio e da Lei do Or\u00e7amento Anual \u2013LOA de cada exerc\u00edcio.\r\n\r\nARTIGO 2\u00ba - As metas f\u00edsicas e os valores estimados para execu\u00e7\u00e3o das despesas previstas neste Plano Plurianual est\u00e3o condicionados a efetiva arrecada\u00e7\u00e3o das receitas nele previstas.\r\n\r\nARTIGO 3\u00ba - A Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias de cada exerc\u00edcio financeiro indicar\u00e1 os programas priorit\u00e1rios a serem inclu\u00eddos no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria. \r\n\r\n\u00a71\u00ba- As leis or\u00e7ament\u00e1rias anuais e seus cr\u00e9ditos adicionais poder\u00e3o incluir, alterar ou excluir a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias para o ano de sua vig\u00eancia, ficando estas a\u00e7\u00f5es automaticamente revisadas no Plano Plurianual.\r\n\r\nARTIGO 4\u00ba - O Poder Executivo poder\u00e1 aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exerc\u00edcio.\r\n\r\nARTIGO 5\u00ba - As despesas de manuten\u00e7\u00e3o ser\u00e3o determinadas por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento anual.\r\n\r\nARTIGO 6\u00ba - Revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta lei entrar\u00e1 em vigor em 1\u00ba de janeiro de 2026.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.\r\n\r\n\r\n________________________________\r\nRicardo Antonio Orti\u00f1a\r\n Prefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1829/projeto_de_lei_106_2025_-_ppa_2026_merged.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-17T18:51:06.140631-03:00","ip":"187.49.141.76","ultima_edicao":"2025-09-26T11:13:31.382144-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[1]}