{"id":1821,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 135 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1821","metadata":{},"numero":135,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-09-22","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Opina pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa t\u00e9cnica legislativa do Projeto de Lei n\u00ba 19/2025, de autoria do Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo, que disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do pagamento da taxa de inscri\u00e7\u00e3o em concursos p\u00fablicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, manifestando-se favoravelmente \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o e regular tramita\u00e7\u00e3o.","indexacao":"PARECER DA COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nProjeto de Lei n\u00ba 19/2025\r\nParecer n\u00ba 135/2025\r\n\r\nEmenta: Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do pagamento da taxa de inscri\u00e7\u00e3o em concursos p\u00fablicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\nRELAT\u00d3RIO\r\n\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 19/2025, de autoria do Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo, visa conceder isen\u00e7\u00e3o da taxa de inscri\u00e7\u00e3o em concursos p\u00fablicos e processos seletivos simplificados realizados no Munic\u00edpio aos doadores regulares de sangue, mediante comprova\u00e7\u00e3o.\r\nPor for\u00e7a do Despacho n\u00ba 03/2025, do Presidente da C\u00e2mara, Vereador Valdir Ant\u00f4nio Carvalho, foi designado o Vereador Vilson Lima dos Santos Junior para substituir o autor do projeto na relatoria da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, visto que o autor \u00e9 tamb\u00e9m o Presidente da referida Comiss\u00e3o.\r\n\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nA proposi\u00e7\u00e3o encontra respaldo jur\u00eddico e constitucional, uma vez que n\u00e3o se trata de mat\u00e9ria de iniciativa privativa do Executivo, mas de norma que regula condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 investidura em cargo p\u00fablico, j\u00e1 reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n\u00ba 2.672/ES).\r\nDo ponto de vista da juridicidade e legalidade, o projeto est\u00e1 em conformidade com os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e da promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, estimulando a doa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de sangue.\r\nA t\u00e9cnica legislativa est\u00e1 adequada, contendo ementa clara, artigos objetivos e justificativa consistente.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\n\r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, opina favoravelmente \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 19/2025, por se tratar de mat\u00e9ria constitucional, legal e de relevante interesse social.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 22 de setembro de 2025.\r\n\r\nVereador Vilson Lima dos Santos Junior\r\nPresidente em Substitui\u00e7\u00e3o\r\n\r\nVereador Clairton Antonio Cauduro\r\nRelator\r\n\r\nVereadora Micheli Alves de Lima\r\nSecret\u00e1ria","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1821/parecer_da_comissao_de_justica_e_redaca135.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-09-22T11:31:46.007061-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-22T11:26:34.595587-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}